960 resultados para Contrato de Trabalho


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O tema do nosso estudo, que versa sobre a cessação do contrato de trabalho, é uma importância extrema, em virtude da frequência dos despedimentos. Esta realidade é agravada, quando o empregador se insere num grupo de empresas. Com efeito, este fenómeno societário tem vindo a lançar mais desafios ao Direito do Trabalho, pois este ramo foi construído sob o prisma da empresa juridicamente independente...

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A investigação que doravante se apresenta tem como objetivo a análise dos mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço em relações de trabalho subordinado, e está estruturada em duas partes distintas, a que correspondem dois capítulos. A primeira parte é dedicada aos problemas inerentes ao contrato de trabalho e ao contrato de prestação de serviço, mormente, a delimitação entre as duas figuras, detendo-nos em particular na questão da determinação da subordinação jurídica. A semelhança entre os aludidos contratos aumenta, na prática, a dificuldade de delimitação entre ambos. A presunção de laboralidade assume um papel fundamental na ajuda necessária no seu campo de atuação. De facto, a presunção de laboralidade tende a facilitar a prova, conforme veremos. O método indiciário e o método tipológico podem ser utilizados na delimitação dos elementos do contrato de trabalho. O método tipológico ajuda a procurar elementos que apontem que aquele contrato é ou não um contrato de trabalho, este método usado pelos tribunais, apesar de adequado, não resolve o problema daquelas relações jurídicas que se encontram na fronteira, também conhecida como “zona cinzenta”. No que toca ao método indiciário este tem como objetivo procurar indícios da existência de subordinação jurídica para, assim, se poder afirmar a existência de um contrato de trabalho. Os indícios não são elementos determinantes da existência de um contrato de trabalho, pelo que, por não existir um indício, não significa automaticamente que não exista um contrato de trabalho. Os indícios devem ser analisados todos em conjunto, para se aferir se existe ou não subordinação jurídica. Na segunda parte, estabelecemos como comando investigativo o estudo dos mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço em sentido amplo, no que concerne a relações de trabalho subordinado. Para tal analisaremos o estado da arte antes e depois da Lei nº 63/2013, de 27 de agosto. A ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é inovadora no sentido em que já não caminha em direção ao interesse egoístico do trabalhador, mas sim tendo em conta o interesse público, conforme melhor veremos. É pela novidade do tema, que optamos por entrevistar pessoalmente profissionais, que estejam de alguma forma ligados a esta realidade, e que com a sua experiência contribuíram, e muito, para alicerçarmos as nossas conclusões. Para tal, iniciamos os nossos trabalhos, entrevistando Tiago Gillot, no dia 22-01-2015 e 14-10-2015 em representação da Associação “Precários Inflexíveis,” que encabeçou o movimento de cidadãos nesta iniciativa legislativa que deu corpo à Lei nº 63/2013, de 27 de agosto, o Dr. Jorge Pinhal, em representação da ACT, que nos recebeu no dia 02-02-2015, o Ministério Público representado pela Exma. Procuradora Dra. Cristina Faleiro, no dia 08-04-2015. Entrevistamos por escrito o Exmo. Sr. Dr. António Ramos, Juiz do TRP, no dia 14-10-2015. Por fim, tentaremos de acordo com o estudo desenvolvido apresentar algumas medidas contributivas no combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço, assente sobretudo no plano de emergência social, apresentado pela Associação do Combate à precariedade, que consideramos apaziguar o flagelo que se instalou nas relações laborais e ao que parece dificilmente sairá da nossa linha de preocupação.

