905 resultados para Interesse processual de agir


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Parlamentares querem a Câmara e o Senado funcionando sempre, mesmo se não houver projeto em votação na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Os Deputados Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) e Rodrigues Palma (PMDB-MT) relatam sobre os projetos de interesse nacional parados. Constituintes debatem com Antonio Carlos Magalhães, Ministro das Comunicações, sobre a política de comunicação. Artur da Távola (PMDB-RJ) questiona o Ministro sobre o prazo de concessão de rádio e televisão. O Deputado Fausto Rocha (PFL-SP) relata sobre a criação de um Conselho de Ética para fiscalizar a programação de rádio e tv. O Ministro acha que a criação é útil, ao agir junto ao Ministério da Justiça. Representante dos meios de comunicação diz que o debate é importante para reunir idéias e direcioná-las para programas compatíveis com a cultura e a gestão familiar. Antônio Carlos Magalhães relata que está pronto para ajudar e deseja que a Constituição esteja a favor do povo. Artur da Távola (PMDB-RJ) faz um balanço da reunião.

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Aborda a relação entre o Legislativo e o Executivo na produção de políticas. Identifica os elementos do sistema de produção legislativa do Brasil (regras estruturantes, atores, recursos, instâncias de decisão e tipos de políticas produzidas) e propõe um modelo para o caso brasileiro de presidencialismo de coalizão, com base em estudos sobre a relação entre o presidente e o Congresso dos EUA e também na vasta produção existente sobre o contexto nacional. O sistema é estruturado pelo marco normativo de maior hierarquia, a Constituição, determinado historicamente, o qual privilegia a governabilidade com "accountability" e também orienta políticas segundo princípios de equidade, mas com responsabilidade orçamentária. O modelo considera que as agendas estratégicas dos atores são produto de variadas influências, incluindo o ¿status quo¿ (políticas existentes) e as demandas provenientes das conexões normativa e eleitoral. A partir desse modelo, o estudo analisa seus elementos e relações, aplicando-o a um conjunto abrangente de propostas legislativas (cerca de 21 mil proposições sobre todos os temas, apresentadas no Congresso entre 1999 e 2006, nas três vias).

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Analisa como os grupos de interesses organizados em torno da Confederação Nacional do Comercio, Bens, Serviços e Turismo e da Câmara Empresarial de Turismo (CNC/CET) atuaram para que, em apenas seis meses, obtivessem a aprovação do Projeto de Lei nº 3.118, de 27 de março de 2008 (projeto da Lei do Turismo), dentro da Câmara dos Deputados, qual o interesse na aprovação do referido projeto e como foram realizadas as articulações e os contatos com os parlamentares. O fato de participar operacionalmente de algumas fases do processo possibilita uma visão interna de como os desdobramentos verdadeiramente ocorreram. Até 1938, o Brasil desconhecia a legislação turística, sendo que, a partir daí, e pelos próximos 73 anos, a legislação seria uma "colcha de retalhos" elaborada de acordo com a conveniência e a necessidade política do momento. Apenas em 2003, o Poder Executivo criou o Ministério do Turismo que, dentro da Câmara Temática de Legislação, elaborou, em quatro anos, sete versões de um anteprojeto de lei, sempre com a participação da CNC/CET. Pesquisaram-se os acontecimentos que deram origem ao projeto de lei e foram investigados como esses grupos de interesses e de pressão em torno da CNC/CET se caracterizaram politicamente, de que forma ocorreram os debates, reuniões em torno do projeto e em que a participação desses grupos contribuiu (ou não) para as mudanças no texto do projeto da lei que tramitou tão rapidamente dentro do Congresso Nacional. Ao final, elaborou-se um compêndio com as principais inovações trazidas nos 49 artigos da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (a Lei do Turismo), resultado de um amplo debate que ocorreu na construção do anteprojeto, havendo concessões por parte do governo e por parte do empresariado para que o texto já chegasse ao Congresso Nacional com o mínimo de arestas a serem aparadas. Certamente, a lei não contém todas as propostas empresariais, mas abarca a maioria delas, configurando-se em um verdadeiro marco regulatório do turismo brasileiro.

