996 resultados para Erros - Administração


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A preocupação com os eventos adversos decorrentes dos cuidados de saúde tem gerado, a nível mundial uma preocupação em criar métodos de trabalho e práticas mais seguras. Contudo, dada a complexidade dos processos, as tecnologias e a natureza humana, associados à maioria das intervenções, existe o risco de efeitos adversos (Tang, Sheu, Wei, & Chen, 2007). O erro de medicação em doentes hospitalizados, segundo Batista (2008), é responsável pela morte de sete mil portugueses por ano. Os erros que acontecem na área da saúde não podem ser totalmente eliminados, mas têm de contribuir para a melhoria da qualidade dos cuidados prestados, isto é, , devemos aprender com os erros e uma forma de o fazer é estudá-los recorrendo à investigação. Este trabalho tem por finalidade obter informações sobre uma realidade pouco ou insuficientemente estudada, a forma como se manifesta e os fatores com que se relaciona, podendo assim contribuir para uma melhor cultura de segurança nos cuidados de saúde, baseada na reflexão e aprendizagem a partir do erro. OBJETIVO Esta investigação tem como objetivos principais identificar a perceção dos enfermeiros sobre os erros de medicação e os processos envolvidos na ocorrência dos mesmos, assim como, caracterizar os erros de medicação observados ou experienciados pelos enfermeiros de unidades cirúrgicas. METODOLOGIA Utilizando a abordagem quantitativa, realizámos um estudo transversal exploratório-descritivo, com a finalidade de analisar a natureza do fenómeno pouco ou deficientemente estudado, a forma como se manifesta e os fatores com que se relaciona. A investigação procura responder à seguinte questão orientadora: Qual a perceção dos enfermeiros das unidades cirúrgicas sobre os erros de medicação? Na colheita de dados utilizou-se uma versão adaptada do questionário auto preenchido de Miasso e Cassiani (2000), composto por questões fechadas e abertas. A análise dos dados, colhidos numa amostra composta por 70 enfermeiros que exercem funções no Departamento Cirúrgico , foi efetuada recorrendo à estatística descritiva e à análise de conteúdo. RESULTADOS Da análise das respostas à questão "Como define um erro de medicação?", emergiram três categorias ligadas a falhas de processo, nomeadamente: falhas no cumprimento de regras de segurança, falhas nas políticas e procedimentos, falhas por negligência e uma categoria que define o erro numa perspetiva de resultado, identificando-o com as consequências. Os enfermeiros têm a perceção de que raramente (68,6%) ocorrem erros de medicação e que se cumprem maioritariamente (95,7%) as regras de segurança na preparação e administração de medicação, apesar de existir por vezes (51,4%) o risco da ocorrência de erros. Fatores como: falhas de concentração, presença de um motivo de distração e sobrecarga de trabalho, originam erros de: dosagem (32,9%), administração de medicação não prescrita (28,6%), omissão da administração (24,3%), horário incorreto (21,4%), identificação da medicação preparada (20%) e transcrição do fármaco (21,46%). As medidas a implementar para a diminuição dos mesmos, incidem nos aspetos organizacionais, individuais e ambientais. A maioria dos enfermeiros (72,9%) já praticou ou presenciou o erro de medicação, detetado pelo próprio ou por outro enfermeiro durante alguma das etapas do processo de administração de medicação, ou através da sintomatologia originada ou pela apresentação do medicamento. Contudo a maioria dos enfermeiros considera que a notificação dos erros de medicação, raramente é efetuada. DISCUSÃO Os conhecimentos que os enfermeiros detêm no âmbito da administração de terapêutica, incluem a conceptualização do erro ligado à preparação e administração de medicação, definindo o erro medicação como uma falha no cumprimento das regras de segurança e nas políticas e procedimentos, ou como resultado de negligência que poderá acarretar consequências para o doente. A perceção sobre a ocorrência de erros, e cumprimento das regras de segurança na preparação e administração de medicação traduz-se numa posição inequívoca de que raramente ocorrem erros de medicação, apesar de considerarem existir o risco de ocorrência dos mesmos. Esta noção deve-se provavelmente ao facto de existir a consciência de que os enfermeiros cumprem maioritariamente as regras de segurança preconizadas pelo National Coordinating Council for Medication Error Reporting and Prevention (2007). As causas/fatores apontadas pelos enfermeiros como contributos importantes para a ocorrência de erros são as interrupções, a falta de atenção, a falha de comunicação médico/enfermeiro sobre a alteração da prescrição, a fadiga, a sobrecarga de trabalho, o ruído, a falta de pessoal e a situação de urgência/emergência, indiciando que o erro de medicação envolve uma multiplicidade de fatores na sua