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Puyasena et al. question our interpretation of climate-driven vegetation change on the Andean flank in western Amazonia during the middle Pleistocene and suggest that the use of Podocarpus spp. as a proxy of past climate change should be reassessed. We defend our assertion that vegetation change at the Erazo study site was predominantly driven by climate change due to concomitant changes recorded by multiple taxa in the fossil record.

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This article recovers and contextualizes the politics of British punk fanzines produced in the late 1970s and early 1980s. It argues that fanzines – and youth cultures more generally – provide a contested cultural space for young people to express their ideas, opinions and anxieties. Simultaneously, it maintains that punk fanzines offer the historian a portal into a period of significant socio-economic, political and cultural change. As well as presenting alternative cultural narratives to the formulaic accounts of punk and popular music now common in the mainstream media, fanzines allow us a glimpse of the often radical ideas held by a youthful milieu rarely given expression in the political arena.

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The properties of the nickel(II)/2-hydroxy-5-nonylacetophenone oxime (HNAPO), an active ingredient in LIX 84, extraction system were characterised in a micellar system. The extinction coefficient, λmax of HNAPO (316 nm) and the Ni2+ complex (387 nm) in a neutral micellar system, poly dispersed octa-ethyleneglycol mono-n-dodecyl ether (G12A8) were determined as 3100 and 3500 M−1 cm−1, respectively. HNAPO was found to have a neutral micellar phase and bulk aqueous phase pKa of 11.5 and 12.5, respectively. The extraction equilibrium constant, Kex, was determined to be 10−8.0, and the deviation from theory observed at high pH can be accounted for by consideration of the competition for nickel(II) ions by hydroxide ions and HNAPO. A micellar phase of octa-ethyleneglycol mono-n-dodecyl ether (C12E8) was determined to be an appropriate model of the free oil/water interface from the solubilised location of HNAPO. Utilising the interfacial probe, 4-heptadecyl-7-hydroxy coumarin (HHC) allowed the determination of the electrostatic surface potential of mixed micelles of G12A8 and sodium dodecyl sulphate (SDS) or dodecyl trimethyl ammonium chloride (DTAC). The electrostatic surface potential was a linear function of the number of additional surfactant monomers within the G12A8 micelle, for the concentration range studied. For G12A8/DTAC mixed micelles, the surface potential was given by +1.1 mV per DTAC molecule per micelle, and for G12A8/SDS mixed micelles the relationship was −1.4 mV per SDS molecule per micelle.

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O presente documento volta-se ao PLC 89/03, em substitutivo apresentado durante o seu trâmite no Senado Federal, com o objetivo de analisar problemas relacionados à abrangência e imprecisão do texto legal, e aos efeitos colaterais de extrema gravidade por elas provocados. Tais problemas ocorrem sobremaneira com relação aos artigos 285-A, 285-B, 163-A em seu parágrafo primeiro, inciso VII do artigo 6° e inciso III do artigo 22. Ainda que a intenção do projeto seja a de criminalizar somente condutas graves como a subtração de senhas e a disseminação de vírus, conclui a análise, a redação dos artigos referidos permite que condutas triviais e cotidianas entre usuários da rede mundial de computadores encontrem-se abrangidas pelos tipos penais estabelecidos pelo projeto, com potencial criminalização de um grande número de pessoas pela prática de atos que em sua maioria são legais ou regulados como ilícitos civis em função do seu menor potencial ofensivo.

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Durante o processo de privatizações na década de 90, o Brasil adotou um abrangente marco regulatório para o setor de telecomunicações. Apesar desse esforço, uma questão fundamental acabou sendo deixada de lado: a regulação da Internet. Ao contrário de outros países, que ao final dos anos 1990 e começo dos anos 2000 adotaram legislações específicas para o tema, o Brasil, passados mais de 15 anos do acesso público à rede, ainda não possui dispositivos legislativos específicos sobre a questão. Ao final da década de 90, vários projetos de lei preocuparam-se com a regulação destes temas de forma ampla, mas nenhum logrou êxito. Temas fundamentais relacionados à estrutura da rede foram sendo progressivamente abandonados e substituídos por uma agenda exclusivamente criminal. No início dos dos anos 2000, praticamente desapareceu do Congresso Nacional qualquer proposta de regulação específica que pudesse abordar elementos fundamentais de um marco regulatório da internet. Em vez disso, passou a prevalecer uma agenda exclusiva no âmbito do direito criminal, com a tipificação de condutas e criação de penas. Exemplo significativo da onda subsequente de projetos de lei que procuraram regular a Internet por via do direito penal, o PLC 84/99 (numeração da Câmara)/ PLC 89/03 (numeração do Senado), provocou intensas reações negativas em um número significativo de atores da sociedade civil devido aos seus problemas de redação e inadequações técnicas, provocadores de danos colaterais consideráveis a direitos cruciais para o funcionamento de uma sociedade democrática: privacidade, liberdade de expressão, direito à comunicação e acesso ao conhecimento. Ao mesmo tempo, os vícios de redação do projeto representam riscos consideráveis para o potencial de inovação que emerge da Internet, com sérias consequências para o desenvolvimento da tecnologia, educação e economia do Brasil. O presente estudo traça um panorama histórico da regulação da Internet no Brasil, recorrendo ao direito comparado e história legislativa, propondo uma redação alternativa para o projeto em questão.

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Procura analisar o último programa convencional de ajuste externo e estabilização implementado na economia brasileira em 83/84, no intuito de apreender suas características comportamenteias mais relevantes, para que a partir disso se possa fazer um diagnóstico fundamentado tanto o embasamento teórico, como na análise das variáveis macroeconômicas fundamentais no período referido

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Comentários e Sugestões sobre o substitutivo do Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos (PL n. 84/99) apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Freshwater stingrays are very common in the Parana, Paraguay, Araguaia, and Tocantins Rivers and tributaries in Brazil. This study presents the clinical aspects of 84 patients injured by freshwater stingrays. Intense pain was the most conspicuous symptom. Skin necrosis was observed in a high percentage of the victims, mostly fishermen and bathers. The initial therapeutic procedures, like immersion of the affected member in hot water were effective in the initial phases of the envenoming, especially in the control of the acute pain; however, they did not prevent skin necrosis. By SDS-PAGE, the freshwater stingray (Potamotrygon falkneri) venom extract presented a major band of approximately 12 kDa. Several other components distributed between 15 and 130 kDa were detected in the venom extract. Many components with molecular mass above 80 and 100 kDa have gelatinolytic and caseinolytic activities, respectively. Hyaluronidase activity was detected only in a component around 84 kDa in P. falkneri venom extract. Our results demonstrated that the presence of these enzymes could explain partially the local clinical pictures presented by patients wounded by freshwater stingray. (C) 2004 Elsevier Ltd. All rights reserved.