923 resultados para judge executor


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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.

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We investigate the energy spectrum of fermionized bosonic atoms, which behave very much like spinless noninteracting fermions, in optical lattices by means of the perturbation expansion and the retarded Green's function method. The results show that the energy spectrum splits into two energy bands with single-occupation; the fermionized bosonic atom occupies nonvanishing energy state and left hole has a vanishing energy at any given momentum, and the system is in Mott-insulating state with a energy gap. Using the characteristic of energy spectra we obtained a criterion with which one can judge whether the Tonks-Girardeau (TG) gas is achieved or not.

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As práticas de cuidado em fisioterapia, em muitas situações, resgatam a função do fisioterapeuta de executor de técnicas que lhe era atribuída nos primórdios da profissão. Ao exercer essa função meramente técnica, muitas vezes deixando-se substituir pelo equipamento nas suas ações, o profissional compromete o estabelecimento do vínculo terapeuta-paciente, contribuindo para o esvaziamento do encontro em saúde. Nessas situações, predomina o êxito técnico (a eficiência na realização do procedimento) sobre o sucesso prático (os benefícios trazidos para vida das pessoas). Para que o sucesso prático seja atingido, é fundamental que haja o questionamento sobre o que sonham as pessoas, profissionais e pacientes, para as suas vidas e para a saúde, quais são suas perspectivas e projetos de vida, seus projetos de felicidade. Nesse sentido, é imprescindível considerar, também, os projetos de felicidade dos profissionais da saúde enquanto sujeitos desse encontro. Afinal, é a partir deles que o profissional elabora o seu projeto de cuidado para cada paciente. Assim, esse trabalho buscou compreender os elementos que configuram a construção de projetos de cuidado em fisioterapia a partir da reflexão dos próprios fisioterapeutas. Para tanto, utilizou-se a metodologia qualitativa de pesquisa por meio de entrevistas semi-estruturadas para que fossem produzidas narrativas da história de vida do trabalho. Os discursos foram analisados integralmente e a categorização foi feita em três sub-temas: exercício profissional, relação com os pacientes e reflexões. Foi possível perceber que muitos dos arranjos de trabalho estabelecidos visam coibir o vínculo profissional-paciente, transformando-o em valor de troca e mercantilizando a relação terapêutica. Expropriada do vínculo, a prática se resume à realização de procedimentos independentes de sua finalidade, minando as possibilidades de sucesso prático. Nesse caso, não é a tecnologia que gera o afastamento e a mecanização, mas são as estratégias de mercantilização do cuidado fisioterápico. Essa situação só pode ocorrer por um processo de subordinação do profissional e seu saber, o que está fortemente associado a condições de trabalho exploratórias. Podemos dizer que a mercantilização do cuidado facilita a restrição sobre as condições de trabalho e também é fruto dela. O problema é que essa restrição é vista pelos profissionais como não definitiva, mas como um caminho para se alcançar reconhecimento na busca pelo exercício liberal da fisioterapia. A intenção desse estudo não foi traçar um plano normativo de conduta para a profissão, mas imaginamos que o equacionamento dessas questões passa necessariamente pelo reconhecimento, pelas inquietações e indignações com o problema. O que se espera, portanto, é facilitar esse processo de desconforto por meio da proximidade dessas questões trazidas pelas narrativas.

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Many sides of the biology of Polyphemus pediculus are adequately studied at the present time. Most complicated is the question of its feeding. Dissection does not give an idea of the composition of the food, since Polyphemus strongly grinds its food with its mandibles. For clarification of the composition of the food of Polyphemus pediculus, the authors carried out in July and August 1962 a series of experiments with the application of radio-carbon methods in order to judge the degree of utilization of one or other foods by the quantity of C14, accumulated in the body of the crustacean after feeding. Particular attention in these experiments was given to the question of the possibility of the utilization by polyphemus of plant food - bacteria, algae and detritus.

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We propose a novel highly sensitive wave front detection method for a quick check of a flat wave front by taking advantage of a non-zero-order pi phase plate that yields a non-zero-order diffraction pattern. When a light beam with a flat wave front illuminates a phase plate, the zero-order intensity is zero. When there is a slight distortion of the wave front, the zero-order intensity increases. The ratio of first-order intensity to that of zero-order intensity is used as the criterion with which to judge whether the wave front under test is flat, eliminating the influence of background light. Experimental results demonstrate that this method is efficient, robust, and cost-effective and should be highly interesting for a quick check of a flat wave front of a large-aperture laser beam and adaptive optical systems. (c) 2005 Optical Society of America.