maioria relacionados com falhas de concentração, presença de um motivo de distração e sobrecarga de trabalho. Apesar dos enfermeiros terem a perceção que os erros de medicação ocorrem com pouca frequência, consideram que por vezes podem ocorrer certos tipos de erros nomeadamente: erro na prescrição do fármaco, dose/dosagem errada, administração de medicação não prescrita/fármaco errado, omissão da administração, horário incorreto, erros de identificação da medicação preparada e erros na transcrição do fármaco. Estes resultados são concordantes com o referido pela Ordem dos Enfermeiros (2005), A maioria dos enfermeiros considera que a notificação dos erros de medicação raramente é efetuada reconhecendo maior frequência de notificaçãonos casos de potenciais consequências para o doente. Perante a prática de um erro de medicação, a grande parte dos enfermeiros raramente ou nunca colocam a hipótese de efetuar a notificação do erro e a maioria também não o faz se presenciar. A subnotificação deve-se porventura ao facto do erro de medicação ser encarado como assunto "tabu", envolto em medos e receios nomeadamente penais no caso de processo judicial, sentimentos de culpa, medo, angústia, vergonha e conotação por parte do doente, família e restante equipa de saúde de incompetência. Estes dados alertam para a necessidade de um verdadeiro sistema de notificação do erro, visto que o mesmo deve ser efetuado de forma voluntária, anónima e confidencial, não punitivo e justo de forma a motivar os profissionais para a notificação, como recomenda o National Patient Safety Agency (2009). Os enfermeiros que praticaram/presenciaram erros de medicação referem que, se trataram na maioria dos casos de erros de administração de medicação não prescrita/fármaco errado, administração de medicação ao doente errado, erro de dose/dosagem, erro de prescrição do fármaco e horário incorreto. Apesar de os enfermeiros considerarem que raramente ocorrem erros de medicação, a grande maioria (77,14%) sugeriu medidas a implementar para a sua redução, com incidência nos aspetos ao nível da organização, ao nível individual e medidas ambientais. Genericamente a caracterização dos erros de medicação observados ou experienciados pelos enfermeiros coincide com a perceção dos enfermeiros sobre os erros de medicação e os processos envolvidos na ocorrência dos mesmos, pode-se dizer que a principal diferença reside no facto de os enfermeiros percecionarem em abstrato que raramente ocorrem erros de medicação, apesar de considerarem existir o risco da sua ocorrência e de na prática existir uma incidência bastante significativa de ocorrência de erros de medicação. CONCLUSÃO A noção de erro de medicação, por parte dos enfermeiros, está de acordo com a definição consultada na bibliografia. Sendo que estes profissionais têm a perceção de que raramente ocorrem erros de medicação, provavelmente pelo facto de existir a consciência de que os enfermeiros cumprem maioritariamente as regras de segurança na preparação e administração de medicação. No entanto consideram existir o risco de ocorrência de erros e apontam medidas a implementar para diminuição dos mesmos, com incidência nos aspetos ao nível da organização, ao nível individual e medidas ambientais. Os enfermeiros percecionam que o erro de medicação envolve uma multiplicidade de fatores sistematizados em três aspetos fulcrais, que são: as falhas de concentração, a presença de um motivo de distração e a sobrecarga de trabalho. Os tipos de erros que os enfermeiros percecionam como mais frequentes são: erro na prescrição do fármaco, dose/dosagem errada, a administração de medicação não prescrita/fármaco errado, a omissão da administração, horário incorreto, erros de identificação da medicação preparada e erros na transcrição do fármaco. A esmagadora maioria dos enfermeiros admite ter praticado ou presenciado algum tipo de erro de medicação, detetado pelo próprio ou por outro enfermeiro durante alguma das etapas do processo de prescrição, transcrição, preparação e administração, ou através da sintomatologia ocasionada no doente ou ainda pela apresentação do medicamento. Contudo a maioria dos enfermeiros considera que a notificação dos erros de medicação, seja em que circunstâncias forem, raramente é efetuada. Os erros de medicação conhecidos são apenas a ponta de um iceberg, a subnotificação dos mesmos e a inexistência de comunicação e divulgação de informação constitui um entrave para que se conheça melhor este problema, de modo a reduzir os incidentes relacionados com os fármacos. Para além da consciencialização e notificação do erro, é necessário que os profissionais de saúde sejam estimulados a participar em sistemas voluntários de comunicação de erros, como fator preponderante do seu compromisso com a segurança do doente. Esta temática, é uma porta aberta à investigação, por isso sugerimos a realização de outros estudos nesta área.

