1000 resultados para Objetivo normativo
Resumo:
Uma Análise do Conceito de Desenvolvimento Econômico. o Crescimento Econômico, ou Desenvolvimento Econômico, é Visto como um Fenômeno Histórico como Resultado da Revolução Capitalista, E, Consequentemente, da Revolução Comercial, da Industrial E, no Meio Delas, da Revolução Nacional. Assim, é Necessário um Conceito Histórico de Crescimento Econômico, e não um Conceito Normativo. Visto sob este Aspecto, o Desenvolvimento Econômico é Intrinsecamente Relacionado ao Surgimento do Estado-Nação Moderno. é o Produto de Nações Usando o Estado como Ferramenta de Ação Coletiva para Alcançar o Crescimento Econômico. Mas Desenvolvimento e Crescimento Econômicos não são Diferentes? o Autor Argumenta que Historicamente Eles não São, se a Distinção é Feita com Base na Distribuição ou Concentração de Renda: Desenvolvimento Econômico é Frequentemente Acompanhado por um Aumento da Desigualdade. é Diferente se Definirmos Crescimento como não Envolvendo Mudanças Econômicas Estruturais, Mas, Historicamente Isto é Quase Impossível. este Paper Procura Mostra Que, Apesar do Desenvolvimento Econômico não ser o Único Objetivo Político das Nações, é um dos Principais: os Outros Objetivos são Segurança, Liberdade, Justiça Social e Proteção ao Meio-Ambiente. o Desenvolvimento Econômico não Pode Solucionar Esses Problemas.
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O artigo tem como objetivo analisar os estudos que vêm sendo produzidos no meio jurídico brasileiro sobre o tema da legitimidade democrática das agências reguladoras. Procura-se evidenciar que o tipo de abordagem neles proposto é insuficiente para verificar se as atuações das agências reguladoras no Brasil podem ser consideradas legítimas ou não. As principais críticas levantadas no texto dizem respeito à utilização pelos juristas brasileiros de um modelo analítico estritamente normativo e que tem como base um conceito de legitimidade resultante de um encurtamento da teoria democrática liberal.
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O objetivo da dissertação é compreender a responsabilidade social das organizações, tomando-se como estudo de caso duas empresas pertencentes à cadeia produtiva do setor automotivo. No intuito de manter o anonimato das empresas estudadas, elas foram denominadas: Empresa A, elo forte desta cadeia, e Empresa B, fornecedora de produtos críticos à produção industrial da Empresa A. O objetivo, então, foi pesquisar como a responsabilidade social é percebida pelos diferentes atores dentro de uma mesma cadeia produtiva. Dentro desta linha, foi verificado até que ponto a prática da responsabilidade social interna da Empresa A se reproduz na Empresa B. Isto implicou medir práticas de responsabilidade social interna. Para tanto, foi utilizada com o instrumento de pesquisa a norma Social Accountability (SA) 8000 considerada como a materialização de um consenso ético-normativo de políticas e de sistemas de Gestão da Qualidade Social. A norma apresenta-se como um sistema de auditoria similar ao ISO 9000 e 14000, sendo um sistema de implementação, manutenção e verificação de condições dignas de trabalho, constituindo-se num padrão social auditável, passível de certificação e verificação por terceiros. Entretanto, quando se fala de experiências aplicadas à causa da responsabilidade social deve-se minimizar as tentações em relação à implementação de sistemas de gestão como, por exemplo, o proposto pela SA 8000. Esta norma comporta-se como um aperfeiçoamento das práticas flexíveis de gestão fazendo com que a qualidade de vida no interior das empresas seja suscetível de se tomar mais um critério de desempenho para vencer nos mercados mais competitivos. Sob o ponto de vista desta pesquisa a responsabilidade social interna ocorreria dentro do mundo do trabalho se houvesse uma interação consensual entre o modelo de Gestão da Qualidade Social proposto pela norma e a cidadania. Esta interação denomina-se 'Gestão Social'. O objetivo maior do estudo, desta forma, é aumentar o entendimento acerca das práticas do exercício da responsabilidade social interna voltadas para a emancipação do trabalhador-cidadão.