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O cálculo da área de poligonais geodésicas é um desafio matemático instigante. Como calcular a área de uma poligonal sobre o elipsóide, se seus lados não possuem parametrização conhecida? Alguns trabalhos já foram desenvolvidos no intuito de solucionar este problema, empregando, em sua maioria, sistemas projetivos equivalentes ou aproximações sobre esferas autálicas. Tais métodos aproximam a superfície de referência elipsoidal por outras de mais fácil tratamento matemático, porém apresentam limitação de emprego, pois uma única superfície não poderia ser empregada para todo o planeta, sem comprometer os cálculos realizados sobre ela. No Código de Processo Civil, Livro IV, Título I, Capítulo VIII, Seção III artigo 971 diz, em seu parágrafo único, que não havendo impugnação, o juiz determinará a divisão geodésica do imóvel. Além deste, existe ainda a Lei 10.267/2001, que regula a obrigatoriedade, para efetivação de registro, dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais terem suas coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), sendo que áreas de imóveis menores que quatro módulos fiscais terão garantida isenção de custos financeiros.Este trabalho visa fornecer uma metodologia de cálculo de áreas para poligonais geodésicas, ou loxodrômicas, diretamente sobre o elipsóide, bem como fornecer um programa que execute as rotinas elaboradas nesta dissertação. Como a maioria dos levantamentos geodésicos é realizada usando rastreadores GPS, a carga dos dados é pautada em coordenadas (X, Y, Z), empregando o Sistema Geodésico WGS-84, fornecendo a área geodésica sem a necessidade de um produto tipo SIG. Para alcançar o objetivo deste trabalho, foi desenvolvida parametrização diferente da abordagem clássica da Geodésia geométrica, para transformar as coordenadas (X, Y, Z) em geodésicas.

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The first bilateral study of methods of biological sampling and biological methods of water quality assessment took place during June 1977 on selected sampling sites in the catchment of the River Trent (UK). The study was arranged in accordance with the protocol established by the joint working group responsible for the Anglo-Soviet Environmental Agreement. The main purpose of the bilateral study in Nottingham was for some of the methods of sampling and biological assessment used by UK biologists to be demonstrated to their Soviet counterparts and for the Soviet biologists to have the opportunity to test these methods at first hand in order to judge the potential of any of these methods for use within the Soviet Union. This paper is concerned with the nine river stations in the Trent catchment.

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Este estudo tem como objetivo analisar a disciplina da execução por quantia certa contra os entes públicos no Direito brasileiro e sua compatibilidade com o direito à execução das decisões judiciais. Inicialmente, buscou-se definir o conteúdo do direito à execução das decisões judiciais. Posteriormente, foi analisado o direito francês, com o escopo de comparar esse sistema com o vigente no Brasil. Também foram objeto de nossa análise os fundamentos da execução contra os entes públicos, como a igualdade, separação de poderes, impenhorabilidade dos bens públicos e interesse público, tendo concluído que apenas o primeiro é idôneo à justificar a ausência de poderes sub-rogatórios do juiz sobre o patrimônio estatal. Por fim, analisamos as regras que compõem a execução contra os entes públicos no Brasil, em especial aquelas introduzidas pela Emenda Constitucional n. 62 de 2009. Estes dispositivos, em sua maioria, são violadores do direito à execução das decisões judiciais, na medida em que não permitem o cumprimento das sentenças em um tempo razoável, como ocorre com o art. 97, 1, do ADCT.

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Analisa-se a imputação penal dos dirigentes de estruturas organizadas de poder, buscando definir os requisitos configuradores e o âmbito de aplicabilidade da teoria do domínio da organização, uma modalidade de autoria mediata em que o executor direto do delito atual de forma livre e responsável. Então, são apreciados os casos de maior notoriedade internacional, notadamente de criminalidade estatal, sobre os quais incidiu a referida construção. A carência de uniformidade no emprego da teoria da autoria mediata em virtude de aparatos organizados de poder pelos tribunais estrangeiros constitui corolário das discussões existentes na seara doutrinária. Tais divergências são abordadas no presente trabalho, bem como os modelos propostos por alguns doutrinadores. Por fim, efetua-se uma análise com base em um processo de imputação que respeite os direitos e garantias individuais fundamentais a um Estado Democrático de Direito.

