844 resultados para Função individual e função social


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O mundo da patrimonialização dos objectos e da sua musealização enfrenta hoje novos desafios. Afinal é esse o nosso quotidiano – enfrentar desafios.Estamos agora perante duas entidades sobre as quais muito discutimos nas últimas décadas – o Património e o Turismo. Já suspeitámos muito de ambas. Houve um tempo, há umas décadas atrás, em que alguns de nós separávamos claramente o “património” daquilo que já constituía o espólio museológico, como se os objectos musealizados já não fossem ou nunca tivessem pertencido à categoria de “património”. O alargamento do conceito de património e a sua aceitação quase universal fizeram-nos rectificar o nosso erro.Do “turismo” desconfiámos ainda mais. O turista era o intruso, senão o agressor que nada entendia da “nossa” cultura. E, depois, tínhamos a certeza de que o turismo não era, não poderia ser, a salvação para os problemas da estagnação sócia e económica e, logo cultural, de que padeciam as comunidades num mundo em mudança que elas não entendiam (e, diga-se de passagem, nós também não).

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Faz agora 24 anos que alguns de nós que aqui estamos visitáramos o Moinho de Maré de Corroios. Era à data, talvez, a unidade produtiva mais antiga do nosso país.De facto, o Moinho de Maré de Corroios começara a moer grão em 1403 e 580 anos passados de produção contínua produzia uma farinha que os especialistas consideravam de excelente qualidade para a panificação e a confeitaria. Pouco tempo depois o Moinho de Corroios foi adquirido pelo Município e transformado num dos núcleos museológicos do Ecomuseu do Seixal. O Sr. Guilherme, o último moleiro, foi promovido a funcionário do museu e guia dos visitantes.As 6 moendas essas ficaram paradas para sempre. As hélices das turbinas que as punham em movimento lá foram apodrecendo e a caldeira ficou assoreada. Cada vez que visitávamos o Moinho tínhamos de ouvir as lamentações do Sr. Guilherme e ver-lhe a tristeza espelhada nos olhos quando nos explicava o funcionamento do mecanismo que se não movimentava.

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A função social da empresa e, a finalidade do instituto da falência, são analisadas perante os reais interesses da coletividade na preservação dos empreendimentos que, embora bons irradiadores de beneficios sociais e econômicos à comunidade, enfrentam dificuldades financeiras. Diversas formas de como conduzir a gestão administrativa da empresa, enquanto beneficiária da proteção legal, são contempladas e, sugerida a adoção de uma gestão reconstrutiva, focada na recuperação da empresa enquanto beneficio ao conjunto da coletividade.

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Esta tese propõe a investigação sobre as origens doutrinárias da função social dos contratos e, a partir delas, apresenta os instrumentos para a interpretação da cláusula geral do art. 421 do Código Civil. A tese encontra na doutrina italiana e no pensamento de Miguel Reale a base doutrinária da clláusula geral. A principal proposição dessa incursão é de que o juiz, ao aplicar a cláusula geral, deve usar os parâmetros doutrinários construídos pela tradição. A tradição e os dispositivos constitucionais que disciplinam a liberdade de contratar são os principais instrumentos para o controle das decisões judiciais, o que é indispensável que se preserve as regras do regime constritucional democrático e princípio da dignidade da pessoa.

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A monografia trata acerca da influência que a função social da empresa exerce sobre o conceito de empresa. O entendimento sobre a função social da empresa não é pacífico, mas é consensual que a Constituição de 1988 o consagrou como princípio da ordem econômica. A constitucionalização do direito privado é determinante para os efeitos do princípio da função social da empresa. O ponto central do trabalho é verificar se existe um conceito de empresa que se adeque ao princípio da função social da empresa exigido pela Constituição. Dentre as teorias dos atos de comércio, da empresa e da firma, esta última tende a explicar o fenômeno da empresa de modo mais congruente com a função social da empresa.

