1000 resultados para Menor, responsabilidade penal, legislação, Espanha
Resumo:
Durante os anos lectivos de 2004/05 desenvolveu-se uma parceria entre a Escola Superior Artística do Porto (ESAP) e a Associação Conversas de Rua, de Lisboa, esta última com um grande trabalho pedagógico junto de um público jovem, consumidor de substância psicoactivas em contextos de diversão. Desta parceria resultou um projecto de Design Gráfico no âmbito de uma cadeira do 2º ano do Curso de Arte e Comunicação, envolvendo todos os seus alunos. Este foi o início de outras parcerias que os professores envolvidos estabeleceram entre a Escola e a Sociedade Civil. A actual marca gráfica da Associação SOS Racismo, foi igualmente fruto dessa intenção. Deste primeiro projecto pretendia-se a criação de diversos suportes gráficos essenciais para os educadores da Associação Conversas de Rua nas suas acções sociais de informação. Como conteúdos programáticos era fundamental para os alunos apreenderem as diversas fases de uma metodologia de projecto no âmbito do design de comunicação. A metodologia apoiou-se nas três etapas estruturantes (macroestrutura) comuns a todos os projectos de design, sendo elas, tal como o designer Gui Bonsiepe as denomina: estruturação do problema projectual; projecto e, finalmente, realização do projecto. Dentro da macroestrutura desenvolveram-se etapas particulares e inerentes à natureza deste projecto específico (microestrutura). A qualidade do resultado e o significado desta primeira parceria levou a que algumas entidades financiassem a produção da maior parte dos projectos. Além das exposições daí originadas, alguns dos flyers e produtos concebidos pelos alunos encontrando-se actualmente em circulação. Com estes projectos, reconhecemos e comprovamos que a Escola pode ser um local ideal para cruzar intenções pedagógicas a diversos níveis. Os frutos destas parcerias permitem apresentá-los hoje como paradigmas de sucesso na relação da Escola com movimentos de cariz social e por isso, como um exemplo pedagógico que outras Instituições de Ensino poderiam promover. Acreditamos que o envolvimento emocional do aluno e a utilidade das propostas dadas em aula podem ser os principais potenciadores da sua aprendizagem.
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Durante os anos lectivos de 2004/05 desenvolveu-se uma parceria entre a Escola Superior Artística do Porto e a Instituição Particular de Solidariedade Social: Conversas de Rua – Associação, de Lisboa. Desta parceria resultou um projecto no âmbito de uma cadeira do 2º ano do Curso de Arte e Comunicação, envolvendo todos os seus alunos. A qualidade do resultado e o significado desta parceria levou a que as Câmaras Municipais de Sintra e Cascais, e a própria Associação, aceitassem financiar a produção da maior parte dos projectos. Fizeram-se 2 exposições e alguns dos flyers e produtos concebidos pelos alunos encontrando-se actualmente em vigor. Pretendemos partilhar esta experiência educativa pois reconhecemos que a Escola pode ser um local ideal para cruzar intenções pedagógicas. Ao mesmo tempo que desenvolve competências técnicas e criativas nos alunos pode dar-lhes, também, a oportunidade de contacto directo com a sociedade civil nos aspectos onde o seu trabalho é de grande utilidade, desenvolvendo assim o sentido da responsabilidade e ética profissional. Este projecto foi o início de outros, nomeadamente com a Associação SOS Racismo. Acreditamos no envolvimento emocional do aluno e na utilidade das propostas dadas em aula como principais potenciadores da aprendizagem.
