843 resultados para Contratos a termo


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Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

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Lei 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5450, de 31 de maio de 2005, Lei 12232, de 29 de abril de 2010, Lei 12462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto 7892, de 23 de janeiro de 2013 e legislações correlatas.

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Para cualquier alumno de la Licenciatura en Economía o de la Licenciatura en Administración y Dirección de Empresase que esté interesado en analizar los problemas de coordinar y motivar a los miembros de una organización. Contenido: Conceptos de Equilibrio: Equilibrio de Nash, Equilibrio Perfecto en Subjuegos, Solución Negociadora de Nash. Modelos de Oligopolio. Regulación de los mercados por el gobierno. Incentivos a los gestores: motivos de eficiencia y estratégicos. Incentivos a los trabajadores: negociación del salario. Incentivos de los gobiernos a privatizar las empresas públicas. Incentivos para proteger el medio ambiente. La Economía de los Costes de Transacción

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Análisis de la NIIF 15, y sus implicaciones en las empresas del Ibex 35.

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No presente trabalho acadêmico se apresentarão as principais características do processo de globalização, passando-se à exposição da relevância do Direito Comparado, até se chegar à análise da adoção de modelos internacionais de contratos como esforço uniformizador, de modo a reduzir riscos e a minorar custos de transação. Na sequência, investigar-se-á o modelo contratual EPC (acrônimo das palavras inglesas Engineering, Procurement and Construction - Engenharia, Gestão de Compra e Construção), originário da prática anglo-saxã, focando-se na análise e na qualificação tipológica do Contrato EPC, comparando-o com institutos existentes na legislação brasileira. Delinear-se-á o contexto de disseminação do Contrato EPC no exterior e sua consolidação no Brasil, amparadas, em larga medida, na necessidade de que - em vultosos projetos de infraestrutura, sobretudo em áreas de investimento em relação às quais os empreendedores desconheçam o ambiente regulatório e a realidade socioeconômica se tenha estatuto privado a transladar ao construtor a maior parte dos riscos atinentes a serviços complexos de engenharia. Enfrentar-se-ão as características essenciais deste modelo contratual, tomando-se como padrão o Conditions of Contract for EPC Turnkey Projects - general conditions, guidance for the preparation of particular conditions, forms of letter of tender, contract agreement and dispute adjudication agreement, recomendado pela Fédération Internationale des Ingénieurs Conseils - FIDIC. Apresentar-se-á como o direito estrangeiro equilibra a assunção dos riscos pelo construtor (Contractor ou Builder), inclusive aqueles, referentes a eventos não antecipáveis (unforeseen risks), inobstante a preservação pelo contratante (Owner) de lato poder de monitoramento e fiscalização (overseeing attributions, key personnel and contract manager approval, step-in rights).

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O estudo das interações iniciais entre mãe e bebê é fundamental para a compreensão da ontogênese humana (Seidl-de-Moura, et al., 2008) e para ajudar a promover a saúde relacional da díade. Nos estudos sobre as interações inicias entre mãe e bebê prematuro, ainda há um questionamento sobre se o nascimento prematuro e a internação em uma UTI-Neonatal fortalecem ou enfraquecem as trocas entre os membros da díade. Assim, neste estudo observou-se e analisou-se as interações iniciais entre mãe e bebê prematuro na UTI-Neonatal, observou o desenvolvimento das interações ao longo de dois meses, e comparou com interações de um grupo de mães-bebês nascidos a termo, de acordo com categorias predefinidas para a análise de vídeos. Também analisou, através de entrevistas, as características que as mães de cada tipo de díade relataram sobre seus filhos, bem como as metas de desenvolvimento apontadas e as emoções que expressaram em relação ao bebê. Participaram da pesquisa 20 díades mãe-bebê de nascidos a termo, e 20 díades de mãebebê de prematuros, nascidos entre 28 e 36 semanas de idade gestacional. Entre outras evidências, enquanto os bebês estavam na UTI-Neonatal, foram encontradas associações significativas entre as características maternas e as do bebê. Após a alta hospitalar, houve associações significativas entre a sincronia da díade e os comportamentos dos bebês. Não houve diferenças significativas entre as características de interações quando a díade estava na UTI-Neonatal e após dois meses. Não foram observadas diferenças significativas entre as díades de mães-bebês prematuros e mães-bebês a termo em relação à sincronia da díade, nem tampouco entre os comportamentos maternos nos dois momentos de observação, mas uma diferença significativa foi encontrada entre os comportamentos autorregulatórios dos bebês nascidos a termo e os dos prematuros. Verificou-se que para os dois grupos de mães, as emoções mais frequentemente relatadas foram as de amor e apego. As metas de desenvolvimento mais apontadas enquanto as mães estavam com seu bebê na UTI-Neonatal foram voltadas para o desenvolvimento físico do bebê, e quando os bebês estavam com dois meses, as metas eram mais voltadas para o desenvolvimento emocional, da mesma forma como ocorreu com as mães de bebês a termo. As características mais apontadas pelas mães ao pensarem em seus bebês enquanto eles estavam na UTI-Neonatal foram as físicas, enquanto após a alta, foram as pessoais e emocionais, assim como ocorreu com as mães de bebês nascidos a termo. Os resultados se contrapõem a afirmações de que em episódios de interação as mães de prematuros são menos sensitivas, mais intrusivas, e seus bebês, menos atentos e responsivos. Apontaram, ao contrário, para uma certa continuidade entre o que se observou na UTI-Neonatal e aos dois meses. Também não foram identificadas diferenças significativas na maioria das características de interações entre mães e bebês prematuros e mães e bebês nascidos a termo. Assim, tais resultados suavizam possíveis estigmatizações sobre estas mães e apontam a importância de se fortalecer essa relação na UTI-Neonatal através de estratégias de promoção de saúde.