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This work has as its theme the social function of terrenos de marinha. Theresearch universe is the terrenos de marinha of Natal coastline, focusing on thefulfillment of its social function. Prescribed by law since the colonial period with thepurpose of protecting the coast and free movement of people and goods, theywere swathes of land not available to private use by individuals. With the transitionfrom the allotments system to the purchase and sale, regard to land access,crystallized with the creation of the Land Law in the nineteenth century, the land isheld as merchandise and terrenos de marinha, following this logic, also acquireexchange value and become capable of enjoyment by private individuals, with thecondition of tax payments to the state. This is seen until the twentieth century,when in 1988, primarily because of the Federal Constitution promulgation, begins anew cycle when is possible to use on terrenos de marinha the principle of thesocial function of property. From this perspective this study aims to identify thesocial function of terrenos de marinha in Natal, focusing on the public destinationand the use value of the city coastline. To this end, it was made a data collection inthe on-line information system of the Federal Heritage Department of Rio Grandedo Norte (SPU / RN) and in the terrenos de marinha areas, in order to find out ifthey had public or private use, or if they were empty lots, as well as if thepopulation access to the shore exist. Interviews with managers of the SPU weremade. The empirical study showed that the social function of terrenos de marinhain the city of Natal still didn´t happen, considering the constant existence of vacantlots in their areas, the lack of access in significant portions of the coastline and thereduced areas directed to common use along the coastline, minimizing its potentialof enjoyment by the population. It concludes by pointing to the existence of a newtransition phase on the terrenos de marinha, in witch, gradually, come up lawprovisions in the legal system and public policies to expand the purely taxcollection function attributed to this land for two centuries. In this direction, thesocial function of terrenos de marinha is embodied in concomitant adjustment ofthe tax collection function and the rescue of coastline use value, national heritageand a place for sociability and social relations development

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Este trabalho é uma discussão sobre as funções sociais da História e da Memória. Para tanto, foi pensado diante do 80º aniversário da Revolução de 1930, marco da (re)fundação da capital paraibana, pois esta memória e a produção historiográfica a respeito do tema nos é bastante instigante. Falar de João Pessoa, seja da cidade, seja do indivíduo; no que se refere aos episódios de 1930, é tocar em um assunto bastante passional, onde chegar a um consenso é algo extremamente improvável. O objetivo deste trabalho é problematizar as funções sociais da História e suas utilizações, notadamente por meio do nosso objeto de estudo, buscando contribuir para a compreensão de como a memória e a escrita da História são frutos do trabalho constante das sociedades que as engendram. Estudar sobre a produção da memória e da historiografia bem como a função da escrita da História sobre esses episódios, entendendo-os como espaços específicos de disputas, notadamente sobre os embates de memórias nos últimos dez anos, trazendo novas reflexões sobre as funções sociais destas memórias

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Pretende-se analisar o descumprimento da função social da propriedade rural vinculada à redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como trouxe no rol dos requisitos para o cumprimento da função social da propriedade rural, art. 186, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores. A função social da propriedade rural é vista neste estudo como elemento inerente ao atual conceito de direito de propriedade. Ao considerarmos a função social da propriedade como estrutural ao direito de propriedade, isto é, o direito de propriedade agrária existe para cumprir uma função necessária à sociedade, a inobservância desta sócio-funcionalidade leva à própria extinção do direito em questão, fato este que na prática retira do Estado a obrigação de proteger a condição de proprietário do descumpridor. Neste sentido, a desconstituição do direito de propriedade sobre as terras onde ocorra o trabalho escravo contemporâneo, seria uma proposta à reconstrução da dogmática do direito de propriedade rural. Nestes termos, a abordagem tem por objetivo, a partir da Carta Republicana de 1988, a releitura de valores, conformadores do conteúdo do direito de propriedade e da dignidade da pessoa humana. O capítulo I retrata o trabalho escravo contemporâneo e sua relação com as atividades produtivas na região amazônica. O Capítulo II analisa o Trabalho Escravo Contemporâneo como prática criminalizada no Art. 149 do CPB, bem como a mudança de paradigma com a alteração da redação da legislação ocorrida em 2003. O capítulo III aborda o método sistemático de interpretação constitucional sob o enfoque axiológico teleológico. O capítulo IV evidencia a dignidade humana como diretriz e norma constitucional, principal valor violado na prática do trabalho escravo contemporâneo. Por fim, o capítulo V revela os fundamentos do direito de propriedade a partir da atual hermenêutica constitucional, diferenciando-o de seu padrão individualista, o que leva a breve exposição sobre a diferença entre desapropriação e desconstituição do direito de propriedade rural pela prática do trabalho escravo contemporâneo.