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A Internet é um meio priviligiado de comunicação, no qual a informação não conhece fronteiras, e a sua divulgação toma uma dimensão universal. No mundo empresarial a comunicação é hoje tida, como o elemneto fulcral dos processos de negócio , em que interação com as partes interessadas, pode ser traduzida em termos do seu exposente máximo pelo website da empresa. Muita da informação hoje divulgada à sociedade pela empresa, visa o seu próprio escrutínio público, na strês dimensões (económica, ambiental e social) do Desenvolvimento Sustentável (DS). A presente investigação visou uma análise exploratória dos websites de 523 empresas que se encontravam certificadas, no fianl do ano de 2011, no âmbito dos sistemas de gestão da qualidade (ISO 9001), ambiente (ISO 14001), segurança e saúde do trabalho (OHSAS 18001). O obketo de estudo proposto visou conhecer quais os conteúdos que são frequentemente mais divulgados, e que perfil tem a empresa portuguesa de Gestão (SIG), Sustentabilidade Empresarial (SE) e Responsabilidade Social Empresarial (RSE). O método de investigação baseou-se na técnica da Análise de Conteúdo, a qual permitiu quantificar por categoria de análise (indicador) e subcategorias de análise (itens), os conteúdos da informação divulgada no website da empresa. A visão holística sobre a dimensão dos contéudos disponibilizados no website da empresa, foir determinada (medida) com auxílio de divulgação no website das empresas, são: a Missão, a Política da Qualidade, Ambiente e Segurança, o Código de Ética & Conduta Empresarial, o Relatório de Sustentabilidade, o Relatório e Contas, os Indicadores & Índices Financeiros, os certificados e marcas do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), do trabalho (SGSST) e, por fim, os Projetos de Envolvimento com a Comunidade no âmbito da RSE. Em termos de perfil, as empresas portugueas de maior dimensão (volume de vendas), e as sociedades anónimas (S.A:), divulgam mais informação no website, que as outras. Não tendo sido porém, encontrada evidência estatística significativa no estudo da relação das empresas localizadas no distrito de Lisboa & Setúbal, das empresas do setor de atividade secundário (2.º), e das empresas com exposição aos media (rankings nacionais), com a maior divulgação de informação no website da empresa.
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A dissertação incidirá sobre a temática dos preços de transferência na otica de gestão. O objectivo é efectuar o seu enquadramento teórico quanto ás características, objectivos e modelos de calculo, abordando este tema na perspectiva de um modelo que acrescenta valor ás organizações. Serão ainda alvo do devido aprofundamento o enquadramento legal da temática, a descentralização e os centros de responsabilidade onde se procurará perceber o que é a descentralização, as suas vantagens e desvantagens em relação á centralização. Apresentaremos ainda um estudo de caso que consiste na aplicação pratica dos modelos de preços de transferência a uma empresa. Analisaremos os modelos para fixar o preço de transferência mais adequados para cada organização. Apresentaremos aqueles que, do nosso ponto de vista, são mais eficientes, nao deixando de mencionar outros com menor carácter aplicativo. Por ultimo, abordaremos o caminho a seguir na escolha do modelo a utilizar, colocando algumas questões ás quais as organizações devem responder antes de seleccionar o modelo dos preços de transferência mais adequados, demonstrando em contexto empresarial como o processo se desenrola.
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A mediação aparece inserida num movimento de reformas do sistema judiciário europeu como forma de responder imediatamente á descrença dos cidadãos nas estruturas do poder judicial e na eficiência da justiça. A mediação, per si, coloca a questão do elenco da confiança e da responsabilidade entre duas pessoas, como conceito define-se justamente na relação dialógica confiança/responsabilidade que produz efeitos na esfera jurídica dos interessados, as partes que decidem resolver o litígio recorrendo á intervenção de um terceiro, o mediador. É um meio extrajudicial de resolução de litígios, com carácter privado, informal, confidencial, voluntário e de natureza não conscienciosa, na qual as partes com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito. A sua natureza não conscienciosa impõe o respeito pelos princípios da cooperação e da boa fé, com vista a alcançar, de forma concertada, resultado consensual, que satisfaça ambas as partes. Neste âmbito a confiança e a responsabilidade são os dois pólos de um meridiano denominado de mediação: por meio de- através de-chegar a um acordo. Se por um lado a confiança é um elemento constitutivo da relação fática e simples de consenso porque não se trata nenhum negocio jurídico, contrato em especial, nem mero ato jurídico- por outro lado, o mediador pode ser responsável pela falta de acordo. Mas o apuramento desta responsabilidade pode não ser visível através dos óculos de culpa grosseira vertida no artigo 16º da Portaria 1112/2005 de 28 de Outubro. Efectivamente, as partes que recorrem a este meio alternativo de resolução de litígios têm direito a esperar que o mediador cumpra a lei, mas tal pode não acontecer. Assim, o exercício da mediação é ou pode ser uma fonte de responsabilidade quando o mediador viola os seus deveres, ainda que não de forma dolorosa, intencional. Ora se o Estado quer que os cidadãos acreditem nos meios extra judiciais, confiem na mediação dos Julgados de Paz, então deve promover no sentido de dizer claramente que esta atento ao desempenho do mediador, e que se advier um dano para o cidadão, o Estado deverá assumir a responsabilidade.
