999 resultados para Direito a Saúde
Resumo:
Pós-graduação em Direito - FCHS
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A pergunta é simples: para que é que afinal serve a Constituição? Será para fazer dos pobres cada vez mais pobres e dos ricos cada vez mais ricos? Será para deixar morrer os velhos na valeta, acabar com o Serviço Nacional de Saúde ou com a ADSE?; Abstract: The question is simple: what it is that ultimately serves the Constitution? Will be to make the poor poorer and the rich richer? Will be to let the old die in the gutter, end the National Health Service or the ADSE?
Resumo:
Este artigo apresenta uma reflexão sobre o significado dos termos cidadania e saúde, abordando a Teoria das Representações Sociais como estratégia para implementação e avaliação dos modelos de assistência a saúde no Brasil. Na primeira parte, traçamos um breve histórico sobre a concepção de cidadania; na segunda, tratamos dos princípios de liberdade e igualdade pautados no pensamento de Kant; na terceira, evidenciamos a saúde como um direito do cidadão e um dever do estado; por fim, destacamos a Teoria das Representações Sociais como estratégia para avaliar e implementar os serviços de saúde prestados ao cidadão pelos modelos assistenciais de saúde em vigor no Brasil.
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Este estudo reflete uma preocupação pessoal com a efetividade da jurisdição na questão do direito fundamental à saúde e os dilemas que se apresentam ao juiz, o- brigado a decidir sobre questões complexas e que transcendem à matéria jurídica. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no artigo 6o, que a saúde é um direito social a ser disponibilizado pelo Estado. Já o artigo 196 diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas. O acesso às ações e serviços é universal e gratuito, constituindo o SUS em patrimônio social e o único respaldo da maioria da população em caso de doença. A realidade dos serviços oferecidos está distante das formulações constitucionais. Há aspectos, contudo, em que ele funciona e é elogiado, como a política pública de medicamentos para portadores de AIDS. As demandas judiciais são crescentes, em especial em busca de medicamentos, sempre dispendiosos e diferentes dos disponibilizados pelo serviço público. Esta atuação judicial tem se dado de forma pouco racional, não havendo uma fundamentação das decisões, causando fortes impactos nos orçamentos. O Judiciário passa a ser visto como um elemento perturbador, criando pontos de tensão com os gestores públicos. Para contribuir com algum elemento, sem ter a pretensão de esgotar a matéria, a- presento um resumo do percurso histórico-social da matéria na evolução da socie- dade brasileira. A construção das políticas públicas em saúde e seus formuladores. Os princípios em direito sanitário e as políticas em torno dos medicamentos. Reunidos estes elementos, verificam-se as decisões judiciais, procurando identificar os fundamentos e os critérios que orientaram os julgados e as tendências observa- das. Investiga-se sobre a Audiência Pública no 4, percebida como prática inovadora na administração da Justiça, que não se esgota em si, e prossegue gerando repercussões. Constata-se e conclui-se que o direito à saúde se afirma de forma preponderante por políticas públicas e o Poder Judiciário esforça-se por construir uma política institucional para melhor cumprir o seu papel.
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O tema saúde é o centro do debate nacional e internacional acerca da necessidade de evolução das políticas públicas a serem adotadas pelos órgãos públicos. Portanto, o Estado tem obrigação de executar programas que forneçam, a todos, ações concretas voltadas ao resguardo do direito à saúde. Nessa perspectiva, o objetivo da pesquisa é avaliar as implicações dos restos a pagar na gestão da saúde pública de Mato Grosso, nos anos de 2008 a 2014. Nesse intento, a partir de pesquisa documental, bibliográfica e de campo, observou-se que o Estado está inserido em um ciclo vicioso de inscrição de restos a pagar. As despesas represadas no período mantiveram uma dinâmica de evolução, prejudicando a execução financeira dos programas prioritários da saúde mato-grossense. Segundo os dados, a realização financeira programática deixou de ser considerada ótima em 2008, com 92% de realização, para caracterizar-se como regular em 2014, com 66% de execução. Por meio do estudo de caso, identificou-se que não há como Mato Grosso obter resultados excelentes na implementação dos interesses de sua sociedade se o Estado encontra-se com a credibilidade abalada em relação aos credores, por postergar seus compromissos financeiros, sem respeitar, ou ter a capacidade de executar o orçamento aprovado, adquirindo bens e contratando serviços lançando mão de mecanismos emergenciais que elevam o custo da compra pública e potencializam o poder das empresas na execução do orçamento. Além de deteriorar a programação orçamentária e financeira, criando verdadeiros orçamentos paralelos, conclui-se que o excesso de despesas repassadas do exercício em que deveriam ocorrer para os subsequentes, prejudicou a qualidade dos serviços públicos executados na saúde do Estado, dificultando a realização deste direito fundamental, imprescindível à vida.
