801 resultados para Disjunctive obligation
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[ES] A fin de garantizar el aprovechamiento deun recurso renovable como la madera, en un momento de retroceso forestal y escasez de materiales, los habitantes de la provincia de Guipúzcoa, ante lo exiguo de su territorio, arbitraron un sistema que permitió combinar las necesidades y demandas de actividades tan dispares como la ganadería, el consumo doméstico, la siderurgia o la construcción naval. El presente artículo pretende analizar el origen, desarrollo y desaparición de los trasmochos guiados y describir su técnica en el territorio guipuzcoano. A falta de mayores evidencias, parece que la técnica del trasmochado o desmochado guiado inició su andadura en la Baja Edad Media, aunque hasta las primeras décadas del siglo XVI no existen datos documentales de su utilización en territorio guipuzcoano. Su generalización en todo el territorio guipuzcoano no parece producirse definitivamente hasta finales del siglo XVII, aunque para entonces se venía aplicando en la costa y el sector oriental de la reclamaciones de las autoridades reales y territoriales, la obligación de dejar horca y pendón se encontró con la oposición de carboneros y ferrones, quienes trasmochaban los árboles pero sin guiarlos, perjudicando de ese modo a las autoridades e intereses de la Marina Real. Precisamente el incumplimiento de las ordenanzas fue lo que provocó la aparición de dos modelos, con usos diferenciados: trasmochos sin guiar y trasmochos guiados. A lo largo del siglo XIX dicha técnica se fue perdiendo, coincidiendo con la paulatina desaparición de la construcción naval en madera.
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In this thesis we propose a new approach to deduction methods for temporal logic. Our proposal is based on an inductive definition of eventualities that is different from the usual one. On the basis of this non-customary inductive definition for eventualities, we first provide dual systems of tableaux and sequents for Propositional Linear-time Temporal Logic (PLTL). Then, we adapt the deductive approach introduced by means of these dual tableau and sequent systems to the resolution framework and we present a clausal temporal resolution method for PLTL. Finally, we make use of this new clausal temporal resolution method for establishing logical foundations for declarative temporal logic programming languages. The key element in the deduction systems for temporal logic is to deal with eventualities and hidden invariants that may prevent the fulfillment of eventualities. Different ways of addressing this issue can be found in the works on deduction systems for temporal logic. Traditional tableau systems for temporal logic generate an auxiliary graph in a first pass.Then, in a second pass, unsatisfiable nodes are pruned. In particular, the second pass must check whether the eventualities are fulfilled. The one-pass tableau calculus introduced by S. Schwendimann requires an additional handling of information in order to detect cyclic branches that contain unfulfilled eventualities. Regarding traditional sequent calculi for temporal logic, the issue of eventualities and hidden invariants is tackled by making use of a kind of inference rules (mainly, invariant-based rules or infinitary rules) that complicates their automation. A remarkable consequence of using either a two-pass approach based on auxiliary graphs or aone-pass approach that requires an additional handling of information in the tableau framework, and either invariant-based rules or infinitary rules in the sequent framework, is that temporal logic fails to carry out the classical correspondence between tableaux and sequents. In this thesis, we first provide a one-pass tableau method TTM that instead of a graph obtains a cyclic tree to decide whether a set of PLTL-formulas is satisfiable. In TTM tableaux are classical-like. For unsatisfiable sets of formulas, TTM produces tableaux whose leaves contain a formula and its negation. In the case of satisfiable sets of formulas, TTM builds tableaux where each fully expanded open branch characterizes a collection of models for the set of formulas in the root. The tableau method TTM is complete and yields a decision procedure for PLTL. This tableau method is directly associated to a one-sided sequent calculus called TTC. Since TTM is free from all the structural rules that hinder the mechanization of deduction, e.g. weakening and contraction, then the resulting sequent calculus TTC is also free from this kind of structural rules. In particular, TTC is free of any kind of cut, including invariant-based cut. From the deduction system TTC, we obtain a two-sided sequent calculus GTC that preserves all these good freeness properties and is finitary, sound and complete for PLTL. Therefore, we show that the classical correspondence between tableaux and sequent calculi can be extended to temporal logic. The most fruitful approach in the literature on resolution methods for temporal logic, which was started with the seminal paper of M. Fisher, deals with PLTL and requires to generate invariants for performing resolution on eventualities. In this thesis, we present a new approach to resolution for PLTL. The main novelty of our approach is that we do not generate invariants for performing resolution on eventualities. Our method is based on the dual methods of tableaux and sequents for PLTL mentioned above. Our resolution method involves translation into a clausal normal form that is a direct extension of classical CNF. We first show that any PLTL-formula can be transformed into this clausal normal form. Then, we present our temporal resolution method, called TRS-resolution, that extends classical propositional resolution. Finally, we prove that TRS-resolution is sound and complete. In fact, it finishes for any input formula deciding its satisfiability, hence it gives rise to a new decision procedure for PLTL. In the field of temporal logic programming, the declarative proposals that provide a completeness result do not allow eventualities, whereas the proposals that follow the imperative future approach either restrict the use of eventualities or deal with them by calculating an upper bound based on the small model property for PLTL. In the latter, when the length of a derivation reaches the upper bound, the derivation is given up and backtracking is used to try another possible derivation. In this thesis we present a declarative propositional