930 resultados para Oferta pública de valores mobiliários
Resumo:
Resumo: 1 - Ética, Direito, Economia e «mercados de valores mobiliários»: realidades concretas de um só mundo no qual interagem, de modo constante e complexo, uma série de factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial; 1.1 – Intróito e primeiro andamento; 1.2 – Introdução e desenvolvimento; 1.3 – A chamada «protecção penal de valores» e/ou o «moralismo»; 2 – Ética nos mercados de valores mobiliários e capitalismo; 2.1 – Possíveis perigos do problema da ética económico-financeira; 2.2 – Os fundos éticos nos mercados de valores mobiliários; 2.3 – Códigos de conduta interna e/ou deontológica, transparência e/ou o papel dos investidores como instrumentos éticos nos mercados de valores mobiliários; 2.4 – Ética e mercados de valores mobiliários: mais alguns possíveis desenvolvimentos pré-conclusivos; 3 – Ética e mercados de valores mobiliários: o microcrédito como desenvolvimento conclusivo; 3.1 – Ética, Paz Social, Corrupção; 3.2 – Direito penal, ética e «Educação e/ou Formação no Ensino Superior»: conclusões § Abstract: § 1 - Ethics, Law, Economy and “securities” (markets): concrete realities of one only world in which they interact, in constant and complex way, a series of economic, social factors, politicians, cultural and mental who if cannot separate in artificial way; 1.1 – “First introduction” and first course; 1.2 - Introduction and development; 1.3 - The call “criminal protection of values” and/or the “morality”; 2 - Ethics in the “securities” (markets) and capitalism; 2.1 - Possible “risks” of the problem of the ethics economic-financier; 2.2 - The ethical “stock fund” in the “securities” (markets); 2.3 - Codes of internal and/or deontological behavior, transparency and/or the paper of the investors as ethical instruments in the “securities” (markets); 2.4 - Ethics and “securities” (markets): plus some possible p.-conclusive developments; 3 - Ethics and “securities” (markets): the microcredit as conclusive development; 3.1 - Ethics, Social Peace, Corruption; 3.2 - Criminal law, ethical and “Education and/or Formation in ‘University’ School”: conclusions
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The present study shows the results of an international comparative research carried out in four Portuguese-speaking countries: Angola, Cape Verde, Mozambique and Portugal. The purpose is, firstly, to find these countries cultural profile according to Hofstede/ Minkov dimensions as well as to measure the citizens` level of trust in institutions and, secondly, to analyze the relation between cultural values and level of trust. A bibliographic and theoretical review has been made on the main theoretical references about trust as far as its multiple forms and dimensions are concerned. Then, a scale of confidence in institutions has been drawn. An extensive analysis has been carried out, using qualitative and quantitative methods, including factorial analysis and simple linear regression. The results provide relevant information on what makes the four target countries very alike and on what differentiates them the most. In Portugal, a tendency towards a growing trust in institutions of public offering has been registered, whereas in the African countries, citizens tend to trust institutions of private offering more. All the institutions connected with the judicial and political sphere of society have been negatively qualified by the respondents in all countries, in a relatively similar way.
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Este trabalho tem como objetivo analisar a operação de incorporação de ações, prevista no artigo 252 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e sua utilização como meio para promover o fechamento de capital. A incorporação de ações é operação societária mediante a qual a totalidade de ações de determinada companhia é incorporada ao patrimônio de outra companhia, obrigatoriamente constituída de acordo com as leis brasileiras. Eventualmente, a operação de incorporação de ações pode levar ao fechamento de capital da companhia “alvo”. Diante desta possível consequência, controladores e minoritários têm discutido acerca da legitimidade do fechamento de capital mediante a incorporação de ações, e da necessidade de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição à operação. São analisadas as diferentes posições doutrinárias e principais precedentes julgados pela Comissão de Valores Mobiliários sobre essa questão, a fim de concluir acerca da legitimidade da operação e da necessidade ou não de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição para promover o fechamento de capital.
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Este estudo se constitui em uma análise acerca das práticas de governança das companhias brasileiras e também em relação ao posicionamento da doutrina brasileira no que diz respeito aos temas e aos problemas levantados. Para tanto, esta pesquisa apresenta diversas questões de governança aplicadas às companhias brasileiras e as reúne em três grandes temas: (1) aspectos estruturais das companhias brasileiras; (2) aspectos de alinhamento de interesses; e (3) aspectos de fiscalização, englobando as práticas contábeis adotadas. Assim, a fim de contemplar esses tópicos e abordar tema de crescente relevância no cenário nacional, esta pesquisa teve como objetivo empírico mapear as práticas de governança corporativa adotadas por todas as companhias que realizaram oferta pública inicial de ações no período compreendido entre janeiro de 2007 e dezembro de 2011. Pode-se aferir, ainda, a evolução de algumas práticas durante o período analisado e verificar uma relação entre essa evolução e influências externas, tais como normativos emitidos pelo regulador — a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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O artigo 254-A da Lei nº. 6.404/76 estabelece a obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações nos casos de alienação de controle de companhias abertas. Entretanto, a aplicabilidade deste dispositivo legal às operações societárias é bastante controversa, sobretudo pelo fato de o dispositivo apresentar uma definição bastante vaga para alienação de controle e não apresentar qualquer definição para poder de controle. Tendo em vista esta lacuna legislativa, a Comissão de Valores Mobiliários apresenta um papel fundamental na mitigação das questões que envolvem a aplicação do artigo 254-A, uma vez que as ofertas públicas devem ser registradas perante esta autarquia. Ademais, considerando o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e a relevância das operações de alienação de controle acionário, torna-se fundamental entender a postura da Comissão de Valores Mobiliários frente a estas operações, para que os agentes do mercado tenham um mínimo de segurança e previsibilidade jurídica quando partícipes destas. O propósito deste trabalho é identificar e analisar o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários acerca da aplicabilidade do referido artigo 254-A às operações societárias de alienação de controle de companhias abertas, verificando o entendimento desta Comissão em relação às definições de alienação de controle e de poder de controle, assim como questões a estas relacionadas. Para tal análise, foram consideradas as decisões proferidas pelo Colegiado desta autarquia no âmbito dos Processos Administrativos.
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Incluye Bibliografía
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Dissertação de Mestrado, Finanças Empresariais, Faculdade de Economia, Universidade do Algarve, 2015
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Se plantean las finalidades iniciales de la ciencia, así como las tres posturas éticas sobre la ciencia: aquellos que la consideran buena, una mayoría que la consideran neutra y, por último, los que la consideran mala. Hemos encontrado semejanzas entre estos valores y finalidades y los de la enseñanza de las ciencias. Así respecto a los valores en la enseñanza de las ciencias encontramos que la gran mayoría opta por la neutralidad. Aunque esto no quiere decir que no se enseñen valores porque existe el currículum oculto.