1000 resultados para Declaração de bens


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Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999), na NICSP nº 17 do IPSASB (2006c), e na opinião de diversos autores, quanto ao reconhecimento dos bens do património, histórico, artístico e cultural (BPHAC); bem como, verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento destes bens, na sub-região Minho-Lima, ultrapassáveis com a adoção das NICSP em Portugal. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999) não apresenta os requisitos para o reconhecimento dos ativos. A NICSP nº 17 (IPSASB, 2006c) refere que, se a entidade reconhecer esses elementos como ativos, deve observar os requisitos para o reconhecimento dos ativos fixos tangíveis mencionados nessa norma. Atendendo também a que alguns dos municípios portugueses sentem dificuldades no reconhecimento dos bens do património, histórico, artístico e cultural, concluímos que adotar um novo Sistema de Normalização Contabilística aplicável à Administração Pública (SNCAP), assente nas NICSP, poderá ser a solução para ultrapassar tais dificuldades e garantir alguma comparabilidade da informação.

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o Acórdão do Tribunal Constitucional português n.º 353/2012, de 5 de Julho de 2012, ao declarar a respectiva inconstitucionalidade com força obrigatória geral, colocou em evidência a existência de bens jurídicos individuais e bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais, bens jurídicos comunitários. Bens jurídicos estes que devem e têm que ser tutelados e protegidos. A legítima defesa pode existir quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos individuais, quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais e/ou bens jurídicos comunitários? Parte muito substancial e importante da Doutrina indica que sim. Mas, então, como reagir, no contexto da hipotética legítima defesa, face à eventual agressão actual e ilícita dos bens jurídicos tutelados, agora com valor reforçado, pelo próprio Tribunal Constitucional? E qual o papel do direito constitucional de resistência? Este artigo pretende fornecer um muito breve contributo para a solução das correspondentes questões. A questão dos Direitos Fundamentais, o Desenvolvimento e a modernidade. § the Sentence of the (Portuguese) Constitutional Court n. 353/2012 of July 5, 2012, declaring its generally binding unconstitutionality, has highlighted the existence of individual legal goods and collective legal goods, supra-individual legal goods, community legal goods. These legal goods, that should and must be defended and protected. Legitimate defense can be either relative to the current and illicit aggression to individual legal goods, whether in relation to the current and illicit aggression to collective legal goods, supra-individual legal goods or community legal goods? Very substantial and important part of the Doctrine would appear so. But then how to respond, in the context of hypothetical self-defense, in the face of possible current and illicit aggression of the protected legal goods, now with enhanced value, by the Constitutional Court? And what is the role of the constitutional right of resistance? This article is intended to provide a very brief contribution to the solution of the corresponding questions. The question of Fundamental Rights, Development and modernity.

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Embora sejam muito variados os mercados em que pode operar um profissional de marketing, entende-se que o volume e o impacto das ações de marketing sobre o consumidor final justifiquem uma especial atenção, do ponto de vista da ética. Por esse motivo, o marketing dos bens de consumo constituirá o ponto central de análise do artigo. Até que o produto chegue ao consumidor final, muitas transações entre produtores, atacadistas e varejistas já se efetuaram. As indústrias, tratadas como produtores ou fabricantes de bens de consumo, foram escolhidas para o universo do estudo exploratório.

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O artigo apresenta um ensaio teórico de caráter exploratório dos bens de informação, categoria de produtos intensivos em informação, que uma vez digitalizados, podem ser dissociados das embalagens físicas nas quais são entregues, o que torna os custos marginais desprezíveis graças às mudanças na sua estrutura de custos de produção e distribuição eletrônica. A partir da compreensão das especificidades da estrutura de custos dos bens de informação, apresenta-se o chamado "problema da primeira cópia", que anuncia a existência de custos desprezíveis de produção de cópias adicionais uma vez que a cópia original tenha sido produzida. Finalmente, é colocada uma importante implicação para as firmas decorrente do problema da primeira cópia: a tradicional formação de preços com base em custos se torna inadequada, o que requer novas práticas organizacionais.

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Numa sociedade de consumo, o significado cultural se move incessantemente de um ponto para outro. Na trajetória normal, o significado cultural se move primeiro do mundo culturalmente constituído para os bens de consumo e desses para o consumidor individual. Diversos instrumentos são responsáveis por esse movimento: a publicidade, o sistema de moda e quatro rituais de consumo. Este artigo analisa o movimento do significado cultural do ponto de vista teórico, demonstrando onde reside o signifi cado cultural no sistema de consumo da América do Norte e os meios por onde o signifi cado se transfere de um ponto do sistema para outro.

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Na última década, emergiu na literatura de Marketing a discussão sobre coprodução de valor, destacando-se o envolvimento de consumidores nos processos de desenvolvimento de produtos (PDP), conceito associado à interação e inserção de consumidores nos processos de criação de valor. O presente estudo foi realizado por meio de análise de conteúdo com empresas brasileiras de bens de consumo para examinar o envolvimento de consumidores nos PDP. Apesar de as empresas apresentarem características de inovação e de sucesso em novos produtos, o envolvimento dos consumidores nos PDP ocorre com intensidade variada e a partir de mecanismos bastante distintos. Nos resultados são caracterizados os mecanismos de envolvimento, os estágios dos PDP em que o envolvimento ocorre e os níveis de intensidade de envolvimento dos consumidores. Finalmente, são apresentadas as implicações gerenciais e acadêmicas do estudo, seguidas de suas limitações, e recomendações para estudos futuros.

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Lê-se o Banquete de Platão como um diálogo sobre o amor e duas funções da boca: a pulsional (comer) e a verbal (falar)

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Este artigo examina como políticas públicas afetam o comportamento das empresas com relação à inovação. Através do método de pesquisa de estudos de caso, o trabalho identifica como as empresas, em dois setores industriais no Brasil, têm respondido aos esforços governamentais para estimular sua capacitação tecnológica. São comparadas empresas do setor de energia elétrica do Brasil e do setor de informática do polo industrial de Manaus. De forma geral, os resultados indicam que as políticas de inovação têm contribuído para aumentar o interesse das empresas por inovação. No entanto, esse interesse tem se mostrado maior por parte das empresas cujo controle de capital é estatal e/ou estrangeiro, do que pelas empresas de controle de capital privado nacional. Isso é particularmente relevante, pois as empresas de capital privado nacional atuam em mercados pouco regulamentados, em que o nível de competição é crescente. O limitado interesse dessas empresas por inovação reforça a ideia de que políticas de inovação não podem englobar apenas ações voltadas para o lado da oferta, nem podem ser dissociadas de políticas voltadas para o fortalecimento do ambiente institucional.

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Este artigo visa abordar o embate do uso e da conservação dos recursos naturais e de acesso comum, principalmente remanescentes florestais em áreas protegidas. O uso e o manejo desses recursos são temas de diversas teorias, sendo apresentados neste artigo os teóricos Garrett Hardin e Elinor Ostrom. Numa visão antagônica, Garrett Hardin aborda a problemática da coletividade no uso dos recursos, apontando a necessidade de um controle externo para evitar a superexploração, e Elinor Ostrom vê a possibilidade da autonomia da comunidade para o uso sustentável. São contrapontos entre a indução do comportamento por meios coercitivos legais e o controle pela própria comunidade para conservação ambiental. A partir da análise de princípios elencados por Elinor Ostrom é feita a avaliação do desempenho institucional em dois estudos de casos no Parque Estadual da Serra do Mar, nos bairros Cota.