959 resultados para Integração Regional


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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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A edição 2014 do Panorama da Inserção Internacional da América Latina e do Caribe, “Integração regional e cadeias de valor num cenário externo desafiante”, se divide em quatro capítulos. O primeiro capítulo examina os principais aspectos da conjuntura internacional e suas repercussões no comercio mundial e regional. O segundo capítulo apresenta uma análise da participação da América Latina e do Caribe nas cadeias globais de valor. Esse capítulo também analisa três aspectos microeconômicos centrais relativos à contribuição que a participação nas cadeias de valor podería representar para a mudança estrutural com maior inclusão. O capítulo três identifica diversos âmbitos em que a integração e a cooperação regional podem contribuir para fortalecer a integração produtiva entre as economias da América Latina e do Caribe. Finalmente, o quarto capítulo analisa as relações intrarregionais e extrarregionais dos países da Comunidade do Caribe (CARICOM), considerando a necessidade de fortalecer a integração regional no âmbito produtivo mediante o aproveitamento de outros vínculos além dos meramente comerciais. Também se examinam as diferenças existentes entre os países em matéria de renda, população e estrutura produtiva e exportadora, no contexto de uma acentuada vulnerabilidade macroeconômica.

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O Brasil está atualmente participando das negociações para aprofundamento e/ou realização de diversos acordos de livre comércio - Mercosul, ALCA, União Européia, Comunidade Andina, África do Sul, etc. A composição do comércio brasileiro difere bastante entre estes parceiros. Enquanto a pauta de exportações do Brasil para a América Latina, por exemplo, se caracteriza por um maior peso de produtos manufaturados e um maior grau de elaboração, no outro extremo, tem-se uma pauta de exportações para a Europa concentrada em bens primários ou pouco elaborados. Pelo lado das importações, também existem diferenças segundo as regiões de origem, ainda que menos acentuadas do que para as exportações. Estas diferenças na composição dos fluxos de comércio, assim como a diferente cobertura dos acordos em negociação abrem perspectivas diferentes destes acordos em termos de impacto sobre o mercado de trabalho. Este trabalho utilizou o cálculo do conteúdo em trabalho do comércio para fazer uma avaliação dos impactos dos acordos comerciais sobre o emprego e o mercado de trabalho no Brasil, distinguindo os efeitos segundo o grau de qualificação dos trabalhadores. Segundo os presentes cálculos, o Brasil é um exportador líquido de trabalho: o saldo de trabalho embutido nas exportações e importações corresponde a 4,8% do emprego total da economia brasileira. Do lado das exportações, o trabalho embutido corresponde a 11,9% do emprego total e, do lado das importações, esta parcela é de 7,1%. Embora o Brasil seja exportador líquido de todas as categorias de trabalho, a contribuição mais significativa para o saldo total de empregos é da categoria de trabalhadores pouco qualificados (que possuem de 0 a 7 anos de estudo). A contribuição da categoria de qualificação intermediária é pequena e a de maior qualificação, quase nula (os saldos em termos de trabalho embutido nas exportações líquidas representam, respectivamente, 2% e 01% do emprego total de cada categoria). Estes resultados ilustram um resultado conhecido da teoria de comércio internacional segundo o qual a liberalização gera ganhos diferentes segundo os agentes, obrigando os elaboradores de política econômica a arbitrarem entre ganhadores e perdedores e criando, possivelmente, mecanismos de transferências para compensar as perdas. De maneira mais concreta, fica evidente que, se for considerada a quantidade de emprego como critério para avaliação dos acordos comerciais, é possível que o efeito dos acordos sobre o emprego total seja pequeno ou até mesmo negativo. E que, a arbitragem deverá ser feita entre qual tipo de trabalho promover ou proteger.

