976 resultados para Mediação judicial
Resumo:
Este estudo tem como objetivo central verificar como os adolescentes privados de liberdade, internos em três casas da Fundação de Assistência Sócio-Educativa do Estado do Rio Grande do Sul (FASE-RS), relacionam-se com a televisão antes e durante a sua internação e de que forma esse meio de comunicação de massa atua como uma mediação entre a instituição e a sociedade. Os objetivos específicos foram: identificar qual o lugar da televisão na rotina diária dos adolescentes privados de liberdade, antes e durante a internação; conhecer a percepção que esses jovens têm da televisão e das mensagens veiculadas por ela, principalmente dos seus programas favoritos; verificar o grau de relevância desse meio para estes jovens e como ele opera como mediação. Para tanto, adotou-se como referencial teórico central o Modelo das Múltiplas Mediações, proposto pelo pesquisador Guillermo Orozco Gomez, que define a recepção televisiva como um processo complexo que abrange múltiplas interações da audiência com a TV, sendo objeto de múltiplas mediações. Orozco sugere uma série de categorias analíticas (supertemas, comunidades de apropriação e estratégias televisivas), as quais foram utilizadas para analisar a recepção desse segmento específico. Esta pesquisa utilizou-se de técnicas quantitativas (aplicação de formulário) e qualitativas (entrevistas individuais e grupos de discussão), adotando essas metodologias de forma integrada para obter uma compreensão mais completa sobre o objeto em estudo. Este estudo verificou a importância dos supertemas (uma das categorias propostas por Orozco) na forma como esse grupo relaciona-se com a televisão, mostrando que temas como criminalidade, drogas e relações juvenis, presentes na vida desses jovens, são também os que mais os atraem na televisão, pautando as suas estratégias televisivas e a escolha do que irão ou não assistir Ele também aponta o papel assumido pelo próprio grupo de adolescentes como a principal comunidade de apropriação dos conteúdos televisivos. Durante a recepção televisiva, esses jovens apropriam, reapropriam ou refutam as mensagens veiculadas, realizando, na maioria das vezes, uma leitura coletiva dessas mensagens, a qual é mediada, principalmente, por suas experiências pessoais. Este estudo mostra também que a televisão assume um papel diferenciado na vida desses jovens durante a internação, passando a operar como uma mediação entre o mundo que ficou lá fora e a instituição. Antes da internação, a maioria desses jovens não tinha contato com o meio, já que eles passavam a maior parte do seu tempo na rua ou realizando atividades externas.
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There is no information whatsoever of a society in which there are no demands among private people and companies, among individuals and institutions, varying only the tenor and the intensity of the issues. It would be ideal if conflicts could be solved in common aggreement. The selfcomposition, yet, does not often occurr; leaving the remaining issues for a third part, i.e., the State. Up to the English and French Revolutions, political power was exercised by limitless governors and the State did not submit to the law. After those revolutions, rules are agregated to curb Absolutism and organize the State, which starts to acccomplish its duties under the law, i.e., a Law State. As a result, today, the individual can sue the State to make the State perform or not any undesirable action. In this dissertation, one traces back from the very beginning the role of the institutions in charge of defending the State in courts of law. The judicial defense of the Brazilian State in a court of law, since 1608 to the 1988 Constitution, was a role of the Public Ministry, along with other institutional functions, including prosecution. As a consequence of this ambivalence, the results of the State defense came even to be contradictory. The promulgation of the 1988 Federal Constitution adjusted this historical dualism. The 1988 Constituent embodied significant change to the concept and operationalization of a State Advocacy, confering to a new institution , which was called 'Advocacia Geral da União' or 'General Advocacy of the Union' (article 131), the judicial and extrajudicial representation of the Union. The final object of the reflections of this study is centred on the analysis of the activities of the 'General Advocacy of the Union', in its first years of functioning, in other words, from 1993 to 1999
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This exploratory study, with the aim of bringing mediation and arbitration - which have been so far mainly discussed under the legal point of view - to the context of business management, tries to identify up to which point these services can be recognized as a valid alternative to manage conflicts in the inter-organizational strategic relationships. This kind of relationship is present in strategic alliances, joint ventures and in existing supply chains and distributions channels¿ partnerships. Analyzing the theoretical reference framework three knowledge areas were associated and integrated: conflict management and negotiation; mediation and arbitration, as the most common Alternative Dispute Resolutions-ADRs; and strategic alliances, supply chains and distribution channels. This review of literature and documents was complemented with a research among two target groups: the potential consumers of mediation and arbitration services in the organizational field; and the potential suppliers for those services. The objectives of the research were, on one side, to evaluate if the two institutes can be recognized as efficient to manage conflict between business partners, meaning, if there is an actual demand for them; and on the other hand, research also investigated if there is a concrete availability of specialized services to attend that demand. The study showed that, although incipient there is a market potential for the use of mediation and arbitration services as conflict management tools within inter-organizational strategic relationships.
