990 resultados para Justiça (Filosofia)


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A partir da análise do levantamento de dados e dos problemas verificados em processos administrativos disciplinares no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, tendo como pressuposto básico a necessidade de se impor celeridade e eficiência em sua tramitação, esta dissertação apresenta uma proposta de manual de processos administrativos disciplinares que viabilize a ordenação e controle das atividades procedimentais e que possibilite qualificar conceitos, colaborando com todos aqueles que atuam no campo disciplinar, aperfeiçoamento e racionalizando as atividades desenvolvidas. O modelo de manual proposto proporciona um conjunto de conceitos, métodos e ferramentas que objetivam melhorar a qualidade das atividades desempenhadas. A proposta trazida nesta dissertação está focada para o âmbito do TJRO e é objetiva, prática e instrumental, permitindo que se agregue eficiência na condução dos processos administrativos disciplinares, agregando ainda planejamento e gestão, além de conhecimento jurídico e processual sobre o tema disciplinar.

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Trata-se de uma análise do setor supermercadista no Brasil, identificando-se a necessidade de busca de maior eficiência e produtividade em um mercado cada vez mais competitivo. Aborda os conceitos de qualidade total, como caminho para obter maior rentabilidade através da satisfação dos consumidores. Apresenta um modelo para implantação da filosofia de administração para a qualidade total em supermercados.

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O trabalho tem como temática o processo de implementação das transformações legais realizadas a partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990. Especificamente, investiga a nova configuração dos aparatos de atenção jurídico-estatais para os “adolescentes em conflito com a lei” no Rio Grande do Sul, a partir do estudo da implantação das novas políticas sócio-educativas. A pesquisa destaca, desde uma perspectiva antropológica, os modos pelos quais a transformação de princípios é dinamizada em práticas diversas, institucionalizada no seio de entidades específicas e entendida por seus protagonistas privilegiados: os agentes jurídico-estatais, na interface de seus relacionamentos com os adolescentes, familiares e/ou responsáveis.

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Em várias análises que tratam do ambiente da empresa como ferramenta de organização de pessoas em busca de um objetivo comum com a máxima produtividade, assume-se simplesmente que não haja conflitos que possam prejudicar a obtenção de um nível de produtividade ideal. No entanto, desde há muito tempo diversos estudiosos têm percebido a ocorrência de fenômenos os quais, além de comprometer certas metas corporativas, são de difícil ou mesmo impossível controle e resolução. Historicamente esse fenômeno recebeu o nome de mau comportamento, e tem estreitos laços com a questão da ética profissional. O que é, porém, ética? Ela corresponde à filosofia da conduta, que procura nortear o comportamento das pessoas em sociedade nas mais diversas situações. Uma dessas situações, que hoje é bastante comum e cada vez levanta mais controvérsias, diz respeito às relações de trabalho, particularmente aquelas entre patrões e os demais empregados. Desde a Grécia clássica, e mesmo antes, filósofos e estudiosos debruçaram-se sobre a questão da conduta e procuraram, cada qual em seu tempo e lugar, encontrar respostas universais. Obviamente, essas respostas variaram bastante, compondo-se de misturas variáveis de alguns ingredientes denominados preceitos éticos. No ambiente das empresas, diversos desses preceitos podem ser encontrados, embora haja linhas de pensamento que se aplicam especialmente às mesmas - como o lucrativismo de Friedman, que estabelece o lucro empresarial como forma de que cumpram seu papel social. O mau comportamento, portanto, representaria um desvio nessa filosofia da conduta como entendida pelas expectativas mantidas pelos gerentes e executivos das organizações. Exemplos desse fenômeno seriam o absenteísmo, as manifestações de humor e desejo sexual, a delação de empresas, a tomada de decisão viciada e assim por diante. No entanto, nem sempre o mau comportamento como definido pelos gerentes é exatamente antiético, principalmente quando se nota que nem sempre essas expectativas se alinham ao interesse da empresa, e que nem sempre elas se alinham ao interesse da sociedade. Casos de mau comportamento abundam em empresas de todo o mundo - mas, pelo menos no Brasil, elas são recheadas com um aspecto cultural denominado jeitinho. Ele corresponde a uma certa necessidade de transgressão que se opõe a regras rígidas demais para contextos em que elas não são necessárias. De qualquer maneira, o mau comportamento, como se percebe, está em todos os lugares, em todas as faixas etárias e em todos os níveis hierárquicos, assumindo apenas pequenas diferenças de execução. Quanto a isso. é curioso notar uma certa uniformidade nos códigos de conduta divulgados pelas empresas em geral, apesar de suas sabidas diferenças de áreas de atuação, cultura e níveis internos de conflito - sinal de que a solução dos problemas de mau comportamento organizacional, se é que existe, ainda não foi totalmente resolvida

