955 resultados para Público não-estatal


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El presente trabajo trata de establecer un marco teórico inicial para el análisis sobre la participación femenina en la dinámica histórica de los movimientos sociales que como producto de su cristalización han pasado a formar parte del tercer sector o espacio público no estatal adquiriendo distintas formas jurídicas, fijando desde la teoría de la diferencia sexual y de la identidad femenina una posible cosmovisión para el relevo de diferencias y continuidades en cuanto a los estatus, roles e identidades que las mujeres cimentaron durante tales procesos y hasta su final recepción normativa dentro de los contratos sociales constitutivos en contraste con la norma real de conducta -praxis- de dichas organizaciones en el ejercicio de los espacios de toma de decisiones; para luego intentar arribar a un estudio macro del grado de eficacia, recepción y concreción jurídica que poseen las garantías constitucionales que bregan por la inclusión femenina en la vida política de nuestro país

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El trabajo pretende constituir un aporte más, a la discusión sobre el concepto de servicio público y su papel dentro de la contratación estatal. De esta manera, no solo se hará mención a la jurisprudencia y las normas más importantes, sino que se trascribirán para que el lector pueda analizarlas y tener una posición jurídica propia.

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Los estudios sobre mass-media tienden a suponer que un medio de comunicación estatal es o debe ser, por su determinación de propiedad, un medio público y, bajo esta segunda denominación, acumulan características que parten de distintas definiciones de lo público y también de diferentes conceptos de Estado. Este ensayo explora cuatro elementos distintos en la forma como los medios de comunicación de propiedad estatal se articulan a los procesos de control ideológico que posibilitan la reproducción de las relaciones de poder y que suponen formas específicas de concebir al Estado y a lo público: medios con administración gubernamental, servicio o bienes públicos, espacios de participación ciudadana, productos de la globalización. Se concluye en que la construcción de lo público no tiene vínculo directo con la propiedad del medio. La determinación no está en la discrepancia entre lo privado y lo público, como tampoco debe buscársela entre lo privado y lo estatal, sino en la naturaleza de clase que conduce al Estado y sus formas de reproducción ideológica.

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Este artigo tem por objetivo apresentar diferentes perspectivas a respeito da adoção de parcerias entre o poder público e o setor privado no contexto brasileiro e mais especificamente no Estado de São Paulo em diferentes áreas governamentais, mas com ênfase nos campos da saúde e principalmente da educação. Essas parcerias parecem ser decorrentes das mudanças nas políticas públicas que se configuraram nas décadas de 1970, 1980 e 1990 e têm surgido como uma das alternativas para a descentralização de responsabilidades até então estatais, visando a redução do papel do Estado. No caso brasileiro, inserem-se no movimento de Reforma do Estado iniciado em 1995 com o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE). Por meio de pesquisa bibliográfica foram identificados alguns trabalhos, em diferentes áreas, que tratavam da temática das parcerias em questão e buscou-se realizar a análise dos mesmos, confrontando as diferentes perspectivas e opiniões sobre a adoção de parcerias presentes neles.

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El propósito de este trabajo es analizar los procesos de centralización de las políticas sanitarias en la Argentina a partir del caso del sistema de salud público cordobés. Consideramos que una exploración de las transformaciones de la esfera provincial constituye una vía valiosa para examinar sobre los alcances y contenidos específicos de la centralización de las políticas públicas producida durante el peronismo. Para ello, indagamos en el desenvolvimiento del Estado provincial a través de sus capacidades administrativas y relaciones con otros proveedores durante la primera mitad del siglo XX.

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El propósito de este trabajo es analizar los procesos de centralización de las políticas sanitarias en la Argentina a partir del caso del sistema de salud público cordobés. Consideramos que una exploración de las transformaciones de la esfera provincial constituye una vía valiosa para examinar sobre los alcances y contenidos específicos de la centralización de las políticas públicas producida durante el peronismo. Para ello, indagamos en el desenvolvimiento del Estado provincial a través de sus capacidades administrativas y relaciones con otros proveedores durante la primera mitad del siglo XX.

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El propósito de este trabajo es analizar los procesos de centralización de las políticas sanitarias en la Argentina a partir del caso del sistema de salud público cordobés. Consideramos que una exploración de las transformaciones de la esfera provincial constituye una vía valiosa para examinar sobre los alcances y contenidos específicos de la centralización de las políticas públicas producida durante el peronismo. Para ello, indagamos en el desenvolvimiento del Estado provincial a través de sus capacidades administrativas y relaciones con otros proveedores durante la primera mitad del siglo XX.