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A relevância da atuação colaborativa dos sujeitos do processo para o resultado tempestivo e efetivo da prestação jurisdicional. Análise dos modelos de estruturação processual, em adequação ao Estado Constitucional. A invasão dos valores éticos e a releitura do princípio do contraditório, num viés amplo de participação democrática, em configuração dos pressupostos lógicos da colaboração processual. Os deveres das partes, e seus procuradores, potencializados pela parcialidade envolta e pela relação profissional desenvolvida. A pertinência de um juiz ativo e diligente no ideal cooperativo e os deveres extras daí decorrentes. A probidade processual e sua proteção normativa, através das técnicas repressivas de controle social: a litigância de má-fé e os atos atentatórios à dignidade da justiça. O abuso do processo como desvio das situações legais permissivas e sua contenção, sobretudo através do mote da boa-fé objetiva na restrição do exercício de direitos. A preocupação normativa em encorajar/desencorajar comportamentos e o formato disponível para estimular o cumprimento da norma jurídica. O mote da boa-fé objetiva como caminho a ser seguido pelos operadores do Direito na exegese normativa, através da majoração da responsabilidade dos litigantes. Contextualização através do exame de situações específicas.

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O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA), executor da Política Nacional de Meio Ambiente tem sido objeto de constante avaliação por diferentes segmentos da sociedade brasileira. Este estudo visa subsidiar a construção de perspectivas analíticas sobre a efetividade de suas ações, a partir de uma análise sobre a composição de sua cultura organizacional. A hipótese foi formulada no sentido de que a existência de concepções diferenciadas para o termo meio ambiente entre os trabalhadores do Instituto possui relação com o processo de constituição da cultura organizacional do IBAMA. Essa perspectiva se deu pela vivência da pesquisadora no campo ambiental, em especial, por ter pertencido ao mesmo corpo funcional do Instituto. Essa mesma condição possibilitou acrescer na historiografia do IBAMA aspectos referentes à influência da conceituação teórica para o termo ambiente na cultura organizacional do Instituto. A pesquisa foi orientada pelos fundamentos teóricos de autores que investigam a cultura, o poder e o comportamento de organizações, como TAVARES (1991), SCHERMERHORN, HUNT & OSBORNO (2001), FLEURY ( 2009) e, BERTERO (2009). Adotou como estratégias metodológicas as técnicas de observação, de questionários e de entrevistas seguindo as orientações de GOODE E HATT (1973), GIL (1994) e LAKATOS (2003) para a identificação das relações entre conceituação de ambiente por parte de trabalhadores do IBAMA. Na perspectiva do conceito de seres históricos de CASTORIADIS (1982) foram analisados registros de falas de outros atores sociais que escreveram a história da gestão ambiental pública brasileira. A tese apresenta a coexistência de duas conceituações ativas para o termo meio ambiente derivadas do processo de ambientalização do IBAMA.

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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo desta tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte

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O escopo deste trabalho é analisar e discutir questões relacionadas com conflitos urbanos que contrapõem posse e propriedade no Brasil. Na realidade social deste país, é comum que pessoas que não têm um lugar para morar ocupem terras que não são utilizadas por seu proprietário. Frequentemente, estes casos são levados ao Poder Judiciário e o juiz tem o desafio de decidir quem será tutelado. No sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais dão unidade ao ordenamento. Assim, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio da função social da propriedade devem ser considerados em todas as decisões relativas a estes temas. Então, quando há um conflito entre posse e propriedade em áreas urbanas, é relevante considerar se tanto a pessoa que é proprietária do imóvel quanto a pessoa que o possui estão agindo de acordo com o ordenamento jurídico. Embora o direito de propriedade seja protegido pela lei, o proprietário tem que observar os deveres que decorrem do princípio da função social da propriedade. Se ele os descumprir, não deverá ser protegido, já que está agindo em desacordo com o ordenamento jurídico. De outro lado, a pessoa que tem a posse da terra, sem ser sua proprietária, pode ser protegida se esta ocupação satisfaz necessidades e direitos fundamentais seus. Sua posse tem, neste caso, uma função social. O Poder Legislativo editou leis que protegem o possuidor contra o proprietário se a terra não é utilizada de acordo com o princípio da função social da propriedade. Entretanto, ainda que um caso específico não seja previsto em lei, é possível proteger o possuidor contra o proprietário se o imóvel não é usado de acordo com o princípio da função social e se o possuidor a utiliza para promover sua dignidade e seus direitos fundamentais.

