951 resultados para Poder Executivo, Brasil, 1980
Resumo:
A Subcomissão do Poder Executivo da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) ouve Franco Montoro, ex-governador de São Paulo, que defende a descentralização dos poderes da União e a participação popular no governo. O Senador José Fogaça (PMDB-RS), relator da Subcomissão, disse que a missão mais importante é criar formas democráticas de participação popular com a descentralização do poder. Na Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, Jacó Dolinger, professor de Direito Internacional, propôs algumas sugestões e alterações na atual legislação com relação a litígios com Estados estrangeiros, filhos de brasileiros nascidos no exterior, perda de nacionalidade de estrangeiros e extensão dos direitos políticos aos cidadãos naturalizados. Na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, Aloísio Alves, Ministro da Administração, disse que o governo federal melhorou o salário do funcionalismo público. O Deputado Mário Lima (PMDB-BA), relator da Subcomissão, disse que 238 propostas foram recebidas sobre diversos assuntos e que antes do fim do prazo relatório final estará pronto.
Resumo:
O sistema eletrônico de votação em plenário é utilizado pela primeira vez. O Senador Jarbas Passarinho (PFL-AM) ressalta que com o novo processo a votação será mais ágil. A Comissão de Sistematização discute o capítulo dos direitos políticos e define quem poderá ser eleito e reeleito no Poder Executivo. A Comissão de Sistematização aprecia os três primeiros parágrafos do artigo 13º que trata dos direitos políticos: sufrágio universal, alistamento eleitoral, voto obrigatório e facultativo, elegibilidade e outros. O Deputado Egídio Ferreira Lima (PMDB-PE) faz um relato sobre a questão da idade para o cargo de Juiz de Paz. Constituintes criticam a idade de 25 anos para o cidadão se candidatar ao cargo de prefeito como declaram o Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) e o Deputado Cássio Cunha Lima (PMDB-PB). Constituintes discutem o direito de voto aos 16 anos. O destaque é votado e aprovado na Comissão de Sistematização.
Resumo:
Nova fase nos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Começam os pedidos de destaque para o texto do segundo substitutivo do Relator Bernardo Cabral. O Deputado José Genoíno (PT-SP) esclarece que os destaques são para os artigos que tratam do papel das Forças Armadas, da ordem econômica e dos direitos sociais dos trabalhadores. O Líder do Governo, Deputado Carlos Sant'anna (PMDB-BA) informa que pedirá destaque para toda a parte referente ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo. Líderes partidários se reúnem com o Presidente da ANC, Deputado Ulysses Guimarães para definir como será a votação dos destaques. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) explica o processo de votação do substitutivo. O Presidente da ANC, Deputado Ulysses Guimarães informa que existe a possibilidade de votação global de emendas. O Deputado Roberto Freire (PCB-PE) ressalta a melhoria no texto que se refere ao tratamento das questões sociais. O Deputado Gastoni Righi (PTB-SP) considera que houve avanços em alguns assuntos, mas em outros não. Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) afirma que o segundo substitutivo representa um retrocesso maior do que o primeiro e conclui que, se a Ditadura de 1964 foi um golpe da UDN, o parlamentarismo colocado no texto foi um golpe do PMDB. O Deputado José Lourenço (PFL-BA) repudia a criação do colégio eleitoral para o segundo turno de eleições para presidente, governadores e prefeitos. O Deputado Haroldo Lima (PC do B-BA) acredita que o substitutivo é um recuo sério e o seu partido tentará melhorá-lo. O Deputado Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) declara que o Relator Bernardo Cabral perdeu a chance de atender o clamor da sociedade em relação às grandes questões sociais que o povo reivindica.
