999 resultados para Controle administrativo - Brasil


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Esta dissertação objetiva primordialmente fornecer uma visão panorâmica da relação entre governo e as empresas públicas

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Ao longo da década de 1990, as decisões sobre endividamento público no Brasil passaram por processo de institucionalização, no qual se destacou a atuação do Senado Federal. A Câmara Alta tem a prerrogativa constitucional de fixar os limites de endividamento das três esferas de governo, bem como tem a competência de analisar e autorizar os pedidos de cada ente federativo. O fato de essas prerrogativas estarem sujeitas a uma intensa disputa política, evidenciada nas “pressões irrecusáveis” exercidas pelos governadores e mesmo prefeitos, motivou os senadores a delegarem a análise técnica das autorizações de endividamento para o Executivo Federal, como forma de se protegerem das pressões políticas e ampliarem o comprometimento com o ajuste fiscal. Dessa forma, as autorizações só são examinadas no Senado depois de passarem pelo crivo da Secretaria do Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda, que faz avaliações prévias das possibilidades de endividamento seguindo normas bastante rígidas. À primeira vista, a delegação da análise técnica para a burocracia parece ter configurado o afastamento dos políticos do controle do endividamento. No entanto, um olhar mais aprofundado permite identificar a presença da ação política nesse processo. Nesse sentido, com base nas proposições weberianas acerca da relação entre políticos e burocratas, e na conseqüente necessidade de controle político sobre a burocracia, o presente trabalho procurou examinar a problemática fiscal no presidencialismo brasileiro a partir do ângulo específico das relações entre o Senado e a burocracia governamental ligada ao controle do endividamento público. A metodologia qualitativa, através de um estudo de caso exploratório, mostrou-se mais adequada, pois mesmo perdendo em generalização, permitiu ganhar em profundidade, possibilitando observar como os vínculos de tensão entre políticos e burocratas se configuram concretamente e se desdobram para situações ora de conflito, ora de acomodação. Foram analisados os casos de dois pedidos de autorização de crédito por parte dos governos estaduais que foram autorizados pelo Senado Federal, com uma diferença significativa entre eles: o pleito de Minas Gerais – utilizado como exemplo de um caso “típico” – foi aprovado pela STN, enquanto o pedido do Rio Grande do Sul – utilizado como exemplo de um caso fora dos padrões institucionalizados – não passou pelo crivo da avaliação técnica daquela secretaria, não devendo, portanto, pelas normas estabelecidas, ser encaminhado ao Senado. Da análise dos casos foi possível lançar luz, ainda que na forma de hipóteses, sobre novos aspectos que devem ser considerados em futuros estudos sobre as relações entre política e burocracia no federalismo fiscal brasileiro. Primeiramente, a dimensão política demonstrou ainda desempenhar um papel importante nas autorizações de endividamento estadual. No entanto, a ação política foi mais acentuada em momentos nos quais a tensão entre políticos e burocratas se exacerbou, como por exemplo, quando a decisão técnica contrariou a vontade política. Ademais, a participação do Poder Judiciário mostrou-se importante para a solução do conflito entre políticos e burocratas, sugerindo que a inclusão desse Poder nos futuros estudos pode enriquecer o debate teórico no Brasil. E, por fim, foi possível detectar uma sinalização de que a flexibilização das regras fiscais já seria desejável no novo contexto fiscal brasileiro.

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Esta dissertação analisa o controle societário nas companhias com investimentos de fundos de private equity e venture capital (PE/VC). Lerner e Schoar argumentam que os fundos de PE/VC assumem o controle através da participação acionária majoritária em países do civil law, como o Brasil, em virtude dos baixos índices de proteção aos investidores. Este trabalho investiga a aplicabilidade dessa hipótese nas companhias com investimento de fundos de PE/VC que realizaram a abertura de capital entre os anos de 2004 a 2008. Neste período, 38 companhias com investimento de fundos de PE/VC ingressaram no Novo Mercado da BM&FBovespa. Algumas companhias do Novo Mercado possuem uma estrutura de propriedade mais dispersa e a ausência de um controlador definido. Nessas companhias, acionistas vinculam os seus direitos de voto em um acordo de acionistas para obtenção de mais de 50% do capital votante e para o exercício do controle da sociedade. O acordo de acionistas, portanto, serve como um substituto à participação majoritária em algumas companhias do Novo Mercado. Desta forma, este trabalho analisa a hipótese de que o acordo de acionistas serve como substituto à participação acionária nas companhias com investimentos de fundos de PE/VC, regulando um controle compartilhado.

