999 resultados para Pleno emprego
Resumo:
Este trabalho relata um estudo de sulfatação, em escala laboratorial, com objetivo de propor um tratamento para a recuperação seletiva de determinados metais presentes em lodos galvânicos (LG). Os metais de interesse são cobre, zinco e níquel e o agente promotor da sulfatação é a pirita, obtida de rejeitos de carvão mineral. A particularidade deste tratamento é o emprego simultâneo de dois resíduos perigosos como matériasprimas. Estes resíduos são gerados em grande quantidade em sítios de extração de carvão (rejeito piritoso) e empresas galvânicas (lodo galvânico). Os resíduos foram caracterizados por fluorescência de raios X (XRF), distribuição granulométrica e percentual de umidade. A caracterização química apresentou lodos com alta concentração de cobre, maior do que 14% (base seca). Na etapa de sulfatação, o lodo galvânico foi misturado com o rejeito piritoso e os parâmetros avaliados foram: razão lodo galvânico/rejeito piritoso, temperatura de sulfatação e tempo de patamar. Depois da sulfatação, o produto da reação foi lixiviado com água, em temperatura ambiente, por 15 min. Nesta etapa hidrometalúrgica, os parâmetros variáveis foram tempo de lixiviação e concentração de sólidos na polpa.As condições que melhor refletem o compromisso de recuperar os metais de interesse e a viabilidade econômica do processo foram alcançados com a razão 1:0,4 lodo galvânico/rejeito piritoso, 90 min de patamar e 550ºC de temperatura de sulfatação, para a etapa pirometalúrgica e 15 min de lixiviação e 14g.L-1 de sólidos em polpa como condições hidrometalúrgicas. Estas condições propiciaram a recuperação de 60% de zinco, 49% de níquel e 50% de cobre.
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A eficiência dos portos e o desenvolvimento econômico do país estão intimamente relacionados. O aumento da eficiência se traduz na redução de custos e na melhoria do nível dos serviços portuários e, com isso, a economia, como um todo, se fortalece. Muito se fala sobre a infra-estrutura portuária, suas possibilidades e limitações. Com o processo de globalização, os portos de todos os países passam por profundas reformas, a fim de compatibilizá-los com a nova ordem política e econômica. No Brasil, com a aprovação da Lei n 8.630, a chamada Lei de Modernização dos Portos, estabelece-se um novo marco regulatório para o setor portuário que até então era regulamentado por um conjunto de regras jurídicas datado dos anos 30. O Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) criado pela citada lei tem como tarefa administrar a força de trabalho avulsa, mas seu desempenho é considerado insatisfatório. Promover uma mudança organizacional se impõe e, para isso, faz-se mister fazer uso de um modelo integrado para diagnosticar e promover a transformação organizacional. O objetivo deste trabalho é verificar o emprego do modelo da Congruência de Nadler- Tushman, como ferramenta para o diagnóstico e gerenciamento da transformação organizacional que se fizer necessária. As referências bibliográficas fornecem a base teórica que orientam a argumentação utilizada na seleção do modelo em questão. A análise das respostas dos questionários encaminhados aos operadores portuários e empregados do OGMO-RJ, e os dados coligidos a partir das observações assistemáticas conduzidas pelo autor são a base do diagnóstico organizacional. O modelo de Nadler-Tushman se adéqua perfeitamente a realizar o que qualquer modelo se propõe: simplificar e representar a realidade.
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The final objective of this work will be to develop a study collating the theses defended for the historian Paul Kennedy and sociologist Domenico De Masi, presenting the ma in factors that influence in the process of migration of the jobs for the developed countries or in its maintenance in the countries in development, verifying if it has signals of flexibility in such process as reply to the fast technological development andl or the expansion of the "creative leisure". The present work has for purpose to search not them last and projected taxes of growth of work, but yes the factors that appear less in the threshold of related centuries XX and XXI to the human work and a possible route of migration of the existing jobs in the developed countries for the nations richest of the planet what it would lead, for consequence, to a still bigger inequality it enters the poor nations richest and, leading to a social collapse caused by the aggravation of the inequality in this distribution of income between the peoples.
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O emprego da teoria psicanalítica freudiana como fundamento para uma abordagem psicológica de problemas educacionais permite que se considere, simultaneamente, o desenvolvimento pleno do indivíduo e suas relações com a sociedade de que faz parte. Uma avaliação segura das possibilidades e limitações desse emprego exige um estudo sistemático da teoria, que inclui os instintos e suas vicissitudes - em especial repressão e sublimação -, o desenvolvimento da função sexual, o complexo de Édipo, a identificação, o superego e o narcisismo. Com base nesse estudo, pode-se afirmar que as idéias de Freud sobre educação concetram-se em dois processos que se prolongam por toda a vida do indivíduo: o desenvolvimento do ego e a integração à cultura. A aplicação do conhecimento psicanalítico à educação, de caráter profilático, apresenta grandes dificuldades. A proposta freudiana de uma educação para a realidade tem de ser posta em prática desde os primeiros anos da infância, o que exigiria urna problemática orientação a pais e professores. Entretanto, o emprego da psicanálise como disciplina científica ou procedimento de investigação para ampliar a compreensão do processo educacional poderá ter um caráter substancialmente renovador, desde que ela se integre à pesquisa interdisciplinar. Por essa via, sua contribuição será enriquecedora e ela própria se enriquecerá. De outro modo, revelar-se-á limitada para apreender o complexo conjunto das relações sociais.