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Apresenta o panorama da regulamentação dos direitos humanos dos idosos no Brasil, com foco nos avanços realizados na legislação federal. Transcorridos doze anos desde sua edição, a Lei nº 10.741, dede outubro de 20033 , o Estatuto do Idoso, se mantém como peça fundamental para a concretização da proteção constitucional dos direitos dos idosos na legislação ordinária. A norma tem sido objeto de atualizações e permanece como parâmetro para a promoção do envelhecimento digno da população, no Brasil

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Sintetiza os procedimentos levados a efeito no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, quando do processo de Impeachment contra o Presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.

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A presente tese tem por objetivo tratar do conflito de interesses na sociedade de economia mista. Referida sociedade tem na sua base constitutiva o conflito como elemento inerente. Por possuir capital público e privado, não é fácil solucionar facilmente os problemas que se apresentam no decorrer de sua existência frente à possibilidade de que o detentor do poder de controle pode decidir em prol do interesse público. E é visando limitar a má utilização do interesse público como resposta à tomada de decisões por parte do acionista controlador que se propõe uma mudança de paradigma. Para tanto, propõe-se analisar o papel do Estado empresário na atual conjuntura de limitação de intervenção do Estado na economia. Também é abordada a forma com que o poder Executivo vem intervindo no mercado, de forma a limitar a livre iniciativa e, por vezes, até mesmo eivada de certa inconstitucionalidade. No entanto, para evitar que haja afronta à Constituição no que diz respeito à exploração de atividade econômica por parte do Estado sem que sejam observados os limites constitucionais impostos, apresenta-se o meta-interesse como meio de solução. Sendo o meta-interesse o interesse da própria companhia, e considerando que o interesse público que fundamenta a autorização para a criação da sociedade de economia mista se extingue com a criação da referida companhia, tem-se que as normas que devem reger as sociedades de economia mista são as normas de direito privado. Com o meta-interesse o Estado passa a intervir na seara privada em igualdade de condições com as demais companhias, não podendo mais se valer de sua posição de acionista majoritário para tomar decisões que conflitem com o interesse da companhia e que privilegiem o interesse público secundário ou até mesmo o interesse político do Estado em detrimento do interesse social e dos acionistas minoritários. Dessa forma, o meta-interesse tem por finalidade colocar fim aos conflitos em relação à aplicação das normas jurídicas e as indefinições da própria natureza da sociedade de economia mista.

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O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo a análise do processo coletivo no modelo representativo de interesses. Busca-se, inicialmente, além de trazer algumas considerações históricas sobre o direito de conduzir o processo coletivo, estabelecer as distinções que podem e devem ser feitas entre a representação judicial de pessoas, típica das relações interindividuais, e a representação judicial de interesses, aplicável no campo do processo coletivo. A partir desta premissa, será demonstrado que as discussões nefrálgicas incidentes sobre os institutos da legitimidade e da representatividade adequada decorrem da imprópria adoção do modelo representativo de pessoas, no campo do processo coletivo. Ao final, conclui-se que o processo coletivo só terá a utilidade, a efetividade e o alcance estabelecidos pela Carta Constitucional, até mesmo para a denominada ação coletiva passiva, quando perdermos o fascínio pelo individualismo e enfrentarmos o processo coletivo como sendo verdadeiramente um processo de massa e de representação de interesses.

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Estudo sobre a filiação com ênfase na regra do caput do artigo 1.601 do Código Civil Brasileiro Lei 10.406/2002, segundo a qual cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. A dissertação tem como objetivo principal demonstrar a inconstitucionalidade do direito perpétuo do pai em desconstituir a paternidade do filho menor nascido em uma relação de casamento à luz do princípio do melhor interesse da criança. Para tanto foi realizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial em tribunais nacionais de segunda instância, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Os critérios da presunção legal pater is est quem nuptiae demonstrant, da verdade biológica e da posse de estado de filho foram um a um analisados, não havendo entre eles predominância no ordenamento jurídico. O levantamento deste material permitiu a constatação de que a regra supracitada é, pela doutrina majoritária, acriticamente louvada e utilizada nos julgados de conflitos de paternidade. O filho, no entanto, não pode permanecer por toda a vida sujeito à possibilidade do pai desfazer, a qualquer momento, a relação paterno-filial pela ausência do dado biológico por que: (i) o exercício deste direito é mutilador de sua identidade e dignidade humana; (ii) a posse de estado de filho confirma a presunção pater is est; (iii) o estado civil de filho deve se tornar certo e estável em um curto período de tempo. Sustenta-se que é imperioso o afastamento por inconstitucionalidade material da regra do artigo 1.601 do Código Civil e a aplicação analógica do prazo de quatro anos previsto no artigo 1.614 do Código Civil. De lege ferenda propõe-se a elaboração de uma norma que fixe um prazo decadencial para que o marido e pai possa exercer o direito potestativo de negar a paternidade.

