957 resultados para Intervenção do Estado na economia


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El presente artículo expone un diseño metodológico desarrollado para medir la eficacia de los mecanismos judiciales de protección de los derechos de los usuarios de aquellas actividades sujetas a la intervención del Estado en la economía, cuyo régimen jurídico se ha adaptado al modelo regulatorio, en buena medida como receptor de la influencia de la globalización jurídica en esta materia. Además se ilustra el empleo de la metodología propuesta con los resultados de su aplicación al sector transporte.

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Este trabalho tem como objetivo analisar o mecanismo, que o estado do Rio Grande do Sul utilizou para atrair investimentos na indústria de transformação e aumentar sua participação no cenário regional e nacional, denominado Fundo de Operação Empresa – FUNDOPEM, incentivo financeiro, criado em 1972, e presente até os dias atuais. Antes de chegar a sua análise, foi feita uma abordagem histórica sobre as diferentes formas de intervenção que o governo estadual encontrou para movimentar a economia local, participando mais da estrutura industrial e facilitando mais sua inserção, na tentativa de reverter as desvantagens da sua posição periférica no cenário nacional. Através de alguns mecanismos utilizados pelo governo, de provedor a investidor, consegue-se visualizar a importância fundamental de sua função no objetivo de incrementar e compartilhar com o mercado privado a geração de renda e emprego para sua população. Após a descrição dos instrumentos utilizados pelo governo, partiu-se para a análise da primeira fase de atuação do FUNDOPEM, através de estudos legais e quantitativos, bem como as outras alternativas, de financiamentos, que as empresas industriais gaúchas encontraram para substituir os benefícios concedidos pelo Fundo durante seu período de desativação, no final dos anos 70. Devido à precariedade dos dados disponíveis, sua análise restringiu-se muito a documentos internos da Secretaria da Fazenda Complementar a esta descrição, foi feito, ainda, o estudo das mudanças ocorridas na legislação do Fundo na segunda fase de sua concessão, além da análise dos dados disponíveis, na tentativa de mostrar sua importância no fomento da participação industrial privada, analisando-se variáveis como o número de empregos gerados, valor do benefício fiscal concedido entre outros. Após o estudo feito, a conclusão à qual se chegou foi a de que o FUNDOPEM, somente a partir de 1997, alcançou um nível satisfatório de participação das empresas interessadas em adquirir o incentivo financeiro para o financiamento de seus projetos (cerca de 21,26%). Fato importante para esse salto, foram as mudanças ocorridas na sua legislação conforme a visão estratégica do governo Britto, que aos poucos foi adequando suas normas para beneficiar regiões carentes, incentivar setores e distribuir mais eqüitativamente os benefícios às empresas privadas através de critérios de pontuação que as mesmas deveriam preencher para que seus projetos pudessem ser aprovados. As exigências para a concessão do incentivo foram com o passar do tempo não um obstáculo, mas uma forma mais eficiente de escolher e contemplar empresas que realmente trariam vantagens sócio-econômicas para a população e para o Estado A criação do incentivo financeiro, FUNDOPEM, pode não ter sido um instrumento muito procurado nos anos 70, devido à crise mundial instalada, mas no final da década de 80 até os dias atuais, sua atuação para atrair e manter investimentos no estado do Rio Grande do Sul não foi desprezível, considerando o número superior a 600 projetos incentivados, sendo um dos condicionantes importantes para a instalação de empresas industriais. Ao mesmo tempo em que a iniciativa privada necessita de incentivos formulados pelo Estado, o Estado necessita que a iniciativa privada continue investindo, gerando renda e emprego, e repassando seus impostos aos cofres públicos, para que haja continuidade e incremento do crescimento e desenvolvimento econômico. Os investimentos fixos chegaram a deter R$ 9.342.918.384,00, os empregos projetados a 69.564, o ganho financeiro estadual estimado, isto é o ICMS líquido, a R$ 8.063.255.047,00 e o ICMS a recolher a R$ 22.000.461.741,00. Os programas que mais se destacaram foram o FUNDOPEM “normal”, o PROPLAST, o PROINCI, e o NOSSO EMPREGO, enquanto as empresas pertencentes as regiões Serrana, Vale do Rio dos Sinos, Vale do Rio Pardo, e Metropolitana tiveram o monopólio dos projetos protocolados.