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O Líder do PDS, Deputado Amaral Neto defende a inclusão da pena de morte no substitutivo. Parlamentaristas e presidencialistas continuam divididos na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Senador João Menezes (PFL-PA) considera que, no momento, o presidencialismo é a melhor escolha, mas a opção parlamentarista poderá ser discutida e colocada em prática mais tarde. O Deputado Paulo Marques (PFL-PE) defende o parlamentarismo misto. O Senador Leite Chaves (PMDB-PR) declara que o presidencialismo é um sistema vencido, só adotado em países ultrapassados, como os da América Latina. O Deputado Eduardo Bonfim (PMDB-AM) é a favor do parlamentarismo já, com eleições diretas em 1988. O Deputado Flávio Rocha (PL-RN) informa que só o presidencialismo pode suprir o anseio popular de escolher, pela via direta, o chefe do Poder Executivo. Na Assembleia Nacional Constituinte (ANC) aumentam as críticas às posições assumidas pelo governo a favor do presidencialismo. O Deputado Gerson Perez (PDS-PR) afirma que o Presidente deveria interferir de forma mais discreta. O Deputado Luiz Roberto Ponte (PMDB-RS) declara que o Presidente pode externar sua opinião, mas quando sentir uma nítida tendência favorável a determinado regime, ele deverá ser o instrumento de viabilização desse sistema, acatando a decisão do parlamento. Para o Deputado Álvaro Antônio (PMDB-MG) esses problemas devem ficar restritos ao Congresso Nacional. O Líder do PDT, Deputado Bocaiuva Cunha considera que a opinião dos constituintes sobre o sistema de governo tem evoluído e que o presidencialismo está absolutamente vitorioso. O Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) aceita a inclusão no substitutivo da jornada de quarenta horas semanais. Para o Deputado José Geraldo (PMDB-MG) a jornada de trabalho é uma reivindicação válida e deve constar no corpo permanente do texto constitucional. O Deputado Luiz Soyer (PMDB-GO) considera que o assunto deve ser tratado por lei ordinária, não na Constituição. O Deputado José Luiz de Sá (PL-RS) afirma que a jornada de trabalho deve ser discutida entre o sindicato e o patrão.
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Foi concluída a votação do capítulo sobre o poder executivo. Fica aprovado o presidencialismo com o Congresso Nacional forte. À tarde o plenário começa a votar um novo capítulo do projeto de constituição que irá tratar do poder judiciários. Na sessão de ontem foi votado tudo o que faltava para encerrar o capítulo sobre o poder executivo. Estiveram presentes no plenário mais de 300 constituintes. Foi mantido no texto o quórum de dois terços do Congresso para aprovar moção de censura aos ministros de Estado. Com um acordo entre as lideranças, foi aprovada uma fusão de emendas que aperfeiçoa o sistema presidencialista. A Assembleia Constituinte começa a trabalhar com novos horários de sessões. O novo esquema de horários foi estabelecido pelo presidente da constituinte para apressar a promulgação da Carta, aumentando o ritmo de trabalho. O objetivo é votar em 40 sessões o que ainda falta do primeiro turno. O novo cronograma é este: segundas e terças-feiras as sessões serão na parte da tarde. Quartas quintas e sextas-feiras o plenário funcionará das nove e meia da manhã até dez da noite, com intervalo para o almoço sendo de uma hora e meia. Nos fins de semana o plenário também irá funcionar. A partir deste fim de semana o plenário irá trabalhar em sábado e domingos alternados.
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A retórica, segundo Aristóteles, pode ser entendida como a faculdade de persuadir. Um elemento importante, e muitas vezes relevado pela pesquisa, diz respeito à aplicação da retórica aristotélica pelos meios de comunicação. Nesse processo, a imprensa intervém, refaz e estabelece as relações entre quem fala (orador), a mensagem e quem ouve (público ou auditório) e, assim, constrói um discurso político. A presente pesquisa analisa a existência de um discurso político a partir da estratégia discursiva dos editoriais veiculados em dois jornais diários de amplitude nacional, O Estado de S. Paulo e a Folha de S. Paulo e, a revista semanal Veja acerca do escândalo de corrupção conhecido por “mensalão”. Para tanto, toma por base o referencial teórico-metodológico da Análise do Discurso de Fairclough (2001), para observar a utilização da estratégia argumentativa da “Nova Retórica”, de Perelman & Olbrechts-Tyteca (1958) na construção do discurso político de acordo com a tipologia de Chilton & Schäfnner (2000). O período estabelecido compreende os meses de junho, julho e agosto de 2005, momento do ápice do escândalo. Os resultados revelam, por meio da utilização de argumentos da Nova Retórica, um propósito comunicativo, ou seja, um discurso político, orientado para persuadir, convencer e criar opinião favorável à tese sustentada pelos órgãos de imprensa que compõem esta pesquisa. Verificou-se assim que, a partir de uma “realidade”, os órgãos legitimam os próprios meios de comunicação e a oposição, ao mesmo tempo em que deslegitimam o Congresso Nacional, o Partido dos Trabalhadores e o Poder Executivo, na figura do Presidente da República.