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Desde a redemocratização do país em 1985 o MRE já vinha se posicionando à favor do diálogo com os mais diversos grupos e entidades sociais. Neste sentido, observou-se ao longo dos últimos anos um aprofundamento da interação com parlamentares, governos estaduais e municipais, empresários, sindicalistas, ONGs e imprensa. A construção de vínculos entre as organizações da sociedade civil críticas das negociações comerciais ao longo da década de 1990 permite falar na criação de um novo campo de ação coletiva transnacional, definido como um espaço de ação política formado por indivíduos e organizações da sociedade civil que participam do processo de elaboração de um conjunto comum de práticas, objetivos e crenças. O que se pode concluir é que diante de um contexto mais competitivo e globalizado, após processo de abertura comercial e intensificação da participação brasileira nas negociações internacionais, a representação dos interesses da classe empresarial teve que se adaptar criando uma nova forma de organização. Desse modo, o presente trabalho visa analisar a crescente interferência de grupos de interesse no processo de tomada de decisão, no que tange aos assuntos de política externa comercial brasileira, tais como as negociações comerciais internacionais por se tratar de um ambiente cujos interesses da classe empresarial mais podem ser afetados. As negociações comerciais internacionais é o ambiente em que a atuação empresarial mais pode ser percebida. As negociações do Mercosul e da ALCA possibilitam observar a participação ativa destes novos atores. Sendo assim, o trabalho apresenta a nova dinâmica de relacionamento entre Estado e grupos da sociedade civil (classe empresarial) para temas ligados a comércio exterior.

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O presente estudo analisa a importância da fase pré-processual, compreendida entre o momento em que surge o conflito de interesses no âmbito da sociedade e aquele em que é deflagrada a ação cível. Desenvolve-se o estudo de institutos do direito comparado, que incutem a noção de elevada utilidade da regulação da conduta pré-processual das partes e advogados como os pre-action protocols e a disclousure do direito inglês e a similar desta no direito estadunidense, a discovery o que evidencia que é a preparação adequada da demanda que permite a superação dos filtros legítimos à propositura de ações. Verifica-se que há procedimentos prévios, preparatórios à ação judicial na legislação vigente, que passam quase despercebidos da doutrina tradicional.A apuração da existência de filtros legítimos à propositura da ação, induz a conclusão de que efetivamente que existe um ônus jurídico de preparação da demanda na fase pré-processual, cuja não observância prejudica o acesso à justiça compreendido o acesso à justiça sob a perspectiva de uma tutela jurídica efetiva, que seja resultado de um processo garantístico além dessa omissão acarretar consequências desfavoráveis para a parte, que vão desde a demora na prestação jurisdicional até a inviabilização da tutela jurisdicional. O magistrado deve exercer um juízo sobre a superação ou não destes filtros pela parte que propõe a demanda, verificando se a mesma é ou não admissível, podendo o processo formar-se e desenvolver-se validamente: este é o juízo de admissibilidade da demanda cível que examina a conduta pré-processual das partes e se o ônus de preparação adequada da demanda foi desempenhado.

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Esta dissertação tem como finalidade tratar dos diversos aspectos do princípio (ou garantia) do contraditório na execução civil, mais especificamente na atualmente denominada fase processual de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. Historicamente tido por inexistente ou mitigado na execução, o contraditório em uma acepção moderna deve ser compreendido como plenamente aplicável a todos as modalidades de processos, inclusive os executivos, em todos os seus aspectos. Como decorrência da presença integral da garantia do contraditório no cumprimento de sentença de pagamento de quantia certa, surgem direitos e deveres que devem ser resguardados, tanto em uma execução centralizada no juiz, como em execuções descentralizadas a exemplo dos ordenamentos francês e português, como a paridade de armas; as audiências bilaterais, nas quais as partes possam ser efetivamente ouvidas; a obrigação das partes agirem de boa-fé; o direito de serem notificadas; o direito de se oporem à execução; o direito a uma duração razoável da execução, com a previsão de prazos flexíveis; e o direito à produção probatória.

