989 resultados para Mandato eletivo, Brasil


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Aprovação pelo Plenario da fixação do mandato do Presidente da República José Sarney para 5 anos. Influência do Centrão na manobra regimental que garantiu a votação do tempo de 5 anos para o mandato do atual chefe de Estado. Rejeição de emenda sobre a realização de plebiscito para reexame da Carta Magna. Aprovação da proposta de revisão da Constituição Federal daqui a cinco anos a partir da data de sua promulgação, na forma de sessão unicameral.

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Início da votação, pelo Plenário, das propostas sobre o tempo do mandato do Presidente da República José Sarney. Convocação pelo Presidente Ulysses Guimarães de sessão para terça-feira, período matutino, com vistas à continuidade de votação da matéria. Dissenso entre os Constituintes quanto ao período de duração do mandato presidencial.

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No dia Mundial da Saúde, constituintes propõem emenda para impedir o comércio de sangue no Brasil. Constituinte quer maior rigor sobre as condições de coleta e transfusão de sangue. Outra emenda propõe que só os órgãos públicos sejam os encarregados de receber doações e fazer transfusões de sangue. Assinado por 460 constituintes foi entregue à mesa da Constituinte um projeto de decisão impedindo que seja votada qualquer emenda que proponha a manutenção no Poder, dos atuais prefeitos, por mais um ano. A Constituinte terminou de votar os artigos dedicados à Justiça Federal. Houve um grande esforço para modernizar o Poder Judiciário. Começa a votação da seção V do Poder Judiciário, que trata da Justiça do Trabalho. Emenda devolve à Justiça do Trabalho a autonomia para a escolha dos seus Juízes. Fusão de duas emendas propõe que as listas tríplices para a escolha de juízes sejam feitas pelos ministros da justiça do trabalho. A emenda atende a juízes togados e a juízes classistas.

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Fundo da Assembleia Nacional Constituinte 1987/88 - Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, Coordenação de Arquivo.

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Constituinte apresenta emenda para proibir a crueldade contra os animais, em função da "Farra do Boi", que acontece em Santa Catarina. PMDB afirma que é contra a prorrogação de mandato. Outras lideranças e constituintes apoiaram a posição do PMDB. Argumentos são apresentados contra e a favor da prorrogação. A criação de um projeto de decisão que obrigaria o Tribunal Superior Eleitoral a definir as regras para as eleições de 1988, foi tramitado para colher assinaturas dos constituintes.

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Os constituintes garantiram na nova Carta a iniciativa popular nas leis. Basta que 1% do eleitorado do país, 700.000 eleitores, assine uma emenda e envie ao Congresso. Com os 559 constituintes presentes, numa sessão histórica, o Plenário aprovou ontem o Presidencialismo como sistema de governo. O texto aprovado foi um texto básico, chamado de a Emenda Lucena. Agora será necessário fazer os ajustes para que o sistema de governo esteja adequado. A duração do mandato para Presidente está em discussão. A duração de 4 ou 5 anos deverá ser definida.

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Todo o capítulo sobre os direitos dos índios não chegou a ser votado pela Comissão de Sistematização. Agora um grupo de 34 constituintes,a Frente Parlamentar do Índio, está preocupada com o que será dos indígenas na nova Constituição. A relação do índio com a terra e a sua relação com a Funai são algumas das preocupações. A Constituinte começa a votar o capítulo da Administração Pública. Está em discussão os direitos dos servidores públicos de sindicalização e de associação. Na sessão de ontem o Distrito Federal conquistou a sua autonomia política com eleição direta para Governador. Já os prefeitos e vereadores não terão mais vencimentos livres de impostos. Os municípios não poderão criar mais órgãos para fiscalizar suas contas. As cidades com mais de 200.000 habitantes terão eleições em dois turnos para prefeitos. O título 4, que trata do Poder Legislativo e do Poder Executivo, e que definirá o tamanho do mandato do Presidente da República será votado nas próximas sessões.

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Começou hoje e vai até o dia 13 o período de apresentação de emendas ao projeto de Constituição. É a hora de reapresentar propostas que já passaram pelas fases anteriores da Constituinte, sem conseguir ser aprovadas. Outros constituintes preferem apresentar emendas coletivas, fazendo uma revisão completa dos principais pontos do texto constitucional. Marco Maciel, do PFL, apresenta um conjunto de emendas em favor do Presidencialismo. Uma pesquisa realizada pelo constituinte Basílio Vilani, há algum tempo, sobre a duração do mandato do Presidente Sarney. Há época, os constituintes preferiam a duração de 5 anos, mas alguns constituintes mudaram sua posição. A Esquerda já se definiu pelos 4 anos. Ulysses Guimarães afirma que a decisão caberá à soberania da Constituição.

