22 resultados para Não-cumulatividade


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Este artigo avalia o impacto sobre a economia brasileira de uma reforma tributária que reduza distorções e cumulatividade, utilizando para tal experimento a atual proposta do Ministério da Fazenda. Utiliza-se um modelo recursivo dinâmico padrão calibrado de forma a se aproximar o máximo possível da economia brasileira hoje. A simulações são implementadas ao se introduzir parâmetros correspondentes à reforma tributária: desoneração da folha de pagamentos, redução da cumulatividade com introdução do IVA-F e a desoneração dos investimentos com a redução do prazo de restituição de créditos de ICMS. Estima-se que a reforma tributária proposta provocaria um aumento de 1,5 pontos percentuais na taxa de crescimento do produto nos oito anos seguintes a sua implementação e um ganho de longo prazo de 16%. O impacto sobre o nível de investimento seria muito expressivo, 40% no mesmo período, de modo que a taxa de investimento saltaria dos atuais 20% para quase 24%. Os ganhos de consumo e bem-estar também foram estimados como bastante signicativos.

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As mudanças tributárias realizadas na última década priorizaram o ajuste fiscal com uma elevação da carga de impostos que saltou de 27% do PIB, em 1994, para cerca de 36% do PIB, em 2003. Esse aumento da carga tributária esteve associado principalmente ao aumento das contribuições sociais cumulativas. Além dessa crescente cumulatividade, outras características que têm marcado o sistema tributário brasileiro são a complexidade e os conflitos federativos que alimentam uma profunda guerra fiscal entre Estados e municípios. Em abril de 2003, o Governo Lula encaminhou ao Congresso Nacional uma ampla proposta de reforma tributária, tendo como objetivos principais (i) simplificar o sistema tributário brasileiro, (ii) reduzir a cumulatividade dos tributos e (iii) acabar com a guerra fiscal. Apesar do reconhecimento generalizado de que a carga tributária brasileira é excessivamente elevada, o governo federal limitou-se a assumir o compromisso de não promover aumentos adicionais de impostos. Inserido nesse contexto, este estudo analisa (i) o quadro fiscal brasileiro, procurando identificar as reais restrições que impedem a redução da carga tributária brasileira e (ii) as medidas tributárias propostas pelo Governo Lula, destacando suas implicações sobre o desenvolvimento econômico brasileiro.

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Este trabalho dedica-se a identificar o perfil constitucional das contribuições de intervenção no domínio econômico, espécie tributária que ganhou relevo no cenário nacional nos últimos anos. Na primeira parte, serão analisadas as contribuições enquanto gênero, destacando-se a sua natureza e o regime jurídico, os parâmetros e os critérios que devem ser utilizados para o controle da validade da norma impositiva tributária, além da definição dos sujeitos passivos, materialidade, destino e finalidade. Uma classificação será apresentada ao final. A segunda parte será dedicada às contribuições interventivas enquanto espécie, sendo destacados o regime jurídico a ser observado e as finalidades que autorizam a instituição do tributo. São apresentados os pressupostos para a intervenção do Estado na economia, as modalidades existentes de contribuições de intervenção no domínio econômico e algumas questões relevantes, das quais podem-se destacar a imunidade, a cumulatividade, as agências regulamentadoras e a vinculação de receitas.

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Este artigo avalia o impacto sobre a economia brasileira de uma reforma tributária que reduza distorções e cumulatividade, utilizando para tal experimento a atual proposta do Ministério da Fazenda. Utiliza-se um modelo recursivo dinâmico padrão calibrado de forma a se aproximar o máximo possível da economia brasileira hoje. A simulações são implementadas ao se introduzir parâmetros correspondentes à reforma tributária: desoneração da folha de pagamentos, redução da cumulatividade com introdução do IVA-F e a desoneração dos investimentos com a redução do prazo de restituição de créditos de ICMS. Estima-se que a reforma tributária proposta provocaria um aumento de 1,5 pontos percentuais na taxa de crescimento do produto nos oito anos seguintes a sua implementação e um ganho de longo prazo de 16%. O impacto sobre o nível de investimento seria muito expressivo, 40% no mesmo período, de modo que a taxa de investimento saltaria dos atuais 20% para quase 24%. Os ganhos de consumo e bem-estar também foram estimados como bastante signicativos.

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O presente estudo analisa a previsão normativa dos créditos do contribuinte decorrentes da não-cumulatividade e da imunidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação, bem como o tratamento dispensado pelos Tribunais Superiores sobre matéria. Embora o ICM já tenha sido previsto na EC nº 18/65, foi com a entrada em vigor da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, que o tema ganhou significativo espaço no âmbito constitucional. A partir deste momento, várias discussões sobre o direito à utilização plena dos créditos de ICMS surgiram e demandaram o desenvolvimento pela doutrina e jurisprudência. Sob o aspecto infraconstitucional, dois momentos distintos marcam a evolução dos estudos. O primeiro na vigência do Convênio ICM 66/88. O segundo com a entrada em vigor da LC 87/96. As normas que prevêem o direito aos créditos de ICMS, a sua inserção no sistema jurídico brasileiro, e o estudo das decisões importantes sobre o tema são objeto desta dissertação.

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A dissertação busca identificar a existência de critérios especiais de resolução para planejamentos tributários que envolvam tributos indiretos.

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Neste trabalho são analisados os principais aspectos da desoneração da folha de salários. São apresentadas considerações sobre os efeitos fiscais e extrafiscais dos tributos. Em seguida, apresentam-se informações sobre o histórico da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ("CPRB"). Após, analisa-se a adequação da CPRB à CF/88 e conclui-se que a referida contribuição não possui fundamento de validade na CF/88. Em seguida, a CPRB é estudada à luz de princípios constitucionais, administrativos e econômicos considerados relevantes. Conclui-se que (i) o tributo é nocivo por ser cumulativo; (ii) a CPRB não é eficiente, já que a renúncia de receita não foi compensada pelo aumento do emprego nem gerou o desejado desenvolvimento econômico; (iii) a contribuição viola os princípios da isonomia, publicidade, motivação e impessoalidade, pois o regime não é assegurado a todos e não há razões que levem à inclusão de apenas alguns setores econômicos; e (iv) as regras de apuração do novo tributo são complexas. Por fim, sugere-se extinguir a CPRB e promover a redução da tributação sobre a folha (i) no contexto de uma reforma tributária, como a trazida pela PEC 233, ou (ii) acompanhada da majoração de alíquotas de contribuições não-cumulativas, se necessário para compensar a perda de arrecadação.