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O presente estudo analisa o regime da conformidade das mercadorias na Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias CISG, tema de maior parte dos litígios envolvendo o Comércio Internacional. Assim, após breve histórico da Convenção, ressaltando sua atual importância, aborda-se o conceito de conformidade das mercadorias e as diferentes características que este engloba. Prossegue-se, então, à análise dos diversos e complementares critérios de verificação da conformidade, tanto de ordem subjetiva quanto objetiva, expostos particularmente no art. 35 da Convenção. Detalha-se a maneira como a vontade das partes interage com os requisitos objetivos traçados, bem como o modo de aplicação e as discussões doutrinárias e jurisprudências que incidem sobre cada um deles. Dessa forma, busca-se consolidar a teoria e a prática do Comércio Internacional, para estabelecer as formas adequadas e inadequadas de aplicação do conceito de conformidade da Convenção, bem como seus efeitos sobre as partes contratantes.

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No bojo da constitucionalização do Direito Contratual observou-se o surgimento e a posterior consolidação doutrinária do modelo social de contrato, fundado nos princípios da solidariedade, boa-fé objetiva, da função social e do equilíbrio contratual. Esse cenário levou ao abandono do modelo clássico de contrato, fundado quase que exclusivamente no consenso e no pacta sunt servanda. Os contratos empresariais não podem ficar imunes a essa situação e sofrem esse mesmo influxo constitucional. Isso significa que esses contratos, ressalvadas as características do contexto negocial, devem ser vistos dentro do mesmo modelo social. No âmbito judicial observa-se um descompasso entre novas demandas trazidas pelo modelo social de contrato empresarial, em especial os de longo prazo, e os instrumentos argumentativos normalmente utilizados no Direito pátrio. Para que essa problemática seja superada deve-se necessariamente incorporar o argumento consequencialista, bastante demandado pelo modelo social de contrato, na argumentação jurídica contratual, de modo a que se permita a inserção de novos tipos argumentativos, mas sem se perder a função de controle da decisão judicial exercida pela argumentação. Para tanto são abordadas diversas teorias da argumentação, optando-se por uma proposta fundada na construção de MACCORMICK, mesmo que ela não seja subscrita de forma integral. Assim, conclui-se traçando diretrizes gerais para que o modelo social de contrato seja aperfeiçoado no que diz respeito à a sua aplicação judicial nos casos envolvendo contratos empresarias de longo prazo. Essas diretrizes incluem a incorporação dos argumentos consequencialistas, incluindo-se tanto as consequências jurídicas quanto extrajurídicas, neste segundo caso sempre que possível a partir de argumentos científicos, bem como a utilização de um estilo argumentativo mais substantivo e menos magisterial.

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Trata-se de dissertação elaborada com o escopo de identificar os efeitos da denúncia unilateral exercida no âmbito dos tipos contratuais instrumentalizados ao processo de distribuição de bens e serviços, a partir do exame das diferenças tipológicas entre cada um deles. Aludidos tipos contratuais correspondem ao de agência, de representação comercial autônoma, de concessão comercial e de franquia, cujos contornos ainda são frutos de intenso debate doutrinário. No ordenamento pátrio, enquanto alguns tipos contratuais não sofreram regulamentação legal, outros tais como o de agência, de representação comercial autônoma, de concessão comercial de veículos autores e de franquia são regulados legislativamente, em fenômeno a que não se assiste em nenhum outro ordenamento da família romano-germânica. A construção da disciplina de tais consequências jurídicas transpassa pela delimitação do âmbito de incidência de cada um desses regimes legais, os quais podem atribuir consequências jurídicas próprias. Os tipos de agência e de representação comercial são equivalentes, o que permite tratá-lo de maneira conjunta, enquanto aqueles de concessão comercial e de franquia, a despeito de apresentarem diferenças relevantes, também podem ser examinados em conjunto pela similar estruturação dos interesses, a despeito de apresentarem peculiares leis regulando-os. Após realizado o exame legislativo e tipológico, examinou-se o impacto do princípio da boa-fé objetiva na determinação dos efeitos desencadeados pela resilição unilateral exercida pelo produtor nos contratos por tempo indeterminado, assim como a influência da previsão do parágrafo único do art. 473 do Código Civil na delimitação desses corolários jurídicos no que tange aos tipos contratuais analisados. Realizado essa investigação, constatou-se que, conquanto existam inúmeros fatores que distanciem, de um lado, os tipos de agência e de representação comercial autônoma e, de outro, de concessão comercial e de franquia, os efeitos desencadeados pela denúncia unilateral são semelhantes, próximos àqueles das relações de duração e nas quais existe estreita confiança.

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Apresenta um breve resumo dos principais aspectos que fora abordados nas dez estações que compuseram a programação do dia de campo. Além disso, ela foi elaborada levando-se em considerações as dúvidas mais freqüentes que os suinocultores têm demonstrado em relação aos aspectos legais e técnicos do TAC da suinocultura.