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Este estudo pretende conhecer o nível de divulgação de informação sobre responsabilidade social(RS) e analisar possíveis factores determinantes em 60 municípios portugueses. Assumindo que os municípios utilizam cada vez mais Internet como meio de comunicação com seus stakholders, a metodologia de estudo consistiu na analise de conteúdo dos websites e dos documentos disponíveis para download. com vista a determinar se para cada item de informação necessária é elaboração dos Índices de Divulgação de Informação, que permitissem medir o nível de divulgação de informação de cada município. Como forma de analisar a associação existente entre os índices de divulgação de informação criados e os potenciais factores determinantes, foram efectuados diversos testes ás hipóteses formuladas. Os resultados apontam para níveis de divulgação médios na maioria dos índices analisados. O Índice de Divulgação Total(IDT) apurado foi de 0,46. Para cada bloco de informação, o índice que apresentou um valor mais alto foi o da Informação Económica(IDE) com 0,66, seguindo-se o da Informação Social(IDS) com 0,61 e o Ambiental(IDA) com 0,36. O Índice de divulgação de informação genérica(IDG) sobre o RS foi o qeu apresentou valores mais reduzidos, 0,22. Foi efectuada uma analise univariada e bivariada que surgem vários factores como explicativos dos níveis de divulgação de informação. Da aplicação do Modelo de Regressão Linear Multiplica resulta que o IDG é influenciado pelo facto e o município implementar a Agenda 21 Local(A21L) e a pela percentagem de despesas ambientais nas despesas totais(DAMB);que apenas a elevada percentagem de despesas de licenciados(ESCOL)influência o IDE; e a localização do município(LOC, a A21L e a Carga Fiscal(FISC) tem influência no IDA e que a percentagem de habitantes com idade <19 anos e >65 anos(POPID) influencia negativamente o IDA; por ultimo e no que diz respeito ao Índice de Divulgação Total, a CARAT, a A21L, o possuir Certificação e a FISC influenciam positivamente o IDT, enquanto que a POPID influencia negativamente.
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Portugal tem vindo a incorporar a responsabilidade social de uma forma crescente. Para além da integração nas políticas públicas, também o setor privado e a sociedade civil têm desempenhado um importante papel na evolução do conceito de responsabilidade social. Este conceito é cada vez mais vivido e partilhado pelos portugueses. A norma SA 8000 é a primeira norma auditável a nível mundial, que permite às organizações a sua certificação em Sistemas de Gestão de Responsabilidade Social. Apesar da responsabilidade social das empresas (RSE) apenas possa ser assumida pelas próprias, as partes interessadas, como os trabalhadores e os consumidores, podem ter um papel fulcral ao incentivarem as empresas a implementarem práticas socialmente responsáveis, ao nível das condições de trabalho, do meio ambiente ou dos direitos humanos. Desta forma, uma das funções da RSE é contribuir para a minimização das consequências sociais da atual crise da economia, de forma a colaborar na construção de uma sociedade mais forte, que possa evoluir para um sistema económico sustentável. Neste sentido, elaborou-se o presente estudo, tendo como principal objetivo estudar e perceber o comportamento das Pequenas e Médias Empresas (PME) já certificadas em sistemas de gestão de qualidade e/ou ambiente e/ou segurança e das PME não certificadas, no Norte de Portugal, face à responsabilidade social, nomeadamente ao nível das motivações, vantagens e obstáculos. Para tal, optou-se por realizar uma investigação quantitativa, do tipo exploratório-descritiva. O instrumento de recolha de dados selecionado foi o inquérito por questionário, sendo um dirigido às PME não certificadas e outro às PME já certificadas em sistemas de gestão de qualidade e/ou ambiente e/ou segurança. A amostra analisada é composta por 60 PME, todas localizadas na região Norte de Portugal. Os questionários foram enviados por e-mail, entre os meses de Janeiro e a primeira semana de Março de 2014 e, os seus resultados foram posteriormente analisados com recurso ao programa Statistical Package for the Social Sciences (SPSS). No decurso desta pesquisa, e em forma de conclusão, verificou-se algum desconhecimento por parte das organizações que participaram neste estudo, relativamente