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The choice of accounting standards capable of defining the recognition, measurement and publicizing of financial and economic information to the general public constitutes one of the accounting community¿s greatest challenges. So, the analysis of the Fundamental Principles of Accounting and of the Conceptual Structure of Accounting becomes relevant because of its direct relation to the normative process and because it represents the essence of doctrines and theories relating to the Science of Accounting. Each country¿s set of rules diverges when it comes to creating and evidencing Accounting Statements, and that¿s why the harmonization of the International Accounting Rules is becoming more important among accountants: as an answer to the world qualitative and quantitative demand for information. When managers, answering a great variety of incentives, manipulate or manage the disclosure of accounting information, they show that the management of accounting information begins to represent a purposeful intervention in the process of elaboration of financial and economic statements with the intention of obtaining some private benefit. In this context, Accounting Regulation performs an important function in the technical procedure of professionals in the area and in the development of practices convergent with international standards, which, in their turn, are already in force. The present study, which is exploratory and non-experimental, aims at presenting and analyzing the process of accounting regulation under the perspective of rules and of the choice of accounting practices as an answer by regulated entities on a tridimensional perspective. The establishment of interaction among diverse fields, through interdisciplinarity, aims at bridging the gap between the fields of law and accounting by articulating concepts and cognitive schemes in a process of mutual enrichment. The research concludes that it is possible to apply concepts from Miguel Reale¿s Tridimensional Theory of Law in the study of accounting regulation.
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O Município de Joaçaba, localizado no Vale do Rio do Peixe, Região Oeste do Estado de Santa Catarina, instituiu o seu sistema próprio de ensino, em 22 de novembro de 1996, intencionando beneficiar sua população no que tange os níveis de ensino próprios da sua autonomia e competência, a par da assistência técnica e financeira do Estado de Santa Catarina e da União, em seus papéis redistributivos. O estudo caracteriza-se como um diagnóstico deste sistema, com o objetivo de oferecer à comunidade dados e informações sistematizadas para que a construção do projeto democrático de educação, de Joaçaba, possa evoluir e corresponder às expectativas geradas com a sua criação legal. Os dados analisados referem-se ao período de 1997 a 2002, após a instituição do Sistema Municipal de Educação de Joaçaba. A pesquisa considerou diferentes segmentos ou escalas, conforme o aspecto focalizado. No caso da estimativa da demanda e da oferta escolar, considerou-se toda a população do Município e as instituições de ensino, a partir das estatísticas do IBGE, do SME e do Censo Escolar/2002. Buscou-se a opinião de uma amostra de lideranças e dirigentes, mais diretamente implicados na definição das políticas de educação no âmbito do Município. A opinião foi coletada através de entrevistas e de um questionário com 24 (vinte e quatro) questões fechadas e abertas cujas respostas deveriam ser dadas pela escolha de alternativas com espaço aberto para comentários ou justificativas, procurando levantar informações referentes à organização político-admistrativa e pedagógica da educação. Para análise da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Eventos e do Conselho Municipal de Educação, foram coletados dados primários e secundários Objetivo geral da dissertação: realizar um diagnóstico da demanda e oferta de Educação Básica e das condições de organização política-administrativa e pedagógica no Sistema Municipal de Ensino de Joaçaba (SC). Objetivos específicos: a) examinar as condições da demanda e da oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Joaçaba; b) identificar e analisar as condições de organização do sistema municipal de ensino, segundo indicadores sugeridos na literatura e normas; c) evidenciar possibilidades de ação nesta realidade, com vistas à estruturação do sistema municipal de educação. As questões centrais que nortearam a investigação foram: quais são as condições de demanda e oferta da Educação Básica em Joaçaba? Como está a atual organização político-normativa, administrativa e pedagógica da educação no Município? Como está a organização do Sistema Municipal de Ensino? Quais são as diretrizes e estratégias a apontar, para a efetiva e pertinente constituição e funcionamento do SME? O Capítulo 