1000 resultados para Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE), jurisprudência


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O trabalho analisa a Indústria Petrolífera em três ambientes de atuação, mundial, nacional e estadual, a partir da observação de sete variáveis, a saber: caráter do petróleo; risco; economia de escala; integração; barreiras; tecnologia e ambiente. O estudo busca perceber as interações e os transbordamentos das variáveis selecionadas em cada um dos ambientes citados, em razão os aspectos econômicos e institucionais presentes nesta atividade, cujos resultados atingem diversos setores da economia e da sociedade como um todo e balizam o próprio processo de inovação da mesma. O estudo está alicerçado no arcabouço teórico neoschumpeteriano acerca dos aspectos voltados para concorrência e inovação, além da questão institucional, e se apóia em dados da Agência Nacional do Petróleo (A.N.P.), Ministério de Minas e Energia (MME), Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral / Tribunal Superior Eleitoral (MCCE/TSE), Organization of the Petroleum Exporting Countries (OPEC), International Energy Agency (IAE), Institut Français Pétrole (IFP), United Nations Development Programme (UNDP). Avalia-se que em termos de caracterização da indústria petrolífera nos três ambientes considerados (mundial, nacional e local), há certa similitude no que se refere ao comportamento destas variáveis, com pequenas modificações suscitadas por fatores como grau de desenvolvimento e complexidade da atividade; resultado do ambiente concorrencial e inovativo; e, pelas influências institucionais acerca de atividades e grau de inserção das mesmas no ambiente socioeconômico onde estão localizadas a atividade produtiva e o seu entorno

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Esse estudo tem por objetivo investigar os efeitos da arrecadação dos impostos municipais e de variáveis políticas na diferença do limite de 15% dos gastos com recursos de impostos nas ações e serviços de saúde dos municípios pernambucanos. A pesquisa é exploratória e utilizou método quantitativo com o emprego de regressões com dados em painel. Para tanto, foram levantados dados nas bases de dados do Ministério de Saúde, Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal Superior Eleitoral dos 184 municípios, correspondente ao período de 2005 a 2009. A pesquisa conclui que em ano eleitoral os gestores municipais aumentam os gastos em saúde com recursos de impostos em 0,49% e que municípios administrados pelo partido de afiliação do governador reduz a diferença de aplicação em 0,63%. A arrecadação dos impostos per capita, competição eleitoral para o cargo de prefeito e ideologia partidária dos governos não afetam na diferença do limite de 15% dos gastos com recursos de impostos em ações de saúde dos municípios pernambucanos.

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The objective of this work was about fixing the free will paradigm as negative evaluation of political rights which presents a new classification dde such rights, producing species: a) conditions of eligibility autonomous (free will), b) eligibility requirements heteronomous (will third party) and c) ineligibility (court decisions / administrative). This morality and life history as a condition of eligibility unattended, making a hermeneutic analysis of art. 14, § 9 of the Constitution, considering the justification of the views of the voting Minister Carlos Ayres Brito Appeal in Ordinary No 1069/2006 of the Supreme Electoral Tribunal (where Eurico Miranda). Are fixed concepts of morality and life history from the perspective of the moral act freely and consciously. Has resulted in the identification of the moral virtues of honesty and integrity, which are voluntary acts as a reference to morality and integrity respectively. Justifies the morality and life history as a condition of eligibility unattended. who depend exclusively on the willingness of the candidate. It is noteworthy that the conditions for eligibility as a factual finding does not violate the law and does not allow punitive sanctions or setting a deadline in case of refusal to register the application. Attributed to political parties to take responsibility in their statutes moral criteria for the nomination convention in pre candidates, giving an ethical dimension. Analyzes the law under the Clean Record of morality and life history of the candidate and the possible impact on the electoral context.

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The objective of this work was about fixing the free will paradigm as negative evaluation of political rights which presents a new classification dde such rights, producing species: a) conditions of eligibility autonomous (free will), b) eligibility requirements heteronomous (will third party) and c) ineligibility (court decisions / administrative). This morality and life history as a condition of eligibility unattended, making a hermeneutic analysis of art. 14, § 9 of the Constitution, considering the justification of the views of the voting Minister Carlos Ayres Brito Appeal in Ordinary No 1069/2006 of the Supreme Electoral Tribunal (where Eurico Miranda). Are fixed concepts of morality and life history from the perspective of the moral act freely and consciously. Has resulted in the identification of the moral virtues of honesty and integrity, which are voluntary acts as a reference to morality and integrity respectively. Justifies the morality and life history as a condition of eligibility unattended. who depend exclusively on the willingness of the candidate. It is noteworthy that the conditions for eligibility as a factual finding does not violate the law and does not allow punitive sanctions or setting a deadline in case of refusal to register the application. Attributed to political parties to take responsibility in their statutes moral criteria for the nomination convention in pre candidates, giving an ethical dimension. Analyzes the law under the Clean Record of morality and life history of the candidate and the possible impact on the electoral context

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No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudência, que se mantinha inalterada desde 1988, e passou a entender pela existência do princípio da fidelidade partidária no ordenamento jurídico. Essa decisão foi criticada como um exemplo de Ativismo e de Supremacia Judicial. Com base em um estudo das proposições em tramitação no Congresso Nacional, identificamos como o Legislativo tem oferecido respostas à matéria. A partir desse estudo, se questiona se a teoria da Supremacia Judicial é mais adequada do que a teoria dos Diálogos Constitucionais para descrever a relação entre o Judiciário e o Legislativo no caso da fidelidade partidária.

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A presente pesquisa tem por objetivo analisar o uso do método da proporcionalidade para decidir questões acerca de direitos sociais. Nesse sentido, antes relacionada somente à proibição do excesso (Übermaßverbot), a proporcionalidade passa a ter reconhecida sua outra face, denominada proibição da proteção insuficiente ou deficiente (Untermaßverbot). O legislador e o administrador passam a ter suas ações balizadas pela proibição do excesso de intervenção e pela imposição da intervenção para proteção de direitos. O termo pouco usual se refere ao controle judicial das omissões do legislador e administrador, na medida em que orienta a atividade deles quando da conformação e implementação dos direitos sociais. Os escassos estudos na doutrina não permitiram o desenvolvimento do método em relação aos direitos sociais no Brasil, em que pese a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se utilizar da proporcionalidade como proibição da proteção insuficiente ou deficiente em alguns de seus julgados, especialmente em época recente. Mas se a utilização de tal método na argumentação judicial passa a ser vista de forma recorrente, o Tribunal deve primeiro ter clareza de seus elementos quando pretende invocá-lo em suas decisões e até mesmo firmeza da utilidade de seu uso quanto a esses direitos. Ainda, tem-se que o transplante de métodos de revisão judicial dos direitos de defesa para os direitos sociais merece estudo específico, tanto em relação à concepção desses direitos quanto à possível aplicabilidade da proporcionalidade, pois as diferenças entre eles apontam que nem sempre ambos os direitos comportarão argumentações idênticas para os problemas que enfrentam.