à responsabilidade social. Os resultados obtidos foram muito similares entre as PME já certificadas em sistemas de gestão da qualidade e/ou ambiente e/ou segurança e as PME não certificadas, no Norte de Portugal, nomeadamente ao nível dos principais indicadores, motivações, vantagens e obstáculos na implementação da responsabilidade social. Relativamente às motivações gerais que podem influenciar na implementação de um sistema de responsabilidade social, todas as variáveis geraram concordância dos participantes. As duas variáveis que reuniram total concordância nas PME não certificadas foram o “Respeito do proprietário/ dirigente da organização pelos valores ou compromissos éticos, com vista à melhoria das condições de trabalho” e as “Pressões externas dos clientes para a implementação da responsabilidade social”. Nas PME já certificadas em sistemas de gestão da qualidade e/ou ambiente e/ou segurança, todos os inquiridos concordaram com as variáveis apresentadas, sendo a variável “Benefícios internos, relativamente ao aumento de nível de satisfação e motivação dos colaboradores”, a que obteve maior percentagem de respostas. Já quando questionados sobre se pensa implementar a curto prazo um sistema de gestão da responsabilidade social, a generalidade (93,33%) das PME já certificadas em sistemas de gestão da qualidade e/ou ambiente e/ou segurança, responderam não. Também a maioria (76,67%) das PME não certificadas em sistemas de gestão, não ponderam implementar/ certificar um sistema de gestão da responsabilidade social.
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As formas de definir «corrupção e fraude» são infinitas, pelo que a aplicação do Direito penal constitucional pode ficar prejudicada. A comunicação e o comentário público e política são por vezes feitos em termos profundamente equivocados. Recentemente, em Portugal, destacados políticos e comentadores chegaram a apelar à «criminalização do enriquecimento ilícito», nem que fosse com o sacrifício da própria Constituição ou do Estado de Direito. É a democracia que passa a estar em perigo. Ao mesmo tempo que se defende com fanatismo quase teológico o sistema económico capitalista, procura-se consagrar na lei a sua destruição. Ou seja, há uma certa demagogia política que quer ter tudo ao mesmo tempo como se isso fosse possível. Perante isto, resta ao cidadão comum agir se for necessário sob as possibilidades das causas de justificação e fazendo uso do direito constitucional de resistência. ABSTRACT Ways to define «corruption and fraud» are endless, so the application of constitutional criminal law may be impaired. The communication and public comment and politics are sometimes done in terms profoundly mistaken. Recently, in Portugal, prominent politicians and commentators have come to call the «criminalization of illicit enrichment» (embezzlement) even if it was at the sacrifice of the Constitution or the rule of law. It is democracy that happens to be in danger. At the same time it defends itself with almost theological fanaticism the capitalist economic system, seeking to enshrine in law its destruction. That is, there is a certain political demagoguery that wants to have everything at the same time as if that were possible. Given this, it remains to ordinary act if necessary under the scope of defenses and making use of the constitutional right of resistance.
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Em notícia doutros órgãos de comunicação social, v.g. TVI, 3/12/13, dizia-se o seguinte: “Portugal manteve, em 2013, o 33.º lugar no Índice de Perceção da Corrupção da organização Transparência Internacional, mas perdeu pontuação”. Abstract: In news from other media, eg TVI, 12/03/13, it was said the following: "Portugal maintained in 2013, the 33 place in the Perception Index of Transparency International Corruption, but lost points."
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Enquanto existir Estado-de-Direito, Social, democrático, livre e verdadeiro, o Direito Penal, incluindo o Económico e de Gestão como também é o Tributário, será sempre um problema dos penalistas, do Direito Penal e das Ciências Jurídico-Criminais. Abstract: As long as state-of-law, social, democratic, free and true, Criminal Law, including the Economic and Management as is the Tax will always be a problem of criminalists, the Criminal Law and the Legal and Criminal Sciences.