Resumo:
A Constituição Federal Brasileira institucionalizou o direito a saúde no Brasil, o artigo 196 que diz: A saúde é um direito de todos e um dever do Estado apresenta esse direito. Ao regulamentar a criação do Sistema Único de Saúde a lei 8.080 reafirma a obrigação do Estado com a Saúde da população. Dentro desse contexto a Assistência Farmacêutica (AF) tem importante papel de garantir medicamentos seguros, eficácias, em tempo e quantidade necessária para atender a demanda dos cidadãos, porém apesar das constantes atualizações em prol de promover maior eficiência dos processos da AF, ainda acontecem situações em que o paciente não tem o medicamento requerido, seja por falta nas unidades dispensadoras ou a não presença nas listas de medicamentos padronizados. Essa situação faz com que o cidadão recorra à via judicial na tentativa de garantir o acesso ao medicamento pleiteado, fenômeno conhecido como judicialização da saúde, que traz grandes implicações sobre a gestão da assistência farmacêutica. Diante disso o objetivo do trabalho foi descrever o panorama geral das ações judiciais pleiteando medicamentos e insumos para insulina que foram assumidos pela prefeitura de Ribeirão Preto. Para alcançar esses objetivos, foi realizado um estudo do tipo descritivo. Foram analisados ao todo 1861 processos judiciais sendo 1083 ainda ativos e 778 que já haviam sido encerrados. Na maioria dos processos o juiz dava como prazo máximo 30 dias (99%) para se cumprir a ação, o que é insuficiente para realizar uma licitação pública obrigando a gestão a utilizar via paralela de compra. O Ministério Público foi o principal representante legal (71,7%) utilizado e a maioria das prescrições foram advindas de hospitais e clínicas particulares (50,1%). Os principais diagnósticos referidos nas ações foram diabetes e o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Já os medicamentos mais prevalentes foram as insulinas e o metilfenidato. Dentre os médicos prescritores 3% somam aproximadamente 30% das prescrições. Diante dos resultados expostos, o presente estudo evidenciou o impacto da judicialização da saúde no município de Ribeirão Preto, demandando da gestão pública organização estrutural e financeira para lidar com as demandas judiciais.
A condição de saúde do trabalhador moto-taxista do município de Caicó-RN no contexto da precarização
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The restructuring process has caused several changes in the workplace since the 1970s in Brazil these changes were more significant during the 1990s, with the implementation of neoliberal policies and the submission of the country's determinations of the IMF and World Bank . In this context, expression wins the increase in structural unemployment and the growth of informality as a mitigating practice the lack of formal employment. At present the activity of mototaxi driver has grown in the municipalities of small, medium and large size of the country. In Caicó / RN, as well as other municipalities, this activity has been presented as an alternative livelihood in the face of rising unemployment. Considering that this is a precarious and risky activity, we wondered about which health conditions of workers in the municipality of mototaxi driver Caicó in the context of job insecurity? What is the perception that this employee has about the health-disease process and its relationship to your work? How to setup the access of motorcycle taxi drivers the right to health and social security? The research sought to examine the health conditions of the workers of the municipality of mototaxi driver Caicó / RN in the context of job insecurity. From the methodological point of view the study worked with documentary research, semi-structured interview and questionnaire with open and closed questions with a sample population of motorcycle taxi drivers of the city, in the period August-September 2013 The results revealed that these workers are if constantly exposed to various risks inherent to the profession as well as the space in which it conducts its business activities, in this case the traffic being traffic accidents and urban violence one of the greatest risks identified by motorcycle taxi drivers in the present study
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This study aims to examine the Brazilian legal model for the non-contractual liability of the state in providing public health services, from the perspective of threedimensional theory of law. Up based on bibliographical and documentary research, with emphasis on legislation, doctrine and Brazilian jurisprudence, the following conclusions were reached. The right to health is typified in the Constitution as a social fundamental right, and understands the pretension to obtain from the State, the supply of goods or the provision of services that reduce the risk of disease and other health problems; or promote, protect and recover the physical and mental well-being. Once violated the fundamental right to health, provides the managed, among other fundamental guarantees, the non-contractual liability of the state. The provision of public services by the state can be made directly through the Direct or Indirect Public Administration, or by recourse to private entities. In any case, the provision of public health services is entirely subordinate to the principles of administrative law and should be fully funded by tax revenues. As the provision of public health services is part of the administrative activity of the State, there is no way to exclude the application of the guarantee of non-contractual liability of the state in the face of the damage suffered by administered as users of these services. Therefore, it applies the theory of administrative risk, even in the event of harmful and illegal state failure.