1, sobre a contextualização histórico-conceitual para sistemas municipais de ensino apresentou as principais questões relativas à constituição dos sistemas municipais de ensino no Brasil, assim como o delineamento do referencial normativo vigente sobre a matéria. No capítulo 2, sobre o Sistema Municipal de Educação, de Joaçaba, verifica-se que o Município conta com Educação Básica nas etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e as modalidades de Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional, Educação Especial; e também, Ensino Superior. Totalizando 8092 estudantes oficialmente matriculados (INEP/2002) nas etapas e modalidades de Educação Básica, distribui esta clientela na rede escolar de dependências administrativas estadual, municipal e privada. No Ensino Superior são mais 4752 alunos (IESER/Secretaria/UNOESC/2002), que têm origem em toda região. A organização da educação na esfera local, apoiada na institucionalização dos sistemas municipais de ensino, representa, hoje, tarefa inadiável no compromisso de democratização da sociedade e da educação. Este propósito conduziu os dirigentes políticos-educacionais de Joaçaba à instituição do sistema municipal de ensino e a seu contínuo aperfeiçoamento. O Sistema Municipal de Educação de Joaçaba compreende as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental mantidas pelo Poder Público Municipal, as instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pela Iniciativa privada, a Secretaria Municipal de Educação, como órgão executivo, e o Conselho Municipal de Educação, órgão deliberativo, normativo e consultivo. Além destes há outros conselhos e órgãos subvinculados.No estudo verificou-se que o Sistema Municipal de Educação de Joaçaba possui um processo de organização institucional e legal estabelecido. No entanto sugere-se aperfeiçoamento nas questões referentes ao atendimento da demanda e a melhor distribuição e qualificação da oferta da Educação Básica; assim como melhor organização político-normativa e pedagógica das escolas, com a definição de diretrizes e estratégias pertinentes à expansão da oferta à sua institucionalização e à gestão democrática das escolas e da política educacional. A Secretaria Municipal de Educação, enquanto órgão executivo poderá ampliar discussões que possibilitem a veiculação de informações e orientações, conjuntamente com o Conselho Municipal de Educação, órgão deliberativo, normativo e consultivo, estabelecendo mecanismos para expansão do acesso e permanência na escola e melhores condições para o sucesso escolar. De outra parte, cabe ao órgão municipal de educação e às unidades escolares, crescente autonomia organizativa, financeira e didático-pedagógica, propiciando inovações e sua integração no contexto local, sem perder de vista as diretrizes maiores da política educacional.
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Após uma série de escândalos e fraudes no mercado acionário norte-americano, o Congresso norte-americano decidiu promulgar a Lei Sarbanes-Oxley, em julho de 2002. A Lei, também conhecida como SarbOx ou SOx, é um extenso normativo de reformas corporativas, que estende seus domínios a importantes práticas de governança corporativa. Esse estudo teve como objetivo avaliar os artigos da lei à luz dos mecanismos de governança já existentes, a fim de detectar se a imposição de alguns mecanismos, no formato de lei, está surtindo efeito na estrutura de governança das empresas. Para isso, fomos buscar na literatura os conceitos de governança e seus mecanismos a fim de entendermos o impacto que causam na estrutura das empresas. A seguir, avaliamos os principais artigos da Lei e o exemplo do caso Enron, que foi uma das fontes inspiradoras dos legisladores – o intuito dessa pesquisa foi nos aprofundar na lei e seus artigos para que pudéssemos traçar uma relação entre a lei e os mecanismos de governança, avaliados no estudo preliminar. E, finalmente, analisamos os estudos realizados em empresas americanas, que buscavam comprovar o impacto da lei na estrutura de governança da Empresa. Complementamos essa análise com uma avaliação qualitativa, que visou registrar as impressões de gestores de uma empresa brasileira sobre o processo de adequação à lei bem como sua influência no processo de governança da empresa. Como conclusão do trabalho, avaliamos pela pesquisa bibliográfica que os efeitos da lei ainda são controversos e a base de dados muito recente, dificultando a avaliação sobre a efetividade da lei. A pesquisa qualitativa do caso brasileiro demonstrou uma percepção positiva do processo, porém não conclusiva, pois se trata de percepção, ou seja, das primeiras impressões que os entrevistados estão traçando a respeito do processo - o que não pode ser generalizável, nem estatisticamente comprovado. Palavras-chave: Lei Sarbanes-Oxley, governança corporativa, mecanismos de governança corporativa.