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Embora a questão da integração regional não apareça com freqüência nos escritos mais conhecidos de Furtado, ele atribuía um papel importante a esse processo: "A teoria da integração constitui uma etapa superior da teoria do desenvolvimento e a política de integração, uma forma avançada de política de desenvolvimento. O planejamento da integração surge, pois, como a forma mais complexa dessa técnica de coordenação das decisões econômicas". Na sua ótica, a aproximação, seja de economias semelhantes, seja de economias díspares, mas sempre e quando integradas segundo um processo cauteloso, planejado, traria implicações importantes enquanto ferramenta de superação das limitações do subdesenvolvimento. O período mais recente tem mostrado, contudo, três aspectos que por não terem precedente histórico transcendem as formulações de Furtado. A opção pela abertura comercial multilateral por parte das economias em desenvolvimento, em paralelo aos esforços de integração regional, é um desafio para o desenho e a gestão dos processos de integração. Ao mesmo tempo, a opção de diversos países por buscar o elemento dinâmico de suas relações comerciais externas em acordos com outras economias em desenvolvimento sem o atributo da proximidade geográfica impõe diversas qualificações à análise da aglomeração de indústrias. Por último, a opção por parte de um número crescente de países em desenvolvimento, por firmar acordos liberalizantes com economias industrializadas, em busca de um canal alternativo tanto à complementaridade entre menos desenvolvidos quanto à abertura multilateral, é um fenômeno novo que desafia a análise tradicional.

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O processo de institucionalização do MERCOSUL verificado nos últimos anos aumentou o peso da integração regional nas políticas internas dos Estados-membros. No caso brasileiro, o projeto de lei que regulamenta as eleições diretas para o Parlamento do MERCOSUL (Parlasul) em 2014 é um exemplo dessa influência, porque inclui aspectos que estão relacionados às discussões acerca da reforma do sistema político brasileiro, tema gerador de intenso debate e polêmica dentro do Congresso Nacional. Este artigo discute os possíveis impactos que a sua aprovação terá na condução da reforma política no Brasil, partindo da hipótese de que o referido projeto representa um transbordamento da reforma política brasileira para o plano regional. Supomos que sua aprovação pode se tornar um ensaio da reforma política planejada, ao executar no plano regional mudanças ainda em discussão no legislativo brasileiro. Lembramos que a decisão e aprovação dos critérios para realização das eleições diretas do Parlasul é de competência de cada Estado-membro.

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Este artigo analisa a criação e implementação do Fundo para Convergência Estrutural do Mercosul (FOCEM) frente ao contexto político-institucional do bloco e às estratégias de política externa dos seus sócios. Procura demonstrar que, para além de seu objetivo declarado de promover a convergência estrutural e a coesão social entre os Estados-membros, o fundo estabeleceu-se também como instrumento para evitar o descontentamento das menores economias com os resultados da integração e, assim, contribuir para a estratégia dos sócios maiores, calcada na estabilidade sem aprofundamento institucional do Mercosul.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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This paper aims to examine regional integration processes in South America, particularly in Mercosur. The point of departure is the study of Brazilian foreign policy in the region. Possible consequences of international changes will be discussed, as well as the significance of new social and political forces. Continuity and ruptures in Brazilian behaviour as regards integration will be identified to understand strengths and weaknesses in building an independent position and in search of balance among other international power centres.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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The process of institutionalization of MERCOSUR in recent years has increased the weight of regional integration in the internal policies of the Member States. In the Brazilian case, the bill that regulates direct elections for the MERCOSUR Parliament (Parlasul) in 2014 is an example of this influence, because it includes aspects that are related to discussions on the reform of the Brazilian political system, generating intense debate and controversy within the Congress. This article discusses the possible impacts that its adoption will have on the conduct of political reform in Brazil, on the assumption that this project represents a spillover of political reform for Brazilian regional plan. We assume that its approval can become a test of political reform planned to perform at the regional changes still under discussion in the brazilian legislature. We remind that the decision and approval of the criteria for the Parlasul direct elections is a competence of each Member-State.