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O Direito de propriedade, seguindo o desenvolvimento da sociedade, evoluiu e suportou grandes transformações ao longo da história. Diversas foram as concepções que surgiram para explicar sua natureza, partindo da idéia exposta no regime feudal, onde somente ao senhor cabia o direito de propriedade, passando para um conceito que consagrou a propriedade como um direito sagrado e inviolável, até acolher expressa e constitucionalmente sua função social, na consagração máxima ao princípio da Soacialidade, reflexo da publicização do Direito Civil moderno. Mesmo nos dias atuais, trata-se de um assunto emblemático haja vista sua utilização tímida na administração publica, muito embora o princípio da função social da propriedade tenha sido genericamente consagrado na Constituição Federal de 1988, igualmente adotado pelo Código Civil de 2002. O presente artigo, de caráter multidisciplinar, composto de duas fases, se propõe a analisar, inicialmente, a (in)aplicabilidade da função social dos bens públicos dominicais, estudo que se situa em uma zona cinzenta entre o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e o Direito Civil. Para tanto, será feito uso dos princípios de interpretação constitucional, a fim de se alcançar o real sentido da norma estatuída nos artigos 170, III, 182 e 186, da Carta Política de 1988, além dos artigos 421, 1228, 1239 e 1240, das normas de direito material, e da análise do Estatuto das Cidades, inovação constitucional que delega aos Municípios a competência para impor a desapropriação, como decorrência última das sanções suportadas pelo proprietário, em razão do uso degenerado da propriedade urbana. Portanto, ainda que a aplicação da função social aos patrimônios públicos nos parece redundante, já que compete ao Estado a garantia do bem comum, resulta necessário, no panorama atual, fixar os parâmetros para a construção de um novo modelo de gestão do patrimônio público, atribuindo uma destinação adequada aos bens dominicais ociosos, que atenda a função social e atenda aos interesses públicos, em detrimento dos interesses dos rent seeking, tema abordado na segunda fase de desenvolvimento do presente projeto, conforme se poderá verificar com as conclusões apresentadas, haja vista que a tese apresentada busca revolucionar os modelos atuais de gestão do patrimônio público, que permanece mais público do que nunca, apenas com critérios bem definidos e estabelecidos para sua destinação, que em sendo adequada favorecerá o desenvolvimento econômico, social e cultural da sociedade, reduzindo as desigualdades.

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O artigo analisa aspectos das relações entre a escolarizaçãoe os processos culturais mais amplos, tomando como fontedocumental manuais didáticos produzidos para uso em cursos deformação de professores, que circularam no Brasil e em Portugalno período final do século XIX e no início do século XX. Foramfocalizados elementos passíveis de generalização, entre eles aunidade da forma escolar e as diferentes práticas prescritas aosprofessores, destinadas a enraizar valores e ideais no processoformativo. Foram analisados os seguintes manuais: CursoPractico de Pedagogia, de autoria de Mr. Daligault (1874);Elementos de Pedagogia, de autoria de Jose Maria da GraçaAffreixo e Henrique Freire (1870); e Lições de pedagogia gerale de história da educação, de Alberto Pimentel Filho (1932).