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Na década de 90 foram produzidos estudos empíricos cuja amostragem envolvia praticamente toda a população existente, isto é, quase todas as nações do mundo. O objetivo declarado destes estudos era correlacionar determinadas variáveis econômicas com o nível de renda e de bem-estar social de cada nação. Naturalmente, sob o ponto de vista da economia, o conceito de bem-estar social deve refletir-se em dados concretos, passíveis de aferição objetiva, e não em critérios subjetivos, sejam estes de natureza cultural ou psicológica. Portanto, o bem-estar social, que é estatisticamente correlacionado com o nível de renda, traduz-se em indicadores como escolaridade, expectativa de vida, taxas de mortalidade, corrupção e pobreza humana, entre outros. Em complemento a estas evidências empíricas, o presente trabalho procura apresentar justificações teóricas que expliquem este desempenho mais eficiente de determinadas economias em relação a outras. Assim, transitando entre diferentes programas de pesquisa, a teoria desenvolvida tentará explicar as atividades de coordenação econômica, enfatizando a influência das restrições impostas aos agentes pelos custos, os incentivos representados pelos preços de mercado, e ainda a importância do arcabouço institucional vigente.

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Este trabalho dedica-se a identificar o perfil constitucional das contribuições de intervenção no domínio econômico, espécie tributária que ganhou relevo no cenário nacional nos últimos anos. Na primeira parte, serão analisadas as contribuições enquanto gênero, destacando-se a sua natureza e o regime jurídico, os parâmetros e os critérios que devem ser utilizados para o controle da validade da norma impositiva tributária, além da definição dos sujeitos passivos, materialidade, destino e finalidade. Uma classificação será apresentada ao final. A segunda parte será dedicada às contribuições interventivas enquanto espécie, sendo destacados o regime jurídico a ser observado e as finalidades que autorizam a instituição do tributo. São apresentados os pressupostos para a intervenção do Estado na economia, as modalidades existentes de contribuições de intervenção no domínio econômico e algumas questões relevantes, das quais podem-se destacar a imunidade, a cumulatividade, as agências regulamentadoras e a vinculação de receitas.

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Aborda a questão da intervenção do Estado na economia procurando demonstrar que o neoliberalismo,que vem influenciando fortemente o ambiente acadêmico e algumas correntes políticas, responde a uma lógica de acumulação específica do momento histórico vivido. 0 ideário neoliberal é forma ideológica de legitimação da apropriação do valor gerado em nível mundial

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Trata do estudo da implementação de uma política urbana no processo de transição para a urbanização capitalista industrial da cidade de São Paulo ocorrido durante o Estado Novo (1937 a 1945>). A análise da implementação da política urbana interesse na análise das transformações espaciais ocorridas no processo de industrialização, sendo estas transformações abordadas em três diferentes momentos; antes, durante e depois da intervenção, de modo a sugerir uma visão comparativa das diferentes fases do processo e dai apreender o papel do Estado. O objeto empírico e o Plano de Avenidas, implementado pelo Prefeito Francisco Prestes Maia, durante o Estado Novo. A política urbana é associada à política pública de desenvolvimento industrial, construída no pós- Revolução de 1930 e no processo de consolidação da sociedade urbano-industrial no Brasil.

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Analysis of the elements of the Constitutional Order of the letter 1988 politics, with emphasis in the principles of this, a study on the intervention of the State in the private initiative by means of the Law of Recovery of Companies and Bankruptcies (law 11.101/05). New enterprise vision is admitted, over all in the interdependence between economic and social factors. Study on the globalization and the interdependence of economic and legal sciences in the construction of a legal optics in the search for the economic and social development, with the recognition of the interference of the Economy in the Right and its uneven importance. Still, we delineate the state intervention in the economic scope, of company and in the judicial recovery, as well as the consequences of such intervention in the involved credits in the judicial recovery and patrimony of the debtor in recovery. For such task, the elements of the Judicial Recovery, its principles and adequacy of these to the related ones in the chapter had been analyzed that turns on the national economic Order, describing the formal procedure for concession of the benefit of the Judicial Recovery and the principles in existing them. The forms of intervention of the State in the private economy were not disrespected, relating its direct and indirect performance as half of preservation of interests writings in the constitutional scope as public interest and preservation of the National economic Order. The regulating agencies as of direct state intervention were half not disrespected of the study for the relevance of the subject. It is revised national bibliography with incursions in French, Portuguese and North American comparative jurisprudence. One contributes in the aspect of the paper of the Judiciary Power in the protection of the companies in crisis and the social and economic impacts, over all in relation to the rights of the worked ones, credit and enterprise

