825 resultados para Direitos e garantias individuais, aspectos políticos


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Mobilização de militares cassados por atos políticos para a aprovação, pela Constituição, de proposta de concessão de anistia. Falecimento do Senador Constituinte Virgílio Távora. Constituinte Mário Covas coloca o cargo de Líder à disposição da bancada do PMDB.

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A Constituinte prossegue hoje na votação do artigo 6º da nova Carta. O artigo que trata dos direitos individuais e coletivos. Um dos pontos polêmicos deste artigo é o parágrafo 50, que dá a sindicatos, associações e partidos políticos o direito de impetrar mandatos de segurança coletivos. No substitutivo do Centrão, este parágrafo foi suprimido, mas nem todos concordam com o Centrão.Mas a grande polêmica desta fase continua sendo a instabilidade no emprego. Os constituintes se reúnem para tentar uma fórmula que agrade a todos. Entre as fórmulas que estão sendo estudadas está a de se criar modalidades de punição para empresas que praticarem demissões imotivadas. Já foram providenciados os reparos no painel eletrônico e o ele voltará a ser usado na votação da nova Carta. Agora, a tortura, o terrorismo e o tráfico de drogas serão crimes inafiançáveis e não são passíveis de graça ou anistia.

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Na sala de recebimento de emendas, o movimento não vai parar no sábado e domingo para atender aos constituintes que quiserem apresentar suas emendas. Até hoje, já foram apresentadas cerca de 500 emendas. Os temas são os mais variados. Desde os direitos dos deficientes físicos até a corrupção no serviço público. Outra emenda institui a criação de prévias partidárias antes das eleições. No Centrão, já estão prontas as emendas do grupo. A maioria trata da ordem social e altera a definição de empresa nacional. Entre as emendas sociais a principal é a que elimina a proibição de demissão imotivada aprovada pela Comissão de Sistematização. O Centrão prefere garantir uma indenização maior aos funcionários que forem demitidos. Os constituintes do Movimento Progressista do PMDB estão terminando de preparar as emendas do grupo. Serão cerca de 100 emendas em torno de questões como direitos individuais e sociais, a definição de empresa nacional, reforma agrária e aspectos da ordem econômica. Os históricos do PMDB já têm uma posição definida em torno da Constituinte. Eles querem promulgar a nova Constituição o mais rápido possível.

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Con el desarrollo de la presente monografía se pretende, analizar los motivos políticos que surgieron para la conformación de un Tratado de Libre Comercio al interior del Grupo de los Tres, para llegar a concluir como ha sido la evolución comercial del Grupo, en el periodo de 1996 al 2006; teniendo en cuenta la existencia de asimetrías económicas entre los miembros del mismo. Para lo cual, como primera medida se expone un panorama general del proceso integracionista en la región latinoamericana. Posteriormente, se estudia el origen, el proceso de conformación, el contexto y los motivos políticos que llevaron a la creación del Grupo. En el capítulo posterior, se estudia la evolución del comercio intragrupo; teniendo en cuenta las cifras globales de comercio de cada miembro, para así llegar a conclusiones particulares enfocadas al comercio canalizado al interior del Grupo. En el tercer capítulo, se estudia el tema de las asimetrías económicas existentes al interior del Grupo y la evolución de las mismas desde la constitución del Tratado de Libre Comercio hasta el año 2006. Por último, se señalarán las consecuencias políticas y económicas de la salida de Venezuela del Grupo.

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Trata da análise da qualidade da informação como adequação ao uso e da contribuição de três capacidades empresariais que compõem o ambiente informacional na conquista da excelência no desempenho operacional e estratégico: o uso adequado da tecnologia da informação, o gerenciamento competente da, informação e os comportamentos e valores que as pessoas têm em relação à informação

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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.

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Fil: Buschini, José Daniel. Universidad Nacional de La Plata. Facultad de Humanidades y Ciencias de la Educación. Instituto de Investigaciones en Humanidades y Ciencias Sociales (UNLP-CONICET); Argentina.

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Fil: Buschini, José Daniel. Universidad Nacional de La Plata. Facultad de Humanidades y Ciencias de la Educación. Instituto de Investigaciones en Humanidades y Ciencias Sociales (UNLP-CONICET); Argentina.

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