989 resultados para Direito Romano.
Resumo:
Trata a presente dissertação dos fundamentos históricos do princípio da supremacia do interesse público no Direito Administrativo brasileiro. Ocupa-se de suas origens não só na doutrina administrativista brasileira, mas também na doutrina do Direito Administrativo francês e no Direito medieval, revelando o surgimento de um conceito de interesse público, a partir da obra de Beaumanoir, provavelmente diverso daquele de que cuidava o Direito Romano.
Resumo:
O crescimento dos mercados internacionais de capitais e a redução das barreiras no mundo dos negócios fazem com que o movimento pela harmonização das práticas de contabilidade entre as nações seja irreversível. Atualmente, mais de 100 países já aplicam normas harmonizadas com as International Financial Reporting Standards (IFRS), seja nas demonstrações individuais das companhias, seja nas demonstrações consolidadas. O Brasil também está trilhando o caminho da harmonização, porém esta não é uma transição simples. Existem problemas a serem enfrentados, relativos à capacitação de pessoas, às diferenças culturais e ao sistema jurídico (no Brasil vigora o direito romano, enquanto nos países de origem anglo-saxã vigora o direito consuetudinário). A transição pressupõe ainda a substituição de um modelo baseado em normas por outro baseado em princípios, em que a essência econômica dos fatos prevalece sobre a forma jurídica e, desse modo, ganham relevância a interpretação e o julgamento praticados pelos profissionais. A literatura destaca diversos motivos para a existência de diferenças na contabilidade entre países, os quais constituem barreiras em potencial para o alcance da harmonização contábil global. Tendo-se em vista tais considerações, o objetivo neste trabalho é investigar quais as principais barreiras para a adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil. A investigação baseia-se na revisão de estudos recentes sobre o tema e entrevistas com profissionais da área contábil em empresas, auditorias e no meio acadêmico. Na percepção dos entrevistados, as principais barreiras a serem superadas para a adoção das IFRS no Brasil são: a) a influência da legislação fiscal; b) a transição de um sistema baseado em regras para outro baseado em princípios e, portanto, mais subjetivo e c) a qualificação da mão de obra. No que se refere a esta última, observa-se que o novo contador deverá ter um perfil mais executivo, participando ativamente das decisões da empresa, avaliando, julgando e decidindo. Deverá também mostrar-se disponível para uma aprendizagem contínua, adaptando-se a novas situações, aprimorando seus conhecimentos sobre finanças, economia e buscando compreender o negócio da companhia como um todo.
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Em mãos, tem-se um livro que se pretende, antes de qualquer coisa, uma divulgação, para a disposição e conhecimento de um público mais amplo de leitores brasileiros, da ideia do assim chamado “sistema jurídico romanístico”, que já há algumas décadas vem sendo laboriosa e incansavelmente desenvolvida e promovida sobretudo por Sandro Schipani e por Pierangelo Catalano e por seus discípulos. Essa concepção não deixa de ser uma particular e original aplicação daquela corrente que sempre vicejou no seio dos estudos jus-romanísticos, no sentido de se reconhecer no direito romano uma dimensão e uma perspectiva que extrapola os apertados termos históricos em que se desenrolou a antiga civilização romana, propugnando-se por um direito romano que seja sempre considerado matéria atual. Da ideia de sistema jurídico romanístico despontam importantes repercussões para a América Latina, área geográfica, cultural e política para a qual Schipani e Catalano sempre voltaram as suas atenções. Com efeito, reconhece-se, no âmbito do sistema jurídico romanístico, um verdadeiro subsistema jurídico latino-americano, que seria próprio de um modo latino-americano de se fazer o direito (caracterizado por uma comunicação direta com os princípios do direito romano comum, sempre evocados como fonte de interpretação do direito e de integração do ordenamento jurídico, e de características marcadamente universalistas, ao contrário do espírito nacionalista que permearia o subsistema jurídico europeu, e destacando-se uma tradição jurídica que exalta o papel da doutrina, reafirmando-se o papel histórico da interpretatio prudentium).
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Cícero é uma das poucas fontes críticas de textos do pensamento helenístico durante o período da Roma republicana. Ele atualiza a filosofia grega e, concomitantemente, reconhece a superioridade do direito romano. O espírito prático e guerreiro do povo romano afastava a filosofia, mas a emergência de novos problemas exigia reflexão. Nas disputas políticas e jurídicas, a retórica era um instrumento indispensável. O reaparecimento de estudos retóricos no século XX permitiu que alguns comentadores reconsiderassem a relação entre a retórica e a filosofia, propiciando algumas reflexões sobre o papel de Cícero na historiografia da filosofia.
Resumo:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
Resumo:
Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia
Resumo:
Inclui notas bibliográficas
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Includes bibliographical references.
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Inclui notas bibliográficas.
