992 resultados para Judicial processes.


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Este trabalho visa identificar os determinantes da ampliação de demandas judiciais contra os gestores do SUS. Em sua maioria (85%) relacionam-se ao fornecimento de medicamentos e são geradas, no âmbito do Judiciário, pelo entendimento daquele órgão que o Poder Público está descumprindo o direito à saúde constitucionalmente adquirido. Foi realizada uma revisão bibliográfica acerca de sistemas nacionais de saúde com princípios constitutivos básicos semelhantes aos do SUS, tendo sido selecionados o Canadá, Colômbia e Espanha. O objetivo foi observar se àqueles sistemas apresentam as dificuldades experimentadas pelo SUS, ou se existe, no sistema nacional, alguma peculiaridade. Foram analisados os artigos da Constituição de 1988 relativos à saúde, observando-se em vários deles pouca clareza na descrição de conceitos que parecem dar margem a múltiplos entendimentos dos atores envolvidos com a implementação do SUS. Desenvolveuse uma pesquisa quali-quantitativa: o 1 componente foi realizado por meio de entrevistas com atores chave, representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário, Órgãos de Classe, Conselhos de Saúde e Gestores. A etapa quantitativa foi realizada a partir da coleta, sistematização e análise de dados acerca das demandas judiciais chegadas aos gestores do SUS localizados no Rio de Janeiro (SMS, SESDEC e NERJ). Os entendimentos dos entrevistados mostraram-se muito distintos e bastante relacionados com seus locais de atuação. Foi observado que o Judiciário, grosso modo, ratifica as prescrições médicas, determinando aos gestores, tornados réus, o fornecimento de produtos de saúde que vão desde os medicamentos essenciais até os de dispensação excepcional e mesmo, algumas substâncias importadas. As liminares não atendem as padronizações definidas pelas Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica, nem as que dizem respeito às relações pactuadas entre os gestores nem a responsabilização existente por nível de gestão. Tais questões têm gerado um tensionamento permanente entre o Executivo da saúde, Judiciário e população, uma vez que o cumprimento das determinações judiciais representa, para o gestor, uma necessidade de realocação orçamentária para a aquisição de medicamentos não planejados, que pode determinar a não realização de ações programáticas prioritárias. Parece que estas ações do Judiciário, ainda que legítimas, não necessariamente favorecem a equidade de acesso ao SUS. Por último, foram definidos 3 núcleos causais para a ampliação das demandas judiciais de saúde: o 1, derivado da pouca clareza de alguns conceitos constitucionais determinada pela falta de consenso político quando dos trabalhos da ANC, que deixaram estas definições para regulamentações posteriores, que não ocorreram; o 2, representado pela não contestação da maior parcela das prescrições médicas, pelo Judiciário, o que parece demonstrar o poder das profissões, medicina e direito, e, a inexistência de regulação do exercício profissional pelo Estado e o 3, determinado pela pouca articulação no SUS entre a gestão financeira e da atenção à saúde, o que parece impedir que os gestores atuem como protagonistas destas situações, deixando de promover articulações entre os Poderes do Estado, Instituições, Órgãos de Classe e a sociedade para definição de estratégias comuns voltadas à resolução dos problemas apontados neste estudo.

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A presente dissertação teve como objetivo cartografar acontecimentos que atravessam o devir de mães biológicas pelo resgate dos filhos que foram colocados em famílias substitutas e figuraram em processos de adoção. Para tal foram analisados três processos judiciais de adoção com contestação. A partir do referencial histórico genealógico foucaultiano o instituto da adoção foi problematizado, evidenciando práticas-discursivas que vem naturalizando o axioma abandono e adoção e alçando o instituto da adoção ao patamar de política pública, ou seja, questões que deveriam ser tratadas na esfera do Poder Executivo são transferidas para o Judiciário. A descrição dos casos apresentou litígios em torno da filiação, privilegiando as discussões acerca da instituição maternidade e da resistência empreendida por mulheres-mãe pauperizadas, contra o processo de exclusão, através das contestações às ações de adoção de seus filhos. A análise de conteúdo foi a ferramenta utilizada para interpretar e tecer considerações acerca dos casos narrados. Através dessa metodologia evidenciaram-se, nos discursos dos especialistas, os atravessamentos de ordem política, social e histórica na produção de subjetividades, que vem forjando a imagem de um segmento da população menos humano a mãe desnaturada.

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The need to develop specialized judicial processes to deal with offenders with mental illnesses is now widely recognized and has led to the introduction of mental health court diversion programs around the world. At present, however, there is only limited evidence from which to assess the impact of these initiatives. This paper describes the South Australian model of diversion, with specific reference to the relationship between identified participant characteristics, program compliance rates, and re-offending outcomes. The results of a two-year recidivism study suggest that involvement with the program has a positive impact on recidivism, but that this is independent from the individual's level of success in the program. Lower risk offenders were more likely to achieve successful outcomes than those in the higher risk categories. The implications of these results, as well the factors that might inform the ongoing development of mental health court programs, are discussed.

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Por meio deste trabalho, analisa-se a gestão da tramitação dos processos judiciais perante Varas do Trabalho como instrumento capaz de auxiliar no alcance da efetividade da atividade jurisdicional e da razoável duração do processo. Busca-se demonstrar o enquadramento da gestão entre as atribuições inerentes à função do juiz e a necessidade de sua adoção na condução da tramitação processual. Procura-se identificar momentos e atos da tramitação processual em que a adoção de técnicas de gestão pode produzir melhores resultados e sugerir práticas que conduzam à otimização dos recursos e legislação processual disponíveis, à maximização e, quando possível, supressão de atos, e à eliminação de “etapas mortas”. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados à gestão das organizações e, de modo particular, à gestão judiciária em Varas do Trabalho. Num segundo momento, afirma-se a possibilidade de gestão do próprio processo (judicial), visando à redução do tempo de sua tramitação e à ampliação da utilidade do seu resultado, salientando-se as repercussões que essa ideia provoca sobre os deveres afetos ao juiz. Por fim, expõem-se propostas de aplicação prática de gestão processual em Varas do Trabalho, abrangentes de vários momentos e atos da tramitação processual e do seu correspondente controle.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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This descriptive study about children and adolescents artistic labor verifies the applicable legislation, in Brazil, regarding the participation of children and adolescents in the entertainment industry and in advertising campaigns, as well as the judicial processes about the theme known by the Brazilian Superior Court of Justice up to October, 2010. The results permit to conclude that, due to the lack of specific regulation and general rule of child labor prohibition, the restrictions that tend to protect the health and security of children and adolescents that act in the artistic niche (television, advertising, fashion, movies etc.) have been, in Brazil, at subjective criteria of the judges and, in many cases, in the hands of producers themselves. Brief considerations on how other countries regulate the theme are also presented (the USA, Portugal and Argentina).

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National Highway Traffic Safety Administration, Washington, D.C.

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National Highway Traffic Safety Administration, Washington, D.C.

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National Highway Traffic Safety Administration, Office of Driver and Pedestrian Programs, Washington, D.C.

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National Highway Traffic Safety Administration, Washington, D.C.

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National Highway Traffic Safety Administration, Washington, D.C.

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National Highway Traffic Safety Administration, Washington, D.C.

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National Highway Traffic Safety Administration, Office of Driver and Pedestrian Programs, Washington, D.C.