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Com a aprovação do Regimento Interno, ficam assim os trabalhos constitucionais: dia 6/01: publicação do novo Regimento, de 7 a 13 de janeiro, apresentação de emendas.Cada constituinte tem direito a 4 emendas. 14 a 20, o relator dá parecer sobre as emendas, 21 e 22, publicação do parecer, 23 a 25,tempo para pedido de destaques, 26, um dia para requerimento das preferências, 27 de janeiro, votação em Plenário. Aprovado o Regimento, os parlamentares já estão querendo inverter a ordem da votação no Plenário. Eles querem votar em primeiro lugar o mandato do Presidente e o Sistema de Governo. Hoje, durante a Sessão Plenária, já se começou a colher assinaturas para um projeto de resolução que altera a ordem de votação. A ideia está sendo bem recebida pelo grupo dos 32 e pelos partidos de esquerda. No Centrão, nem todos concordam com a antecipação da votação do sistema de governo e do mandato do Presidente. Já o líder do PMDB acha que a antecipação vai ajudar a aprovar a Constituinte mais rapidamente. Entre o Grupo do Entendimento, a antecipação ganha adeptos. O ministro do Exército, declarou que se houver eleições em 1988, eles deveriam ser gerais. Os constituintes reagem à declaração afirmando a soberania da Constituinte.

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Brasil, um país conhecido pela violência assustadora(sequestro,extorsão mediante sequestro,assassinatos,estupro,tortura,tráfico ilícito de entorpecentes)sobretudo nos grandes centro urbanos, as " medidas de proteção"têm fato jurígeno quando afetam as camadas economicamente privilegiadas da sociedade.A mídia oportunista e desprovida de princípios e ética, divulgada de forma sensacionalista os fatos marcantes da época.Com um enorme poder persuasivo, os meios de comunicação convencem a população inocente,leiga e inculta a cobrar providências urgentes para o combate da criminalidade.E o que acontece?As consequências são desastrosas!Aprovam-se leis no "calor das emoções",elaboram-se regras jurídicas do dia para noite,sem nenhum estudo prévio de impacto estatísticos sobre o tema, as normas exsurgem como forma paliativa de solução única e premente do problema social, sendo,posteriormente, alvo de muitas críticas e adaptações normativas.Os representantes do povo, alguns,também oportunistas, garantem mais um mandato eletivo no Senado e Câmaras de Deputados;orgulhosos, divulgam seus projetos de lei, em campanhas publicitárias de efeito.E, no final, juízes,promotores,interpretes,doutrinadores e cidadãos,esforçam-se para trabalhar com leis ambíguas, falhas e atecnias.A sociedade também sofre os reflexos negativos do trabalho inconsciente e irresponsável,pois continua vivendo num clima de insegurança sem perceber que o rigor das leis não é instrumento hábil e eficaz no combate à criminalidade.

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A democracia tem representado ao longo da História o mais perfeito mecanismo político de convivência social, encontrando na soberania popular seu fundamento e legitimidade. De berço grego, instituiu-se sob princípios que radicavam o poder político no povo, exercido diretamente na ágora ateniense. O iluminismo dos séculos XVII e XVIII reacendeu o ideal democrático, encontrando no positivismo sua base teórica. O poder passou a ser exercido por via de representantes eleitos periodicamente. O locus da atividade política era o parlamento, ambiente fechado e refratário à participação popular, cingida, à época, ao voto do cidadão nos períodos eleitorais. O distanciamento entre governantes e governados gerou déficit de legitimidade no modelo liberal clássico, levando o constitucionalismo do século XX a abandonar o rigor formal positivista, para adotar uma nova hermenêutica, de base axiológica e centrada na participação direta do povo nas instâncias do poder. A Constituição Federal de 1988 compendiou a democracia participativa em seu texto, declarando no parágrafo único, de seu artigo 1º, que todo o poder emana do povo. Consagrou como base da soberania popular o sufrágio universal, o voto direto, secreto e de igual valor, além do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular de leis. Garantiu ainda a ação popular como ferramenta de cidadania. A participação popular foi restringida com o advento da Lei nº 9.907/98, que impôs bloqueios processuais para seu exercício, gerando déficit de legitimidade no sistema representativo brasileiro. O propósito desse trabalho é demonstrar a necessidade de se estabelecer um novo espaço público na ordem constitucional do Brasil, de textura aberta e dialógica e de perspectiva emancipatória, que customize a participação do povo nas instâncias do poder, a partir da desburocratização dos instrumentos de soberania popular já existentes e da adoção de outros institutos democráticos semidireto, notadamente a iniciativa popular de emenda à Constituição, a revogação de mandato eletivo e o veto popular

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Pesquisa e analisa como o Estado cubano organiza sua democracia, a partir de sua legislação. Traz relato histórico sobre o momento de construção da atual Constituição. Apresenta as leis referentes ao processo eleitoral, revogação de mandatos, sistema orçamentário e conselho popular. Utiliza Rousseau e Schumpeter como os referenciais teóricos para a análise além do comparativo com a legislação brasileira.