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Os estudos sobre desenvolvimento, sem dúvida, se mantiveram como um dos últimos bastiões do modernismo nas ciências sociais (Rapley, 2004). Muitos dos dilemas chave em estudos contemporâneos sobre desenvolvimento se centraram nas disjuntivas entre inovação teórica, política e prática (Simon, 2003). No entanto, a discussão que envolve a relação entre desenvolvimento e mineração, que interessa neste estudo, ainda permanece acrítica dentro da literatura dominante. Segundo Graulau (2008), o tema de mineração encontra-se num vaivém entre o favoritismo e a oposição. O estudo sob o ponto de vista normativo da mineração no campo de desenvolvimento mostra a mentalidade econômica de longa data que prevalece nesse campo. No Peru as reformas neoliberais implantadas desde a década 1990 têm promovido fortemente o setor de mineração. Os investimentos nacionais e estrangeiros, o volume das exportações e impostos certamente têm influenciado favoravelmente na economia em termos macroeconômicos, obtendo quantidades consideráveis de divisas (UNCTAD, 2008). Não obstante, a grande mineração parece não ter beneficiado as comunidades envolvidas com a extração de minérios (Barrantes, 2005; Glave e Kuramoto, 2007; Zegarra; Orihuela e Paredes, 2007). A quantidade e gravidade dos conflitos que vem acontecendo evidenciam a resistência ao setor, frente à ação discursiva do Estado peruano sobre o “desenvolvimento” que assegura o que a mineração traz. Neste contexto este estudo tem como objetivo analisar as práticas discursivas das políticas de mineração peruana em relação a construção do discurso de desenvolvimento no período compreendido entre 1990-2009. Com esse objetivo, foi necessário abordar primeiramente as principais teorias sobre desenvolvimento, mineração e mineração no Peru. No que diz respeito à metodologia o presente estudo utilizou duas técnicas de análise: a Análise Crítica de Discurso, baseado no método tridimensional proposto por Fairclough (2001), para realizar a análise de três discursos de representantes da política de mineração peruana, a segunda abordagem utiliza a Análise de Conteúdo de Bardin (2009), para examinar os artigos relacionados à política de mineração entre as principais revistas especializadas do setor–Mineria e Desde Adentro. Foram utilizadas também categorias de análise constantes e convergentes ao conceito de desenvolvimento para orientar a presente pesquisa. Finalmente as conclusões sugerem que as políticas de mineração reproduzidas pelas autoridades do Estado peruano introduziram práticas discursivas sobre desenvolvimento sustentável e que essas se mantêm relacionadas com as novas ordens de discurso: Responsabilidade Social, Minerção Sustentável, Mineração moderna, Gestão ambiental.
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Esta tese tem por objetivo examinar os fatores que direcionam o processo decisório de estrutura de capital/investimento do banco e avaliar a efetividade da intervenção regulatória no Brasil. O trabalho está divido em três capítulos. No primeiro capítulo, apresenta-se, de forma sistematizada, arcabouço teórico e evidências empíricas na literatura para explicar o comportamento da firma bancária, fortemente regulada, em suas decisões de financiamento e investimento. Além disso, descreve-se a evolução dos padrões internacionais de regulação prudencial de capital, desde a publicação do primeiro Acordo de Basiléia até as medidas iniciais de Basiléia III, apresentando também o contexto normativo no Brasil. No segundo capítulo, por meio de modelo dinâmico da teoria de trade-off, analisam-se os determinantes do buffer de capital dos bancos brasileiros entre 2001 e 2009. Os resultados sugerem que: (i) o requerimento regulatório de capital e os custos de ajustes de capital influenciam nas decisões dos bancos; (ii) as avaliações da autoridade de supervisão bancária impacta os colchões de capital; (iii) a disciplina de mercado pode não ser efetiva em aumentar a solvência dos bancos; e (iv) existe uma relação negativa entre o colchão de capital e o ciclo de negócios que pode representar uma gestão procíclica de capital dos bancos. Por fim, no terceiro capítulo, utiliza-se metodologia proprietária dos escores das instituições conferidos pela autoridade supervisora (CAMEL), para apresentar evidências de que as pressões regulatória e de supervisão no Brasil induzem os bancos a realizarem ajustes de curto prazo relativamente menores na alavancagem e, principalmente, no risco do portfólio.
