967 resultados para Legal certainty


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Para el desarrollo de las actividades mineras en nuestro país, es imprescindible que los concesionarios cuenten con condiciones que permitan la continuidad de las actividades de exploración y explotación mineras, y con ello que las condiciones jurídicas, a partir del inicio del trámite precontractual y el contrato de concesión sean claras, y se encuentren inmersas en reglas para las partes de la relación contractual, fundamentadas en los principios de seguridad y estabilidad jurídica, como garantía para efectuar la actividad minera proyectada. Dentro del trabajo de investigación se aborda un análisis del sector minero, la problemática para el desarrollo de las actividades mineras, desde la perspectiva de los principios objeto de investigación, para determinar, si el contrato de concesión minero colombiano, como instrumento generador de derechos y obligaciones, brinda condiciones que permitan adelantar el proyecto minero y se alcancen los objetivos señalados por el Estado para el beneficio de la colectividad, y del contratista minero alcanzando los beneficios económicos proyectados.

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El presente trabajo realiza un análisis sobre los diferentes fundamentos que ante la falta de regulación legal, nuestra jurisprudencia ha invocado para atribuirle efectos retroactivos –ex tunc- o efectos a futuro –ex nunc- a las sentencias de nulidad de los actos administrativos, los cuales van desde la asimilación de éste con el acto jurídico civil, hasta la pretendida identidad del acto administrativo general con la ley, todo enmarcado dentro de lo que se ha entendido por situaciones jurídicas consolidadas. Este estudio demuestra que la retroactividad o no retroactividad, no es una condición necesaria o automática de las sentencias de nulidad de los actos administrativos, porque tal idea anula reflexiones importantes que tienen que ver con la ponderación de principios básicos como la garantía de eficacia de los derechos fundamentales, la seguridad jurídica, la justicia material, la confianza legítima y la igualdad. Se impone así entender que los efectos temporales de las sentencias no se derivan de alguna formalidad del proceso, ni de la naturaleza del acto administrativo, ni del tipo de sentencia; estos son más bien una de las herramientas para que el juez a través de la modulación en cada caso, pueda darle eficacia a su sentencia y cumplir con las obligaciones que le impone la Constitución y la ley, que no son otras que garantizar la protección de derechos fundamentales y preservar el orden jurídico.

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O objetivo deste trabalho é discutir a aplicação da legislação de defesa da concorrência no setor bancário em relação a cinco aspectos: 1. experiência internacional de interação entre as autoridades de defesa da concorrência e de regulação bancária; 2. aplicabilidade da Lei 8884/94 ao setor bancário tendo em vista a legislação específica do segmento; 3. adequação de tal aplicação tendo em vista as peculiaridades do setor, em particular as questões relativas ao risco sistêmico existente em determinadas conjunturas; 4. providências necessárias para conferir segurança jurídica aos atos realizados desde a edição da Lei 8884/94, bem como ao phasing in de regulação concorrencial do setor; 5. eventuais adaptações que seriam necessárias para aplicação da Lei 8884/94 ao setor. O estudo apresenta argumentos econômicos e jurídicos para um sistema de competências complementares entre o Banco Central e o CADE, além de sugerir mecanismos operacionais para sua implementação prática.

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Através desta pesquisa, analisa-se a lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho. Procura-se identificar os modelos de procedimentos utilizados na tramitação do processo trabalhista, notadamente o procedimento sumaríssimo e sua eficácia, dentro da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho. Busca-se demonstrar a necessidade do cumprimento da lei n. 9.957/2000, como instrumento viável para uma efetiva prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, nas ações de valor abaixo de quarenta salários mínimos. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados ao acesso à justiça, aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica e, ainda, a interpretação e integração da legislação trabalhista. Em um segundo momento, demonstra-se a necessidade de reforma na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho para uma integral aplicabilidade do procedimento sumaríssimo, em face da sobrecarga de processos em tramitação nas varas do trabalho. Analisa-se, também, a visão dos operadores do Direito do Trabalho, jurisdicionados e serventuários da Justiça do Trabalho sobre o procedimento sumaríssimo, na qualidade de instrumento eficaz na busca de uma prestação jurisdicional célere e, por isso, efetiva. Por fim, expõe-se a proposta de criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumaríssimo, como instrumento de celeridade da atividade jurisdicional e de redução do tempo de duração do processo trabalhista.

