998 resultados para Liberdade de informação


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Constroem-se, atualmente, os novos cenários para a comunicação tendo, de um lado, as grandes corporações de mídia televisiva, radiofônica, impressa e on-line e, de outro, o papel da imprensa independente/ alternativa, entendida como não vinculada a uma empresa privada, pública ou estatal, ou algum grupo econômico. Configura-se, aos poucos, a constituição da oposição entre a mídia tradicional e a imprensa independente/alternativa, tendo como suporte material as novas tecnologias da informação. Como a nova tecnologia da informação associada aos novos cenários da liberdade da imprensa e do fenômeno da contradição da opinião pública na era da internet pode realizar a mediação da opinião numa sociedade globalizada? Ou ainda, partindo do pressuposto da liberdade de imprensa, como garantir que a sociedade resolva a contradição da opinião pública? O fenômeno da opinião pública é contraditório, porque contém em si, ao mesmo tempo, a universalidade dos princípios constitucionais, do Direito e da Ética, junto com a particularidade dos direitos e interesses dos cidadãos. Ora, esta contradição encontra a sua solução através da mediação da liberdade da própria imprensa dentro de um quadro de legalidade democrática. Esta é a força da contradição: efetivar a mediação da tensão dialética entre os polos opostos do universal e do singular na liberdade de imprensa, garantindo o direito de todo cidadão expressar publicamente a sua opinião. Esta é teoria da opinião pública hegeliana: a liberdade de imprensa e o parlamento, enquanto espaço político, são esferas privilegiadas da mediação do fenômeno contraditório da opinião pública.

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A construção e consolidação das sociedades democráticas depende da existência de espaços públicos que viabilizem a discussão e propagação de idéias As redes de comunicação estruturadas em TI permitem a concepção de um ciberespaço onde é possível a veiculação de idéias e opinião, a veiculação de informações com liberdade de expressão poucas vezes verificada na história humana. Este trabalho verifica a possibilidade da criação de espaços públicos alternativos que substituam ou complementem os tradicionais por meio da .utilização de Tecnologia da Informação estruturada pelo Setor Público.

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The freedom of social communication referred to those freedoms exercised under of the media. The journalism is professional activity responsible for factual information, real, pluralistic and of the public interest, directed diffusely to social orientation. The right of the information, characterized as diffuse right or of fruition by uncertain and numerous holders, is subdivided in the right of the inform, inform yourself and right to be informed. The journalists, as occupants of a enlarged spectrum concerning of right of the inform, have responsibility for the information they disseminate, devoir that puts on the basis of the constitutional right to be informed. This duty is divided with journalistic companies, when them realized. In the research, examined the existence of constitutional guarantees the right to be informed. To answer the question, realized research to support bibliographical and documentary. The guaranty is a empirical preoccupation coated with legality, since lends itself effect concretize a right. Traced so a panel of guarantees of institutional imprint, substantive and procedural. Treating of the institutional guarantees the right to information, it would refer to true institutions (as the free press) and may begin subjective rights. In the case of substantial guarantees, we would have access to information, the confidentiality of the fonts and the incensurable feature of journalistic information. A guarantee peculiar would be constitution of bodies responsible for monitoring the quality of the vehicles of communication. Trace it also a panel strict of procedural safeguards, such as public civil action, the security s warrant, and the rights of petition and answer.

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Pós-graduação em Ciência da Informação - FFC

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O artigo procura aprofundar o tema da liberdade de expressão e do direito à informação, tal como concebidos na democracia que se estabelece a partir da idéia de que todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido, nos marcos da comunicação contemporânea postos pelas novas tecnologias e pelas redes interconectadas. A liberdade de expressão e o direito à informação de fato se expandem na era digital? Em que termos? Há novos constrangimentos para esses direitos fundamentais? Quais os desafios?

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O jornalismo é um dos principais meios de oferta de temas para a discussão e formação da opinião pública, porém depende de um sistema técnico para ser transmitido. Durante mais de cem anos as informações produzidas pela imprensa foram emitidas, armazenadas, transmitidas e recebidas pelos chamados veículos de comunicação de massa que utilizam a rede centralizada cujas características estão na escassez material, produção em série e massificação. Esse sistema separa no tempo e no espaço emissores e receptores criando uma relação desigual de força em que as grandes empresas controlaram o fluxo informativo, definindo quais fatos seriam veiculados como notícia. Em 1995, a internet cuja informação circula sob a tecnologia da rede distribuída, foi apropriada pela sociedade, alterando a forma de produção, armazenamento e transmissão de informação. A tecnologia despertou a esperança de que esta ferramenta poderia proporcionar uma comunicação mais dialógica e democrática. Mas aos poucos pode-se perceber novas empresas se apropriando da tecnologia da rede distribuída sob a qual circula a internet, gerando um novo controle do fluxo informativo. Realizou-se nessa pesquisa um levantamento bibliográfico para estabelecer uma reflexão crítica dos diferentes intermediários entre fato e a notícia tanto da rede centralizada como na rede distribuída, objetivando despertar uma discussão que possa oferecer novas ideias para políticas, bem como alternativas para uma comunicação mais democrática e mais libertária.

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