915 resultados para Federal Party (S.C.)


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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.

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Garden party at Charles C. Chapman's home, Fullerton, California, September 5, 1914.

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Garden party at Charles C. Chapman's home, Fullerton, California, September 5, 1914.

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Garden party at Charles C. Chapman's home, Fullerton, California, September 5, 1914. Seated under a canopy with unidentified others are Mr. Harry Dierker and Mrs. C. O. Goodwin.

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El 24 de abril de 1917 se dictó el decreto de intervención federal a la provincia de Buenos Aires. Producido este hecho, las diversas fuerzas políticas se prepararon para participar en las elecciones de gobernador y legisladores que habrían de realizarse en marzo de 1918, pero fue en el radicalismo donde el proceso habría de ser realmente complicado. Arribada la UCR al poder a través de la intervención y con claras perspectivas de llegar al gobierno, rápidamente se pudo contemplar que, dentro de la misma y sin llegar a la ruptura, se formaron dos líneas claramente contrapuestas que se denominaron provincialistas, origen en parte del antipersonalismo provincial, y los metropolitanos. Luego de un arduo proceso, con activa participación de Yrigoyen, se llegó a dar consenso a la fórmula Crotto-Monteverde, que habría de imponerse sobre los conservadores y socialistas, pero que dejó abierto el camino para las fuertes luchas intrapartidarias del radicalismo