999 resultados para Lei Orgânica da Saúde


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Apresenta os aspectos legais da Lei Orgânica da Saúde nº 8080/1990 e da Lei 8.142/1990 que menciona sobre a participação popular na gestão do SUS por meio dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde.

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Tanto na Lei Orgânica da Saúde quanto na Constituição Federal de 1988 está prevista a participação da comunidade na gestão e controle do Sistema Único de Saúde (SUS). A regulamentação dessa participação foi estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990, que, também, define a Conferência de Saúde como instância de gestão do SUS. Contudo, em Ipoema, Distrito de Itabira/MG, ainda não há um Conselho Local de Saúde (CLS). O Distrito está localizado a 42 km do centro urbano, tem uma população estimada em 2.700 habitantes que utilizam os serviços de uma Equipe de Saúde da Família. Este estudo objetiva a construção de um plano de ação para a criação e implantação de um CLS em Ipoema. Para a consecução do objetivo, foi realizado um breve levantamento de dados sobre a história de criação de Conselhos de Saúde em Itabira e a legislação municipal pertinente. Também foi feita uma revisão da literatura que subsidiou a formulação do plano de ação. Discussões com os moradores do município e com a equipe de saúde também foram realizadas. Na elaboração do Plano de Ação foi adotada a seguinte dinâmica: descrição da etapa a ser desenvolvida, seguindo o referencial teórico discutido na disciplina Planejamento e Avaliação das Ações de Saúde, do Curso de Especialização em Atenção Básica em Saúde da Família da Universidade Federal de Minas Gerais, e especificidades da proposta de intervenção relacionada à etapa descrita. Itabira conta com Conselho Municipal de Saúde (CMS), que foi implantado em 1992, e, além disso, foi prevista em legislação municipal que instituiu o CMS a existência dos CLS em cada unidade de saúde ou distrito sanitário. Após revisão da literatura, ficou evidente que a instituição de Conselhos de Saúde (CS) é uma forma de efetivar a participação social na política do SUS. O Plano de Ação elaborado contém: identificação dos nós críticos, desenho de operações para os nós críticos do problema, identificação de recursos críticos, análise de viabilidade do plano, elaboração do plano operativo. O plano de ação proposto é uma ferramenta administrativa que visa facilitar a intervenção no problema identificado, porém, ainda há um trabalho árduo a ser feito para a efetiva implantação de um o CLS em Ipoema; concorrente à implantação do plano, deverão ser corrigidas falhas que, eventualmente, serão percebidas durante sua execução.

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Este estudo tem como tema central a participação social na gestão pública de saúde, garantida fonnalmente desde a edição da Lei Orgânica da Saúde (1990). Procura avaliar em que medida a criação do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte possibilitou a descentralização política e institucional, e a democratização da gerência do sistema de saúde na esfera municipal. Examinou-se a participação dos conselheiros de saúde, sobretudo dos cidadãos/usuários, na fonnulação e implementação de políticas de saúde, a partir das recomendações realizadas por Souto-Maior & Gondim (1992). Assim sendo, dêu-se ênfase à avaliação da participação social como processo político de intervenção nas decisões governamentais. Partiu-se do princípio que a participação direta em instâncias colegiadas de gestão de políticas públicas pode se constituir um meio eficiente de controle dos cidadãos sobre as ações do Poder Público, bem como um caminho para a democratização da relação governo e sociedade. Utilizou-se o método estudo de caso, tendo como população os 28 membros efetivos do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte no período 1994-95. Os resultados obtidos sugerem que a atuação desse Conselho de Saúde, em sua segunda gestão, tem possibilitado uma maior autonomia político-institucional, tomando-se, gradativamente, um centro de poder político decisório do sistema local de saúde. A experiência do Conselho de Saúde do Município de Belo Horizonte constitui-se em uma valiosa contribuição para a prática de gestão de saúde mais democrática, onde aos cidadãos/usuários cabe um importante papel catalizador desse processo.

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investiga como dirigente de entidades hospitalares lucrativas, que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde, percebem as alterações que estão havendo no setor da saúde. Para tanto, este estudo se serve de um referencial histórico que narra a construção de um modelo político- administrativo,ao longo dos anos de regime militar, e sua evolução propiciada pelo progresso de re-demogratização da sociedade brasileira nas décadas de 1970-80. As alterações do arcabouço jurídico brasileiro concretizado pelo reconhecimento da participação popular nas ações de saúde, conforme Constituição Federal, promulgada em 1988,e legislação complementar, bem commo Constituição Estadual e Lei orgânica municipal, respaldam esta investigação na busca de dados que permitam defeinir quais aspectos, implicados na referida trajetória democratizante, sensibilizam os dirigentes de hospitais lucrativos e, consequentemente motivam suas ações na condução dos serviços médicos-hospitalares em questão

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O objeto parte do Conceito Ampliado de Saúde para explorar a criação do SUS com seus conceitos de universalidade, integralidade e participação popular. Retrata brevemente a evolução da saúde de 1941 até 1986, chegando até as Leis Orgânicas da Saúde, implementadas em 1990. Mostra que em 1993 a proposta de Programa de Saúde da Família tenta dar forma para a Atenção Básica, mas que somente em 1996 aparecem os polos de capacitação, formação e educação permanente, e que finalmente em 1997, com apoio do Banco Mundial, a expansão do SUS sofre uma grande aceleração. É também mencionado que em 2001 os cursos de graduação da saúde passam a ter uma nova lei de diretrizes curriculares e que em 2003 foi criada a Secretaria da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SEGTES). Termina mostrando que com as mudanças na formação, a ênfase passou a ser no Pró-Saúde e na criação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), garantindo a educação permanente dos profissionais de saúde com a criação da Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS). Unidade 3 do módulo 2 que compõe o Curso de Especialização em Saúde da Família.