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Com a criação das primeiras entidades reguladoras de infraestrutura, década de 90, surgiu uma nova maneira estratégica de o Estado atuar com intuito de melhorar a governança pública. O Estado brasileiro, que era responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social, buscou se redefinir frente ao modelo de entidades reguladoras que emergia. Em decorrência dessa nova fisionomia estatal, a descentralização funcional ganhou ênfase resultando no aparecimento de estruturas mais flexíveis e autônomas sob a natureza de direito público com a finalidade de atuar em setores típicos de Estado. Assim, foram criadas as primeiras agências reguladoras brasileiras com objetivo de normatizar, incentivar e regular setores essenciais à sociedade. Por consequência de tais inovações, diversas áreas administrativas tiveram de serem adaptadas, sobretudo as relacionadas à atividade de controle no âmbito administrativo. Para tanto, tornou-se necessário conciliar, dentro de um escopo sistematizado, mecanismos capazes de atender as demandas oriundas do recente Estado regulador brasileiro. Com efeito, a função controle adquire relevo no sentido de evitar que tais agências reguladoras apartem-se de limites impostos por lei ou de que divirjam de suas missões institucionais. Assim, o presente trabalho investiga a atuação do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no desempenho das agências reguladoras de Estado. Diante de o assunto permear várias áreas epistemológicas, entende-se que abordá-lo sob o enfoque interdisciplinar pode estender em contribuições sobre o objeto investigado. Nesse contexto, esta dissertação visa incorporar, também, outras áreas de conhecimento. Longe de defender um isomorfismo para o arranjo regulatório brasileiro ou de promover uma saída paradigmática, esta pesquisa busca, com amparo na metodologia qualitativa e sob os enfoques exploratórios e descritivos, reunir conhecimentos e constatações no sentido de propiciar maior aproximação acerca do assunto e concorrer para o delineamento de diretrizes futuras do controle externo sobre a regulação brasileira. Destaca-se que tanto a regulação como o controle sobre o ambiente regulatório são assuntos que se encontram em desenvolvimento no contexto brasileiro, o que enseja a pertinência desta pesquisa. Em face do exposto, esta dissertação visa investigar o estado atual do controle exercido pelo TCU sobre o desempenho nas agências reguladoras de Estado – infraestrutura - com intuito de analisar e promover um debate sobre limites e (im)possibilidades dessa atuação.

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O tema "controle social" nunca esteve tão em voga quanto atualmente. Trata-se de mais uma inovação produzida pelo estado democrático de direito, e que consiste, entre outros objetivos, na busca da legitimidade e da eficiência dos atos da administração pública, na redução das distâncias entre esta e a sociedade, na vinculação das demandas sociais às políticas públicas, e, é claro, no fortalecimento dos controles e da fiscalização. A premissa básica deste trabalho é a suposição de que há sinergia entre o controle social e o controle externo exercido pelos tribunais de contas, valendo-se para tal afirmação da avaliação das práticas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins no estímulo à participação cidadã. Assim, o objetivo deste trabalho de pesquisa é mostrar como o exercício do controle social, exercido pelo cidadão mediante mecanismos adequados criados pelos tribunais de contas, pode interagir com o controle externo de sua responsabilidade, com ganhos significativos para os controles da administração pública. Entre esses mecanismos, as ouvidorias dessas instituições estão entre as ações mais fortes que promovem o controle social. As ouvidorias nos tribunais de contas representam canais de controle da sociedade sobre a gestão pública, e abrem importante espaço para o debate e o consenso em tomo do objetivo comum dos tribunais e da sociedade: a correta aplicação dos recursos públicos que garanta eficiência, eficácia e efetividade. Para atingir seus objetivos, os tribunais de contas necessitam identificar e coibir as práticas contrárias ao interesse público presentes na formação social brasileira, tais como: a má gestão, a corrupção e a ineficiência. Assim, com vistas a identificá-Ias e coibi-Ias, é fundamental a participação da sociedade, que pode, deve e precisa contribuir neste sentido. Desta forma, apresentamos as práticas dos TCs do Brasil quanto ao tema, e, ainda, em detalhe, a ouvidoria do TCE-TO, e destacamos outras ações de estímulo ao controle social e à participação cidadã executadas por aquela Corte de Contas.