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Esta pesquisa objetivou analisar o impacto do microcrédito junto aos microempreendedores beneficiados pela Instituição de Microcrédito ICC-Blusol de Blumenau, Santa Catarina. De um total de 5.451 clientes foram selecionados e analisados 94, os quais obtiveram microcrédito durante os 10 últimos anos. Para testar a veracidade da afirmação, utilizou-se modelo econométrico utilizando a técnica de dados em painel, através da estimação das variáveis no modelo de efeitos fixos e efeitos aleatórios. Como variável independente utilizou-se a premissa "Valor do Empréstimo" e como variáveis dependentes "Vendas", "Resultado Operacional", "Garantia Real", "Garantia Aval", "Recursos Humanos", "Custos Fixos" e "Custos Variáveis". Conclui -se que somente as variáveis "Vendas" e "Resultado Operacional" validam a afirmação de que o acesso ao microcrédito resulta em incremento de Faturamento e Renda. A criação e manutenção de empregos, embora não tenha sido comprovada na análise estatística, ficou evidente, pois a simples sobrevivência da empresa já pressupõe isto.
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Neste trabalho, procura- se analisar e explicar as possíveis influências de determinados fatores sócio-econômicos e culturais, ligados a técnicos em agropecuária e a agricultores, sobre a predisposição ocupacional dos técnicos e sobre a demanda e absorção dessa mão-de-obra técnica pelos agricultores.
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A desoneração da folha é constituída pela eliminação da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos funcionários e pela adoção de uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas. Um dos objetivos desta mudança, listados pelo Governo Federal do Brasil no programa Brasil Maior, é reduzir os custos de produção dos setores beneficiados através da diminuição da carga tributária, contribuindo, assim, para a geração de empregos e formalização de mão de obra. O objetivo deste trabalho, portanto, é estimar o impacto desta medida sobre a geração de empregos formais e também sobre o salário médio dos trabalhadores nos primeiros setores beneficiados, que foram, principalmente, Tecnologia da Informação (e Comunicação), Couro e Calçados, Vestuário e Têxtil, Hotéis e Call Center. Para isto, aplicou-se a metodologia econométrica difference-in-differences nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), disponibilizados pelo Ministério do Trabalho. Os resultados sugerem principalmente que a desoneração da folha de pagamentos parece ter gerado empregos apenas para o setor Tecnologia da Informação (e Comunicação), assim como aumento do salário médio dos empregados deste setor. Outro resultado interessante é que para o setor de Call Center o impacto em termos de emprego não foi significativo, mas a lei parece ter contribuído para um aumento do salário no setor.
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Esta pesquisa parte da constatação expressa na literatura analisada de que os métodos e técnicas utilizados na elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - EIA de empreendimentos hidrelétricos têm se mostrado inadequados para apoiar o complexo processo de tomada de decisão, tanto no âmbito das empresas de consultoria, que elaboram o Estudo, como no dos órgãos ambientais, que analisam o EIA. Para investigar e confirmar esta questão, foram analisados a legislação vigente, Termos de Referência para a elaboração de EIAs e nove EIAs de hidrelétricas. Dentre eles, foram selecionados dois para estudo de caso. Constatou-se que são necessários três processos de avaliação na elaboração do EIA: dos impactos, das medidas mitigadoras e dos programas. Na avaliação de impactos, a técnica mais utilizada é a Matriz de Leopold, aplicada de forma correta em apenas um dos EIAs. Tornou-se evidente que os pontos fracos dessa avaliação podem ser reduzidos e até eliminados desde que o órgão ambiental melhore algumas exigências no Termo de Referência, de tal forma que levem a consultora a utilizar a referida técnica de forma correta ou a adotar um método ou técnica mais adequada. As avaliações das medidas mitigadoras e dos programas não são realizadas, invariavelmente. As razões para esta situação podem ser atribuídas tanto aos órgãos ambientais como às empresas de consultoria. Os primeiros, porque nem sempre elaboram o Termo de Referência integralmente de acordo com a Resolução CONAMA nº 001/86, deixando de especificar que as avaliações devem ser realizadas com métodos e técnicas válidos e confiáveis. Os segundos, porque não tomam a iniciativa de atender à legislação vigente, independente das instruções expressas no Termo de Referência. Essas avaliações constituemse nos pontos fracos mais relevantes a serem melhorados por órgãos ambientais e consultores. Ao considerar a avaliação dos programas ambientais como a problemática prioritária, a pesquisa investiga e reconhece que as metodologias multicritério, em especial as de apoio à tomada de decisão, pertencentes ao grupo Multicriteria Decision Aid - MCDA, apresentam grande potencialidade para a solução da problemática detectada. A escolha recaiu sobre a abordagem proposta por Ensslin, Montibeller Neto e Noronha (2001), que foi adaptada e submetida a um teste para investigar a sua validade e exeqüibilidade na avaliação dos programas do EIA de duas hidrelétricas no rio Ijuí – RS. Para isso, foram envolvidos quatro especialistas da empresa consultora que elaborou o EIA, para atuarem como avaliadores. Os resultados foram submetidos à apreciação dos próprios avaliadores, de técnicos do órgão ambiental estadual e de técnicos do órgão ambiental federal, que se manifestaram favoráveis à metodologia, em sua maioria.
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A população pobre brasileira é analisada em relação a um suposto efeito preguiça, que seria causado pela diminuição de oferta de trabalho das famílias que recebem o benefício financeiro do Programa Bolsa Família. Um modelo de sobrevivência foi usado para comparar a duração no emprego entre beneficiários do programa e um grupo controle, utilizando uma base de dados com mais de 3 milhões de indivíduos. A hipótese de um efeito preguiça é rejeitada. O risco de desligamento do emprego para os beneficiários do Bolsa Família é medido como sendo de 7% a 10% menor, o que é capaz de anular, por exemplo, o maior risco de saída do emprego causado pela presença de filhos pequenos na composição familiar.
Resumo:
Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.