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Desde 1995, o Brasil apresenta uma nova onda de profissionalização do serviço público. No campo do Legislativo, esse movimento levou à criação de escolas do legislativo e à preocupação com a adoção de modernas técnicas de gestão pública. Há que se indagar, entretanto, qual o perfil desejado para o profissional do Legislativo. O curso de graduação tecnológica em Administração Legislativa, oferecido pela Unisul como uma oportunidade de formação específica dos servidores do Legislativo, traz uma definição desse profissional que é analisada criticamente neste estudo.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Direito Administrativo e de Administração Pública

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Penal Econômico. Direito Administrativo Sancionador.

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Notícia sobre palestra proferida pelo empresário Jorge Gerdau, em 15 de setembro de 2011, na Câmara dos Deputados.

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A partir do mapeamento das páginas do Portal Intranet da Câmara dos Deputados, que atende a mais de 10 mil usuários internos, identificou-se a ocorrência de problemas na publicação de seus conteúdos, tais como erros de formatação, duplicação, grafia e inconsistências. Esse trabalho apresenta um diagnóstico, relacionando os problemas encontrados às razões de sua ocorrência e concluiu-se que há dificuldade no uso da ferramenta de gestão de conteúdos, ocasionada pela falta de treinamento dos provedores e por restrição da própria ferramenta com relação a algumas funcionalidades que, caso estivessem disponíveis, facilitariam a atividade de publicação no Portal. Como resultado da pesquisa, são elencadas ações corretivas na gestão da intranet, com o objetivo de minimizar os erros na publicação de seus conteúdos.

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Identifica e analisa as alterações na forma de execução das atribuições do Serviço de Administração do CEDI com o advento da tecnologia de informação. Não obstante, teve a intenção de solucionar a seguinte questão: como estão sendo executadas as atribuições designadas ao Serad do CEDI a partir dessas mudanças? Por meio do método de abordagem empírico-analítica e de Estudo de Caso, concluiu-se que o Serviço de Administração do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados apresenta avanços no que tange ao aspecto de inovação tecnológica, principalmente sob o ponto de vista do aperfeiçoamento dos processos de trabalho. A pesquisa constatou alterações na forma de execução de diversas atribuições determinadas pela Resolução nº 20 de 1971, a qual versa sobre as competências dos Chefes dos Serviços de Administração da Câmara dos Deputados. Isso demonstra que as inovações, tanto tecnológicas quanto administrativas, contribuem para a mudança do cenário e que o Serad está alinhado a este processo de mudança.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.

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Apresenta os modelos de administração pública patrimonial, burocrático, gerencial e societal, bem como os impactos sociais da adoção de cada um desses modelos. Também são apresentadas as várias reformas pelas quais passou a administração pública brasileira. Utilizando-se de uma abordagem descritivo-comparada, o estudo leva à conclusão que as sociedades possuem prioridades diferentes ao longo do tempo e os Estados precisam se reestruturar para atender adequadamente às necessidades que se apresentam a cada momento.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo Poderes, Justiça, Relações Exteriores, Defesa e Despesa Pessoal