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Os estudos sobre justiça organizacional são escassos no Brasil e estão circunscritos ao meio acadêmico; não há livros publicados em português e, nem mesmo sob a perspectiva gerencial, o tema é debatido. No entanto, países como os Estados Unidos possuem uma história de pesquisa de mais de 40 anos sobre o assunto que evidenciam resultados efetivos quando a percepção de justiça organizacional por parte dos funcionários aumenta: aumento no comprometimento, tempo de permanência na empresa, satisfação dos clientes e, finalmente, lucratividade da organização. Este estudo exploratório teve como objetivo pesquisar a literatura recente sobre o tema e analisar as relações existentes entre a percepção de justiça dos gestores e seus subordinados e suas conseqüências no exercício profissional dentro das organizações. Uma pesquisa de campo foi feita na Volkswagen do Brasil Ltda. - Indústria de Veículos Automotores com o objetivo de estudar a percepção de justiça de um grupo de funcionários e analisá-las à luz dos modelos teóricos apresentados. A pesquisa adota como objetivo amplo a possibilidade de despertar a atenção dos gestores corporativos para esta questão e o iniciar da construção de um ferramental prático para que estes possam atuar de forma consciente e efetiva em relação à justiça dentro de seu grupo de trabalho. A primeira parte do trabalho traz uma revisão da literatura sobre justiça organizacional: as teorias clássicas e as mais recentes que, como poderá ser visto, abrangem também elementos clássicos, desenvolvendo, porém, novas perspectivas de leitura do fenômeno. À administração de conflitos, intrinsecamente relacionada à questão da justiça nas organizações, foi dedicado uma seção. Após a apresentação do corpo teórico, a importância do tema para os gestores e organizações é ilustrada através dos relatos dos estudos realizados por Simons e Roberson (2003) e Masterson (2001). Ao final, é apresentado o trabalho de campo, apontadas as conclusões e enunciadas sugestões para futuros estudos sobre o tema nas organizações brasileiras.

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A Índia, com sua notável expansão econômica, cultura e filosofia milenares, é o tema desse trabalho, com dois objetivos: exemplificar diversos aspectos teóricos ligados ao crescimento econômico e aprofundar o estudo de um aspecto institucional pouco difundido na literatura, os impactos das filosofias religiosas. A princípio, são analisadas as reformas econômicas realizadas após a crise do balanço de pagamentos ocorrida em 1991. Diversos estudos teóricos são citados ao longo do texto para contextualizar o efeito das reformas no potencial de crescimento. O setor externo é analisado com profundidade, seguido pela desregulamentação no setor privado, principalmente na atividade industrial e no controle de preços. Estes dois setores foram conjuntamente responsáveis pelo grande salto de produtividade na economia (descrito pelos impactos na produtividade total dos fatores). Alguns aspectos de política monetária e fiscal também são analisados, mas com menor ênfase, visto que as reformas e resultados nesses setores são limitados. A seguir, apresenta-se análise sobre a filosofia Hindu, predominante no país. Introduz-se o tema com breve descrição dos aspectos filosóficos, para seguir com avaliação dos impactos econômicos resultantes. Max Weber e Amartya Sen contradizem-se sobre o sinal do impacto: Weber suportando que a magia hindu impediria o racionalismo; Sen argumentando que o próprio hinduísmo tem histórico de racionalismo heterodoxo, de contestação e criação. Para disseminar dúvidas apresenta-se um modelo econométrico, com base em convergência condicional: impactos diretos e indiretos não se mostram significantes. Levanta-se um debate e um alento a alguns países: um histórico institucional bastante desalentador ao desenvolvimento, baseado em uma filosofia religiosa controversa de nuances pós-vida, pode ser superado com algumas corretas reformas na economia.