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Esta dissertação teve como objetivo compreender de que maneira a cultura organizacional da polícia militar influencia o modelo de gestão da instituição. O cotidiano institucional da policia militar é repleto de situações que servem de objeto de argüição sobre o processo de construção da identidade do policial militar como resultante de um comportamento normativo e disciplinar que consolida conceitos historicamente enraizados, os quais se repassam de geração a geração. O modo de agir do policial militar configura uma cultura institucional que reforça a crise de segurança instalada na sociedade. Frente a tal realidade, a gestão institucional passa a ser um importante objeto de investigação capaz de contribuir com mudanças no trabalho policial militar, pois ainda persiste no modus operandi da segurança pública uma ação tipicamente ligada ao controle da violência mediante o uso da violência. Presumivelmente, esse papel seria exercido através do cumprimento da doutrina que atualmente é ensinada nas academias militares. No entanto, essas formulações são usadas como anteparo e reforço de valores militares rígidos, configurando a cultura organizacional da instituição, de maneira que tais preceitos e as práticas que as acompanham são as referências principais do discurso teórico e dos argumentos ideológicos da Polícia Militar. Os resultados obtidos mostraram que as bases doutrinárias, transplantadas do exército brasileiro e que originaram as policias militares, persistem até os dias atuais nessa instituição e resultou na absorção da doutrina militar expressa no pensamento, símbolos, modus operandi e estrutura, o que a mantém sob controle rígido, atendendo às expectativas do Estado em detrimento do povo ou da própria policia; a cultura organizacional da polícia militar permanece quase inalterada desde suas origens, o que a coloca em dissonância com a realidade contemporânea; o modelo de gestão que a polícia militar utilizar foi construído a partir da base ideológica de suas origens, centrado na hierarquia e na disciplina, e que tem no cumprimento do regulamento o foco central da gestão; e que o modelo de gestão praticado pela polícia militar impede o cumprimento de sua missão institucional e social porque seu foco está deslocado, ou seja, ao invés de focar a solução dos problemas de segurança e defesa dos direitos da sociedade visa ao cumprimento linear, puro e simples do regulamento militar (Esse trecho está muito confuso!! Não consigo entender o que você quis dizer). A conclusão é que a cultura organizacional das polícias militares determina o modelo de gestão contemporâneo da instituição focado na militarização. É um modelo que privilegia a hierarquia e a disciplina (e ao apego ao regulamento), em detrimento do capital intelectual e da participação de seus membros e da sociedade na identificação e solUção dos seus objetivos e metas. Como resultado, a polícia militar se distanciou da solução de sua missão institucional e social, o que levou a sociedade a se ressentir de proteção e defesa de seus direitos.
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Com a criação das primeiras entidades reguladoras de infraestrutura, década de 90, surgiu uma nova maneira estratégica de o Estado atuar com intuito de melhorar a governança pública. O Estado brasileiro, que era responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social, buscou se redefinir frente ao modelo de entidades reguladoras que emergia. Em decorrência dessa nova fisionomia estatal, a descentralização funcional ganhou ênfase resultando no aparecimento de estruturas mais flexíveis e autônomas sob a natureza de direito público com a finalidade de atuar em setores típicos de Estado. Assim, foram criadas as primeiras agências reguladoras brasileiras com objetivo de normatizar, incentivar e regular setores essenciais à sociedade. Por consequência de tais inovações, diversas áreas administrativas tiveram de serem adaptadas, sobretudo as relacionadas à atividade de controle no âmbito administrativo. Para tanto, tornou-se necessário conciliar, dentro de um escopo sistematizado, mecanismos capazes de atender as demandas oriundas do recente Estado regulador brasileiro. Com efeito, a função controle adquire relevo no sentido de evitar que tais agências reguladoras apartem-se de limites impostos por lei ou de que divirjam de suas missões institucionais. Assim, o presente trabalho investiga a atuação do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no desempenho das agências reguladoras de Estado. Diante de o assunto permear várias áreas epistemológicas, entende-se que abordá-lo sob o enfoque interdisciplinar pode estender em contribuições sobre o objeto investigado. Nesse contexto, esta dissertação visa incorporar, também, outras áreas de conhecimento. Longe de defender um isomorfismo para o arranjo regulatório brasileiro ou de promover uma saída paradigmática, esta pesquisa busca, com amparo na metodologia qualitativa e sob os enfoques exploratórios e descritivos, reunir conhecimentos e constatações no sentido de propiciar maior aproximação acerca do assunto e concorrer para o delineamento de diretrizes futuras do controle externo sobre a regulação brasileira. Destaca-se que tanto a regulação como o controle sobre o ambiente regulatório são assuntos que se encontram em desenvolvimento no contexto brasileiro, o que enseja a pertinência desta pesquisa. Em face do exposto, esta dissertação visa investigar o estado atual do controle exercido pelo TCU sobre o desempenho nas agências reguladoras de Estado – infraestrutura - com intuito de analisar e promover um debate sobre limites e (im)possibilidades dessa atuação.
