999 resultados para Discricionariedade administrativa


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O estudo da reforma administrativa apresenta vários probl~ mas que têm de enfrentar: a ausência de um marco teórico geral (a sistematização do conhecimento), a de um único conceito de reforma administrativa e a de uma metodologia para analisar e explicar este processo, desde sua etapa de iniciação até seus resultados. Os estudos realizados apresentam aspectos isolados deste processo. Colocam ênfase num padrão ou modelo de reforma administrativa, a partir do qual pretendem interpretar o êxito ou o fracasso desse processo, especialmente nos pai ses sub-desenvolvidos. O proposto por Gerald Caiden como fatores que podem ser considerados como um sistema de variáveis, podem também constituir um marco teórico experimental para analisar um processo de reforma administrativa. Estas variáveis têm uma relatão causal lógica e também podem ser observadas como variáveis independentes com ponderação própria sobre o processo que analisamos. Os esforços aqui estão orientados à seleçao dos índices de cada variável, como também a relaçav o causal que existe entre as varl.a "" vel.S e sua cap~ cidade para explicar um processo de reforma administrativa. A aplicaçao deste padrao de investigaçao permitirá comprQ var a contribuição de Caiden aos aspectos já mencionados. A seleção de um período de 40 anos-de governos estáveis e sucessivos é intencional, com o objetivo metodológico de não incluir situaçoes de crise que por si mesmas, implicam em mudança.

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Esta monografia teve a intenção de buscar as razoes pelas quais nem as reformas nem as revoltas e, muito menos, a moder nização conseguem implementar a sua racionalidade tecnicà. Procurou mostrar como essa pretensa racionalidade aparentemente ignora - ou despreza - a rede das relações entre o saber e o poder e, atraves de um estudo de caso, procurou mostrar ainda a superficialidade do discurso modernizante e a falicia da modernização administrativa como vetor de desenvolvimento. Nesse sentido, reconstitui a genealogia d~s relaç~es de força, da estrategia e da titica reformista, utilizando com alguns "riscos" a genealogia do poder de Michel Foucault na ani l1se do discurso desenvolvimentista - modernizante, onde ficou evidenciada a burocratização do saber. Mostra, tambem, como a institucionalização dos .sistemas de administração geral e de planejamento na Administração Pública brasileira teve a pretensao de acelerar o da sociedade disciplinar. fortalecimento Pinalmente, deixa assinalado que o processo de burocratizaçãolevou o saber seculo xx a viver realim~ntando-se num discurso tautológico em detrimento da produção de saber que possibilitasse espaços de ruptura. Exemplifica, mostrando a teoria da modernização aliou um certo tipo de saber a específico campo de exercício de poder.

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O objetivo deste Trabalho de Conclusão de Curso é analisar as mudanças que Lei Complementar nº 140 de 2011 produziu na competência administrativa para licenciar. Analisei a definição da competência administrativa e o seu impacto na competência jurisdicional, incluindo uma análise da insegurança jurídica para os empreendedores durante a vigência da Resolução CONAMA nº 237/97, anterior à Lei Complementar nº 140. Para tanto, realizei pesquisa jurisprudencial sobre a constitucionalidade das disposições da referida Resolução, além de uma pesquisa jurisprudencial específica na tentativa de identificar o critério mais utilizado pelos Tribunais para identificação do órgão ambiental competente para licenciar. Explicitei as principais disposições da Lei Complementar, e finalizei o Trabalho com uma breve análise do que é possível esperar a partir de agora.