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A segunda fase passou pela distribuição desses mesmos inquéritos às empresas sensibilizando “in loco” os vários intervenientes para a importância da temática em causa. Foram abrangidas áreas profissionais distintas de forma a verificar se o problema é transversal. Seguidamente definiu-se a quantos trabalhadores seriam entregues os inquéritos para preenchimento, tentando abranger vários níveis dentro das empresas, desde as chefias de topo, passando pelas chefias intermédias, até aos operários, de forma a refletir de que forma as suas responsabilidades e funções na empresa estavam de acordo com as suas qualificações e se lhes era proporcionada formação profissional inicial e contínua. A terceira e quarta fase prenderam-se respetivamente com a análise dos resultados obtidos através das respostas obtidas nos vários inquéritos, assim como tirar algumas conclusões sobre os resultados obtidos e de que forma a falta de formação e qualificação podem potenciar acidentes de trabalho. No inquérito enviado, constatou-se que 35% dos acidentes de trabalho são sofridos por trabalhadores na faixa dos 26-35 anos e 27% na faixa dos 36-45 anos e 21% por trabalhadores na faixa dos 46-55 anos. Apenas 2% dos 17 trabalhadores que tiveram acidentes de trabalho tinham habilitações ao nível da Licenciatura, podendo considerar-se que a falta de qualificação pode potenciar acidentes de trabalho. Constatou-se que 85% dos 17 trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, têm um contrato de trabalho a termo certo, o que pode ser um fator de risco, dada a instabilidade a nível profissional. No inquérito enviado, dos 17 trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho constatou-se que 97% trabalha entre 8 a 9 horas diárias, os restantes 3% trabalha entre 10 a 11 horas. O facto de terem longas jornadas diariamente potencia a que haja acidentes de trabalho, devido ao cansaço do trabalhador, o que é um fator de risco para a segurança do mesmo. No presente estudo verificou-se que 49% dos 17 trabalhadores que já tiveram acidentes de trabalho, trabalham há mais de 15 anos na mesma área. Por outro lado, 51% dos trabalhadores trabalham há menos de 5 anos na mesma área e não tiveram qualquer acidente de trabalho. No estudo efetuado, constatou-se que 5% dos 17 trabalhadores que já sofreram acidentes de trabalho, não utiliza qualquer equipamento de proteção individual e/ou coletivo, criando assim condições favoráveis a acidentes de trabalho, potenciando fatores de risco para a segurança. Dos 17 trabalhadores que já sofreram acidentes de trabalho, 100% refere que a empresa promove ações de formação, informação e/ou sensibilização em termos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST). Conclui-se então que a formação pode não ter sido a mais adequada e eficaz, constituindo um fator de risco. Nas respostas obtidas através do inquérito enviado verificou-se que os 12 anos de escolaridade são transversais aos três níveis hierárquicos, dirigentes, chefias e operários, o que demonstra que, por vezes, a qualificação profissional dos trabalhadores não está de acordo com as funções e responsabilidades que exercem na empresa, o que consequentemente pode ser um risco, potenciando acidentes de trabalho. Foi também realizada uma análise à literatura existente sobre o tema abordado. De realçar que, tratando-se de um tema ainda pouco estudado, houve alguma dificuldade em pesquisar sobre o mesmo.

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Dentro do mercado de trabalho sempre existiram diversos tipos de vínculos, com alguns contratos com melhores condições de trabalho, normalmente associados a contratos estáveis e em tempo integral. Os trabalhadores qualificados em geral tinham acesso a esse tipo de vaga. No entanto, nas últimas décadas as relações de trabalho têm passado por profundas transformações e houve uma proliferação de vínculos menos estáveis e muitas vezes com piores condições entre trabalhadores qualificados. Este é um fenômeno que tem atingido os mercados de trabalho tanto no Brasil quanto no exterior. No Brasil, o mercado de trabalho tem caminhado na direção de uma maior flexibilização e da disseminação de contratos de trabalho fora do sistema CLT. Este fenômeno tem ocorrido no mercado de trabalho brasileiro de forma abrangente, atingindo trabalhadores qualificados e não-qualificados. No entanto, os tipos e intensidades dos efeitos são específicos de acordo com os diferentes perfis profissionais. Pesquisas sobre os efeitos das mudanças das relações de trabalho nos trabalhadores e nas suas trajetórias profissionais são escassas no Brasil. O objetivo deste trabalho foi conhecer o perfil do trabalhador qualificado brasileiro que tenha trabalhado de forma exclusiva para empresas e que tenha vivenciado em sua vida profissional dois tipos de vínculo de trabalho: padrão (associado a contratos CLT) e não-padrão (associado a contratos Não CLT). A pesquisa investigou também a trajetória profissional deste tipo de trabalhador e o sentido que ele atribui aos seus diferentes vínculos de trabalho. Para o levantamento de dados foram realizadas 50 entrevistas em profundidade semi-estruturadas. A análise das entrevistas revelou que entre trabalhadores qualificados brasileiros existe uma grande variedade de vínculos de trabalho e o presente trabalho propôs uma classificação com 15 tipos diferentes de vínculos fora do padrão CLT. Destes 15, 12 deveriam ser vínculos CLT, pois de acordo com a legislação trabalhista suas condições de trabalho caracterizariam vínculo empregatício. Os dados mostraram que a existência de vínculos Não CLT depende do tamanho e do segmento da empresa e da função do indivíduo. Ficou clara também a importância dos contextos político, social e econômico na disseminação ou diminuição deste tipo de vínculo. A vinculação Não CLT revelou-se um artifício utilizado pelas empresas e pelos trabalhadores para diminuir a carga tributária. Os vínculos Não CLT tinham remuneração mais alta e menor acesso a benefícios quando comparados com os vínculos CLT. No entanto, a maior flexibilidade e liberdade que normalmente são associadas a esse tipo de vínculo foram citadas apenas por uma parte dos entrevistados. A maior parte do grupo pesquisado tinha atitudes positivas em relação aos vínculos Não CLT e muitos preferiam esse tipo de vinculação. A análise dos dados revelou também um descompasso entre a realidade atual do mercado de trabalho e os diversos elementos deste ambiente: sociedade, legislação, organizações e trabalhadores. A sociedade e a legislação estão estruturadas com base no mercado de trabalho do passado. As organizações não sabem lidar com uma força de trabalho com diferentes tipos de vínculo. E os trabalhadores muitas vezes não estão preparados para atuar neste mercado de trabalho diferenciado.