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This work pursues to analyze the sanctions of restrictive nature, which are characterized by impeding the business of the contributor in debt. Such sanctions known as political sanctions, are truly understood as an indirect way of tax enforcement, liable to cause problems to the private entity in curtailing, the initiative freedom, opposing the Article 5°, item XIII and Article 170, single paragraph of CF/88. As the State gets the several means to assure the economic order effective performance, it is up to the State to restrain the economic power abuse that objects to the marketing domination, to the ending of competition, and arbitrary increasing of profits (CF Article 173, § 4ª.) Therefore, it depends on the state, besides maintaining the economic order, to ensure a fair distribution of tax burden and act under the command of the Democratic State of Law principles. In order to make the tax collection effective, specific in some cases, the administrative fiscal agent uses coercive, excessive, and institutional, in imposing sanctions which causes constraint, maculating the contributor s essential rights, that matters of the necessity to force the tax credit ending. The principle of the free initiative and free competition, which are intended to be analyzed in this study, comes from a constitutional context and it will be reviewed in its systematic relations and with another rules, in order to evidence, at the end, the occurrence of an intervention towards the economic order when the State makes do of political sanctions as a tool for the tax credit effectiveness, infringing the Tax and Constitutional principles

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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As interrelações entre Estado e economia cobrem diversas áreas de interesse e são de uma variedade tal que desafiam os analistas de diversas disciplinas em qualquer país. O Brasil vem há quase duas décadas implementando reformas institucionais de cunho econômico, político, social, jurídico e administrativo, com reflexos inegavelmente positivos na atividade econômica, na área social e no exercício da cidadania. Nesse período, o país avançou no aprofundamento do regime democrático, reformou instituições e tem conseguido com êxito traçar uma trajetória que separa um modelo de desenvolvimento voltado para dentro, com pouca preocupação com a eficiência e fortemente intervencionista, para outro. Este, mais aberto, onde o papel do Estado é menos o de produtor direto de bens e serviços e mais o de provedor de serviços básicos para a população e regulador da atividade econômica. O ajuste fiscal realizado no Brasil depois da crise do final da década passada foi baseado no aumento das receitas do governo, tanto de impostos quanto das chamadas contribuições. As reformas são necessárias para responder e superar o descompasso entre os requisitos do crescimento e do desenvolvimento — sumariamente a oferta de serviços educacionais de boa qualidade, eficientes serviços de saúde críticos para a população mais pobre, construção da infraestrutura física e atividades de proteção da população mais vulnerável econômica e socialmente — e a capacidade do setor público financiar-se para executar essas missões. Todavia, é importante que esse financiamento se faça sem criar distorções ou desestímulo para as atividades privadas, sob o risco de diminuir a eficácia em relação ao crescimento desejado. Entre as distorções figuram, com destaque: um nível excessivo de gastos de consumo corrente, que gera a necessidade de uma carga tributária muito elevada; um sistema tributário com impostos em cascata e/ou tendentes a distorcer uma alocação mais eficiente de recursos; e uma estrutura de gastos ineficiente, que privilegia atividades com pouca repercussão sobre o que se deseja aperfeiçoar.

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A participação do Estado na Economia Brasileira tem sido objeto de grande controvérsia entre os estudiosos do assunto. Este trabalho tem por objetivo destacar os principais aspectos desta participação no decorrer do tempo e apresentar algumas posições divergentes em relação ao tema. Pretende-se assim, trazer subsídios que possam contribuir para as discussões sobre o real papel que o Estado deve assumir na Economia.

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Atualmente, a criança e o adolescente são alvo de muitas discussões acerca de seu papel na sociedade e suas responsabilidades. O Estatuto da criança e do adolescente define os direitos dos menores e tem como objetivo garantir a proteção dos mesmos. As crianças sofriam junto com os adultos à falta de controle, mas com a criação de leis a sociedade passar a exercer um maior controle sobre o indivíduo. Diante do progresso da sociedade e todas as transformações que ocorrem neste mundo globalizado essa pesquisa, visa analisar a intervenção do Estado através destas leis e averiguar se elas assumem um papel importante nas famílias

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