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O Departamento de Polícia Técnica (DPT) é um órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA), que tem por finalidade gerir os serviços no campo da polícia-técnica-científica, promovendo estudos e realizando exames e outros procedimentos, visando à prova pericial. Possui diversas coordenadorias regionais que recebem suporte das seis coordenações regionais distribuídas pelo interior do Estado. Tais coordenações foram criadas para atender a uma demanda crescente pelos trabalhos periciais ao longo do processo de interiorização da Polícia Técnica pelos municípios baianos. O objetivo do estudo exploratório aqui relatado foi descrever a maneira como o processo de descentralização administrativa se efetivou na Coordenação Regional de Polícia Técnica do Planalto-BA. Para isso, foram adotados os procedimentos de uma pesquisa bibliográfica a fim de aprofundar as definições dos diversos conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração, de modo a possibilitar a análise dos principais aspectos e a relevância da descentralização administrativa para a administração pública. Por meio de observação sistemática, foi delineada uma descrição do funcionamento da Coordenação Regional do Planalto-BA e foram empregadas técnicas de entrevista semiestruturada e de aplicação de questionário estruturado fechado para ouvir os dirigentes das coordenadorias vinculadas à Coordenação Regional do Planalto, entre os quais o seu coordenador e as diretorias do DPT. Foram também ouvidos os peritos que laboram nas coordenadorias envolvidas, para colher dados que possibilitaram identificar, dentre as atividades administrativas realizadas pela coordenação, aquelas que apresentam as características da descentralização. Ao final do estudo foi possível concluir que o DPT ainda não alcançou a descentralização que vem almejando desde 2004, processo que iniciou com a interiorização das Coordenadorias Regionais. A pesquisa de campo revelou carências de ordens diversas que resultam em trabalhos incompletos, ineficientes e sem a celeridade que a justiça necessita. Tudo isso aponta para a urgência na elaboração de um estudo aprofundado que tenha como resultado uma proposta de padronização procedimentais e estruturais que tornem efetiva a descentralização do DPT.

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o objeto da presente pesquisa é evidenciar o padrão de Estado Regulador brasileiro, sua complexidade e o modelo adotado, em parte, na década de 90, para a sua implementação, notadamente com a criação de algumas autarquias especiais dotadas de autonomia funcional diferenciada em relação ao Poder Público central. Examinando os motivos e a forma adotada para a estruturação dessas entidades reguladoras, no bojo de uma tentativa de reformar a organização administrativa, sob a forma gerencial, pretende-se analisar se esse caminho deve ser trilhado, ainda que em parte, para outros setores. A análise envolve a possível redefinição da divisão de tarefas e competências entre "entidades de Governo" e entes públicos cuja missão requer continuidade ("órgãos de Estado"), especialmente, nos casos de alternância do poder. Pretende-se contribuir para a estruturação de entidades vocacionadas para o desenvolvimento de políticas de Estado.

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O Orçamento Público configura-se como o principal instrumento de planejamento e gestão da administração pública. Cabe destacar no mesmo, a existência de uma característica dual, sendo de um lado delimitado por uma perspectiva normativa e legal e, de outro, pressionado por mudanças e anseios sociais. Considerando esta característica, buscou-se destacar quais foram as principais iniciativas por parte do Legislativo Federal para modificar a estrutura do orçamento público, atuando diretamente nas leis que o regem. O período escolhido compreendeu os anos entre 1990 e 2010, caracterizado pelo processo de consolidação democrática e de modificação institucional do país. Os resultados mostram que parte dos esforços prospectivos de reforma orçamental no caso brasileiro busca reverter a histórica tendência do centralismo decisório do Executivo Federal e também limitar sua discricionariedade no trato do Orçamento Público.

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Este trabalho aborda a atividade sancionadora da Administração Pública e a necessidade de apreciação da culpabilidade para aplicação da sanção administrativa. Procede-se a uma análise dos fundamentos e conteúdo do Poder Sancionador da Administração Pública, em especial à culpabilidade do agente como elemento da infração administrativa. Defende-se, como regra, a necessidade de apreciação do elemento subjetivo do agente para aplicação da sanção administrativa, sob a ótica constitucional, enquanto garantia do administrado e decorrência da dignidade da pessoa humana.