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Constitui objetivo específico desta investigação verificar como, na prática, se desenvolvem as atividades de representação judicial e de consultoria jurídica dos municípios dentro do estado de São Paulo.
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A ocitocina (OT) é um hormônio peptídico cujas funções clássicas incluem a contração uterina durante o parto e o reflexo de liberação do leite. Trabalhos recentes identificaram a participação da OT em outros processos, como no reconhecimento social, no comportamento maternal e na memória. O objetivo desta tese é identificar com maior precisão os efeitos da administração sistêmica de OT sobre os processos de consolidação e evocação da memória, em especial na tarefa de esquiva inibitória (EI), bem como mapear os mecanismos neurofisiológicos através dos quais a OT sistêmica exerce seus efeitos sobre o sistema nervoso central no processo de evocação da memória. A fim de estudar os efeitos da OT sobre a memória, ratos Wistar machos e fêmeas foram treinados na EI e receberam, imediatamente pós-treino ou 30 minutos pré-teste, ocitocina i.p. ou seu veículo (solução salina). A OT não apresentou efeitos sobre os ratos machos que a receberam imediatamente pós-treino, mas apresentou efeito amnésico sobre os outros três grupos - machos com OT pré-teste, fêmeas com OT pós-treino ou pré-teste. Uma vez que a OT tem conhecidos efeitos ansiolíticos, a tarefa do labirinto em cruz elevado foi utilizada para demonstrar que o efeito amnésico encontrados nesses três grupos não tem relação com os níveis de ansiedade, pois a dose consistentemente amnésica de OT não foi ansiolítica. Nas outras duas tarefas testadas, com caráter menos aversivo e mais espacial que a EI, o labirinto aquático e a habituação ao campo aberto, a OT não apresentou qualquer efeito sobre os ratos machos nelas treinados. Para investigar os mecanismos através dos quais a OT exerce seus efeitos sobre a evocação da memória, ratos Wistar machos receberam, 30 minutos préteste, administrações concomitantes de ocitocina i.p. (ou seu veículo, salina) e de 1) escopolamina (antagonista colinérgico não-seletivo) intra-hipocampal, ou 2) MT3 (antagonista colinérgico seletivo para M4) intra-hipocampal, ou 3) timolol (antagonista beta-adrenérgico) intra-hipocampal, ou 4) dexametasona (glicocorticóide sintético) i.p., ou ainda de veículo, tampão fosfato-salina para administração hipocampal ou salina para administração i.p.. Em todos estes experimentos, o efeito amnésico da OT sobre a evocação foi revertido por uma dose sem efeito próprio da outra droga. Estes resultados indicam que os efeitos amnésicos da ocitocina sobre a evocação da memória na tarefa da esquiva inibitória envolvem a participação dos sistemas colinérgico e adrenérgico no hipocampo e também dos glicocorticóides circulantes.
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Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.
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A prestação jurisdicional eficiente e eficaz é uma exigência social e constitucional. Um círculo virtuoso pode ser instaurado pela cobrança social de melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. A resposta a essa exigência é necessária, com a reformulação e revisão de conceitos, estruturas e cultura organizacional. A atuação nessa seara impacta a legitimação do Poder Judiciário, podendo elevá-la tanto mais satisfeitas as expectativas sociais. Os conceitos de gestão e sua implementação devem ser parte das atividades judiciais, desde a alta administração até a gestão da unidade judicial. Há necessidade, portanto, de um sistema de gestão que permeie todas as atividades desenvolvidas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desde 1995 adotou o Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade (PGQP), através do Plano de Gestão pela Qualidade no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul (PGQJ). A recente formulação do Planejamento Estratégico trouxe novas perspectivas, objetivos e desafios. A concreção dos objetivos estratégicos traçados depende do alinhamento das unidades judiciais. Surge aí a importância de um sistema de gestão das unidades judiciais, com elementos e indicadores definidos, permitindo a visualização pela alta administração do andamento da instituição em busca dos objetivos estabelecidos. Alinhada à importância do tema, propõe-se a apresentação dos principais elementos formadores de um sistema de gestão de unidade judicial: direcionamento e alinhamento estratégico; planejamento da microgestão; estrutura organizacional; processos de trabalho; procedimentos operacionais padrão; rotinas cartorárias; gestão de pessoas; treinamento e liderança. O Sistema de Gerenciamento Matricial dos Serviços Judiciários (GMS- JUD), desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com a consultoria do Instituto Nacional de Desenvolvimento Gerencial (INDG), é apresentado como direcionador de acompanhamento do planejamento traçado pelas unidades judiciais, compondo o sistema de gestão proposto.