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“Portugal manteve, em 2013, o 33.º lugar no Índice de Perceção da Corrupção da organização Transparência Internacional, mas perdeu pontuação”. E: “Na última década, o país no mundo que mais se depreciou em termos de transparência foi justamente Portugal”, “enfatizou o vice-presidente da associação Transparência e Integridade, Paulo Morais”. Abstract: "Portugal maintained in 2013, the 33 place in the Perception Index of Transparency International Corruption, but lost points." And: "In the last decade, the country in the world that most depreciated in terms of transparency was precisely Portugal", "emphasized the Vice President of Transparency and Integrity association, Paulo Morais."
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A mediação penal, como meio para alcançar a chamada justiça restaurativa, dum modo mais rápido, tem sido uma preocupação dos últimos governos, duma cor ou doutra. O “Regime da Mediação Penal” pauta-se em Portugal pela Lei nº 21/2007, de 12/2, até à Lei nº 29/2013, de 19/4 e que entrou em vigor em 19/5 do mesmo ano. Abstract: Mediation as a means to achieve the so-called restorative justice, with a faster, has been a concern of the past governments, with a color or another. The "Regime of Criminal Mediation" agenda in Portugal by Law No. 21/2007, of 12/2, to Law No. 29/2013, of 19/4 and entered into force on 19/5 the same year.
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.
Resumo:
A governança corporativa e a responsabilidade social corporativa são dois instrumentos que têm o caráter de atingir a excelência da organização empresarial. Por sua vez, os mesmos foram instrumentalizados como meio de proteção dos interesses dos agentes privados com vista à potencialização da sociedade empresarial, motivados pela desconfiança dos processos decisórios dos administradores societários. Posteriormente, evoluiram sob a forma de códigos de condutas, ditados pelos organismos de controle empresarial, sempre conservando o caráter voluntário de sua aceitação. Alguns objetivos sequer foram incluídos nos seus processos internos de excelência, como por exemplo os direitos humanos de determinados stakeholders. Esse ponto é o objeto principal desta investigação, que busca evidenciar a hipótese de integração da governança corporativa e da responsabilidade social corporativa sob o enfoque dos direitos humanos. § The Corporate governance and corporate social responsibility are two instruments that have the character to achieve excellence in business organization. On the other hand, they have been exploited as a way of protecting the interests of private agents for enhancement of corporate society, motivated by the distrust of the decision-making process of corporate managers. Later, it evolved in the form of codes of conduct, dictated by the bodies of corporate control, always preserving the voluntary nature of their acceptance. Some objectives were not even included in its internal process of excellence, such as the human rights of certain stakeholders. This point is the main object of this research, which seeks to demonstrate the possibility of integration of corporate governance and corporate social responsibility in the human rights perspective.
Resumo:
o Acórdão do Tribunal Constitucional português n.º 353/2012, de 5 de Julho de 2012, ao declarar a respectiva inconstitucionalidade com força obrigatória geral, colocou em evidência a existência de bens jurídicos individuais e bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais, bens jurídicos comunitários. Bens jurídicos estes que devem e têm que ser tutelados e protegidos. A legítima defesa pode existir quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos individuais, quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais e/ou bens jurídicos comunitários? Parte muito substancial e importante da Doutrina indica que sim. Mas, então, como reagir, no contexto da hipotética legítima defesa, face à eventual agressão actual e ilícita dos bens jurídicos tutelados, agora com valor reforçado, pelo próprio Tribunal Constitucional? E qual o papel do direito constitucional de resistência? Este artigo pretende fornecer um muito breve contributo para a solução das correspondentes questões. A questão dos Direitos Fundamentais, o Desenvolvimento e a modernidade. § the Sentence of the (Portuguese) Constitutional Court n. 353/2012 of July 5, 2012, declaring its generally binding unconstitutionality, has highlighted the existence of individual legal goods and collective legal goods, supra-individual legal goods, community legal goods. These legal goods, that should and must be defended and protected. Legitimate defense can be either relative to the current and illicit aggression to individual legal goods, whether in relation to the current and illicit aggression to collective legal goods, supra-individual legal goods or community legal goods? Very substantial and important part of the Doctrine would appear so. But then how to respond, in the context of hypothetical self-defense, in the face of possible current and illicit aggression of the protected legal goods, now with enhanced value, by the Constitutional Court? And what is the role of the constitutional right of resistance? This article is intended to provide a very brief contribution to the solution of the corresponding questions. The question of Fundamental Rights, Development and modernity.