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O alto crescimento populacional tem desencadeado uma elevada ocupação das áreas urbanas com a expansão de edificações e estradas causando alterações no meio ambiente com a consequente minimização das áreas verdes e da infiltração de água no solo. Estes fenômenos acarretam problemas como enxurradas, inundações, aumento da temperatura local e diminuição da biodiversidade com inúmeros efeitos adversos, tanto econômicos quanto ambientais e sociais. Uma das alternativas para minimizar estes problemas é a construção de telhados verdes, que tem como uma das principais funções retardar o escoamento devido ao aumento da infiltração e retenção da água das chuvas atenuando o efeito avassalador das enchentes e das zonas de calor, principalmente em climas muito quentes, além de colaborar para recuperação de ecossistemas, através do replantio de mudas. Este projeto faz parte de um conjunto de ações integradas de cidadania e inclusão social na região hidrográfica da baixada de Jacarepaguá, especificamente envolvendo a Comunidade da Vila Cascatinha, em Vargem Grande, a fim de gerar subsídios para políticas públicas em áreas de assentamentos informais, integrado ao projeto HIDROCIDADES (CNPq, FAPERJ, FINEP), que visa a conservação da água em meios urbanos e periurbanos associado à cidadania, inclusão social e melhoria da qualidade de vida nas grandes cidades. Este trabalho utiliza uma tecnologia adaptada dos telhados verdes para edificação popular (telhado de fibrocimento) muito comum no Brasil, com o objetivo de verificar uma espécie com potencial de geração de renda (visando o social) de ecossistema regionais como restinga, em edificação; analisar o crescimento e biomassa da espécie de restinga cultivada em telhados; e avaliar qualidades das mídias em função do plantio em análise de armazenamento (retenção) de água no solo. A partir da metodologia empregada na implantação dos telhados verdes em habitações populares, os resultados obtidos são desenvolvimento da espécie Ipomoea pes caprae Brasiliensis, em três tipos de mídias de crescimento e também eficiência dessas mídias no escoamento superficial. Observou-se retenção de 69,24L de água para o bagaço de cana de açúcar e 64,7L para a fibra de coco. E foi observado também um retardo da ocorrência do pico de até 14 minutos no telhado vegetado em relação ao telhado controle (convencional).

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A presente tese de doutorado se dedicou a apontar o conjunto de pressupostos, bem como os elementos jurídicos, políticos e filosóficos que formaram o entendimento político-governamental de Tomás de Aquino, partindo da hipótese de que as virtudes cardeais da prudência e da justiça são, na visão do Aquinate, as mais necessárias para aquilo que ele entendia como consentâneo aos fins próprios da cidade ou comunidade política. Para tanto, o trabalho apresentou o tratamento tomasiano sobre a prudência, entendida como reta razão do agir, sobre a justiça, vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu direito e, finalmente, sobre a sociedade: sua natureza, seus fins e suas condições de existência e aperfeiçoamento. Outros temas correlatos e de interesse foram igualmente vistos, como a própria noção de virtude, o direito, a lei etc. Deu-se especial ênfase às modalidades denominadas prudência legislativa e justiça legal, por dizerem respeito ao bem comum, elemento essencial para visão tomasiana de sociedade. Concluiu-se pela necessidade da presença das virtudes da prudência e da justiça no governante da sociedade política.

