35 resultados para Ofensa


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Verdad eclesiastica, satisfacion demandada, y repulsa juridica a los Manifiestos publicados en 3 de setiembre, 13 de noviembre, y 31 de diziembre del año passado de 1684 por los señores D. Pedro Frasso, Oydor de esta Real Audiencia de la Ciudad de los Reyes; y D. Juan Luis Lopez, Alcalde de Corte ... sobre la facultad que se dá a todos los corregidores, y justicias de este reyno, para hazer sumarias contra los ecclesiasticos ...: h. 16-104.

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A presente tese versa sobre a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito Brasileiro ao mérito do litígio. Tendo em vista o ineditismo, em nosso País, do estudo das consequências advindas à sentença arbitral prolatada mediante uma aplicação equivocada do Direito que rege o mérito da controvérsia, revelou-se fundamental uma análise de Direito Comparado. Assim, consultou-se o Direito dos Estados Unidos da América, do Reino Unido, da Alemanha, da Itália, da Áustria, da Suíça e da França, a fim de se constatar se é admissível, nos referidos Países, alguma medida judicial contra tal situação. Primeiramente, empreendeu-se um exame das consequências que podem advir, nos 7 (sete) Países citados, a uma sentença arbitral doméstica, assim definida conforme a legislação de cada País. Como a medida habitual para se afastar uma sentença arbitral doméstica é a ação de anulação, buscou-se examinar as hipóteses que ensejam seu ajuizamento em cada País estudado, a fim de se constatar se dentre elas insere-se a aplicação errônea do Direito que rege o fundo da disputa. Ou, em caso negativo, se a violação à ordem pública inclui-se nas hipóteses de anulação. E, por último, se a ofensa à ordem pública compreende a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito de cada País sub examine. Em segundo lugar, examinaram-se as consequências que advêm para uma sentença arbitral estrangeira em que se aplicou erroneamente o Direito que rege o mérito da controvérsia. Como todos os sete Países examinados são Estados-membros da Convenção de Nova Iorque de 10 de junho de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, que prevê em seu artigo V, n 2, alínea b, a violação à ordem pública como óbice à homologação da sentença arbitra alienígena, a aplicação do referido dispositivo em cada Estado foi analisado. Tentou-se averiguar se a ofensa à ordem pública consubstanciada na referida Convenção poderia abranger a aplicação errônea do Direito material pelo árbitro. Em seguida, examinou-se a legislação e a doutrina brasileiras tanto no que tange à ação anulatória de laudos arbitrais brasileiros, quanto à homologação dos laudos estrangeiros , a fim de se proporem soluções para esta questão em nosso ordenamento jurídico. Por fim, analisou-se se é possível, no Brasil, homologar uma sentença arbitral estrangeira que tenha sido anulada no País em que foi prolatada com base no argumento da aplicação errônea do Direito do referido Estado ao mérito da arbitragem.

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La presente investigación tiene como objetivo identificar los procesos que han posibilitado la transnacionalización del movimiento independentista catalán entre 2010 y 2014. Por tal motivo, el análisis de este estudio de caso permitirá comprender con mayor profundidad las dinámicas de transnacionalización de una causa nacional, con las que dicho movimiento ha conseguido conectar lo local con lo global. Para ello, la recolección de datos cualitativos se hace imprescindible en la caracterización de este fenómeno social, a partir del uso de herramientas como la observación participante, entrevistas y el análisis documental. Esto, con el propósito de facilitar la obtención de información proveniente de fuentes primarias y secundarias, respetando la perspectiva de los actores involucrados. De tal manera, será posible evidenciar que estos procesos transnacionales se impulsan mutuamente, propiciando la proyección del debate sobre la independencia fuera de las fronteras catalanas.

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Ponencia del Congreso Internacional de Pedagogía Amigoniana, celebrado en Medellín (Colombia) en 2001. Plantea el tema de la liberación integral de la persona dentro de la pedagogía amigoniana. Tras la ambientación, pasa a analizar puntos como: la vida es alegría porque es amor, el egoísmo: ofensa al proyecto humano, Cristo esplendor de la humanidad, al encuentro de la verdad, hacia un crecimiento en fortaleza, acompañamiento cordial y un abrazo entre naturaleza y gracia.