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O objetivo de nossa monografia, portanto, analisar mais de perto o trabalho de Planejamento e Controle na elaboração e implantação de Projetos, notadamente os Projetos Industrias, procurando posicioná-lo na realidade brasileira bem como sugerindo normas e padrões que garantam a sua atuação em moldes de eficiência razoável. Trata dos métodos, variáveis, colocação no organograma e responsabilidades pelo Planejamento e Controle dos Projetos Industriais no Brasil. Aborda as perspectivas de investimentos a longo prazo para o Brasil e para o mundo, analisa as técnicas de planejamento e controle físico e orçamentário existentes, e procura analisar suas reais aplicações e pontos falhos para problemas brasileiros. Contém pesquisa sobre a atuação do Planejamento e Controle no Brasil.

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O objetivo desse trabalho foi estudar as atividades de controle administrativo às quais o Departamento de Polícia Federal está submetido e identificar reflexos dessas atividades na gestão do órgão. As atividades de controle analisadas foram: os Controles Internos do próprio órgão, o Controle Interno exercido pela Controladoria Geral da União e o Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas da União. Os exercícios de 2010, 2011 e 2012 foram utilizados para o estudo. Para os Controles Internos, foram consolidados os questionários contidos nos Relatórios de Gestão de cada uma das Superintendências Regionais de Polícia Federal e no Relatório de Gestão das unidades centrais, perfazendo 84 formulários, sendo 28 por ano. Para o estudo do Controle Interno exercido pela CGU, foi analisado o Relatório de Auditoria Anual de Contas de cada um dos três exercícios, e para o Controle Externo exercido pelo TCU, foram examinados os 109 acórdãos publicados durante os três anos. Na análise dos dados, a estatística descritiva subsidiou a comparação anual, e o conteúdo dos documentos foi submetido a uma análise textual. As avaliações referentes aos Controles Internos foram ainda submetidas a uma análise de percepção compartilhada.

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Nosso problema de pesquisa neste trabalho é a avaliação do funcionamento dos principais mecanismos de controle das organizações sociais de saúde, no caso específico do Município do Rio de Janeiro. As reiteradas denúncias de irregularidades e ilegalidades pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro levantaram dúvidas acerca da adequação dos processos de monitoramento, fiscalização e controle dessas entidades. Disto decorre nosso objetivo central de pesquisa, que é identificar as fragilidades do novo modelo de gestão por organizações sociais de saúde, no caso da cidade do Rio de Janeiro. Para isso, foram analisados: o arcabouço jurídico-normativo do modelo local, a partir de análise comparativa da legislação municipal que regulamenta seu funcionamento (Lei 5.026/09) e sua contraparte federal (Lei 9.637/98); indicadores de saúde que mensurassem o desempenho das OSS; todas as inspeções realizadas pelo TCM-RJ até o fim de 2015; e o conjunto de recomendações enviado pelo MP-ERJ para a Prefeitura após deflagração da Operação Ilha Fiscal, que acarretou a desqualificação da OS BIOTECH e a prisão de seus dirigentes, acusados de desviar mais de R$48 milhões em recursos públicos. Ao final, constatouse que as fragilidades da legislação municipal e dos decretos executivos que regulamentam a atuação das OSS no MRJ não permitem o exercício efetivo do comando da parceria, em afronta, portanto, ao dispositivo constitucional que determina que a atuação de entidades privadas no âmbito do SUS pode se dar apenas de modo complementar. Ademais, verificou-se total inadequação da estrutura de controle pela Prefeitura, cuja principal consequência foi tornar o modelo de reforma gerencialista em um modelo que incentiva o comportamento patrimonialista no âmbito da saúde pública, uma vez que o controle de meios é absolutamente negligenciado.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Desde meados dos anos 1990 o ambiente de negócios brasileiro tem passado por um relevante incremento na sofisticação da modelagem de estruturas societárias para grandes empreendimentos, um tipo de conhecimento que, porém, fica na maior parte restrito aos participantes desses empreendimentos e seus assessores jurídicos e financeiros. No caso da estruturação societária da Brasil Telecom, entretanto, foi possível ter acesso a todos os documentos e informações necessários ao estudo dessa estrutura, devido à enorme quantidade de litígios judiciais em que essa companhia esteve envolvida por quase dez anos, nos quais se pode obter a maior parte dos documentos analisados neste trabalho. Esse material é precioso, pois o caso da Brasil Telecom, conhecido como um dos maiores do direito societário brasileiro, tem uma peculiaridade muito importante: o grupo era gerido por um acionista minoritário, o grupo Opportunity, que exerceu poder de controle durante esses dez anos, apesar de sua diminuta participação societária e da forte oposição que sofreu dos acionistas majoritários por quase todo o tempo em que exerceu esse poder. O objetivo desse trabalho é revelar as técnicas jurídicas que permitiram o exercício desse poder, bem como buscar entender por que, apesar de tanta oposição dos demais acionistas e da enorme litigiosidade, anos transcorreram até que o Opportunity fosse definitivamente afastado da administração e do exercício do poder de controle da Brasil Telecom.