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O presente trabalho tem por objetivo apresentar os conceitos de lei e soberania no Contrato Social de Rousseau sob uma perspectiva histórico-filosófica, retratando o surgimento do modelo filosófico-jurídico da legitimação do poder a o nascimento (ou renascimento, a depender de como se considere o período imperial romano) do conceito de soberania como completa liberdade em relação às leis existentes, ou sujeição apenas à própria razão. A partir desse fato histórico, como de outros relativos à filosofia tardoescolástica de Escoto, com sua distinctio formalis ex natura rei que permitiu a emergência de uma antropologia como a de Rousseau, que divide os seres humanos em camadas sobrepostas e o voluntarismo nominalista de Ockham, que permitiu a elaboração de um conceito como vontade geral. Procura-se demonstrar também como a concepção nominalista de um Deus absconditus tornou a justificação de um poder que é pura vontade separada daqueles que ordena ininteligível. Neste sentido, a crise de heteronomia em relação à transcendência que não é pura heteronomia, mas participação na ordem criada acaba gerando uma crise da heteronomia em razão ao poder secular, dando origem à autonomia soberana do povo pela vontade geral.
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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Civis), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014
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O reconhecimento de que a globalização econômica, a sociedade de conhecimento e as novas tecnologias impactaram o ensino de qualquer área de conhecimento é pacífico. O diagnóstico de que o ensino tradicional do sistema jurídico romano-germânico é marcado pela produção de um conhecimento descritivo e sistemático dos institutos e normas jurídicas codificadas, que compõe uma formação formalista e dogmática do direito, ancorada no protagonismo docente e sustentada em aulas excessivamente expositivas, acolhido por Garcez no presente texto, fortalece a preocupação sobre a prática pedagógica historicamente desenvolvida nos cursos de Direito. Essas premissas têm mobilizado a discussão sobre novas práticas de ensino para a formação jurídica e ressaltado a importância de currículos que se preocupem com a formação de competências e habilidades e valorizem mais o protagonismo discente, além de fazerem uso de ferramentas atuais que considerem as novas tecnologias de ensino. Dessas premissas, também nasce a pergunta que Garcez se dispõe a responder, sobre se ainda faz sentido a sala de aula.
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O presente trabalho tem o objetivo de propor uma nova abordagem para os aspectos tributários envolvidos na implementação das normas internacionais de contabilidade (IFRS) no Brasil, o que se faz a partir do referencial teórico do direito e desenvolvimento. Após a apresentação do movimento de harmonização contábil internacional e a contextualização da evolução histórica e legislativa da implementação das IFRS no Brasil, realiza-se um levantamento bibliográfico, a partir da doutrina jurídico-tributária nacional, sobre os impactos decorrentes da utilização das novas normas contábeis em matéria tributária, identificando-se quatro ordens de problemas: (i) problemas de qualificação, relacionados à utilização do princípio da primazia da essência sobre a forma; (ii) problemas relacionados a conflitos temporais no momento de reconhecimento dos resultados contábeis e tributários; (iii) problemas relacionados ao surgimento de lacunas jurídicas e; (iv) problemas relacionados ao subjetivismo das novas normas contábeis. Em seguida, argumenta-se que essa abordagem estritamente jurídico-tributária sobre o tema, denominada no trabalho de perspectiva jurídico-tributária, tem conduzido à ideia de que as IFRS seriam as portadoras das complexidades e inseguranças que permeiam a tributação no Brasil, o que pode representar um paradigma de análise estreito sobre a questão. A partir da perspectiva jurídico-institucional, própria do direito e desenvolvimento, o trabalho apresenta um novo referencial de análise para o tema, classificando o movimento de implementação das IFRS no Brasil como um processo de reforma institucional e desenvolvendo a hipótese de que os problemas apresentados pela doutrina jurídico-tributária são apenas sintomas da existência de uma path dependence em matéria tributária no Brasil, conceito da literatura de direito e desenvolvimento que significa “dependência da trajetória institucional pregressa”. A adoção desse referencial de análise distinto tem o escopo de incrementar o debate, abrindo margens para se ressignificar os problemas apresentados pela doutrina tributária e considerar as reacomodações jurídico-institucionais que se façam necessárias no direito tributário nacional em prol de uma demanda maior por desenvolvimento, qual seja: alinhar as práticas contábeis brasileiras às internacionais, usando o ordenamento tributário como um elemento que viabilize essa mudança, e não como uma barreira destinada a evitá-la.
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In the year 376 of the Common Era, a tribe of Germanic warriors known as Tervingi , of Gothic extraction, crossed the Hister (Danube) river due south, entering the Roman Empire. They fled the Huns, a nomadic group that came plundering their way from the East. It did not take long for a conflict between the Roman imperial authorities and the refugees to begin. Peace was reached in 382 and, henceforth, the Tervingi would be officially foederati (allies) of the Romans, gaining the right to remain an autonomous tribe inside the borders of the Empire. For the next thirteen years the Tervingi warriors fought beside the Roman imperial armies in every major conflict. Nevertheless, after the death of the emperor Theodosius I in 395, their relations deteriorated severely. In theory, the Tervingi remained Roman allies; in practice, they begun to extort monies and other assets from the emperors Honorius and Arcadius. The sack of Rome by the Tervingi king Alaric in 410 was both the culmination and the point of inflection of this state of affairs. During the 410s the Tervingi warriors would fought again beside the Roman Imperial armies and be rewarded with a piece of land in the southwestern portion of the Gallic diocese. Dubbed Visigoths , they would remain trusted Roman allies throughout the next decades, consolidating their own kingdom in the process. This dissertation deals not only with the institution of the Visigothic kingdom in the southwestern portion of the Galliae but also with the social and economic conditions that hindered the Roman ability to defend their territory by themselves, hence opening opportunities for foederati like the Tervingi to carve out a piece of it for themselves.
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Pós-graduação em História - FCHS