989 resultados para Engenharia genética


Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

A autora discute o tratamento jurídico-penal dispensado aos embriões humanos excedentes das técnicas de reprodução assistida, previsto hoje no Brasil principalmente pela Lei de Biossegurança, de 2005, que dispõe sobre os crimes relacionados à proteção do genoma humano. Para ela, a questão tende a se tornar cada vez mais pertinente devido ao vertiginoso crescimento da engenharia genética e a multiplicação dos embriões in vitro mantidos estocados em laboratórios. No trabalho, defende que, embora a existência de vida no embrião extrauterino não tenha sido comprovada, não se pode negar a ele o atributo da dignidade humana, porque seria portador do conjunto de genes que formam o patrimônio genético da humanidade, conferindo especial identidade à espécie. Assim, a autora, se vê com bons olhos o fato de o Direito Penal, como um subsistema do ordenamento jurídico do país, emprestar formas especiais de tutela a este novo bem jurídico e alerta que pode estar faltando, ao mesmo tempo, maior abrangência e focos mais específicos para os riscos de lesão ou destruição dos genomas. Ela também julga indispensável que as novas tecnologias genéticas que vêm surgindo sejam sempre tratadas e refletidas na esfera jurídico-penal

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Pós-graduação em Ciências Biológicas (Genética) - IBB

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

A produção de alimentos, em quantidade e qualidade suficientes para alimentar a crescente população mundial, é um constante desafio para os governantes, pois requer a conjunção do aumento da produtividade, proteção ambiental e redução do uso de agrotóxicos. O trabalho dos geneticistas nas metodologias tradicionais de pesquisa científica, que transferiam milhares de genes e eliminavam os indesejáveis em muitos anos de trabalho, atualmente pode ser realizado em tempo relativamente curto com as chamadas técnicas de engenharia genética, abrindo uma perspectiva de maior produção de alimentos, iniciada com as culturas de tomate, batata, soja e milho nas últimas décadas do século passado e amplamente empregada hoje. No entanto, o tema da transgenia de alimentos é ainda polêmico e provoca grandes discussões na comunidade científica, principalmente em relação aos possíveis riscos à saúde e prejuízo ao meio ambiente. Com o desenvolvimento de processos agroindustriais, especificamente ao cultivo de alimentos com tecnologia de DNA recombinante, denominados como alimentos transgênicos ou ainda como alimentos geneticamente modificados, criou-se um amplo debate acerca de seus benefícios e malefícios, envolvendo nesta questão interesses conflitantes de grandes conglomerados da biotecnologia, produtores rurais dos grandes aos pequenos e consumidores com seus representantes. Nesta revisão trataremos dos principais tipos.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

A produção de alimentos, em quantidade e qualidade suficientes para alimentar a crescente população mundial, é um constante desafio para os governantes, pois requer a conjunção do aumento da produtividade, proteção ambiental e redução do uso de agrotóxicos. O trabalho dos geneticistas nas metodologias tradicionais de pesquisa científica, que transferiam milhares de genes e eliminavam os indesejáveis em muitos anos de trabalho, atualmente pode ser realizado em tempo relativamente curto com as chamadas técnicas de engenharia genética, abrindo uma perspectiva de maior produção de alimentos, iniciada com as culturas de tomate, batata, soja e milho nas últimas décadas do século passado e amplamente empregada hoje. No entanto, o tema da transgenia de alimentos é ainda polêmico e provoca grandes discussões na comunidade científica, principalmente em relação aos possíveis riscos à saúde e prejuízo ao meio ambiente. Com o desenvolvimento de processos agroindustriais, especificamente ao cultivo de alimentos com tecnologia de DNA recombinante, denominados como alimentos transgênicos ou ainda como alimentos geneticamente modificados, criou-se um amplo debate acerca de seus benefícios e malefícios, envolvendo nesta questão interesses conflitantes de grandes conglomerados da biotecnologia, produtores rurais dos grandes aos pequenos e consumidores com seus representantes. Nesta revisão trataremos dos principais tipos.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Inclui bibliografia