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Pretendeu-se, neste trabalho, comprovar ser possível, com planejamento e métodos de gestão, atingir a tão esperada e reclamada celeridade processual, sem abandonar a necessária qualidade dos serviços judiciários. Partiu-se da análise da morosidade judicial e de suas principais causas. Abordaram-se as tentativas já feitas no sentido de minimizá-la, especialmente no âmbito da legislação processual. Passou-se, após, a enfrentar outras ações administrativas que, executadas com responsabilidade e comprometimento, agilizam o andamento processual e conduzem a um resultado positivo com satisfação do jurisdicionado. Acentuou-se que nessa tarefa a Corregedoria tem um papel primordial e indelegável. Demonstrou-se que, no exercício de sua função orientadora, a Corregedoria - Órgão fundamental do Tribunal - pode e deve ser parceira dos magistrados e dos servidores para o estabelecimento do trabalho de equipe na serventia e para a adoção de procedimentos menos formais, inovadores e, assim, superar os problemas que entravam o rápido processamento dos feitos. Acentuou-se a necessidade de mudança de cultura dos juízes, que devem liderar a equipe e conduzi-la com métodos adequados e planejamento, buscando alcançar as metas preestabelecidas. Abordou-se a gestão 2003/2005 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que procurou exercer essa missão, estabelecendo uma nova maneira de fazer correição – Co-Reger para Qualificar – com a fixação de critérios prévios e objetivos; criando o programa de troca de experiências entre as varas federais; estimulando a delegação da prática de atos processuais; instituindo nova modalidade de análise e avaliação do vitaliciamento dos juízes; e assentando uma nova forma de administrar os documentos do próprio Órgão (gestão do conhecimento). Concluiu-se, analisando pesquisa de opinião feita com juízes e servidores, e transcreveram-se alguns depoimentos.

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Agressão de nefastos efeitos, o abuso sexual infantil – ASI - tem acompanhado a humanidade, independentemente do poderio econômico, cultura, raça ou credo, sendo que a aparente evolução da civilização não tem apresentado como corolário sua diminuição. A missão de enfrentar esta complexa realidade foi incumbida ao Poder Judiciário e órgãos afins. Apesar dos avanços das normas concernentes à tutela dos direitos das crianças e adolescentes, na prática pouco se tem feito para sua efetivação, focando-se apenas na punição do agressor, em razão da ausência de normas instrumentais específicas e de clareza na definição e compreensão do que constitui delito de natureza sexual, ensejando a chamada violência institucional. Evidência disso são os métodos alternativos implementados aleatoriamente pelo país, elaborados pelos atores envolvidos no atendimento institucional de vítimas de ASI e seus familiares, notadamente o Depoimento Sem Dano, formatado para a inquirição de crianças e adolescentes em Juízo, com intermédio de profissional habilitado, e previsão de gravação, para posterior análise no processo. Dentre as experiências, o Depoimento Sem Dano tem se destacado, suscitando reconhecimento e questionamentos, atualmente incluso em projeto de lei no Senado. Não é de hoje a tentativa de normatização dessa prática instituída no Rio Grande do Sul e objeto de projetos pilotos em alguns outros Estados, esbarrando em questões controversas, fazendo-se essencial uma análise crítica do método. Por envolver tal método, como a grande maioria das experiências alternativas realizadas no atendimento dos casos de ASI, a interdisciplinaridade, principalmente entre Direito e Psicologia, de relevo um estudo de como deve ocorrer este imbricamento no âmbito forense. Por fim, a par do Depoimento Sem Dano, dentre vários projetos, pinçaram-se três para breve estudo, quais sejam, o projeto Mãos que Acolhem – transposição do método Depoimento sem Dano para a Delegacia de Polícia, os Centros de Defesa da Criança – CACs, locais em que se centralizam todo tipo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e a Unificação das Competências das Varas da Infância e Juventude e Crimes contra Crianças e Adolescentes, para que os casos sejam decididos de forma coesa e eficaz. Tais projetos refletem o esforço dos atores envolvidos na humanização da Justiça, especialmente em relação àqueles que mais dela necessitam, as crianças e adolescentes.

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