932 resultados para Crianças – Estatuto legal, leis, etc


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Acompanha: A diferença está no saber agir: conheça!: educação inclusiva: dos documentos legais à realidade escolar

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Tradução de istvan vadja, patricia zimber e vanira tavares.

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El tener un estatuto legal limitado tiene consecuencias negativas directas para el acceso de los refugiados sirios a la protección y la asistencia durante su estancia en el Líbano. Un estatuto legal limitado también aumenta los riesgos de abuso y explotación.

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v. 1. ano de 1808 a 1811. 1836 -- v. 2. ano de 1812 a 1818 -- v. 3. ano de 1819 a 1822. 1837 -- v. 4 ano de 1823 a 1824. 1838 -- v. 5. ano a 1826. 1838 -- v. 6. ano de 1827 a 1828. 1841 -- v. 7. ano de 1829 a 1831 e índice. 1844.

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As Leis extravagantes foram compiladas durante o reinado de D.Sebastião. Levada a efeito com o intuito de reformar o código precedente, servia para consumar o triunfo da legislação Corpus Juris e do absolutismo real, conforme analisa Cândido Mendes. Essa nova codificação, também denominada Código Sebastiânico, contudo, não teve o alcance das Leis extravagantes posteriores ao Código manuelino. O trabalho, revisto pelo regedor Lourenço da Silva e outros jurisconsultos, foi aprovado por alvará de 14 de fevereiro de 1569, tendo força de lei. Foi o Cardeal D. Henrique, quando regente do Reino, que ordenara a compilação, alegando a existência de muitas leis e provisões promulgadas depois do Código manuelino, assim como decisões da Casa da Suplicação, o que era fonte de muita controvérsia no fórum, como é declarado no alvará contido na obra. O livro das Leis extravagantes resultou num grosso volume de oitocentas e oitenta páginas, mais quatorze páginas introdutórias, em que aparecem o licenciamento e o sumário da obra. O conteúdo das Leis extravagantes é constituído por seis partes, seus aditamentos, o repertório das matéria contidas na obra, as anotações dos dispositivos revogados e casos de devassa.

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Parte 1 - Cartas de Lei, Alvarás, Decretos e Cartas Régias

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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo

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Parte 1 - Cartas de Lei, Alvarás, Decretos e Cartas Régias.

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Parte 1 - Decisões

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Parte 1 - Cartas de Lei, Alvarás, Decretos e Cartas Régias

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Parte 1 - Cartas de Lei, Alvarás, Decretos e Cartas Régias.

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Parte 1 - Cartas de Lei, Alvarás, Decretos e Cartas Régias

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Parte 1 - Cartas de Lei, Alvarás, Decretos e Cartas Régias

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Parte 1 - Cartas de Lei, Alvarás, Decretos e Cartas Régias

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Parte 1 - Cartas de Lei, Alvarás, Decretos e Cartas Régias