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A ampliação dos serviços de saneamento básico é uma questão fundamental para o desenvolvimento econômico e social. Requer, contudo, investimentos vultosos, nem sempre disponíveis, especialmente no setor público. No Brasil, o setor de saneamento é fortemente marcado pela presença de grandes companhias públicas estaduais, criadas no final da década de 1960. No entanto, em um contexto de alteração do paradigma do Estado como produtor direto de bens e serviços para o Estado regulador, alguns municípios incorporaram agentes privados ao setor, celebrando contratos de concessão de serviços de água e esgoto. Para tanto, utilizaram o próprio instrumento contratual como o arcabouço regulatório dos serviços, numa situação de regulação por contrato. Esse trabalho discute a regulação por contrato no setor de saneamento, apresentando, ao final, uma análise do caso de Ribeirão Preto, cidade do interior paulista que, em 1995, concedeu a uma empresa privada os serviços de tratamento e disposição final de esgotos. A dissertação discorre sobre a evolução histórica do setor de saneamento, os principais aspectos regulatórios e os fatores relevantes para a análise de uma iniciativa de regulação por contrato no nível local. Destaca que a regulação por contrato não pode ser resumida aos dispositivos contratuais, envolvendo também a dinâmica entre regulador e regulado, e aponta para o delicado equilíbrio entre segurança e flexibilidade da relação contratual de longo prazo.

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A partir de uma visão contemporânea do contrato o trabalho procurou, (i) reconstruir o marco teórico sobre qual se funda o contrato de concessão comercial no Brasil, registrando uma nota histórica sobre a criação da Lei nº 6.729/1979; (ii) avaliar a validade da lei estudada sob o enfoque do regime constitucional vigente; (iii) analisar o regime jurídico das convenções de marca previstas na lei e a utilização dessas convenções como mecanismos de incentivo de atuação dos concessionários dentro de suas respectivas áreas operacionais, conceituando-as; (iv) sugerir mecanismos de solução de conflitos decorrentes da atuação, pelos concessionários, fora de sua respectiva área operacional, especialmente a cláusula de mediação e arbitragem

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Wich the big transformations at the world of labor, thus as the appearing of the negatives psicologicals consequencies? Publications in books and articles about the health of the workers have been seen in the last 40 years, pointing at the increase of occupational ills, increase of the absenteeism, reach the redation between the labor and the family. With the appearing of the neoliberal sistem, changed all the net of relations, thus as the temporary labor contract, the flexibility at the work timetable, and others, that privilege the capitalism, in detriment of the worker health. It was given emphasis to the banking worker, in time that the banks and the banking agencies were one of the departaments that more suffered the impact of the productive restructuring at the last years. 200 bank clerks shared the search, in that 41,9% was female and 58,1% was male, 60,9% presenting a civil state married, following of 28,4% of single. The participants answered the following instruments: Scale of Positives and Negative Kindness, General Health Questionaire GHQ 12, Scale of Organization, Conditions and Labor Relations, Scale of Desire (own authorship), Scale about economic situation and a social-demographic record car. With the objective of trying the instruments of measure, it was checking the psychometric parameter of the search scales. We could verify that it has been more positive than negative ones for the mental health, but it was found some kind of depression and unsatisfied with their lives in some pieces of the sample. We can finally say that the work place has an impact at the mental health of the bank clerks. So, some interventions actions to promote the worker health could be essential