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Avalia como a mídia regional faz a cobertura jornalística da Câmara dos Deputados. Conclui que há um "abismo" entre a atividade dos políticos em Brasília e as notícias que chegam até o eleitor nos municípios. Por falta de infraestrutura e condições financeiras, os jornais, rádios e televisões de pequeno e médio porte não mantêm correspondentes em Brasília e dispõem de poucos canais para "capturar" a informação e contextualizá-la. Atualmente, a internet é uma das principais formas de acesso à notícia, mas não propicia uma informação diferenciada e focada nos interesses da comunidade. Propõe um plano para regionalizar a cobertura jornalística da Câmara, a partir da criação de agência de notícia institucional voltada para esse público, na pretensão de ser mais uma ferramenta a serviço da democracia e da cidadania.
Resumo:
Analisa a Questão de Ordem (QO) 411/09, respondida por Michel Temer, então Presidente da Câmara dos Deputados, que alterou o entendimento a respeito do sobrestamento da pauta na Câmara. A opção pela análise de uma questão de ordem justifica-se pelo entendimento de que se trata de um dos instrumentos regimentais mais legítimos e definidores do processo legislativo, pois tem o potencial de orientar os caminhos de uma proposição e criar jurisprudência legislativa, podendo até mesmo definir os rumos da atividade parlamentar, como é o caso da QO 411/09. O estudo pretende, a partir da abordagem teórica e metodológica da vertente francesa da análise do discurso, desvelar as relações de poder no plano das formações discursivas e suas respectivas formações ideológicas no interior do Legislativo vis-à-vis o Executivo, com ênfase no poder de agenda e no equilíbrio entre os Poderes da República. Para tanto, propõe-se analisar pronunciamentos proferidos em Plenário por ocasião da supracitada Questão de Ordem, tendo como referência o discurso político como cena teatral indicado por Charaudeau, de forma a tentar fornecer novos elementos interpretativos aos dilemas institucionais e às escolhas políticas dos atores envolvidos nesse debate. Conclui-se que as estratégias discursivas empregadas pelos atores políticos evidenciaram o processo de significação, circulação e entrecruzamento dos saberes a respeito da relação institucional entre os Poderes. A análise do discurso contribuiu para a compreensão do contexto social da produção discursiva da QO e da alteração do sobrestamento da pauta, além de reiterar a ideia de que a formação discursiva está intimamente relacionada à prática institucional das relações de poder dentro e fora da Câmara dos Deputados. Os embates dos pronunciamentos evidenciam esta premissa. Além disso, a análise da QO foi capaz de revelar a força política e retórica dos pronunciamentos em Plenário no sentido de modificar e, sobretudo, legitimar o entendimento sobre o trancamento da pauta. Ao utilizar a análise do discurso, tendo como pano de fundo o processo legislativo, direito constitucional e a ciência política, pretendeu-se dar novo enfoque à temática do sobrestamento da pauta e, dessa forma, tentar fornecer novos elementos interpretativos aos dilemas institucionais e às escolhas políticas dos atores envolvidos nesse contexto.