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El propósito de este trabajo es analizar los procesos de centralización de las políticas sanitarias en la Argentina a partir del caso del sistema de salud público cordobés. Consideramos que una exploración de las transformaciones de la esfera provincial constituye una vía valiosa para examinar sobre los alcances y contenidos específicos de la centralización de las políticas públicas producida durante el peronismo. Para ello, indagamos en el desenvolvimiento del Estado provincial a través de sus capacidades administrativas y relaciones con otros proveedores durante la primera mitad del siglo XX.

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1 – Resumo: as questões da expulsão, extradição e direito de asilo são tratadas de modo muito diverso no mundo; assim como o direito dos refugiados. Existem nomeadamente grandes diferenças no que concerne ao Ocidente e Oriente mundiais. Esta pesquisa compara um típico país da União Europeia, Portugal, com dois exemplos asiáticos: a China e o Japão. Vê-se que não só as leis são bastante diferentes, mas que o que talvez mais difira a nível mundial seja a restritividade da sua aplicação prática.§ 1.1 Abstract: the issues of expulsion, extradition and asylum are treated very differently in the world, as well as the right of refugees. In particular, there are large differences between the Western and the Eastern hemispheres. This study compares a typical country of the European Union, Portugal, with two Asian examples: China and Japan. It is shown that not only the laws are quite different, but that what possibly differs the most on a global level is the restrictivity of their practical application.

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1 – Resumo: as questões da expulsão, extradição e direito de asilo são tratadas de modo muito diverso no mundo; assim como o direito dos refugiados. Existem nomeadamente grandes diferenças no que concerne ao Ocidente e Oriente mundiais. Esta pesquisa compara um típico país da União Europeia, Portugal, com dois exemplos asiáticos: a China e o Japão. Vê-se que não só as leis são bastante diferentes, mas que o que talvez mais difira a nível mundial seja a restritividade da sua aplicação prática. § 1.1 Abstract: the issues of expulsion, extradition and asylum are treated very differently in the world, as well as the right of refugees. In particular, there are large differences between the Western and the Eastern hemispheres. This study compares a typical country of the European Union, Portugal, with two Asian examples: China and Japan. It is shown that not only the laws are quite different, but that what possibly differs the most on a global level is the restrictivity of their practical application.

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Durante a década de 1970, ocorreu, no Brasil, a fase pioneira de internacionalização das empresas privadas brasileiras do setor de prestação de serviços de engenharia de construção. Essa internacionalização deu-se, apesar da ausência de uma política estruturada do setor público. A incapacidade estatal de perceber esse processo como algo profícuo em seus planos, impediu o governo de criar uma política consolidada para a multiplicação dessas empresas no exterior. Essa miopia estatal é percebida tanto na esfera da política doméstica, voltada para manter uma política de substituição de importação dentro das fronteiras, como, na política externa, ao desenvolver uma internacionalização das empresas públicas ao invés das do setor privado. Essa situação pode ser percebida no caso analisado da empresa privada brasileira Mendes Júnior, que ingressou no mercado iraquiano mais por conta própria do que em decorrência de uma política estatal brasileira.

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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.

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Em um contexto de demandas sociais tendencialmente crescentes, uma das alternativas para o aumento da arrecadação de receitas pelo Estado reside no manejo de aplicações financeiras. Os investimentos financeiros estatais, a rigor, já acontecem, mas nem sempre o objetivo claro e explícito de obtenção de resultados financeiramente interessantes e, eventualmente ou mesmo por isso , sob gestão economicamente ineficiente. Às vezes, até se enxerga o foco na obtenção de rendimentos relevantes na ação estatal, mas sem uma disciplina específica, o que pode abrir espaço a uma gestão de ativos desqualificada ou mesmo fraudulenta, com sérios prejuízos aos cofres públicos e, em situações extremas, ampliação ainda maior das despesas públicas. O objetivo desta tese, portanto, é reconhecer que nem sempre o Estado atua na economia com propósito interventivo e que, na qualidade de investidor institucional vale dizer, de ente que tem o dever de proceder aos investimentos e às aplicações financeiras que digam com as melhores práticas de administração dos ativos públicos , precisa atuar sob o jugo de normas jurídicas claras, que permitam ao Estado ampliar suas receitas dentro de limites razoáveis de exposição a risco financeiro e disponibilizem aos órgãos de fiscalização e controle da Administração Pública as ferramentas necessárias para, também quanto a esse aspecto, aferir a eficiência da ação estatal. Para tanto, têm-se como pressupostos o anacronismo da resistência cultural às aplicações financeiras dos entes da Administração Pública e a noção de que quaisquer ferramentas de obtenção de receitas pelo Estado estão sujeitas a algum grau de risco. Com base nas bem-sucedidas experiências nacionais e internacionais, será possível concluir, ao final, que é admissível, do ponto de vista constitucional e legal, a ação do Estado como investidor nos mercados financeiro e de capitais e que é viável a formulação de parâmetros gerais para a disciplina jurídica do Estado investidor.