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O modo como a violência sexual contra crianças e adolescentes é tratada na contemporaneidade, principalmente pelo Sistema de Garantia de Direitos (SGD), revela uma atuação repressiva e punitiva inerente ao direito penal brasileiro. Esse viés com ênfase na punição produz certo saber sobre o tema, desenhando um modus operandi similar dentro de cada ente do SGD que atua em 3 eixos: promoção, defesa e controle. A partir dessa lógica, foi realizada uma pesquisa de mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. A pesquisa teve como objetivo compreender, por meio de análise documental de 3 processos concluídos de crianças que supostamente sofreram violência sexual, como foi a atuação do SGD desde a denúncia do caso até a sentença proferida pelo juiz. O foco principal foi a compreensão dos atores sobre seu papel nesses casos de violência sexual contra crianças; suas decisões e os conceitos utilizados nos autos, e, por fim, que argumentos propiciaram a decisão e a sentença. Percorrendo a legislação específica para a Infância e Juventude pode-se compreender como as questões dos direitos foram sendo incorporados às questões da infância, sobretudo nos últimos vinte anos. Na realidade, a pesquisa revela que a ênfase nos princípios do direito penal toma a cena em sentido contrário dos cuidados necessários no atendimento a um sujeito em desenvolvimento e de sua família, colocando repetidamente a mãe no lugar de negligente. E o abuso, considerado no início dos processos como procedente, acaba desaparecendo no final.

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Esta dissertação tem por objetivo analisar o contrato preliminar, a partir das diversas funções que ele cumpre no processo de formação do negócio jurídico. Em especial, examina-se a figura do contrato preliminar que é menos completo do que o contrato definitivo, estabelecendo apenas os aspectos essenciais do negócio prometido e deixando em aberto outros pontos que devem ser preenchidos no intervalo entre os dois negócios. O contrato preliminar incompleto, como se lhe designa aqui, constitui uma etapa no processo de formação progressiva do contrato, atendendo a interesses dignos de tutela conforme o ordenamento jurídico. Para tanto, o trabalho está dividido em quatro capítulos, além da introdução e da conclusão. Na primeira parte, apresentam-se os principais interesses práticos que estão por trás da cisão do negócio em duas etapas (no contrato preliminar e no contrato definitivo). Vê-se que o contrato preliminar não é uma figura inútil, um desdobramento desnecessário do processo de formação do negócio. Na segunda parte, são delineados os contornos do contrato preliminar, mediante o exame de sua causa e de seu objeto, além das figuras que se lhe assemelham. Demonstra-se que, embora não se confunda com o negócio definitivo, o contrato preliminar já deve definir a causa do negócio prometido, que serve para identificá-lo. Na terceira parte, atenta-se para o chamado princípio da equiparação, que determina que, em regra, o contrato preliminar siga a mesma disciplina prevista para o negócio definitivo. Tal princípio deve ser, todavia, excepcionado, quando a própria cisão do processo de formação do negócio no preliminar e no definitivo serve para afastar alguma regra que valerá apenas para o segundo negócio. Nesse ponto, demonstra-se que o princípio da equiparação não se aplica integralmente no que se refere ao objeto do contrato definitivo, que não precisa estar previsto, exaustivamente, no contrato preliminar. Revela-se, aí, a admissibilidade da figura do contrato preliminar incompleto. Por fim, na última parte, examina-se a execução específica do preliminar, destacando-se, em particular, o cabimento desse remédio também para o chamado contrato preliminar incompleto, quando, então, caberá ao juiz integrá-lo mediante as regras de integração previstas no ordenamento jurídico.