temporal logic programming language, called TeDiLog, that is a combination of the temporal and disjunctive paradigms in Logic Programming. We establish the logical foundations of our proposal by formally defining operational and logical semantics for TeDiLog and by proving their equivalence. Since TeDiLog is, syntactically, a sublanguage of PLTL, the logical semantics of TeDiLog is supported by PLTL logical consequence. The operational semantics of TeDiLog is based on TRS-resolution. TeDiLog allows both eventualities and always-formulas to occur in clause heads and also in clause bodies. To the best of our knowledge, TeDiLog is the first declarative temporal logic programming language that achieves this high degree of expressiveness. Since the tableau method presented in this thesis is able to detect that the fulfillment of an eventuality is prevented by a hidden invariant without checking for it by means of an extra process, since our finitary sequent calculi do not include invariant-based rules and since our resolution method dispenses with invariant generation, we say that our deduction methods are invariant-free.
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This report offers guidelines for the provision of adequate port reception facilities for vessel-generated garbage under the requirements of Annex V of the International Convention for the Prevention of Pollution From Ships, 1973 (MARPOL 73/78), Regulations for the Prevention of Pollution by Garbage from Ships. MARPOL Annex V prohibits at-sea disposal of plastic materials from vessels, and specifies the distance from shore at which other materials may be dumped. Annex V also requires the provision of port reception facilities for garbage, but it does not specify these facilities or how they are to be provided. Since the at-sea dumping restrictions apply to all vessels, the reception facility requirement applies to all ports, terminals, and marinas that serve vessels. These guidelines were prepared to assist port owners and operators in meeting their obligation to provide adequate reception facilities for garbage. The report synthesizes available information and draws upon experience from the first years ofimplementation of MARPOL Annex V. (PDF file contains 55 pages.)
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This survey was carried out to provide the Kainji Lake Fisheries Promotion Project (KLFPP), whose overall goal is the improvement of the standard of living of fishing communities around Kainji Lake, Nigeria, and an increase in the availability of fish to consumers, with nutritional status baseline data for long-term monitoring and evaluation of the overall project goal. In a cross-sectional survey, baseline anthropometric data was collected from 768 children, aged 3-60 months in 389 fisherfolk households around the southern sector of Kainji Lake, Nigeria. In addition, data was collected on the nutritional status and fertility of the mothers, vaccination coverage of children and child survival indicators. For control purposes, 576 children and 292 mothers from non-fishing households around Kainji Lake were likewise covered by the survey. A standardised questionnaire was used to collect relevant information, while anthropometric measurements were made using appropriate equipment. Data compilation and analysis was carried out with DATAEASE registered and EPI-INFO registered software, using NCHS reference data for the analysis of anthropometric measurements. The prevalence of stunted children in fishing households was high at 40%, while the prevalence of wasted and underweight children was likewise high at 10% and 29% respectively. Children from non-fishing households had a marginally lower prevalence of stunting, wasting and underweight with 37%, 7% and 25 % respectively, although these differences were not statistically significant. Considering the fact that the survey was carried out during a period of relative food abundance, the prevalence of wasting and underweight children is likely to be much higher during periods of food shortage. The prevalence of stunting, wasting and underweight was relatively high for children aged 3 to 23 months, suggesting an increased risk of malnutrition during this period, most likely associated with inadequate weaning practices. The prevalence of malnourishment amongst women of child-bearing age was relatively high, irrespective of occupation of the household, with an average of 11% undernourished and 6% wasted. Vaccination coverage was very low while infant and child mortality were extremely high with about 1 in 5 children dying before their fifth birthday. Based on the ethical obligation to maximise the potential benefits of the survey, recommendations for activities to improve community nutrition and health were made for communication to relevant authorities. (PDF contains 52 pages)
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Este trabalho objetivou demonstrar o que é e quais os requisitos adotados pela doutrina e pela jurisprudência para que seja aplicado o instituto do agravamento do risco (previsto nos artigos 768 e 769 do Código Civil) nos contratos de seguro, e quais os seus efeitos jurídicos. Para tanto, examinou-se o contrato de seguro buscando revelar a dimensão coletiva que este tipo negocial possui por excelência, em detrimento de parte da doutrina ainda restrita a uma leitura atomística e individualista deste contrato. Partiu-se, ainda, da premissa de que a boa-fé (seja na sua acepção objetiva ou subjetiva) é qualificada no contrato de seguro, eis que este tipo contratual é todo sob ela estruturado. O princípio da boa-fé é uma via de mão dupla que cria deveres para ambas as partes, cujas declarações e comportamentos serão fundamentais para a delimitação do objeto do seguro e para o alcance da função social desse tipo contratual. A boa-fé estará, ainda, incisivamente presente e modelando a relação obrigacional do seguro em todas as fases contratuais: antes da conclusão do contrato, na apresentação da proposta do contrato; durante a relação obrigacional, nas declarações necessárias sobre eventuais alterações no risco (tais como o seu agravamento), e, ainda, na fase pós-contratual, sempre considerando a natureza comunitária do seguro. Passou-se, também, por algumas questões polêmicas envolvendo a utilização de determinadas cláusulas no seguro, tidas como contrárias à boa-fé, a exemplo da cláusula perfil, cuja validade deve ser avaliada no caso concreto, e possui íntima relação com o agravamento do risco.
