943 resultados para Comércio internacional


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O avanço da tecnologia e o acesso fácil e rápido das pessoas à informação e a produtos estão contribuindo para o aumento da competição comercial entre empresas e até mesmo entre países. Contudo, é necessário criar controles e medidas para garantir a qualidade de produtos e serviços domésticos e importados para a população, sem que se comprometa o equilíbrio de mercado competitivo. Assim, o presente trabalho avalia os impactos de Barreiras Não Tarifárias utilizadas pelos importadores de produtos brasileiros sobre as exportações brasileiras no ano de 2013, em particular o uso dos tipos de barreiras técnicas e sanitárias. O uso desse tipo de instrumento tem aumentado desde que foi criado e assim, com a diminuição global de tarifas alfandegárias, tem recebido mais atenção por parte de Instituições e formuladores de políticas econômicas e comerciais. Encontrou-se que é significativo o impacto desse tipo de medida sobre os produtos brasileiros exportados de um modo geral, bem como por tipo de medida. Controlado por outros fatores, o impacto da medida é positivo, que sugere um aumento nas exportações. Esse mesmo impacto foi observado na medida do tipo técnica; todavia, foi observado o oposto na medida do tipo sanitária, o que sugere que esse tipo de medida contribui para a redução das exportações brasileiras.

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O presente trabalho tem por objeto analisar aspectos jurídicos relacionados com o financiamento internacional do comércio de commodities, com dedicada atenção ao chamado “financiamento pré-exportação” (ou pre-export finance). Considerando a relevância dessa operação ao fomento das exportações brasileiras, admitida pelas autoridades monetárias como “Recebimento Antecipado de Exportação”, ter-se-á como objetivo a análise dos instrumentos jurídicos que, recepcionados pela legislação brasileira ou socialmente tipificados, têm como premissa a implementação de estruturas contratuais e de garantias voltadas para a eliminação de riscos em operações transfronteiriças com economias emergentes, como o Brasil. Esses instrumentos são empregados nas diversas fases do financiamento estruturado de commodities, impondo aos seus agentes – financiadores, executivos e advogados – desafios relacionados com obrigações, riscos, responsabilidades, garantias e contingências pouco exploradas pela literatura jurídica. O tema será desenvolvido em nove capítulos. O primeiro conceituará as diversas modalidades de operações de trade finance; o segundo dedicará análise para as operações estruturadas de financiamento do comércio de commodities; o terceiro tratará dos parâmetros de racionalidades (como análises conjugadas de balanço contábil, fluxo de caixa e mobilização de bens) adotados pelos financiadores estrangeiros para a concessão do crédito ao exportador; o quarto será reservado ao estudo criterioso dos riscos da operação e sua mitigação; o quinto discutirá as características principais do financiamento pré-exportação; o sexto será dedicado aos aspectos regulatórios, conceito, características e campo de aplicação do “Recebimento Antecipado de Exportação”; o sétimo analisará os aspectos contratuais inerentes à operação de financiamento pré-exportação; o oitavo e o nono serão dedicados ao estudo das garantias, sobretudo no que diz respeito à preservação de bens e direitos outorgados em garantia, com vistas ao reembolso do capital ao financiador estrangeiro. Sob esse prisma, serão analisados os principais elementos do financiamento estruturado à exportação brasileira de commodities, a fim de contribuir com o aprimoramento e a divulgação dessas técnicas empresariais e jurídicas (ainda restritas a um público especialíssimo) engendradas em prol do desenvolvimento econômico brasileiro.

