1000 resultados para Bancos - Regulamentação


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Este trabalho tem como proposta estudar se o nível de capital sobre os ativos ponderados pelo risco, o Índice de Basileia, mantido pelos intermediários financeiros, pode servir como preditor de falência dos intermediários financeiros. Um dos desafios apresentados foi o fato do Índice de Basileia reportado para cada instituição estar disponível ao público apenas a partir de 2009, ao passo que grande parte das falências bancárias no Brasil ocorreram no período entre 1995 e 2005. Dessa forma, construindo um Índice de Basileia Sintético (IBS) para o período de dezembro de 1995 a dezembro de 2014, testou-se a hipótese de que um nível mais alto de capital em relação aos ativos de risco diminui a probabilidade de falência da instituição. São utilizados modelos logit com variável binária discreta e análise survival, possibilitando estimar o quanto que um aumento no nível de capital proporciona em tempo de vida para a instituição. A amostra estudada é composta por 313 intermediários financeiros atuando no Brasil, tanto de controle público quanto privado, com dados semestrais. Em linha com estudos anteriores, foi encontrada evidência empírica apontando para uma relação inversa entre nível de capital e probabilidade de falência, tanto com o emprego de logit como de survival.

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Com a implementação do Acordo de Basiléia II no Brasil, os grandes conglomerados bancários poderão utilizar o chamado modelo IRB (Internal Ratings Based) para cômputo da parcela de risco de crédito da exigência de capital. O objetivo deste trabalho é mensurar a diferença entre o capital mínimo exigido (e, conseqüentemente, do Índice de Basiléia) calculado pela abordagem IRB em relação à regulamentação atual. Para isso, foram estimadas probabilidades de inadimplência (PD) utilizando matrizes de transição construídas a partir dos dados da Central de Risco de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. Os resultados indicam aumento da exigência de capital, ao contrário do ocorrido nos países do G-10

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Este trabalho pretende realizar um estudo dos métodos de classificação de risco de crédito e de gestão de carteira de empréstimos constantes da literatura que trata de crédito, e a utilização desses instrumentos pelos bancos brasileiros, bem assim avaliar os impactos que a Resolução 2682, de 21.12.1999, causaram nas demonstrações financeiras dessas instituições. Essa Resolução estabeleceu que, a partir de março/2000, todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras deveriam ser classificadas por faixas de risco e que as provisões para perdas inerentes deveriam ser contabilizadas em função dos respectivos graus de risco. o problema objeto de análise se insere em um contexto em que a adoção de ferramentas para avaliação do risco de crédito por parte das instituições financeiras brasileiras vem se intensificando em razão de esse segmento de mercado, cada vez mais competitivo, ter no crédito um instrumento estratégico para alavancagem de receitas. o uso de metodologias para a classificação de risco de crédito e de gestão de carteira tem como premissas proporcionar, às empresas que concedem crédito, melhoria do processo decisório permitindo agilidade, padronização de procedimentos, melhor instrumento para capacitação dos profissionais de crédito e redução de custos, e, ao mercado, a possibilidade de conhecer com mais profundidade os riscos inerentes às carteiras de empréstimos, uma vez que a citada Resolução 2.682 prevê que as instituições financeiras devem detalhar a composição de sua carteira de crédito quando da divulgação de seus demonstrativos financeiros. A hipótese do presente estudo é a de que essa regulamentação contribuiu para que o risco da carteira de crédito passasse a ser melhor evidenciado nas demonstrações contábeis divulgadas pelas instituições financeiras.

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Com a implementação do Acordo de Basiléia II no Brasil, os grandes conglomerados bancários poderão utilizar o chamado modelo IRB (Internal Ratings Based) para cômputo da parcela de risco de crédito da exigência de capital. O objetivo desta dissertação é mensurar a diferença entre o capital mínimo exigido (e, conseqüentemente, do Índice de Basiléia) calculado pela abordagem IRB em relação à regulamentação atual. Para isso, foram estimadas probabilidades de inadimplência (PD) utilizando matrizes de transição construídas a partir dos dados da Central de Risco de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. Os resultados indicam aumento da exigência de capital, ao contrário do ocorrido nos países do G-10.