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O presente estudo visa à análise da relação entre as capacidades, conforme definidas por Brinkerhoff (2010), e a performance das Cortes de Contas brasileiras. As capacidades no atual estudo se referem à quantidade de funcionários de cada Tribunal de Contas, seu orçamento, percentual de servidores do seu quadro efetivo e cumprimento das normas constitucionais quanto a sua formação. A performance foi medida pelas variáveis: “Produtividade”, ou o número de processos julgados ou apreciados pelos Ministros ou Conselheiros; “Iniciativa”, ou seja, quantidade de fiscalizações in loco realizadas; “Valor das multas e débitos imputados”, entendidas como a propensão a punir das Cortes de Contas; e “Grau de rejeição das contas de governo”, que é definida como a razão do número de pareceres prévios rejeitando as contas de governo pelo total de pareceres emitidos. A atual pesquisa parte do estudo de Melo, Pereira e Figueiredo (2009) - que identifica diversas relações entre a estrutura dos Tribunais de Contas e sua atuação - propondo novas variáveis para uma análise mais ampla e real da performance das Cortes de Contas. As hipóteses do estudo foram testadas por meio de regressão estatística utilizando o método de mínimos quadrados. Os dados foram coletados diretamente dos Tribunais de Contas. Os testes realizados confirmaram que a quantidade de recursos humanos de cada Corte influencia positivamente todas as variáveis de performance referidas anteriormente, e que quanto maior o orçamento de cada Tribunal maior sua produtividade, sua iniciativa e o valor das multas e débitos imputados. O presente estudo também comprovou que quanto maior o percentual de servidores do quadro efetivo da Corte de Contas, maior é sua produtividade, o que corrobora as teorias de Evans (2004). A partir dos dados coletados na pesquisa, foi possível verificar que o percentual médio de servidores efetivos nas Corte de Contas é de 69% enquanto nas Cortes Judiciárias esse percentual é de 89%. Isso mostra que há bastante margem para aumento da produtividade dos órgãos de contas. Conclui-se que quanto mais recursos financeiros e humanos disponíveis, e quanto maior o percentual de servidores concursados, mais os Tribunais de Contas são produtivos, sancionadores e proativos.

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OBJETIVO: Analisar as organizações sociais de saúde à luz do controle público e da garantia da eqüidade no acesso aos serviços de saúde. MÉTODOS: Utilizou-se a técnica de estudo de caso e foram selecionadas duas organizações sociais de saúde na região metropolitana de São Paulo. As categorias analíticas foram eqüidade no acesso e controle público, baseando-se em entrevistas com informantes-chave e relatórios técnico-administrativos. RESULTADOS: Observou-se que financiamento global e o controle administrativo das organizações sociais de saúde são atribuições do gestor estadual. A presença do gestor local é importante para a garantia da eqüidade no acesso, sendo que o controle público se expressa por ações fiscalizadoras mediante procedimentos contábil-financeiros. CONCLUSÕES: A eqüidade no acesso e o controle público não são contemplados na gestão dessas organizações. A questão central encontra-se na capacidade do poder público se fazer presente na implementação dessa modalidade no âmbito local, garantido a eqüidade no acesso e contemplando o controle público.