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Es continuación de la publicación: Boletín de la Comisión Española de la UNESCO

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Resumen tomado de la publicación

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O presente trabalho desenvolvido em suas respectivas partes, versa sobre a Razoável Duração do Processo. O tema é deveras amplo pela sua complexidade, magnitude e atualidade. Trata da terminologia do abuso do direito e sua distinção processual, mesmo nas situações configuradoras de uma ilicitude para as quais ainda não existe norma punitiva expressa, respeitados os limites que não constituam ofensa ao princípio do due process of law. Ressalta-se o princípio da proporcionalidade, com proposta de torna-lo mais evidente na distinção com o princípio da razoabilidade quando da análise de seus elementos destacando-se a sua relevância na criação e na aplicação das normas jurídicas, sua natureza independência e supremacia em relação a outros princípios constitucionais com proposta de tal prática pode ser reduzida a níveis razoáveis pela criteriosa aplicação do princípio da proporcionalidade. Finalmente, observa que o abuso do direito tem repercussão direta na morosidade do processo, problema mais agudo na prestação jurisdicional de nosso tempos, e que não basta aprimorar o tecnicismo e a estrutura física do Judiciário para superar o grave problema, sendo indispensável, também, a permanente busca da excelência pessoal de todos do cenário jurídico.

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O objetivo deste trabalho é analisar a política pública brasileira de regulação de conteúdo em casos de violações de direitos humanos na TV, a partir de uma perspectiva comparada com a regulação adotada na França e no Reino Unido. Para isso, foram estudados os marcos legais e os recursos institucionais decisivos disponíveis aos órgãos reguladores francês (CSA) e britânico (Ofcom) e ao Ministério das Comunicações do Brasil. Num segundo momento, a política de regulação foi analisada a partir do estudo de casos onde foram constatadas violações de direitos de quatro tipos: preconceito e ofensa contra grupos minoritários; violação dos direitos das mulheres; discriminação religiosa; e banalização da violência e linguagem depreciativa. Ao final, são apresentadas contribuições para a elaboração de uma nova política de regulação de conteúdo no Brasil que priorize e proteja os direitos humanos.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Este trabajo forma parte de un capítulo de la tesis doctoral: la cultura del Inef de Buenos Aires, durante la dictadura. En el instituto las alumnas se encontraban dominadas por una dinámica discriminatoria, basada en el arraigo de los estereotipos de género, profundamente implantados en el I.N.E.F, donde encontramos la preponderancia de un pensamiento hegemónico, de carácter androcéntrico, que presidía y hegemonizaba parte de la cotidianeidad del profesorado. En no pocas entrevistas realizadas con alumnas que cursaron en la época que comprende este estudio, se manifestaron temores sobre la conducta de algunos docentes. Profundizando encontramos que algunos docentes llegaron inclusive a tocar indebidamente a una alumna y otros proferían palabras soeces, relacionadas con los atributos femeninos de algunas alumnas y las mostraban como ejemplo de cuerpo femenino frente a sus compañeras. Indagada la entrevistada en relación a la acción de elevar quejas sobre estas conductas, la respuesta fue: ?un grupo de compañeras nos reunimos con la Rectora y le manifestamos nuestro disgusto y absoluto desacuerdo con estos docentes .Nos respondió que no era para tanto, pero que igual hablaría con algunos de ellos. Situación que evalúo que no sucedió jamás porque estos docentes siguieron haciendo de las suyas impunemente?. Entendemos que si la denuncia por acoso es desatendida se generan en el denunciante, más sentimientos de agravio y humillación. Tipificando tres formas de acoso sexual, encuentro que varias de ellas, estaban presentes en el instituto como: Miradas insistentes, sugestivas o Insultantes a distintas partes del Cuerpo. Silbidos, sonidos, gestos, imágenes O dibujos ofensivos y denigrantes. Piropos de mal gusto, de contenido claramente sexual. Comentarios ofensivos sobre el cuerpo o forma de vestir de la persona con una fuerte carga de Carácter sexual. Insultos, amenazas