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A incorporação do sujeito que adoece e suas expectativas de cuidado é um apelo que acompanha as propostas de mudança da prática clínica no campo da APS. Esta perspectiva implica em um novo modo de ver o processo de adoecimento que procura romper com o reducionismo biomédico onde a clínica e sua ação são, praticamente, independentes do discurso do paciente. Este trabalho usou a narrativa, aplicada como uma ferramenta conceitual e prática na clínica na APS, para investigar as possibilidades de ampliar o universo discursivo e interpretativo, isto é, a competência narrativa do médico, para além de um modelo biomédico restritivo. Foi realizada uma busca, não sistemática, na literatura médica e de ciências sociais procurando identificar os aspectos conceituais, significados e perspectivas que podem ser assumidos para substantivar a narrativa como um conceito/idéia e suas possíveis interfaces e aplicações na clínica. Esta apropriação da narrativa instrumentalizou a observação participante nos módulos do Programa Médico de Família de Niterói, assim como a realização e análise dos resultados de entrevistas semi-estruturadas com seus médicos. Observou-se que a formação da identidade e da legitimidade profissionais do médico de família é dirigida, principalmente, pelo arranjo organizacional promovido pelo modelo de atenção e não pelo desenvolvimento de um saber que o diferencie e qualifique. Identificou-se que as capacidades dialógicas desenvolvidas nas experiências com a clínica na APS eram compreendidas e assumidas pelos médicos como habilidades pessoais e/ou como aspectos morais. Percebeu-se que este modo de pensar dá margem a uma tensão, externada por um discurso ambíguo e fragmentado, entre a proximidade, o vínculo e o diálogo com o paciente e a estruturação do saber e da prática clínica. A limitação dos médicos em incorporar novos saberes a partir de suas vivências, associada à forma como a racionalidade biomédica dirige a clínica, se constituem como obstáculos epistemológicos e práticos para a ampliação da competência narrativa e interpretativa médica. Estas são condições que dificultam o desenvolvimento de um estilo de pensamento médico que reflita, desenvolva e integre o saber prático e os saberes não biomédicos como algo legítimo, sistematizável, avaliável e reprodutível no âmbito da clínica.

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Esse estudo aborda a relação entre o Legislativo e o Executivo na produção de políticas. Identifica os elementos do sistema de produção legislativa do Brasil (regras estruturantes, atores, recursos, instâncias de decisão e tipos de políticas produzidas) e propõe um modelo para o caso brasileiro de presidencialismo de coalizão, com base em estudos sobre a relação entre o presidente e o Congresso dos EUA e também na vasta produção existente sobre o contexto nacional. O sistema é estruturado pelo marco normativo de maior hierarquia, a Constituição, determinado historicamente, o qual privilegia a governabilidade com accountability e também orienta políticas segundo princípios de equidade, mas com responsabilidade orçamentária. O modelo considera que as agendas estratégicas dos atores são produto de variadas influências, incluindo o status quo (políticas existentes) e as demandas provenientes das conexões normativa e eleitoral. A primeira cria path dependencies e limita opções de política, realçando questões de capacidade de governar. A segunda agrega preferências em torno do pertencimento à coalizão de governo ou à oposição. As proposições legislativas decorrentes das agendas dos atores são processadas em instâncias de decisão pré-determinadas do Congresso Nacional, segundo conteúdo e relevância das matérias, onde os atores interagem por meio da seleção de vias legislativas e de outros recursos estratégicos. O arcabouço sistêmico é integrado às interações estratégicas que ocorrem nas fases de iniciação, apreciação e conclusão da tramitação de proposições legislativas (em três vias distintas: a constitucional, a complementar e a ordinária). Essa estrutura é reforçada por regras que centralizam o processo decisório durante a tramitação no Congresso. Os produtos do sistema são as leis com impacto em políticas públicas. A partir desse modelo, o estudo analisa seus elementos e relações, aplicando-o a um conjunto abrangente de propostas egislativas (cerca de 21 mil proposições sobre todos os temas, apresentadas no Congresso entre 1999 e 2006, nas três vias). São observados indícios de quatro tipos de interação, segundo padrões de conflito e liderança dos atores: liderança da coalizão, liderança do Legislativo, cooperação e impasse. Os dados opõem-se à demarcação da agenda entre os Poderes e indicam que o êxito do Executivo variou inversamente com a hierarquia da via e que o desempenho do Legislativo superou o do Executivo na via constitucional, com destaque para a atividade do Senado, e na via ordinária (apenas no caso dos projetos de lei ordinária, pois os privilégios de iniciativa exclusiva do Executivo para leis orçamentárias e de edição de medidas provisórias, com força imediata de lei, garantem maior desempenho quantitativo a esse Poder nessa via). Contudo, a coalizão predominou amplamente em todas as vias. Análises qualitativas com foco na política de saúde e seu financiamento reforçam esses achados e sugerem que, apesar das muitas regularidades identificadas no sistema (rejeitando teses como a paralisia decisória ou a completa predominância do Executivo), fragmentações na sociedade e no Estado, persistem como fatores que limitam a produção de políticas mais equitativas