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Estimou-se o número de portadores da infecção por Schistosoma mansoni no Brasil baseando-se no resultado de exames parasitológicos de fezes realizados pela Fundação Nacional de Saúde nos anos de 1996 e 1997 e os dados de população de 18 estados da federação no levantamento do IBGE. Os dados permitiram estimar em 7,1 milhões de portadores de esquistossomose em 1996 e em 6,3 milhões em 1997. Esses números podem não representar a realidade, pois a amostra da população examinada não foi selecionada visando este objetivo. A ausência de dados precisos indica a necessidade de adequado levantamento nacional da prevalência da esquistossomose que continua a ser importante endemia parasitária, justificando esforços maiores para o seu controle no Brasil.

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Entre 1950 e 1951, foi realizada a primeira Campanha de Profilaxia da Doença de Chagas, no Brasil, conduzida pelo então Serviço Nacional de Malária. Abrangeu, com ações de controle vetorial químico, 74 municípios ao longo do Vale do Rio Grande, na divisa dos Estados de Minas Gerais e São Paulo. Desde então até o ano de 1975 as atividades de controle foram exercidas de forma mais ou menos regular e com maior ou menor alcance, o que dependeu de um aporte descontínuo de recursos. A doença de Chagas não representava prioridade, relativamente a outras enfermidades endêmicas prevalentes no país. Ainda assim, a julgar pelos dados acumulados ao longo daqueles 25 anos, o volume de trabalho não foi desprezível, mas pouco conseqüente em termos de seu impacto sobre a transmissão. Em 1975, com um aporte adicional de recursos, excedentes do programa de controle da malária; com a sistematização metodológica das operações; e, com base em dois extensos inquéritos epidemiológicos realizados no país, entomológico e sorológico, as ações de controle vetorial passaram a ser exercidas de forma regular, seguindo dois princípios básicos: intervenções em áreas sempre contíguas e progressivamente crescentes e sustentabilidade das atividades, até que cumpridos determinados requisitos e metas, previamente estabelecidos. Essas ações levaram ao esgotamento das populações da principal espécie de vetor, Triatoma infestans, alóctone e exclusivamente domiciliar, e ao controle da colonização intradomiciliar de espécies autóctones com importância na transmissão. A transmissão é hoje residual por algumas dessas espécies nativas, notadamente por Triatoma brasiliensis e Triatoma pseudomaculata; há o risco de domiciliação de espécies, antes consideradas de hábitos silvestres, como é o caso de Panstrongylus lutzi e Triatoma rubrovaria; além da possibilidade de que ocorram casos de infecção humana, diretamente relacionados ao ciclo enzoótico de transmissão. Por tudo isso, é ainda indispensável que se mantenha estrita vigilância entomológica.

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Os escândalos envolvendo corrupção na administração pública brasileira parecem continuar recrudescendo. Os aparatos de controle não tem respondido satisfatoriamente a essa questão, não obstante os esforços efetuado pelos legisladores na elaboração da Constituição de 1988, particularmente no caso da ampliação do escopo do Controle Interno de cada poder da república, no sentido de um melhor controle da burocracia. Utilizamos a Teoria do Agente-Principal para explicar os conflitos surgidos entre os atores envolvidos, no exercício desse controle específico, em função dos diversos papéis assumidos, concomitantemente por esses mesmos atores nessas relações tipo Agente-Principal. Para identificar os fatores, oriundos dessas relações conflituosas, que condicionam a consecução dos objetivos constitucionais previstos para o Controle Interno, especificamente nos municípios da baixada fluminense, entrevistamos os responsáveis pelo Controle Interno de municípios dessa região, escolhendo uma amostra de 6 prefeituras. Entrevistamos ainda 3 técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a fim de fazer o contra-ponto das visões entre Controle Interno e Controle Externo. Os dados obtidos das entrevistas foram tratados pelo método de Análise de Conteudo, agrupando-se o material obtido por categoria, que foram definidas na grade mista, utilizada para as análises respectivas.