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O planejamento da contratação de soluções de tecnologia da informação (TI) é um processo importantíssimo para a governança de TI. Este estudo teve como objetivo, propor eventuais adequações para obter a conformidade dos papéis e responsabilidades neste processo em um Órgão Público Federal do Poder Legislativo. Para isto foi feito um levantamento dos papéis e responsabilidades na legislação federal que trata deste tema e uma pesquisa nos autos de vinte processos de contratação de TI, para verificar como a questão tem sido tratada no referido órgão público. Verificou-se que a área de TI deste órgão tem se responsabilizado por tarefas e documentos que, segundo as normas usadas como referência, deveriam ser atribuídos ao requisitante da solução ou à área administrativa do órgão. Ficou demonstrado a importância, no órgão estudado, de uma melhor divulgação dos acórdãos do TCU e da elaboração ou adoção de uma regulamentação nos moldes do que foi feito no Poder Executivo com a elaboração da Instrução Normativa nº 4 de 2008 pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Resumo:
Analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do Bacen e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.
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Analisa o posicionamento dos integrantes do Congresso Nacional frente às negociações para a formação da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), a concentrar sua atenção sobre o Senado Federal, com eventuais incursões pela Câmara dos Deputados. O período por nós delimitado compreende, respectivamente, o lançamento da proposta pela integração continental, ocorrida na I Cúpula das Américas, nos EUA, em 1994, até o ano de 2005, em que se evidenciou a paralisação do processo negociador. Dois fatores estimularam-nos a realizar esta tarefa. Primeiro, colocar à prova a tese, disseminada pelo senso comum, de que o Parlamento não demonstra interesse por questões ou assuntos internacionais. Segundo, fornecer uma contribuição à escassa bibliografia disponível a respeito da relação entre os congressistas e a produção da política externa brasileira de integração regional, em particular. Apesar de não ignorarmos o papel predominante do Poder Executivo na formulação e condução da política externa nacional, e nem a comprovada carência de mecanismos participativos e decisórios formais à disposição do Parlamento para atuar nas diferentes facetas deste plano, procuramos aferir em que medida a atividade parlamentar se restringe ou não, na prática, ao seu exercício constitucional de aprovar ou rejeitar matérias sobre política exterior, conforme nos aponta o senso comum. O caráter polêmico das negociações e dos debates ocorridos no Brasil a respeito da conformação da ALCA, ao longo de mais de uma década, levou-nos a questionar qual teria sido o posicionamento dos congressistas com relação ao assunto, ou seja, se teriam manifestado interesse em se envolver mais intensamente com a questão, ou se reservado a debatê-la somente na ocasião em que fosse submetida, na forma de um acordo, à sua apreciação. A elaboração do presente trabalho orientou-se pela pretensão em alcançar respostas para duas perguntas formuladas por nós: a ausência de mecanismos formais de participação parlamentar nas negociações sobre a ALCA teria refletido um suposto desinteresse dos senadores pela questão? Em que medida esta referida ausência não teria impelido o Parlamento a buscar influenciar o processo por outros meios, ou até mesmo fomentado demandas pela ampliação de seu papel constitucional no tratamento de questões externas? Para tentar responder a tais perguntas, servimo-nos especialmente dos apanhamentos taquigráficos dos pronunciamentos realizados pelos senadores; de proposições elaboradas pelos congressistas e de atas e notas tquigráficas de audiências públicas promovidas por Comissões do Congresso Nacional.
