974 resultados para Poder Legislativo, Brasil, Império (1876)
Resumo:
Analisa as controvérsias sobre a Política Nacional de Participação Social (PNPS), mediante a publicação do Decreto 8.243, de 2014.
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Analisa a dinâmica política entre atores do Legislativo e do Executivo federal na Nova República, a partir de dispositivos sobre políticas de saúde inseridos na Constituição de 1988, os quais tentaram estabelecer uma conexão normativa com a legislação que seria necessária à implantação do sistema de saúde.
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A globalização do capitalismo joga indivíduo em um mundo de controvérsias, quase de crise existencial, já que oscila entre sonho de satisfazer todos os seus desejos realidade de não poder realizá-los. globalização que interessa são as ressacas emocionais do indivíduo, que distancia da razão, do equilíbrio entre poder querer torna um compulsivo do consumo. processo de massificação homogeneização cultural, que não apenas gera vícios consumistas nos indivíduos, como também os impede de participarem politicamente. Politicamente, uma primeira fase da globalização caracterizada pela égide das monarquias absolutistas que concentram enorme poder mobilizam os recursos econômicos, militares burocráticos, para manterem expandirem seus impérios coloniais. Os principais desafios que enfrentam advinham das rivalidades entre elas, seja pelas disputas dinástico-territoriais ou pela posse de novas colônias no além do mar. Politicamente globalização recente caracteriza-se pela crescente adoção de regimes em procura de uma democracia mais ampla participativa participação política, portanto, exigência básica para que indivíduo supere as barreiras impostas pela globalização consiga desenvolver ações de cidadania dentro da própria sociedade global. Nesse sentido, necessário encurtar distanciamento entre as formas institucionais existentes, sejam jurídicas ou políticas, real possibilidade de reconhecer nas leis, nas instituições, as suas próprias leis seu próprio poder.
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Enquanto muito se discute nos meios acadêmicos no próprio Congresso Nacional teor das reformas política, tributária previdenciária, todas elas, aliás, fundamentais ao país, esta monografia aborda outras dimensões de reforma, relacionadas organização funcional do Estado Brasileiro. Assim porque exigência de um Estado eficiente responde não somente questão de sua legitimidade, mas é, hoje, no ambiente globalizado de intensa competição de constante instabilidade, imperativo do próprio desenvolvimento de uma nação, especialmente Brasil, que deve, paralelamente, enfrentar um enorme déficit social acumulado. Procura-se, então, discutir, numa visão prospectiva, uma nova divisão de funções entre os Poderes Executivo Legislativo, especialmente no que concerne produção normativa, cujo modelo atual, ainda fundado no dogma da reserva de lei, apresenta-se incapaz de responder com grau de agilidade e competência que se exige do Estado atual. Remanesce, obviamente, preocupação com preservação dos valores democráticos com contenção do poder do Executivo, que instruíram formação dos Estados constitucionais, mas monopolização, pelo Legislativo, da produção de normas gerais abstratas não fator imprescindível ao alcance de tais objetivos sequer corresponde ao modelo empiricamente em vigor no Brasil. No outro aspecto, da divisão vertical de funções determinada pelo modelo federativo brasileiro, aborda-se "crise de relacionamento" entre os Entes Federativos, que se nota na dificuldade de adoção de políticas públicas conjuntas, problema que mais se agrava ante justa demanda da sociedade em encontrar, para seus organismos, espaço de participação nessa mesma seara. Deixando parte algumas sugestões de reconfiguração federativa, com inclusão ou exclusão de Entes, presente estudo procura defender adoção de soluções institucionais para a concretização da cooperação entre os Entes e para participação da sociedade na busca do interesse público.
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A tese procura analisar a atuação do Congresso Nacional no momento de criação das agências reguladoras de primeira geração no Brasil (ANEEL, ANP e ANATEL), assim como no momento posterior à sua instalação. O estudo mostra de que forma a preocupação com a accountability parlamentar se fez presente na concepção e na operação dessas agências entre 1998 e 2004.
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Este trabalho tem por objetivo analisar o efeito de se eleger um candidato da oposição em eleições municipais sobre a apresentação e aprovação de projetos do prefeito então eleito na câmara de vereadores, no ano subsequente. Tal questão diz respeito à vantagem, para os munícipes, de optar pela alternância de poder em detrimento da reeleição, bem como à relação entre o novo representante do executivo e os vereadores. Dialoga-se, assim, com uma literatura político-eleitoral pródiga na análise dos fatores que favorecem a reeleição, mas que pouco se debruçou sobre as consequências futuras da alternância de poder. Igualmente, contribui-se com um embasamento econométrico para as discussões fomentadas a nível teórico a respeito das relações entre os poderes no município. A metodologia empregada se baseia na técnica de regressões descontínuas ou RDD para tratamento quase-experimental dos dados coletados no TSE e no Censo Legislativo de 2005. A partir da análise dos dados, e com significância moderada, argumenta-se que quando o prefeito eleito é da oposição ele tende a apresentar menos projetos à câmara em seu primeiro ano de mandato, mas recebe acolhida proporcionalmente mais favorável por parte dos vereadores.
