946 resultados para Corrupção na política, Brasil


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Faz comparação entre os episódios do Instituto Brasileiro de Ação Democrática (Ibad), ocorrido em 1963, e o do Mensalão, descoberto em 2005, ambos objeto de inquéritos parlamentares. O estudo busca verificar se há entre eles semelhanças que indiquem um padrão, apesar dos vieses ideológicos opostos. São analisados os quadros institucionais vigentes nas duas ocasiões, os momentos políticos em que ocorreram, os objetivos dessas tentativas, a estrutura montada para executá-las, a abundância e a origem obscura dos recursos utilizados e o uso de agências de publicidade para escamoteá-los.

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Trata da questão da quebra do decoro parlamentar numa perspectiva de integridade do Parlamento e de seus atos manifestos na elaboração de leis e fiscalização das ações do executivo, bem como a respeitabilidade pelo conjunto da sociedade. Para atingir o objetivo proposto considera a questão da ética e sua relação com a política e utiliza o caso da CPI das Sanguessugas que gerou um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente 110 milhões de reais, por meio de inclusão de emendas, para a aquisição de ambulâncias no Orçamento, e que envolveu funcionários do alto escalão do executivo, empresários, assessores parlamentares, Deputados e Senadores.

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This paper uses a unique dataset of political corruption, constructed from municipal audit reports obtained from Brazil’s randomized anti-corruption program, to test whether reelection incentives affect the level of rent extraction of incumbent politicians. In order to identify reelection incentives, we use the existence of a term limit in Brazil’s municipal elections. We find that in municipalities where mayors are in their second and final term, there is significantly more corruption compared to similar municipalities where mayors are in their first-term. In particular, in municipalities with second-term mayors there is, on average, R$188,431 more diversion of resources and the incidence of irregularities is 23% higher. We also find more pronounced effects where the costs of rent-extraction are lower (municipalities without media and judicial presence), and the density of pivotal voters is higher (more political competition). Finally, we show that first-term mayors, while less corrupt, have a larger incidence of poor administration suggesting that there may exist a trade-off between corruption and quality in public good provision.

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Comentarista: Renato Rocha (EMAp-Escola de Matemática Aplicada)

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Com o fortalecimento recente dos órgãos de controle, o avanço na adequação da legislação vigente no combate à corrupção e a atuação cada vez mais investigativa da mídia em casos de corrupção, o tema tem ganho destaque no cotidiano do cidadão brasileiro. Os avanços obtidos, refletem não somente a preocupação em relação aos efeitos da corrupção que incidem sobre a administração pública e sobre o cidadão, mas também com relação à legitimidade do sistema político. Apesar disso, por se tratar a corrupção, e outras transgressões às leis, de um fenômeno oculto, pouco se conhece acerca das condições de ocorrência deste mercado ilegal. O cidadão descontente reivindica das instituições sanção aos envolvidos neste mercado. A percepção da população acerca do caráter punitivo dos órgãos de controle é ainda de insuficiência. Nesse sentido, se faz necessário conhecer as configurações que desencadeiam na sanção e não sanção de parlamentares envolvidos em casos de corrupção a fim de compreender se, de fato, houve ou não leniência na condução dos processos investigativos e punitivos. Desta forma, este trabalho objetiva compreender quais fatores condicionam a ocorrência de sanção em casos de corrupção, assim como analisar as configurações que deflagram no impasse entre o agir coletivamente (protegendo o acusado e, consequentemente a rede de envolvidos) ou individualmente dos atores políticos (não protegendo o acusado e, o acusado não protegendo a rede) em diferentes casos. Os casos adotados foram: 1) do superfaturamento das obras do TRT-SP, 2) da criação e funcionamento de um mercado ilegal de jogos de azar no Estado de Goiás e, 3) da edição e não publicação de atos administrativos no Senado. Proponho uma análise qualitativa comparativa entre os casos, utilizando-me do método configuracional. Os resultados apresentados nesta pesquisa, não tem pretensão de explicar todo e qualquer caso de corrupção, mas contribuir para o debate acerca do tema.

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A abertura democrática no Brasil criou um otimismo com a possibilidade do resolver seus problemas crônicos como inflação e corrupção. Foi feita uma panacéia sobre democracia; da democracia surgiriam as soluções para todos os males. Entretanto, a história recente mostra que a democracia não coincide com a eliminação da corrupção e inflação crônicas. Ao contrário, a corrupção causou danos a algumas instituições fundamentais da democracia como o Presidente e o Congresso. Infelizmente, a corrupção é muito perigosa para a democracia. Como observou Tocqueville, com sua perspicácia natural, o povo ate tolera a corrupção numa tirania, por ser um fato comum neste tipo de governo. Não obstante, em uma democracia, a corrupção e inaceitável porque pessoas comuns são eleitas para representar cidadãos, e não para trabalhar contra eles. Os últimos escândalos envolvendo corrupção no Brasil, como o caso Collor e principalmente o uso "inadequado" do orçamento nacional foram importantes porque mostraram a incapacidade da sociedade para controlar este fator de risco institucional. É interessante notar que em outros grandes casos de corrupção na América Latina, como no Gráu, Cuba, Portillo, México ou mesmo na Venezuela, durante os eufóricos anos 70, a situação econômica e até mesmo política não eram ruins. Entretanto, no Brasil, aparentemente, a corrupção política cresceu num período de crises estruturais. Infelizmente este fato tem um resultado considerável: o crescente pessimismo do homem comum sobre o futuro. Entretanto a corrupção pode ser estudada cientificamente. Pode ser vista como uma escolha racional de comportamento compelido por instituições e esquemas de incentivos. Talvez alguns resultados interessantes possam emergir deste tipo de especulação histórica e teórica sobre o comportamento corrupto. Este é o maior objetivo deste estudo.