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Para os três integrante dos BICs, o comércio internacional tem representado prioridades diferentes nos seus modelos de crescimento. Para a China, por duas décadas, foi o elemento central da sua Política Econômica. Para a Índia e Brasil, a prioridade foi o desenvolvimento do mercado interno, via expansão da demanda e controle da inflação, sendo o comércio internacional elemento de ajuste. O perfil de participação dos três países na OMC – Organização Mundial de Comércio, também revela diferentes níveis de prioridades da Política de Comércio Internacional. A China, ao fazer do comércio seu eixo de desenvolvimento, tornou sua acessão à OMC, em 2001, item central da agenda externa. De outro lado, Índia e Brasil são partes fundadoras do antigo GATT e membros fundadores da OMC. Como a grande maioria dos membros da OMC, via no processo de acessão da China uma forma de criar regras para o comércio chinês. Ao longo da década passada, os três BICs assumiram posição de liderança na atual rodada de negociações, como defensores dos interesses dos PEDs – Países em Desenvolvimento. A atuação desses três países na OMC reflete os interesses que defendem, o que pode ser revelado na utilização dos instrumentos de política comercial. Apesar de parceiros estratégicos na OMC e nas negociações internacionais, China, Índia e Brasil têm interesses distintos e Políticas de Comércio Internacional diversas. O que chama a atenção do analista é a timidez do Brasil no uso de instrumentos de defesa comercial. Os dados demonstram que, apesar da intensidade do relacionamento entre China e Índia, a Índia não se esquivou de usar seus instrumentos de antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas regulares e transitórias contra a China. Tais ações, por fazerem parte do jogo do comércio, não foram politizadas

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Este artigo tem por objetivo analisar os impactos dos desalinhamentos cambiais nos instrumentos de comércio internacional, como estabelecidos pela OMC – Organização Mundial do Comércio. É composto por três partes: a primeira examina os efeitos das variações cambiais sobre tarifas e suas consequências para o sistema multilateral de comércio; a segunda detalha a metodologia utilizada para determinar desalinhamentos cambiais; e a terceira resume a metodologia para determinar o impacto do cambio sobre o nível de proteção tarifária

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This article revisits a past article by the authors in which they propose a new methodology for analyzing trade issues, cross-cutting through the three ―layers‖ of international trade regulation: so-called multisystem of trade regulation. In this text the authors include another approach to international trade regulation studies, proposing a better understanding of the influence of transnational enterprises in the shaping of modern internal trade. In this sense, the transnationals are not only influencing international trade regulation through lobbying in traditional fora (especially in plurilateral and preferential trade agreements), but they are also becoming sources of their own private regulations, particularly regarding private standards. In this sense, the study of international trade regulation must take into account the activities and interests of these indispensible actors, critically analyzing the differences between the regulatory logic of states against the one keen to transnationals

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O presente Sumário Executivo traz as conclusões gerais do estudo “Regulação do Comércio Internacional de Energia”, o qual apresenta o Multissistema de Regulação do Comércio Global e do Investimento na área de Energia, especificamente dos setores de combustíveis e energia elétrica. Os quadros regulatórios existentes tanto no sistema multilateral quanto nos sistemas regionais foram analisados a partir da identificação dos grandes temas relacionados ao comércio internacional de energia. Ambos os sistemas criam uma complexa estrutura de regras que podem oferecer soluções construtivas para as questões relativas à escassez de energia e aos altos custos de operação, bem como um mecanismo para a solução de conflitos. No âmbito multilateral, optou-se pela análise baseada em questões e desafios apresentados pelas regras do comércio internacional de energia. No regional, buscou-se apresentar as soluções encontradas nos acordos regionais que supram deficiências e lacunas da regulação multilateral. Cabe apontar que o estudo foi focado na análise das regras que regem o comércio internacional de energia. Desse modo, descartou-se a análise de instrumentos de soft law, que constituem apenas declarações de princípios e intenções e cujo cumprimento não é obrigatório. Também não foram analisadas outras iniciativas internacionais que, apesar de afetarem o setor de energia, não se relacionam ao comércio internacional de bens e serviços energéticos.