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Inclui bibliografia

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

São inegáveis o caráter universal e a importância dos avanços tecnológicos e científicos originados das pesquisas genéticas. O sequenciamento do genoma humano, a identificação das principais sequências de DNA contidas nos seus genes e suas respectivas funções biológicas, bem como suas possíveis aplicações biomédicas, são de incalculável importância. Os genes, muito embora possam ser biologicamente caracterizados como compostos químicos, possuem um conteúdo informacional que se revela indispensável ao desenvolvimento da engenharia genética, figurando como elemento básico e central de suporte às inovações biotecnológicas. Desta forma, importante analisar a relevância da aplicação de mecanismos jurídicos como forma de fomento à contínua evolução biotecnológica sob a ótica do desenvolvimento econômico e social do país, princípios constitucionais justificadores da proteção de referidos desenvolvimentos técnicos por meio do intelecto e intervenção humanos na natureza. Para tanto, deve-se levar em consideração que a inexistência de tutela jurídica específica pode gerar desincentivo aos investimentos capazes de possibilitar o desenvolvimento de tais tecnologias, ao passo que uma tutela jurídica muito ampla poderá ocasionar indevida restrição ao acesso a tais insumos biológicos, de modo a gerar um efeito adverso àquele buscado. Assim, deve-se compatibilizar a proteção dos resultados obtidos através do desenvolvimento biotecnológico em relação à potencial dificuldade originada de uma eventual restrição ao acesso a tais elementos fundamentais à pesquisa e desenvolvimento genéticos. É neste contexto que se procura um balizamento entre os diferentes interesses e posicionamentos a respeito da patenteabilidade dos genes humanos, visando solução jurídica que permita um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento da engenharia genética, e dos inúmeros benefícios que poderão daí se originar. O presente estudo se voltará, portanto, à análise da necessidade, condições, suficiência e extensão da tutela jurídica a ser conferida pela outorga de direitos patentários aos genes humanos.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação para obtenção do grau de Mestre no Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

The inefficiency of chemical pesticides to control phytopathogenic fungi in agriculture and the frequent incidence of human diseases caused by bacteria which are resistant to antibiotics lead to the search for alternative antimicrobial compounds. In this context, plant defensins are a promising tool for the control of both plant and human pathogenic agents. Plant defensins are cationic peptides of about 50 amino acid residues, rich in cysteine and whose tridimensional structure is considerably conserved among different plant species. These antimicrobial molecules represent an important innate component from plant defense response against pathogens and are expressed in various plant tissues, such as leaves, tubers, flowers, pods and seeds. The present work aimed at the evaluation of the antimicrobial activity of two plant defensins against different phytopathogenic fungi and pathogenic bacteria to humans. The defensin Drr230a, whose gene was isolated from pea (Pisum sativum), and the defensin CD1,whose gene was identified within coffee (Coffea arabica) transcriptome, were subcloned in yeast expression vector and expressed in Pichia pastoris. The gene cd1 was subcloned as two different recombinant forms: CD1tC, containing a six-histidine sequence (6xHis) at the peptide C-terminal region and CD1tN, containing 6xHis coding sequence at the N-terminal region. In the case of the defensin Drr230a, the 6xHis coding sequence was inserted only at the N-terminal region. Assays of the antimicrobial activity of the purified recombinant proteins rDrr230a and rCD1 against Phakopsora pachyrhizi, causal agent of soybean Asian rust, were performed to analyze the in vitro spore germination inhibition and disease severity caused by the fungus in planta. Both recombinant defensins were able to inhibit P. pachyrhizi uredospore germination, with no difference between the antimicrobial action of either CD1tC or CD1tN. Moreover, rDrr230a and rCD1 drastically reduced severity of soybean Asian rust, as demonstrated by in planta assays. In spite of the fact that rCD1 was not able to inhibit proliferation of the human pathogenic bacteria Staplylococcus aureus and Klebsiella pneumoniae, rCD1 was able to inhibit growth of the phytopathogenic fungus Fusarium tucumaniae, that causes soybean sudden death syndrome. The obtained results show that these plant defensins are useful candidates to be used in plant genetic engineering programs to control agriculture impacting fungal diseases.