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A saúde no Brasil passou por significativas mudanças ao ser definida como direito do cidadão a partir da Constituição Federal de 1988. Garantia de acesso aos serviços de saúde assegurados por lei e mudança no modelo assistencial, através da estratégia saúde da família, são destaques dentre esses avanços. Contudo, há lacunas na integralidade do acesso aos serviços de saúde pelo trabalhador. Presente trabalho tem por objetivo analisar perfil dos trabalhadores adscritos em uma unidade de saúde de família de Uberlândia/MG, bem como, propor um plano de intervenção. A partir dessas análises, observou-se a necessidade da criação de horário alternativo de atendimento junto à população de trabalhadores pertencentes à Unidade Saúde da Família Ipanema I, Uberlândia/MG. Utilizou-se, na metodologia, conceitos do Planejamento Estratégico Situacional em Saúde, como a estimativa rápida, uma coleta de dados a partir das informações presentes nas fichas das agentes comunitários de saúde e das suas observações por meio das visitas domiciliares. Realizou-se, ainda, levantamento bibliográfico sobre o tema nas bases LILACS, SCIELO. A análise da literatura indicou a existência de leis que garantem o direito à saúde a toda a população, contudo, tal direito às vezes encontra dificuldades para a sua efetivação. Sobre a população atendida pela unidade abordada, identificou-se a necessidade da criação de horário especial para atendimento dos trabalhadores, pois parte da população possui dificuldades em comparecer às consultas em horário comercial. Portanto, a necessidade de um horário estratégico para estes trabalhadores constitui-se como caminho importante para o atendimento integral à saúde do trabalhador.
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Abstract: § 1 «Do we need a “new” international convention that helps to avoid trafficking in organs? Some criminal (and civil) law aspects”» - «Convention on Human Rights and Biomedicine – updated or outdated?». § 2 Some important connections: on the one hand, between the 1997 Council of Europe Convention on Human Rights and Biomedicine; the 2002 Additional Protocol to the Convention on Human Rights and Biomedicine concerning Transplantation of Organs and Tissues of Human Origin; and, on the other hand, the problem of trafficking in organs, tissues and cells and trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. Some connections. § 3 The «international undisputed principle». § 4 Trafficking in organs, tissues and cells; and trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. Criminal Law and Civil Law. § 5 Promote organ donation. § 6 The necessity to collect reliable data on both trafficking cases. § 7 The necessity for an internationally agreed definition of trafficking in OTC: Convention on Human Rights and Biomedicine – updated or outdated? § 8 The (inter)national and (il)legal organ («tissue and cell») trade: some cases and some conclusions. § 9 Do we need a new international convention to prevent trafficking in organs, tissues and cells (OTC)? § 10 Of course we need a «new» international convention to prevent trafficking in organs, tissues and cells (OTC). § 11 At the present moment, we do not need a «new» international convention to prevent trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. § 12 The Portuguese case. § 13 «Final conclusions.» § Resumo: § 1 «Precisamos de uma "nova" convenção internacional que ajude a evitar o tráfico de órgãos? Alguns aspectos de lei criminal (e civil)» - «Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina - Actualizada ou desactualizada?». § 2 Algumas conexões importantes: por um lado, entre a Convenção do Conselho da Europa de 1997 sobre Direitos Humanos e Biomedicina; o Protocolo Adicional de 2002 à Convenção sobre os Direitos do Homem e da Biomedicina relativo ao transplante de órgãos e tecidos de origem humana, e, por outro lado, o problema do tráfico de órgãos, tecidos e células e tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. § 3 O «indiscutível princípio internacional». § 4 O Tráfico de órgãos, tecidos e células; e o tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. Direito Penal e Direito Civil. § 5 Promover a doação de órgãos. § 6 A necessidade de colectar dados fidedignos sobre os dois casos de tráfico. § 7 A necessidade de uma definição internacionalmente acordada de tráfico de OTC: Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina - actualizada ou desactualizada? § 8 A (inter)nacional e (il)legal comercialização de órgãos («de tecidos e de células»): alguns casos e algumas conclusões. § 9 Será que precisamos de uma nova convenção internacional para prevenir o tráfico de órgãos, tecidos e células (OTC)? § 10 É claro que precisamos de uma «nova» convenção internacional para prevenir o tráfico de órgãos, tecidos e células (OTC). § 11 No presente momento, não precisamos de uma «nova» convenção internacional para impedir o tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. § 12 O caso Português. § 13 «As conclusões finais.»