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Estimou-se a proporção de incidência de acidentes do trabalho na Cidade de Botucatu, São Paulo, Brasil, segundo sexo, idade, existência de contrato de trabalho e ocupações. Para tanto, foi realizado inquérito domiciliar em amostra aleatória sistemática por conglomerados (195 setores censitários). Coletaram-se informações de todos os moradores dos domicílios amostrados com idade maior que nove anos. Para aqueles que trabalhavam nos últimos noventa dias que precederam a entrevista, foram obtidas informações sobre ocupação, posição na ocupação, contrato de trabalho e ocorrência de acidentes. Foram estudados 9.626 domicílios residenciais (fração amostral de 0,26). A proporção de acidentes não-fatais no município foi de 3,3% (IC95%: 2,7-3,9), sendo maior em homens 4,5% (IC95%: 3,6-5,5), variando com o tipo de contrato de trabalho e grande grupo de ocupação. Comparando-se esses resultados com períodos anteriores, observa-se diminuição significativa do risco de acidentes na cidade.

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A dissertação aborda as transformações no mundo do trabalho neste início do século XXI. Para tanto desenvolve um estudo teórico sobre os processos de subcontratações e o impacto nas relações de trabalho, resultante da reestruturação produtiva ocorrida em uma indústria química, a ALUNORTE S/A, localizada no Município de Barcarena, no Estado do Pará. O estudo ressalta o processo de reestruturação produtiva e a reordenação do trabalho, considerando a transição do regime de acumulação de base taylorista/fordista para um regime de acumulação “flexível”, caracterizado pela flexibilização das relações de trabalho e a racionalização do processo produtivo, que permitiu o uso de tecnologias flexíveis, técnicas organizacionais que levam à intensificação da exploração da força de trabalho e a subcontratação. A análise empírica revelou o aprofundamento da precarização do emprego e a submissão dos trabalhadores terceirizados à condição de invisibilidade frente à empresa, transformando-os em trabalhadores periféricos. Este processo de contratação e alocação de mão-de-obra se tornou excludente do ponto de vista local, haja vista que não absorveu ao quadro funcional da ALUNORTE S/A grande parte dos trabalhadores do município, não contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico regional, resultando em maior clivagem no mercado de trabalho.

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O presente estudo sobre o trabalho escravo está pautado na análise dos princípios gerais e constitucionais que norteiam a matéria, em especial, o princípio da dignidade humana, discutindo principalmente as hipóteses caracterizadoras do crime de redução do trabalhador à condição análoga à de escravo, os bens jurídicos tutelados, e as possíveis formas de combater essa prática. A partir desse referencial, aprofundamos a pesquisa nas formas de atuação preventiva do Estado, como meio de propiciar a inclusão social dos trabalhadores. Ao abordar a problemática do trabalho escravo, buscamos discutir mecanismos de inclusão social, por meio de ações capazes de inibir a prática do trabalho escravo no momento do aliciamento da mão-de-obra. Esta pesquisa tem por finalidade principal chamar a atenção para o problema que vivenciamos ainda hoje no meio rural brasileiro, demonstrando a necessidade de se agir efetivamente contra esta prática secular que é submeter o ser humano a condições subumanas de vida, por meio da superexploração do trabalho, com vistas a coibir este crime desde o momento do aliciamento, e não apenas por meio de ações repressivas como o resgate. Em outras palavras, defendemos a necessidade de atuação no momento a priori da escravidão – na arregimentação. O estudo está dividido em três capítulos, o primeiro destina-se à compreensão teórico-jurídica do trabalho escravo, analisando o crime sob as óticas internacional, constitucional e penalista; o segundo trata da análise das formas de atuação repressiva do Estado, trazendo entendimentos jurisprudenciais trabalhistas e penais a respeito do tema, cujas decisões judiciais foram selecionadas principalmente no Estado do Pará; e o terceiro capítulo traz o estudo de métodos de atuação preventiva, como forma de combate ao trabalho escravo e de promoção da inclusão social, percorrendo detalhadamente as características do aliciamento ilegal de trabalhadores, propondo, ao final, a regularização prévia da relação de trabalho, transformando o aliciamento ilegal em contrato de trabalho regular.