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Este trabalho descreve algumas das soluções atualmente adotadas pelos tribunais federais para a gravação de audiência, bem como indica a oportunidade que o ambiente de interatividade da TV Digital Brasileira oferece para uma proposta de modelo de documento eletrônico de escritório que sirva de suporte para o resultado da gravação de audiência (texto, som e imagem), bem como possa contribuir para a mudança de paradigma dos atuais sistemas processuais (softwares). O objetivo é estabelecer um padrão fundamentado em uma política pública (Governo Eletrônico Brasileiro e Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre), onde não existam restrições comerciais quanto ao uso das novas tecnologias de comunicação e informação no que se refere ao mínimo para se privilegiar a inclusão social sem perda de eficiência. O trabalho é formado por dois tipos de conteúdo: parte textual e parte digital. A parte textual contém o resultado de uma pesquisa realizada junto aos tribunais federais, bem como apresenta os principais pontos do Governo Eletrônico Brasileiro e do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre. Ainda descreve a estrutura montada na elaboração e realização da parte digital. Por sua vez, a parte digital reúne o material utilizado para a apresentação de protótipos (vídeos e exemplos de aplicações), para demonstrar as possibilidades de interatividade da TV Digital Brasileira e dos benefícios que os jurisdicionados e os operadores do Direito alcançariam com a proposta. Palavras-
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o objetivo dessa dissertação é identificar e analisar a percepção dos gestores da CAIXA, frente à Empresa, tendo como referência os conceitos de Racionalidade Instrumental e Mediação Organizacional. De início, fez-se uso de um Método Fenomenológico, de forma a defmir as questões que deveriam ser respondidas, a partir das experiências práticas de gestão desta pesquisadora, decorrentes do relacionamento existente junto aos Gerentes de Mercado do Segmento de Pessoas Físicas de Média e Alta Renda da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Em seguida, foi defmido o referencial teórico adequado à sustentação do objeto de pesquisa, estruturado nos conceitos de Racionalidade Instrumental, incluindo traços característicos da Síndrome Comportamentalista e os mecanismos de Mediação Organizacional. Fez-se uso de uma pesquisa descritiva, para referendar as percepções iniciais, junto ao mesmo público. Concluiu-se, sob a percepção desses gestores, que eles se vêem sujeitos aos valores de uma sociedade centrada no mercado, assumem seus códigos e são operados por ela, independente de trabalharem numa empresa pública. No nível organizacional, as mediações na dimensão ideológica respondem como o mais poderoso mecanismo de subjugação, na medida em que o tipo de atuação da CAIXA provoca em seus gestores, orgulho, senso de utilidade e de diferenciação. Em troca, os empregados seduzidos e submetidos a esse poder, se prestam a garantir o alcance dos objetivos organizacionais, de forma ampliada e recorrente, reforçando os princípios da racionalidade instrumental. Esse processo se auto-alimenta continuamente. Por fim, o questionamento que fica é: Como alterar o curso dessa história e resgatar o verdadeiro sentido das relações humanas?
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A presente dissertação foi desenvolvida através de um estudo das dinâmicas de relação entre o grupo indígena Guarani-Mbya e o Estado, no âmbito da FUNAI, durante o período de 2006 a 2011. O estudo foi realizado por meio da análise da construção dos sentidos do processo de reivindicação e reconhecimento dos direitos territoriais. No entanto, neste trabalho é identificado que o grupo analisado possui entendimentos sobre o direito e o território que divergem daqueles definidos pelo Estado, o que gera dificuldades e entraves à política de reconhecimento de seus territórios. Para realizar uma análise das especificidades dos sentidos atribuídos ao território e à reivindicação pelo reconhecimento do mesmo seleciona-se como unidade de análise a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), organização que representa os Guarani neste processo. Por meio desta organização é reivindicado às instituições governamentais o reconhecimento e inclusão de suas especificidades na política de terra. Utiliza-se o método da análise dos discursos e do conteúdo com o objetivo de compreender as especificidades dos sentidos atribuídos ao território e à luta pelo reconhecimento deste direito. Para obter uma compreensão mais profunda sobre o caso estudado foi realizada uma imersão no campo através da observação participante da organização e ação política da CGY durante oito meses. Foram utilizadas como fonte de análise atas de encontros, cartas de reivindicação, depoimentos, entrevistas e diversas conversas informais. A análise é construída à luz das teorias do reconhecimento de Axel Honneth, da pluralidade dos princípios do direito por Ammy Gutmann e Michael Ignatieff, e da construção das esferas civis por Jeffrey Alexander.
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Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.
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O modelo de gestão inovador mostrou que é possível fazer um ambiente de excelência onde o Poder Judiciário seja reconhecido, respeitado e confiável aos jurisdicionados, na medida em que se assegura uma prestação jurisdicional efetiva num espaço de tempo razoável, garantindo legitimidade e credibilidade às suas decisões, sob a visão de um juiz proativo, com objetivos estratégicos pré-definidos, sob um olhar idealizador, uma equipe integrada, motivada e comprometida. O modelo de gestão inovador foi experimentado na Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaru, no Estado de Rondônia, onde se procurou conferir uma rotina lógico-jurídica ao fluxo processual, sem prejuízo da qualidade, e em com total harmonia aos postulados normativos do Juizado Especial Cível e as regras constitucionais prescritas.