1000 resultados para Industria Petroquimica União


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O artigo examina a habilidade da União Européia em agir como um ator internacional nos diálogos inter-regionais, através da análise de seu comportamento para os países do Mercosul de 1991 a 2003. A primeira parte apresenta abordagens sobre a percepção da União Européia como ator internacional. A segunda examina o desenvolvimento dos diálogos inter-regionais. O artigo apresenta um breve quadro das relações União Européia/América Latina durante o período. Em seguida, analisa o Acordo Marco de Cooperação Inter-regional, enfatizando a dimensão política, junto com os avanços e obstáculos nas negociações com vistas à liberalização comercial. Na conclusão avaliam-se as ações da União Européia como ator internacional em relação aos países-membro do Mercosul.

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O alargamento da União Européia em 2004, com a adesão inédita de dez países de uma só vez, representa um movimento de concentração endógena, com a absorção de meios e esforços intra-europeus. Esse alargamento acarreta dificuldades adicionais para as relações externas da União, inclusive com a América Latina. O legado cultural parcialmente comum da Europa com países como os latino-americanos é insuficiente para alterar o campo das relações econômicas e comerciais prevalentes. Um obstáculo adicional está na inconsistência política e conceitual de "América Latina", que não é um interlocutor ou parceiro orgânico. As iniciativas políticas da União e seus eventuais desdobramentos não ultrapassam o plano da retórica afável e das boas intenções ou ficam no plano da assistência do desenvolvimento. A União Européia e seus países-membro, em virtude das competências concorrentes em matéria de relações bi e multilaterais, preferem lidar com os blocos equivalentes, como o Mercosul ou a Comunidade Andina, cujos perfis se delineiam melhor.

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No artigo examina-se a importância das relações inter-regionais entre o Mercosul e a União Européia, em particular em relação a outras alternativas de política externa.

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Os interesses dos EUA na América Latina e a criação da Alca são fatores determinantes para explicar o propósito da União Européia de estabelecer um Acordo de Associação com o Mercosul. Enquanto que à UE interessa o alargamento do Mercosul, os EUA preferem, por meio da criação da Alça, induzir a sua dissolução e retirar vantagens da integração assimétrica. O nosso objetivo é demonstrar que, face aos cenários possíveis de evolução dos entendimentos regionais na América Latina, o mais plausível (co-existência do Mercosul, do Acordo de Associação UE/Mercosul, e da Alca) é também aquele que permite reconciliar os interesses da UE e dos EUA na região.

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Neste artigo se analisa a influência das instituições políticas e da Política Agrícola Comum sobre o comportamento da UE nas negociações internacionais no âmbito da agricultura. Procura-se demonstrar que aqueles fatores colaboram para tornar o ambiente ratificador da UE limitado, aumentando o seu poder de barganha e reduzindo a margem de manobra dos adversários. A pesquisa enfoca, dessa maneira, o modo como os interesses dos Estados-membro são canalizados pelas instituições, bem como o desempenho da UE em relação ao comportamento dos EUA e do Brasil nas Rodadas Uruguai e Doha.

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No artigo se realiza um exame crítico das relações entre a União Européia, América Latina e Caribe. O objetivo é explicitar a "associação estratégica" entre aqueles parceiros, proposta no Rio de Janeiro em 1999 e reiterada pela Cúpula de Viena em 2006. O texto pretende mostrar ainda por que estas reuniões não conseguiram uma aproximação efetiva.

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O artigo discute o processo decisório europeu a partir de um mapeamento do sistema de co-decisão adotado pelo triângulo institucional da União Européia (UE). Na primeira parte, há uma explicação acerca do funcionamento do sistema decisório europeu, privilegiando as instituições que definem as regras do jogo e a forma como a tomada de decisão é praticada; na segunda parte, são expostos os dados coletados sobre a aplicabilidade da co-decisão durante os anos de 1999 a 2006, cruzando os principais temas e a sua freqüência por fase de decisão.

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Baseado no estudo de caso da União Européia e Mercosul, o objetivo deste artigo é analisar certas questões decorrentes da articulação do quadro normativo oriundo dos órgãos conjuntos de integração regional, com as ordens jurídicas nacionais baseadas no princípio da soberania do estado.

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O objetivo do artigo é examinar por que não existe paradoxo entre o desenvolvimento de estruturas de governança multinível no âmbito do processo de integração europeu e a permanência do Estado soberano como fonte de representação e lealdade. Concebendo que a cessão de independência constitucional, a modificação da igualdade soberana e o comprometimento da autonomia econômica não se processaram de forma homogênea, pretende-se explicar as diferenças entre tais processos de partilha da soberania dos países membros da União Européia.

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Este artigo aborda as alterações que o Tratado de Lisboa introduziu na política externa e de defesa, tendo em conta a gradual alteração do conceito estratégico da União Europeia que pretende transformá-la numa potência global. Começa por enquadrar a intervenção da União Europeia na política internacional, com a adoção de uma política externa e de segurança pelo Tratado de Maastricht. Em seguida, refere as inovações do Tratado de Lisboa nessa política, analisando os aspectos de maior relevo.

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Este artigo aborda a influência dos grupos de interesse dos produtores rurais nas posições adotadas pela UE durante a Rodada Doha. As propostas defendidas pelos dois atores foram comparadas e analisadas. Argumenta-se que as diferenças de posições encontradas podem ser explicadas pelas regras institucionais do processo decisório da Política Comercial Comum da UE. A conclusão destaca que as pressões dos grupos de interesse afetaram parcialmente as posturas da UE na Rodada Doha e não impediram que avanços se efetivassem nesse contexto.

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O artigo trata as políticas da UE para a sua periferia a leste, com enfoque nos Balcãs ocidentais e no Cáucaso do sul. Partindo de uma abordagem comparativa, o artigo argumenta que a construção de uma ordem regional normativa, com objetivos claros de estabilização por meio da integração de geometria variável, tem encontrado limites. O artigo identifica essas dinâmicas e procura retirar lições da abordagem europeia aos Balcãs e ao Cáucaso.

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A partir de um estudo de caso sobre a iniciativa da França de criação de uma União do Mediterrâneo, o artigo testa a hipótese de que de que os "grandes" Estados da União Europeia, embora concentrando importantes recursos de poder negocial, comprometem significativamente os seus objetivos negociais se sobre-estenderem esses poderes.

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A Europa não tem um só pensamento de acção externa e não intervém a montante nos territórios ocupados pelos exterminadores étnicos, culturais e religiosos do “estado-islâmico” e doutros similares. § Europe does not have a single thought of external action and does not intervene upstream in the territories occupied by ethnic exterminators, cultural and religious "state-Islamic" and of other like.

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Desde a década de 90 do século passado que que temos assistido a um movimento global com vista à harmonização internacional da contabilidade pública em todos os subsectores da Administração Pública, incluindo o governo central e local. Este movimento tem-se sentido em particular na União Europeia onde várias reformas têm sido introduzidas pelos Estados membros a ritmos diferentes (Christiaens et al., 2010). As várias pressões políticas e institucionais, nomeadamente de entidades financiadoras e da União Europeia, têm impulsionado esta mudança um pouco por todos os países da Europa, nomeadamente na Europa-continental (onde se inclui Portugal e Espanha) (Lapsley et al., 2009; Gomes et al., 2014; Oulasvirta, 2014).