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Analisa como os grupos de interesses organizados em torno da Confederação Nacional do Comercio, Bens, Serviços e Turismo e da Câmara Empresarial de Turismo (CNC/CET) atuaram para que, em apenas seis meses, obtivessem a aprovação do Projeto de Lei nº 3.118, de 27 de março de 2008 (projeto da Lei do Turismo), dentro da Câmara dos Deputados, qual o interesse na aprovação do referido projeto e como foram realizadas as articulações e os contatos com os parlamentares. O fato de participar operacionalmente de algumas fases do processo possibilita uma visão interna de como os desdobramentos verdadeiramente ocorreram. Até 1938, o Brasil desconhecia a legislação turística, sendo que, a partir daí, e pelos próximos 73 anos, a legislação seria uma "colcha de retalhos" elaborada de acordo com a conveniência e a necessidade política do momento. Apenas em 2003, o Poder Executivo criou o Ministério do Turismo que, dentro da Câmara Temática de Legislação, elaborou, em quatro anos, sete versões de um anteprojeto de lei, sempre com a participação da CNC/CET. Pesquisaram-se os acontecimentos que deram origem ao projeto de lei e foram investigados como esses grupos de interesses e de pressão em torno da CNC/CET se caracterizaram politicamente, de que forma ocorreram os debates, reuniões em torno do projeto e em que a participação desses grupos contribuiu (ou não) para as mudanças no texto do projeto da lei que tramitou tão rapidamente dentro do Congresso Nacional. Ao final, elaborou-se um compêndio com as principais inovações trazidas nos 49 artigos da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (a Lei do Turismo), resultado de um amplo debate que ocorreu na construção do anteprojeto, havendo concessões por parte do governo e por parte do empresariado para que o texto já chegasse ao Congresso Nacional com o mínimo de arestas a serem aparadas. Certamente, a lei não contém todas as propostas empresariais, mas abarca a maioria delas, configurando-se em um verdadeiro marco regulatório do turismo brasileiro.
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Objetiva analisar todas as leis ordinárias que entraram em vigor durante a 51ª e 52ª Legislaturas (janeiro de 1999 a janeiro de 2007) identificando a autoria e as áreas temáticas dessas leis dando assim, continuidade ao estudo realizado por Otávio Amorim Neto e Fabiano Santos no texto "O Segredo Ineficiente Revisto: O que Propõem e o que aprovam os Deputados Brasileiros", onde foi feito o levantamento das leis ordinárias entre os anos de 1985 e 1999 a partir de tipologia criada por Taylor-Robinson e Diaz que quantificou e classificou as leis de acordo com o assunto ou objeto. A metodologia empregada foi o levantamento das leis ordinárias compreendidas entre janeiro de 1999 a janeiro de 2007, a partir do banco de dados do Site da Presidência da República, do Sistema de Informações Legislativas da Câmara dos Deputados (SILEG) e do Sistema de Informações do Congresso Nacional (SICON). A análise dos dados mostra que a maior parte das Leis Ordinárias que entraram em vigor é de autoria do Poder Executivo levando, consequentemente, à baixa produção legislativa do Congresso Nacional. Além disso, o Poder Executivo, detentor do Poder de Agenda, é o autor das leis consideradas de maior relevância à sociedade.
Resumo:
Propõe analisar a situação das relações jurídicas decorrentes de medida provisória que foi rejeitada ou caducou. Observou-se a história do surgimento da medida provisória no ordenamento jurídico brasileiro e foi feita a análise da medida provisória no texto original da Constituição Federal e no texto constitucional modificado pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001. Além disso, fez-se o estudo do caso específico da Medida Provisória nº 82/2002, que não foi convertida em lei. A metodologia utilizada foi a corrente de pensamento dialética e o método monográfico de pesquisa com a análise do artigo 62 da CF, de registros e posicionamentos do Supremo Tribunal Federal, o estudo de artigos de revistas, e, especialmente, de material doutrinário de juristas e especialistas em processo legislativo.
Resumo:
Dentre os fatores que condicionam a governabilidade nas modernas democracias, encontram-se as relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Em países que adotam o chamado presidencialismo de coalizão, o Presidente da República, em geral, tende a formar uma ampla base com diversos partidos do Congresso, frequentemente com diferentes orientações políticas, a fim de obter uma base parlamentar que viabilize seu governo. Apesar de ser um recurso de governo típico do parlamentarismo, o presidencialismo brasileiro tem adotado a coalizão a partir das atribuições e formas de relacionamento estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, para os dois Poderes. Se, nesse período, o Poder Executivo tem logrado êxito em mobilizar a coalizão parlamentar para aprovação da maioria de suas iniciativas, isto não é verdadeiro para algumas importantes oportunidades. É o caso examinado neste estudo. Em 2007, apesar de a base governista representar a maioria no Congresso Nacional, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi extinta.