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O Supremo Tribunal Federal entregou ao ordenamento jurídico brasileiro, em 21 de agosto de 2008, a súmula vinculante nº 13. O referido verbete trata da vedação a nomeações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, no âmbito da administração pública direta e indireta, em todas as esferas. Antes da vigência da súmula vinculante nº 13, o nepotismo era praticado de forma nebulosa, tendo em vista a ausência de uma fiscalização eficaz e eficiente. Os Estados e Municípios, através de legislação própria, buscaram o combate a essa prática em momento anterior à edição do verbete, o país carecia de uma regra geral. A partir do início da vigência da súmula vinculante nº 13, o que se verificou, no âmbito da administração pública brasileira, como será demonstrado adiante, foram diversas exonerações de servidores por simples suposição de que determinada situação jurídica configuraria nepotismo, cenário totalmente contrário àquele então proposto.. O STF manifesta-se face aos casos concretos apenas em sede de reclamação. Têm-se, atualmente, uma situação de grave insegurança jurídica, onde servidores públicos não sabem se podem ou não ser nomeados ou se podem continuar exercendo suas funções. O presente exame, pautado no direito comparado e em estudo de casos, analisou algumas situações hipotéticas que, supostamente, configurariam nepotismo, e outras já decididas pela Suprema Corte e propõe uma alteração de natureza legislativa ao instituto das súmulas vinculantes: a criação de incisos a incluídos no corpo do enunciado após cada decisão em sede de reclamação, cujos efeitos não possuem efeito vinculante. Dessa forma, a administração pública direta e indireta poderá aplicar a súmula vinculante nº 13 de forma eficaz, sem interpretações equivocadas, de modo a permitir uma sintonia entre a segurança jurídica e a moralidade.

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Esta dissertação partiu da constatação de que diversos centros administrativos possuem, hoje, por determinações legais, atividade precípua decisória, como verdadeiros tribunais administrativos. Investigou-se, a fim de entender o funcionamento destes centros de produção de decisão – para além da discussão do desempenho das suas competências –, o comportamento de fato destes tribunais administrativos. Para tanto, o trabalho adotou como recorte o estudo da aplicação de precedentes administrativos como meio de fundamentação das decisões do Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O estudo contribui para este debate pelos seguintes motivos: (i) identificadas a existência e a aplicação de um instituto reconhecido como precedente administrativo no ordenamento jurídico brasileiro, vislumbra-se, necessariamente, uma preocupação, no âmbito da função administrativa, na produção de segurança jurídica extrajudicial a partir da sistematização de decisões administrativas; e (ii) há um interesse em racionalizar as decisões de modo a deixar claro os posicionamentos destes tribunais administrativos aos cidadãos, impossibilitando, também, que nas mesmas circunstâncias existam decisões diferentes e, ainda, sejam produzidas decisões conflitantes. Nesta dissertação, demonstrou-se que a produção da segurança jurídica não dependente única e exclusivamente da atividade judicial. Ao contrário, a vasta atividade produzida pelo direito, inclusive interpretativa, acontece para além da atividade judicial. O estudo da atuação do Tribunal Administrativo do Cade é relevante neste sentido, haja vista o protagonismo deste tribunal no dia a dia do antitruste brasileiro. Esta dissertação possui viés empírico, uma vez que buscou entender como os precedentes administrativos são utilizados num ordenamento jurídico que não possui sistematização organizada e nem mesmo tradição na aplicação de precedentes. O intuito principal desta investigação foi desenvolver uma metodologia (mapas de citação) para o estudo da aplicação do precedente, sobretudo para identificá-los; posteriormente, verificou-se como a produção extrajudicial da segurança jurídica pode ou não ocorrer com a sistematização e o respeito aos precedentes administrativos.

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Esta monografia analisa três das principais alterações ao instituto do ágio trazidas pela Lei nº 12.973, de 2014. Estudou-se neste trabalho, especialmente: (i) a alteração na contabilização do ágio; (ii) a obrigatoriedade de elaboração de laudo de avaliação para validade do ágio por perspectiva de rentabilidade futura; e (iii) a necessidade de “não dependência” entre as partes envolvidas na operação. Para elaboração deste estudo foi realizada uma resumida análise histórica do instituto do ágio no Brasil, atentando para os conceitos, critérios e requisitos para o surgimento deste instituto no plano do direito tributário e das ciências contábeis. Concluiu-se que as modificações na contabilização do ágio implementadas pela Lei nº 12.973, de 2014, tendem a diminuir o valor do ágio gerado nas operações de fusões e aquisições e de reorganização societária, reduzindo os incentivos tributários para realização destas operações. Além disso, no tocante à elaboração de laudo de avaliação concluiu-se que a medida garante aos contribuintes maior segurança jurídica, apesar de tornar a operação mais custosa. Por fim, em relação à obrigatoriedade de “não dependência” entre as partes envolvidas na operação, entendeu-se que esta regra extingue a ágio decorrente de operações entre sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico ou entre partes relacionadas. Diante da importância das alterações trazidas com a Lei nº 12.973, de 2014, recomenda-se que a doutrina e a jurisprudência aprofundem os estudos sobre o tema.