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Este texto analisa a arbitragem e suas relações com a jurisdição a partir do conceito de custo de transação. Seu objetivo é mostrar como a arbitragem é capaz de reduzir os custos de transação de um determinado ambiente normativo e contribuir para aperfeiçoar as instituições. Os custos relacionados ao uso da arbitragem e da jurisdição funcionam como um preço: quanto maior o custo, menor a procura por eles (e viceversa). potencialmente, a arbitragem pode permitir a redução dos custos de transação em razão (a) da relativa agilidade com que é concluída, (b) da relativa imparcialidade do árbitro e (c) da especialização dos árbitros. Além disso, a utilização da arbitragem pode criar melhores incentivos para o adimplemento das obrigações contratuais. Isso porque a inclusão da cláusula arbitral em um contrato dá às partes a possibilidade de regular o ambiente normativo a que se submeterão em caso de disputas. a falta de clareza sobre a legalidade dos procedimentos arbitrais aumenta os custos de transação impostos pelo ambiente normativo. Quanto maior o grau de incerteza, tanto maiores serão os incentivos para que os indivíduos alterem seus padrões negociais ou simplesmente reduzam sua participação em atividades econômicas, reduzindo-se, conseqüentemente, o potencial de geração de riqueza para a sociedade.
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O presente trabalho tem por objetivo analisar, pela ótica da teoria do rent seeking, a evolução da legislação e da jurisprudência administrativa e judicial acerca do regime da tributação dos lucros, ganhos de capital e rendimentos auferidos por sociedades controladas e coligadas no exterior. Observar-se-á a hipótese da legislação e das suas diversas interpretações refletirem interesses predominantemente de apropriação de renda, tanto por parte da Administração Pública quanto dos agentes privados. Nesse sentido, após uma exposição da teoria do rent seeking e da sua relação com a teoria do patrimonialismo no Brasil, ela será aplicada no tema tributário proposto. Para tanto, verificar-se-á a evolução da legislação até o último diploma normativo relevante sobre o tema: a Medida Provisória nº 2.158-35/01. Neste momento, serão identificadas as principais controvérsias e os possíveis interesses nas diversas interpretações dadas às regras em questão, associando-os com os diversos problemas de rent seeking observáveis. A seguir, verificar-se-á, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF), e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) qual a evolução do entendimento dos tribunais a respeito das referidas interpretações, verificando se algum consenso foi atingido e quais interesses estariam atingidos pelo rumo tomado pela jurisprudência sobre o tema. Neste contexto, a análise da evolução legislativa e jurisprudencial abordará os seguintes pontos controversos: (1) caracterização das regras brasileiras como CFC rules (característica antielisiva); (2) tributação de distribuição ficta ou de lucro da própria controladora ou coligada no Brasil; (3) constitucionalidade do artigo 43, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional, bem como do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/01; e (4) a compatibilização com os Tratados contra a Dupla Tributação. Por fim, far-se-á uma conclusão, a partir dos resultados verificados, a respeito de como a evolução das regras tributárias em questão pode representar uma apropriação de renda sem benefícios públicos que pode favorecer indevidamente tanto o setor público como o privado.
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O objetivo do presente estudo é testar a plausibilidade da tese de que teria ocorrido mutação constitucional no sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, especificamente quanto à competência conferida pela Constituição ao Senado Federal para suspender a eficácia de lei ou ato normativo declarado inconstitucional no controle difuso de constitucionalidade. Esse argumento foi empregado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 4335-5/AC. Para analisar a consistência dessa tese, (a) discutiu-se as condições necessárias à plausibilidade de um argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira e (b) realizou-se uma análise empírica do papel do Senado Federal diante do art. 52, X da Constituição. Feita a coleta de dados, e aplicado o conceito de mutação constitucional sobre eles, concluiu-se que não merece prosperar a tese do Min. Gilmar Mendes em que defende o reconhecimento de “autêntica mutação constitucional” do art. 52, X da Constituição Federal. Como resultado, defende se não ser possível dar plausibilidade a esse tipo de argumentação apenas tendo por base jurisprudência, doutrina e argumentação tipicamente constitucional, necessitando de base empírica que o permita atribuir mais solidez e consistência a qualquer argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira.
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O Brasil adota o sistema hibrido de controle de constitucionalidade, englobando tanto a modalidade difusa como a concentrada. O objeto do trabalho é o controle concentrado, que se caracteriza por um processo objetivo onde inexistem partes em sentido formal e conflito de interesses subjetivos. Aprioristicamente, a objetividade dá a entender que institutos que dizem respeito à subjetividade do julgador, como o impedimento e a suspeição, não seriam aplicáveis. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal se aproxima desta concepção, aceitando hipóteses muito restritas de aplicação do impedimento e rechaçando a incidência da suspeição. Esta posição reclama urgente revisão por parte da Corte pelas razões expostas e estudos de julgados apresentados no trabalho.