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As tendências do mercado mundial de alimentos apontam para alto crescimento no consumo de produtos naturais, como as frutas e verduras. O mercado mundial de frutas frescas registrou, em 2005, cifra superior a US$ 31,5 bilhões e cresce US$ 1 bilhão ao ano, em média. Tal fato se reproduz no Brasil, onde se observa elevação do consumo de frutas. em termos monetários, o valor bruto da produção de frutas no Brasil atingiu, em 2006, cerca de R$ 16,3 bilhões, 16,5% do valor da produção agrícola brasileira. O presente trabalho buscou analisar características econômicas da participação brasileira no comércio mundial de frutas, entre 1997 e 2008. Ademais, foi analisada a evolução da balança comercial das principais frutas brasileiras, discriminação das exportações em frescas ou processadas, representatividade do comércio externo no valor da produção nacional e participação da exportação de frutas selecionadas na exportação total do agronegócio. Foram utilizados dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; o Sistema de Análise e Levantamento do Comércio Exterior - AliceWeb do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o banco de dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Após levantamento das frutas que seriam estudadas, constatou-se que o crescimento das exportações foi maior que o crescimento das importações brasileiras de 1997 a 2008. Isso contribuiu para que o seu saldo comercial aumentasse em 112% no período. As exportações de frutas frescas cresceram relativamente mais que as exportações de frutas processadas. Porém houve queda da participação das exportações de frutas nas exportações do agronegócio brasileiro, de 5,8%, em 1997, para 3,9%, em 2008.

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The World Trade Organization (WTO) was established in 1994 as a result of the Uruguay Round, and has as its principal aim advocate for the maintenance of free trade between nations. The preamble of its Constitutive Agreement specifically cites as an institution the goal of achieving sustainable development and the pursuit of protecting and preserving the environment, bringing into the sphere of world trade the idea that concern for the environmental cause is not restricted only the group of environmentalists, but rather has entered the economic landscape in a way not only ideological, but also pragmatic. The General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) 1947, part of the GATT 1994, contains a device that allows the adoption of trade restrictive measures, provided that such measures aimed at protecting the environment - Article XX. The Settlement Body (DSB) is part of the WTO and acts in dissolving disputes between the countries motivated by trade. It examines two cases where countries have imposed restrictive trade measures with environmental justification. The first case was closed in 1996, with award of damages given to Brazil, on the breakdown of U.S. environmental legislation imposed on imported gasoline from Brazil - and the second, begun in 2005 and closed in 2007, coming out victorious again Brazil is on the import ban on retreaded tires to Brazil. The objective is to answer the question: how the environment is treated in the midst of trade discussions - which is aimed at its protection or its use with economic objectives in disguise? For the preparation of this work, extensive documentary research was undertaken with the virtual site of the WTO to review the entire production of legal cases and subsequent analysis of the key issue for the work, and literature of authors who have studied the tense relationship between trade international environment. The first case, it could be seen that the political movement performed by the U.S. with the aim of achieving acceptable standards of air quality was an institutional effort to ensure the quality of air, and thus would be inappropriate to say that the regulation of gasoline was merely a disguised trade barrier.However, a careful analysis of the implementation and operation of gasoline regulation may reveal intentions disguised trade and U.S. environmental argument did not hold. The weight of this environment was relegated, since there were clearly outside interests to the environmental cause. The second case, it was realized that, despite clear attempts by the EC to promote ecological dumping, send when brought to Brazil, supposedly a country with weaker environmental structure on surveillance, a residue that, pursuant to internal policies, as could not be sent to their own landfills, the Brazilian discourse remained focused on the environmental cause, and this sort there was the existence of disguised trade barriers, but of importance, at least a priori, the discussion of foreign forces on the environment environment because there is no way to legally justify the reversal of the total understanding of the first judging body, the sight of all the arguments presented by Brazil and the nonsubmission of new facts upon appeal. Still, quite heartening to reflect on the role of trade liberalization on the environment in general, because, while they do not reach a definitive conclusion will reveal positions in both directions, both for and against, the that only adds to the discussions and makes this a very fertile topic for future research

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)