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Apresenta uma contextualização das conquistas em relação a concretização do SUS, passando pelas propostas representativas em disputa, uma que defendia a saúde como bem público e a outra como um bem-mercadoria. Reforça a ação do movimento sanitário e a participação popular em contrapartida as grandes investidas do movimento neoliberalista em desqualificar o sistema público, reduzindo seu apoio social e estimulando uma solução privada ao setor saúde. Aborda os conceitos de municipalização e descentralização político-administrativa da saúde e a implementação do Programa de Saúde da Família (PSF) nos anos 90. Traz uma reflexão de que a história do SUS não chegou ao fim, pois as políticas se transformam em função da organização dos diversos atores sociais.

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Aborda que a partir dos avançados alcançados na 8ª Conferencia Nacional de Saúde de 1986 sobre a discussão de saúde como um conceito concreto, um direito garantido pelo Estado, de condições dignas e vida e de acesso universal e igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação, em todos os níveis aos cidadãos brasileiros, o movimento sanitário levantou fortemente a bandeira da universalidade, e o povo brasileiro animado por esse movimento cravou definitivamente a universalidade de acesso à saúde na constituição de 1988 como um direito de todos.

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Apresenta dados estatísticos sobre as variações sociais na utilização dos serviços de saúde demonstrando que existem inúmeras condições sociais desfavoráveis que reduzem as chances de uso do SUS. Conceitua as questões sobre a universalidade e as dimensões da equidade na saúde, demonstrando por meio de vários estudos e constatações as diversas faces da iniquidade em saúde. O debate mostra, de modo contundente, que a conquista de um direito de cidadania e a materialização de um princípio não se efetivam apenas com a promulgação de uma lei. É necessário construí-los por meio de ações e movimentos que assegurem o seu cumprimento.

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Faz uma reflexão a respeito do princípio da integralidade, uma das bandeiras de luta do movimento sanitário, funcionando como uma "imagem-objetivo" como forma de indicar características desejáveis do sistema de saúde e das práticas que nele são exercidas. Apresenta situações problemas a fim de expressar os distintos sentidos da integralidade, passando pelas políticas de saúde, articulação entre os serviços de saúde e o cuidado integral à saúde, de forma a entender as três dimensões da integralidade.

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Apresenta uma associação entre cidadania participativa e o cotidiano dos serviços de saúde, explora a relação entre saúde e democracia sob o enfoque da democratização dos serviços de saúde por meio de experiências. Reforça que a mobilização e participação popular no SUS fortalece o espaço público, se configurando em um dos mais dinâmicos eixos de fortalecimento da proposta do Movimento Sanitário.

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Aborda aspectos como: a aplicação miníma de recursos Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), acesso universal e igualitário ao SUS, despesas não consideradas como gastos em Ações e Serviços Públicos de Saúde, publicidade e participação social na fiscalização das despesas em saúde, fiscalização dos gastos em saúde e o Conselho de Saúde, punições aplicáveis a infrações com gastos em saúde e punições pela não aplicação dos recursos mínimos em saúde à luz da Lei Complementar nº 141/2012.

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OBJETIVO: Analisar a evolução de estimativas do gasto federal com o Programa de Saúde Mental desde a promulgação da lei nacional de saúde mental. MÉTODOS: O gasto federal total do Programa de Saúde Mental e seus componentes de gastos hospitalares e extra-hospitalares foi estimado a partir de 21 categorias de gastos de 2001 a 2009. Os valores dos gastos foram atualizados para valores em reais de 2009 por meio da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Foi calculado o valor per capita/ano do gasto federal em saúde mental. RESULTADOS: Observou-se o crescimento real de 51,3% do gasto em saúde mental no período. A desagregação do gasto revelou aumento expressivo do valor extra-hospitalar (404,2%) e decréscimo do hospitalar (-39,5%). O gasto per capita teve crescimento real menor, embora expressivo (36,2%). A série histórica do gasto per capita desagregado mostrou que em 2006, pela primeira vez, o gasto extra-hospitalar foi maior que o hospitalar. O valor per capita extra-hospitalar teve o crescimento real de 354,0%; o valor per capita hospitalar decresceu 45,5%. CONCLUSÕES: Houve crescimento real dos recursos federais investidos em saúde mental entre 2001 e 2009 e investimento expressivo nas ações extra-hospitalares. Houve inversão no direcionamento dos recursos, a partir de 2006, na direção dos serviços comunitários. O componente do financiamento teve papel crucial como indutor da mudança de modelo de atenção em saúde mental. O desafio para os próximos anos é sustentar e aumentar os recursos para a saúde mental num contexto de desfinanciamento do Sistema Único de Saúde.

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Pós-graduação em Enfermagem (mestrado profissional) - FMB

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Este objeto inicia mencionando que a Vigilância Alimentar e Nutricional também previne riscos, protegendo a saúde da população através do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), que este subsidia as ações de promoção para uma alimentação saudável, e para isso elaborou o Guia Alimentar para a População Brasileira. Aborda a estratégia do acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários do Programa Bolsa Família, e mostra indicadores do estado nutricional de crianças menores de 7 anos de idade e mulheres em idade fértil deste grupo. Ressalta ainda que é de extrema relevância o papel da ESF no acompanhamento da situação alimentar e nutricional da população. Segue mostrando as principais diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), e como este determina que os órgãos do Ministério da Saúde elaborem e organizem suas atividades dentro do contexto da segurança alimentar e nutricional. Finaliza mencionando a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), que visa assegurar à população brasileira o direito à alimentação adequada. Além disso, ainda apresenta as atividades que são abrangidas pela Segurança Alimentar e Nutricional. Unidade 3 do módulo 16 que compõe o Curso de Especialização em Saúde da Família.