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Esta pesquisa tem como principal objetivo descrever e analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que envolvam veto presidencial a projeto de lei (veto), a fim de identificar como se constrói a relação do STF com os poderes Legislativo e Executivo, nessas situações. Reflexamente, a partir disso, esta pesquisa também analisa quais são as regras criadas pelo STF na delimitação do papel do Executivo e do Legislativo ao decidir os casos sobre o veto presidencial a projeto de lei e para a sua própria competência para resolver esses casos. Para isso, esta pesquisa apresenta a construção do raciocínio teórico sobre o papel do Judiciário dentro dessa fase da separação dos poderes (veto) e a analisa cinquenta e cinco decisões do STF sobre o tema; diversos documentos do poder Legislativo quanto a projetos de leis e lei e; diversos documentos com justificativas quanto ao veto presidencial. Constatou-se que a forma de decisão do STF, nesses casos, é diversificada, sendo possível identificar perfis para cada um dos sete grupos de casos criados na pesquisa; também foi constatado que, por regra, os casos que chegam ao STF representam algum rompimento de entendimento quanto à tomada de decisão política entre os atores políticos envolvidos e fica a encargo do STF a resolução do conflito; constatou-se, também, que o STF é claro quanto ao limite da sua competência para o controle desse tipo de casos, reservando amplo espaço para esse seu poder, contudo, na prática, apenas em casos excepcionais este órgão decide julgar inválido (inconstitucional) o caso. Concluiu-se que, mesmo sendo excepcional, os casos em que o STF atua de maneira enfática as consequências que essas decisões podem causar são graves e, que, por isso, deveriam haver limites legais para a sua atuação e até mesmo responsabilização pelas suas decisões. Concluiu-se, também, que os estudiosos da separação dos poderes, mais especificamente quanto ao veto, não analisam a importância que o Judiciário tem nesse processo.
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A difícil relação de Dom Pedro I com o Legislativo durante o seu reinado (1822 - 1831) é explicada frequentemente pelos historiadores como consequência do absolutismo do imperador e de seu desprezo a conceitos da então nascente ideologia liberal, como Constituição e divisão de poderes. No entanto, um fato político pouco destacado em estudos recentes sobre o período coloca essa imagem em cheque - a reforma ministerial de 1827, realizada pelo imperador, que resultou na nomeação de três integrantes da Câmara dos Deputados para postos-chave do poder Executivo. O fato foi visto como referência às políticas creditadas ao modelo em voga na Inglaterra, nação que para muitos havia alcançado um relacionamento harmonioso entre Executivo e Legislativo, por conta da alocação de deputados nas cadeiras dos ministérios. Com as nomeações, Dom Pedro I objetivava diminuir os conflitos políticos com a Câmara. Ao mesmo tempo, procurava fazer frente a deputados da oposição que atacavam as políticas de governo no Parlamento, o que sustenta a hipótese de que a habilidade retórica dos deputados nomeados teria sido uma causa importante para sua integração ao Executivo. Esta tese, defendida pelos primeiros historiadores, é retomada aqui, por meio da análise de dois conceitos - king-in-parliament e retórica -, desenvolvidos pelo político franco-suíço Benjamim Constant. O autor demonstra como foi criada a fórmula king-in-parliament na Inglaterra do século 18 e de que maneira a perceberam os políticos brasileiros durante o Primeiro Reinado. Por meio de fontes primárias, ele levanta os temas que fomentavam os debates na Câmara dos Deputados e mostra como se deu a participação dos parlamentares nomeados ao Ministério em defesa do governo imperial naquelas discussões. Para o autor, o estudo sobre o Gabinete de 20 de novembro de 1827 permite refutar a caracterização 'absolutista' que, em vários momentos, é impingida ao ..
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Faz um diagnóstico da demanda por dados abertos da Câmara dos Deputados e verificar como ela contribui para a transparência da Casa.
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Analisa às discussões no Parlamento, indicando que, mais do que pulverizar as ações e os recursos públicos em miríade de iniciativas e projetos nas mais diversas áreas de atuação, o País precisa concentrar seus recursos em ações de saneamento básico e resíduos sólidos. Algumas das áreas em que o Estado tem devotado singular atenção são os programas que visam massificar a internet, digitalizar a televisão aberta e ampliar a oferta de telefonia celular. E o Poder Público tem conseguido grandes avanços nesse sentido, ao contrário do saneamento, que se encontra estagnado.
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo
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Estuda os motivos pelos quais as regras de Cerimonial Público atual, um sistema de organização de cerimônias oficiais que visa evidenciar o grau hierárquico ocupado por cada uma das Instituições - e portanto o poder simbólico dessas instituições - não reservam ao Presidente da Câmara dos Deputados, representante maior da Instituição, o adequado posicionamento na ordem de precedência em eventos que envolvem a presença de outros representantes dos Três Poderes. Inicialmente foi estudado o Cerimonial Público como forma simbólica de poder, pela perspectiva da formação cultural que remete à construção coletiva dos símbolos, de valores, de ideias, agregando-se também o conceito do inconsciente coletivo, definido como sistema psíquico de caráter coletivo, formado pelos instintos e pelos arquétipos, e que pode dar origem à mitologia de um povo. Em seguida é relatada a formação cultural e política do Estado brasileiro que, de colônia escassamente povoada, tornou-se um império independente sob a mão forte de um imperador que soube utilizar o poder simbólico do cargo, e estudada a posição hierárquica das casas do Poder Legislativo pela ótica do desenho constitucional do Estado ao longo de sua existência. Na última constituição brasileira, a Constituição Federal de 1988, verifica-se mudança significativa na posição hierárquica da Câmara dos Deputados frente à Mesa do Congresso Nacional. Essa mudança, entretanto, ainda não foi completamente implementada, como pode ser observado nas regras do Cerimonial Público que atualmente orientam aquelas solenidades que envolvem a relação hierárquica entre os representantes dos Três Poderes.
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo
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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo
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