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Os ministérios ocupam um lugar privilegiado para entender as dinâmicas que permeiam a administração federal, tanto por serem um importante lócus da prestação do papel do Estado, pelas características que constituem esse formato jurídico/organizacional, pelo caráter político de seu dirigente e isso, aliado ao fato de alocarem boa parte dos cargos de livre provimento, a consequente capacidade de acomodar coalizões partidárias. O trabalho possui como foco de estudo a expansão ministerial nos governos do Partidos dos Trabalhados – PT (2003-2013), período em que muito tem se falado sobre a expansão no número de ministérios ocorrida. Observamos nesses dez anos um aumento total da ordem de 14 pastas em comparação com a situação anterior à eleição do presidente Lula, o que faz com que tenhamos hoje no país um número de ministros de Estado (39) nunca antes registrado. Lógicas variadas e combinadas atuam na definição sobre a quantidade de ministérios, as pastas e os temas que serão representados no primeiro escalão da administração pública federal, da mesma forma que diversas são também as diferenças entre os perfis de atuação e estruturação entre os próprios ministérios. O trabalho procura investigar como essas novas estruturas foram sendo instituídas durante o período estudado, bem como traçar as características próprias de cada uma delas e em comparação com as organizações ministeriais anteriores ao período. Para tanto, realizou-se uma pesquisa documental e legislativa de grande amplitude que desse conta de levantar, além da criação desses novos órgãos, as modificações organizacionais realizadas pelo governo federal no período, os quadros de cargos em comissão da totalidade dos ministérios e as mudanças de dirigente. Os resultados da pesquisa apontam que é possível categorizar os ministérios (novos ou antigos) em determinados grupos, de acordo com a sua vinculação e temática de atuação. Mais ainda, mostra que a expansão ministerial, além de vista por meio de seu indício mais tangível, a criação de novas pastas, também age através da ampliação absoluta da maior parte da organização da administração direta, pela extensão dos cargos em comissão das novas e preexistentes estruturas ministeriais.

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As peculiaridades da atividade bancária - normalmente vista como fundamental à persecução do desenvolvimento, bem como bastante influenciada pelo direito - estimularam a emergência de um regime internacional de regulação da categoria. Tal advento se deu na esteira dos trabalhos realizados por organizações internacionais, como o Comitê da Basileia (BCBS) e o Comitê de Estabilidade Financeira (FSB), e em virtude da percepção de estarmos em um mundo no qual os mercados estão muito interligados, mas permanecem nacionalmente regulados. À parte da discussão do mérito e efetividade dos padrões regulatórios propostos por essas organizações, em um contexto no qual uma série de países busca implementá-los, interessa ao presente trabalho perscrutar os elementos que definem o grau adequado de discricionariedade de implementação conferida na formulação desses. A análise de tal problema sugere a existência de dois extremos a se evitar: a arbitragem regulatória e o one size fits all. Evitar a arbitragem regulatória é uma preocupação da literatura de regulação bancária que se traduz em conter uma variação muito acentuada entre os regimes regulatórios de diferentes jurisdições. Isso enseja três vetores favoráveis a um menor grau de discricionariedade, representado por desígnios de maior coordenação, maior competitividade e de evitar uma race to the bottom regulatória entre os países. Já evitar o one size fits all é uma preocupação recorrente da literatura de direito e desenvolvimento que sugere a necessidade de se atentar para as peculiaridades locais na formulação de políticas regulatórias. Por sua vez, isso enseja outros três vetores, dessa vez em direção a um maior grau de discricionariedade. Sendo esses representados por preocupações com a eficiência das medidas adotadas, com a garantia de um espaço de manobra que respeite a autodeterminação dos países - ao menos minorando eventuais déficits democráticos da estipulação de padrões internacionais - e com a viabilidade prática do experimentalismo. A fim de analisar esse problema e levando em conta esses extremos, propõe-se uma estratégia bipartida: a construção de um enquadramento teórico e a verificação de uma hipótese de pesquisa, segundo a qual um caso específico de regulação bancária pode demonstrar como esses elementos interagem na definição do grau de discricionariedade. Assim, em um primeiro momento - após a necessária contextualização e descrição metodológica - é construído um framework teórico do problema à luz da literatura da regulação bancária e do instrumental utilizado pelas discussões acerca do impacto do direito no desenvolvimento. Discussões essas que há anos têm abordado a formulação de padrões internacionais e a sua implementação em contextos nacionais diversos. Também nesse primeiro momento e como parte da construção dos alicerces teóricos, procede-se a um excurso que busca verificar a hipótese da confiança no sistema bancário ser uma espécie de baldio (common), bem como suas possíveis consequências. Partindo desse enquadramento, elege-se o segmento de regulação bancária relativo aos garantidores de depósito para uma análise de caso. Tal análise - realizada com subsídios provenientes de pesquisa bibliográfica e empírica - busca demonstrar com que grau de discricionariedade e de que forma se deu a formulação e implementação de padrões internacionais nesse segmento. Ao fim, analisa-se como os vetores determinantes do grau de discricionariedade interagem no caso dos garantidores de depósitos, bem como as sugestões possivelmente inferíveis dessa verificação para os demais segmentos da regulação bancária.

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