887 resultados para Crimes passionais
Resumo:
In 2015 the UN Secretary-General established an External Independent Review to review how the United Nations has responded to allegations of child sexual exploitation and child sexual abuse, and to make recommendations concerning how the United Nations should respond to allegations in the future. This submission to the Review Panel draws on literature regarding children's rights, the nature of child sexual abuse, international instruments and policy, the nature of institutional child sexual abuse, and the CAR case itself. It makes recommendations for reform of UN protocols and procedures to better prevent child sexual abuse, and to improve responses to future occurrences.
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Consultora Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional. Apresenta Quadro comparativo entre os dispositivos do Decreto 6.514/2008 e da Lei de Crimes Ambientais (LCA) que têm a flora como bem tutelado.
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Analisa o uso do aplicativo de compartilhamento de arquivos, os chamados peer-to-peer, em relação à privacidade e ao direito autoral dos usuários de internet.
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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.
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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.
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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.
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Louis Marie Prudhomm nasceu em Lyon em 1752 e morreu em Paris em 1830. Entre os anos de 1787 e 1789, morando em Paris, publicou um número incalculável de panfletos revolucionários, entre os quais destaca-se ‘Résume des cahiers de doléances des bailliages pour les deputés des trois ordres aux etats géneraux’, em 1789. Pouco antes da queda da Bastilha, publicou ‘Las Revoluciones de Paris’. Em 1799, tornou-se impressor e livreiro. Entre suas inúmeras obras se encontram ‘Les crimes des reines de France’; ‘Les crimes des rois de France’; ‘Les crimes des Papes’; ‘Les crimes des empereurs d'Allemagne’, todas publicadas em 1793; ‘Histoire impartiale des révolutions de France depuis la mort de Louis XV’, publicada entre 1824 e 1825; e ‘Repertoire universel, historique, biographique des femmes célebres’, publicada entre 1826 e 1827. De acordo com a ‘Enciclopédia Universal Ilustrada’, há dúvidas quanto à autoria da obra ‘Les crimes des empereurs d'Allemagne’ aventando-se a possibilidade de o literato e político francês, Louis de La Vicomtérie de Saint-Samson ser seu autor
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Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
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A pesquisa visa investigar se há influência da mídia na ação parlamentar e de que forma tal ação se manifesta no sentido de atender à demanda punitiva. O tema é relevante a partir da constatação de que o sentimento de insegurança perpassa o cotidiano da população, sendo a segurança pública uma das necessidades que figuram como mais importantes.
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Aborda os crimes cibernéticos sob o ponto de vista da dificuldade de sua apuração.
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Em 2006, a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA (CIDH) condenou o Estado brasileiro pela prática habitual de não assegurar às vítimas dos crimes raciais e do racismo o acesso às garantias jurídicas do Pacto de São José da Costa Rica, o que constitui uma violação dos direitos humanos internacionais. No presente trabalho, desenvolvo uma análise dessa decisão da CIDH e do fato interno que lhe deu origem: uma denúncia de prática de crime racial que foi indevidamente arquivada pela justiça brasileira. O meu objetivo é analisar a decisão da CIDH, a fim de buscar explicações e sugerir possíveis soluções para uma contradição histórica: porque o Brasil tem leis vigentes e válidas contra os crimes raciais e o racismo que não têm efetividade (?). Essa decisão da CIDH é uma importante fonte de informações sobre as nossas práticas racializadoras que geram a (1) falta de acesso à justiça e a (2) falta de justiça para as negras e os negros que são vitimados pela discriminação racial. Acredito que esse tipo de análise fomentará a produção de diagnósticos que auxiliarão na criação, execução, avaliação e monitoramento das políticas públicas focadas na promoção e na garantia da igualdade entre os direitos dos nossos cidadãos e cidadãs, independentemente da cor, raça, gênero ou origem.