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Esse trabalho tem como objetivo mostrar, através do estudo comparado e da análise da legislação brasileira, os limites da eficácia de uma Lei de Financiamento da Política no Brasil

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Este trabalho tem como objetivo analisar o caso do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e o uso da iniciativa popular de lei como instrumento para uma participação política da sociedade para além do voto. A análise das campanhas de iniciativa popular empreendidas pelo movimento, que resultaram na lei da compra de votos e na lei da ficha limpa, demonstram que, embora um instrumento de uso difícil, a iniciativa popular de lei não apenas fomenta a participação política, como abre espaço para um verdadeiro diálogo entre representantes e representados no processo deliberativo, em comparação com outros instrumentos de participação existentes no Brasil.

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Relatório divulgado nesta quarta (3) pela Transparência Internacional revela que o Brasil melhorou três posições em ranking de percepção de corrupção. O tema é o mais falado nas redes brasileiras desde ontem, de acordo com o Monitor de Temas, ferramenta disponibilizada pela DAPP que acompanha em tempo real o volume de menções a temas de políticas públicas.

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Versa sobre o controle judicial dos atos interna corporis do Legislativo, analisando se cabe ao Judiciário imiscuir-se em assuntos de natureza interna daquele poder.

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Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.

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Analisa a Política Pública do Controle Interno como um instrumento de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos públicos federais das demais políticas públicas de órgãos e entidades federais jurisdicionados à CGU, em especial no momento da prestação de contas dos administradores públicos federais. A Política Pública do Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção indicado como alto, demonstra que a capacidade de sanção do Controle Interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas, por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo (administrador público que é responsabilizado individualmente) exige que estejam presentes as garantias do devido processo legal, tendo em vista a exigência atual de que na responsabilização deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno. A responsabilização ou accountability, bem como o certificado de auditoria, documento emitido pelo controle interno que indica a responsabilidade individualizada dos administradores públicos federais a partir das auditorias anuais de contas extrapolam, a priori, as atribuições legais do Órgão de Controle Interno. Ademais, no período de 2007 a 2010, não houve nenhum julgamento do TCU que confirmasse a opinião da CGU em relação às certificações irregulares.

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Examina uma das dimensões dos mecanismos digitais de interação e participação política oferecidos por parlamentos para a sociedade - a gestão da informação. São mapeadas as formas de participação política empregadas nos portais legislativos da América Latina, com o objetivo de conhecer as informações que cercam as iniciativas e contextualizar o estudo de caso da Câmara dos Deputados do Brasil. Procura-se entender como a Câmara dos Deputados do Brasil realiza a coleta, a organização, a distribuição, o armazenamento e o uso da informação concernente aos mecanismos de interação e participação política, de caráter multilateral, empregados em seu Portal. Conclui-se que os parlamentos latino-americanos colocam à disposição da sociedade dezenas de canais digitais de interação e participação, como uma tendência irreversível das democracias modernas, mas a gestão da informação inerente às experiências ainda é um desafio a ser alcançado.

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Getúlio Vargas governou o Brasil por duas vezes: de 1930 a 1945, e de 1951 a 1954, ano de sua morte. Norteada por uma concepção centralizadora, a Era Vargas caracterizou-se pelo desenvolvimento econômico, o nacionalismo, o controle sobre os trabalhadores e sobre os sindicatos, o planejamento estatal, a legislação social, os investimentos públicos e, sobretudo, pelo papel atribuído ao Estado como agente econômico. Do ponto de vista político, foi marcada pela precariedade das liberdades públicas, pela fraqueza da participação, por entraves à organização e à institucionalização política. Apropriando-se, à sua maneira, de intervenções políticas que se operavam no plano internacional, a Era Vargas imprimiu ao Brasil conotações autoritárias, populistas e populares, e produziu um modelo econômico e institucional cuja durabilidade foi surpreendente. Neste trabalho procuramos tratar a trajetória da relação entre a ação política e o pensamento intelectual, utilizando-se do elemento histórico para alertar sobre a fraqueza da hipótese que supõe uma bipolarização entre o intelectual isolado e aquele integrado ao contexto político. Destacamos que a “simbiose necessária” entre políticos e intelectuais é resultado da demanda de certo momento histórico no qual os últimos assumem seu papel político e se transformam nos “intérpretes dos anseios da sociedade”.

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O estudo propõe examinar a judicialização da política no Brasil a partir das decisões do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal sobre questões políticas que envolvem dois casos: comissões parlamentares de inquérito e fidelidade partidária.partidária que refletem a interferência do Judiciário nas ações políticas adotadas nesses espaços.