999 resultados para Reconhecimento específico
Resumo:
Este trabalho apresenta o estudo, investigação e realização de experimentos práticos, empregados na resolução do problema de reconhecimento de regiões promotoras em organismos da família Mycoplasmataceae. A partir disso, é proposta uma metodologia para a solução deste problema baseada nas Redes Neurais Artificiais. Os promotores são considerados trechos de uma seqüência de DNA que antecedem um gene, podem ser tratados como marcadores de uma seqüência de letras que sinalizam a uma determinada enzima um ponto de ligação. A posição onde se situa o promotor antecede o ponto de início do processo de transcrição, onde uma seqüência de DNA é transformada em um RNA mensageiro e, este potencialmente, em uma proteína. As Redes Neurais Artificiais representam modelos computacionais, inspirados no funcionamento de neurônios biológicos, empregadas com sucesso como classificadores de padrões. O funcionamento básico das Redes Neurais está ligado ao ajuste de parâmetros que descrevem um modelo representacional. Uma revisão bibliográfica de trabalhos relacionados, que empregam a metodologia de Redes Neurais ao problema proposto, demonstrou a sua viabilidade. Entretanto, os dados relativos à família Mycoplasmataceae apresentam determinadas particularidades de difícil compreensão e caracterização, num espaço restrito de amostras comprovadas. Desta forma, esta tese relata vários experimentos desenvolvidos, que buscam estratégias para explorar o conteúdo de seqüências de DNA, relativas à presença de promotores. O texto apresenta a discussão de seis experimentos e a contribuição de cada um para consolidação de um framework que agrega soluções robustas consideradas adequadas à solução do problema em questão.
Resumo:
O corpo de teorias referente à Capacidade Absortiva versa sobre a gestão da informação. Foi identificado na literatura que esse campo de estudo evoluiu com base especialmente em modelos baseados em processos. Visando facilitar o uso dos conceitos advindos dessa teoria pela aplicação da variedade de técnicas de análise de dados disponíveis, identificou-se a necessidade de propor uma escala para os construtos em modelo de variância. Dentre os vários construtos, optamos pela proposição da operacionalização de Reconhecimento de Valor, o primeiro construto do grupo de teorias sobre Capacidade Absortiva. Este estudo dispõe de três capítulos principais apresentados em formato de artigos acadêmicos, o primeiro dos quais visando à proposição de uma escala para o construto Reconhecimento de Valor, o segundo objetivando a análise de sua formação por meio de seus antecedentes e o terceiro que o testa de forma integrada com outros construtos da Capacidade Absortiva. Espera-se que este trabalho contribua para o entendimento teórico da teoria de Capacidade Absortiva, permita o desenvolvimento de outras pesquisas aplicando o construto desenvolvido e que facilite o processo gerencial na adoção e gestão de procedimentos que efetivamente capacitem a empresa no Reconhecimento de Valor quando diante de uma oportunidade.
Resumo:
O presente artigo visa explorar a relevância do conceito de ENM para fins de investigação de antidumping, especialmente no que tange a determinação do valor normal. Assim, primeiramente, serão analisados o sistema regular de determinação do valor normal e a exceção criada pela Segunda Nota Interpretativa ao Parágrafo Primeiro do Artigo VI do GATT (Nota Interpretativa), referente à ENMs. Em segundo lugar, será analisado o sistema especial para determinação do valor normal, concebido durante a acessão do Vietnã e da China a OMC, conforme apresentados em seus respectivos Protocolos de Acessão e Relatórios do Grupo de Trabalho. Em seguida, o artigo tratará da discussão acerca do prazo final estabelecido no Artigo 15 do Protocolo de Acessão da China, bem como de suas conseqüências jurídicas. Finalmente, o artigo analisará o escopo e a abrangência do conceito de ENM presente na Nota Interpretativa do Artigo VI, conforme aplicado historicamente pelos membros do GATT/OMC, em contraste com as interpretações recentes promovidas pelo Órgão de Apelação da OMC