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Os bancos de sangue de cordão umbilical e placentário foram criados a partir da comprovação de que o sangue de cordão umbilical e placentário (SCUP) é uma fonte rica em células progenitoras hematopoéticas (CPH) e alternativa às células provenientes da medula óssea para transplante, fato que gerou o interesse pelo armazenamento das células nele contidas. A legislação brasileira distingue bancos para uso alogênico não aparentado (públicos) e para uso exclusivamente autólogo (privados). Por sua vez, o armazenamento de SCUP para uso familiar (doação dirigida) pode ser realizado em bancos de sangue de cordão umbilical e placentário públicos, serviços de hemoterapia ou centros de transplante, quando há um membro da família do nascituro com doença diagnosticada e que necessite de transplante de CPH como tratamento. Apesar de a legislação ser clara, a Anvisa tem identificado o interesse sobre a possibilidade da liberação de unidades de SCUP, armazenadas em bancos autólogos, para a utilização de outrem, familiar, além do recém-nascido beneficiário. O objetivo do trabalho visa promover a reflexão sobre uma possível modificação dos parâmetros legais nacionais que regem os bancos de SCUP autólogo, tornando-os bancos com vistas ao uso familiar, por meio da exposição dos principais elementos relacionados ao tema. O estudo analisou os critérios técnico-sanitários legais para regulamentação dos bancos; descreveu as características das CPH de diversas fontes e tipos de doação para transplante; contextualizou a relação com os princípios da Bioética; avanços sobre terapia e pesquisas relativas às CPH; e discutiu possíveis riscos envolvidos no processo.

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A vinculação determinística de bancos de dados sobre mortalidade por aids tem apresentado problemas causados por falhas nos arquivos. Assim, os objetivos deste estudo foram: avaliar o desempenho da vinculação determinística em bancos de óbito por aids do Programa de Aprimoramento das Informações de Mortalidade no Município de São Paulo (PRO-AIM) e da Fundação SEADE entre os anos de 2000 e 2004 e estimar a cobertura de cada banco. Utilizou-se a rotina merge de um software para vincular os bancos. A primeira etapa pareou os registros automaticamente e, na segunda etapa, cada banco foi conferido para localizar novos pares. Estimaram-se os óbitos pela soma entre casos pareados e não pareados para calcular a cobertura dos bancos. A primeira etapa da vinculação identificou 91,6% dos pares. A segunda etapa adicionou 457 pares. O total de óbitos foi estimado em 5.855, com cobertura de 97,1% do PRO-AIM e 96% do SEADE. O uso da vinculação determinística cobriu grande parte dos casos. O banco do PRO-AIM proporcionou a maior cobertura, com maior quantidade de informações completas e melhor localização geográfica dos casos.

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This text argues some questions controversies on the regulation of the profession. Our interest is to give a theoretical basement of a side, and to hear the citizens directly related on these controversies of another one. For this we first decide to clarify the initial aspects of the regulation of the professions, stops later making an analysis of the law and resolutions of the Advice presenting: (a) the meaning; (b) attributions and abilities; (c) the limit for the fiscalization and of the power of polices and (d) to point the typical activities of the professional. Concluded this part we will raise an controversial subject that appeared in these last five years: the subordination of the dance, yoga, martial arts to the Federal Advice of Physical Education.

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The main objectives of this investigation is to analyze the disclosure of information about intangible assets during a period of nine years, namely the extension or level, as well as their evolution and possible alterations verified upon them, that derived from the adoption in 2005, of the international norm in order to elaborate the consolidated accounts of banks. Through the verification of the disclosure of intangible assets. Taking into account items from International Accounting Standard (IAS) 38 from the International Accounting Standards Board (IASB), the consolidated financial statements from seventeen banks, presenting consolidated accounts in Portugal uninterruptable between 2001 and 2009 were analyzed. The results obtained through the construction of an index, elaborated from this effected, reveled an average of disclosure of information on intangibles of 0.24 during the period. The level of general disclosure evolved from an average of 0.1940 in 2001 to 0.2778 in the year 2009. The intangibles generated internally had an average of disclosure of 0.1592 and the intangibles acquired had an average value of 0.2927. A growth in the extension of disclosure of intangibles upon the consolidated financial statement of banks during period analyzed, being this growth more accentuated in 2005 and 2006, which correspond to the first years of adoption in Portugal of international norm endorsed by the European Union through the Regalement 1606/2002, of July 19, the designed IASB-UE norms.

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