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A descoberta do pré-sal motivou intensa atividade legislativa que alterou o regime sob o qual o petróleo é explorado no Brasil. Neste contexto, foram instituídas mudanças na distribuição das participações governamentais, notadamente no que se refere ao pagamento dos royalties e participações especiais aos Estados e Municípios produtores de petróleo. Representantes de alguns destes Estados, insatisfeitos frente ao novo marco regulatório, ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.917, ADI nº. 4.916, ADI nº. 4.492 e ADI nº. 4.920) perante o Supremo Tribunal Federal, questionando, em suma, a violação ao pacto federativo, ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido, à segurança jurídica e ao princípio da isonomia.

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O presente trabalho tem como objetivo apresentar o fenômeno da Guerra Fiscal relativa ao ICMS em razão da concessão de benefícios fiscais sem amparo em Convênio. Ao longo dos últimos anos, os Estados têm concedido cada vez mais tais benefícios, o que levou a um grande número de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal questionando sua constitucionalidade. Para pacificar o entendimento no sentido de que tais benefícios quando não aprovados pela unanimidade dos membros no CONFAZ seriam inconstitucionais, o STF editou a Proposta de Súmula Vinculante nº 69. São apresentados os efeitos que esta Súmula Vinculante causará caso venha a ser aprovada e se seria possível a modulação de seus efeitos como forma de garantir uma maior segurança jurídica. Em seguida, é feita uma abordagem acerca da Lei nº 3.394/2000 e do Decreto 26.273/2000 do Estado do Rio de Janeiro, normas que concederam remissão de juros e multa os débitos referentes aos benefícios acumulados pelas empresas durante a vigência da Lei nº 2.273/1994, que foi posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. O presente trabalho trata também da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações civis públicas em face de TAREs concessivos de benefícios fiscais. Por fim, apresenta-se o Convênio ICMS 70/2014 na sua tentativa de minimizar os impactos da declaração de inconstitucionalidade dos benefícios sobre os contribuintes e os obstáculos que existem para o alcance deste objetivo.

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DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS.

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Com a promulgação da Lei 11.107/2005 que regulamentou o artigo 241 da Constituição Federal, também conhecida como a Lei dos Consórcios, os mesmos passaram a ter um marco regulatório que proporcionou maior segurança jurídica e permitiu a expansão deste tipo de arranjo para diversas áreas além daquelas já utilizadas, bem como foi estruturada uma arquitetura de gestão para os mesmos. Com isso, a expectativa era de que a cooperação e a ação coordenada entre os entes federados seriam ampliadas. Assim, este estudo apresenta um panorama deste período de dez anos para os Consórcios, iniciando com a histórico da Lei desde sua fase de projeto até a sua promulgação. Nesta análise foi identificado que a Lei promulgada é resultado da mescla de dois projetos apresentados sobre o tema, um de origem do Poder Legislativo e outro do Poder Executivo, sendo que este último teve forte influência sobre o primeiro. Ainda, a promulgação da Lei foi fruto de um acordo entre estes dois poderes. Para que se identificasse a realidade dos Consórcios, o presente trabalho buscou no Federalismo e na Municipalização o pano de fundo como referencial teórico para a discussão do tema de associativismo entre entes públicos. Também se verificou a produção acadêmica existente no Brasil sobre os Consórcios Públicos que, a despeito de ainda ser pequena, relata diversas soluções já implementadas pelo país afora bem como os desafios que os Consórcios enfrentam para o efetivo atingimentos dos seus objetivos. Ainda, foi realizado um levantamento da tipologia dos Consórcios existentes no Brasil, cuja base de dados foi a pesquisa realizada pela organização não governamental Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo em 2012, para se identificar a distribuição dos mesmos pelo país, dada a inexistência de levantamentos por entes oficiais sobre a existências de Consórcios no Brasil. Por fim, é apresentada uma perspectiva para os consórcios sobre quatro diferentes contextos, todos com vistas a estimular este tipo de arranjo para que eles se tornem fortes ferramentas catalizadoras do associativismo e da cooperação entre entes públicos e promovam efetivamente a geração de valor público.

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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.

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O presente trabalho apresenta um estudo sobre a recente Lei n. 12.846/13, em especial sobre o instituto do acordo de leniência, buscando estabelecer um marco para a celebração desses ajustes tendo em vista os direitos e garantias estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Inicialmente, aborda-se as intensas mudanças promovidas no Estado moderno e no direito sancionador de forma geral, questiona-se, em seguida, a existência de um núcleo comum entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Busca-se, por fim, propor soluções para maximizar a eficácia do sistema de controle e sanção da Lei n. 12.846/13, tendo em vista a necessidade de se harmonizar a Regulação Pública com a segurança jurídica e os direitos constitucionais da pessoa jurídica investigada, em especial quando ela celebra o acordo de leniência.

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Crowdinvesting consiste na captação de recursos financeiros por empreendedores, por meio de uma plataforma online na internet, em que os investidores recebem em troca de seus aportes financeiros uma participação na empresa nascente investida. Trata-se de uma modalidade de financiamento peculiar, uma vez que usualmente realiza a oferta pública de valores mobiliários. O objetivo deste trabalho é identificar elementos para se pensar na qualificação jurídica da plataforma online de crowdinvesting, a partir da descrição de suas atividades realizadas no âmbito da oferta pública de valores mobiliários. Para tanto, foi escolhida a plataforma online da Broota Brasil como objeto único de análise, pois é a empresa pioneira na atividade. Identificar os elementos que propiciam uma reflexão acerca da qualificação jurídica que a plataforma online de crowdinvesting é importante, pois permite a (i) reflexão acerca do seu possível tratamento jurídico; e (ii) verificar se há segurança jurídica nas atividades cursadas no âmbito da plataforma online. Para nortear o presente trabalho, foram eleitas duas hipóteses de pesquisa, considerando que a plataforma online consiste em um ambiente virtual que disponibiliza espaço para a realização de ofertas públicas de valores mobiliários, sendo reputada como (i) mercado de balcão organizado; ou (ii) mercado de balcão não organizado. Assim, é realizada a descrição das atividades da plataforma online da Broota Brasil no âmbito da realização de oferta pública de valores mobiliários. Após, com base na legislação e doutrina específica, foi efetuada a descrição das características que conceituam juridicamente as referidas hipóteses. Em seguida, foram identificadas se tais características estavam presentes nas atividades desenvolvidas pela plataforma online da Broota Brasil. Por fim, não sendo reveladas tais características, sugere-se uma agenda de pesquisa apontando as possíveis qualificações jurídicas da plataforma online, em razão de sua aproximação de empreendedores e investidores no âmbito do negócio jurídico de compra e venda de oferta pública de valores mobiliários.

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The economic regional integration is a phenomenon observed in numerous occasions inside the global economic reality. Watchful to that phenomenon, the 1988 s Brazilian constitutional order establish in its 4th article, single paragraph, the commitment to seek for the Latin- American integration, as a Fundamental Principle to the Brazilian Federative Republic. Regarding the mentioned constitutional disposition s realization, the Brazilian State celebrated, specially, the 1980 s Montevideo Treaty, creating the Latin-American Integration Association, and the 1991 s Asuncion Treaty, performing the duty to establish a common market, in sub regional level, with Argentina, Paraguay and Uruguay, called Mercado Comum do Sul. However, due to an addiction to a wrong comprehension of State s Sovereignty Principle, the Constitution imposes to the international rules an incorporation process, without providing any privilege to those ones regarding the integration constitutional disposition s realization, whether original or derived. The Brazilian s Supreme Court, as matter of fact, affirmed that it is not possible, facing the actual constitutional order, to grant any character of preference. Also in the controversies solution mechanism, responsible for the law s execution in case of its noncompliance, where found malfunctions, most notably the system s open character and its excessive procedural flexibility, in addiction to restricting the access of individuals. It follows from these findings, then, the lack of legal certainty provided by the Mercosul s legal system, considering its effects both international and within the Brazilian state. Among the possible solutions to reduce or eliminate the problem are using the practice of the so-called executive agreements in the Mercosul s original rules incorporation to the Brazilian state, the creation of a Mercosul s court of law and/or a constitutional reform