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O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.
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[ES]La actual situación socioeconómica hace que el emprendimiento sea una fuerza necesaria para el desarrollo económico de la sociedad y la universidad debe de ser un agente creador de nuevas ideas e iniciativas empresariales. La universidad actual tiene la obligación de facilitar el emprendimiento y para ello lleva a cabo programas de ayuda al emprendedor. En este trabajo se presenta la base teórica que rige la transferencia de conocimiento y se analizan los distintos programas que diferentes universidades llevan cabo con el objetivo de identificar áreas de mejora.
O novo perfil da culpa na responsabilidade civil: a culpa como critério para gradação da indenização
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A presente tese propõe um estudo teórico dos perfis estrutural e funcional da culpa a partir do novo marco normativo introduzido no direito brasileiro pelo parágrafo único, do artigo 944 do Código Civil. Por meio de uma análise da disciplina normativa da culpa na seara da responsabilidade civil extracontratual, demonstra-se, neste trabalho que, a despeito do incremento das hipóteses de responsabilidade objetiva, a culpa ainda detém papel relevante no Direito Civil brasileiro. Além de atuar como fator de surgimento do dever de indenizar, a culpa também desempenha hoje a importante função de critério para fixação do valor da indenização. Os estudos realizados comprovam que esses diferentes papéis da culpa lhe imprimem contornos normativos distintos, não sendo mais possível hoje a adoção de uma teoria unitária para a descrição desse instituto jurídico. Ao contrário de seu perfil na esfera das regras de imputação de responsabilidade, onde é apreciada de forma abstrata e objetiva, no plano em que atua como critério de definição da extensão da indenização, a culpa assume feições concretas e pessoais. O estudo foi realizado mediante pesquisa bibliográfica, que compreendeu levantamento de doutrina, jurisprudência e legislação pertinentes.
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A ipseidade na ética argumentativa de Paul Ricoeur é a referência básica da hermenêutica do si ao qual sempre retorna. Ela estabelece a constante mediação reflexiva em oposição à pretensa posição imediata do sujeito. A mesmidade do si tem como contrapartida o outro. Na comparação, a mesmidade é sinônimo de identidade-idem em oposição à ipseidade-ipse que inclui a alteridade. Esta inclusão questiona a capacidade do si construtivo da ética e, portanto, responsável jurídica e moralmente nas várias injunções do outro. O projeto ético de Ricoeur é compreensível a partir e dentro de sua peculiar metodologia que ele denomina de dialética entre a ética teleológica e a moral deontológica. Esta dialética se fundamenta na tríade do desejo, do dever e da sabedoria prática em recíproca atividade, privilegiando a dimensão teleológica do desejo da vida boa com o outro e para o outro em instituições justas. A ética argumentativa tem a função de dar conteúdo as duas dialéticas pela inclusão do outro no si mesmo sem o qual a reflexão sobre a ipseidade perderia o sentido. A sabedoria prática da ética e do julgamento moral em situação inclui a discussão porque o conflito é insuperável e determina o argumento para o consenso eventual. Nossa tese é a afirmação da capacidade do si mesmo atuar ações construtivas. Além da critica à ideologia e à utopia, Ricoeur fundamenta a dialética entre o princípio-esperança e o princípio de responsabilidade mediante a via utópica do futuro e a via realista da preocupação com o presente diante dos casos inéditos em que a vida e o ecossistema se associam. A imputação pessoal e coletiva desde o passado, no presente para o futuro é devida à responsabilidade. A ipseidade constrói o futuro no presente através de decisões éticas.
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A Constituição Federal brasileira relaciona dentre as garantias do cidadão o direito ao meio ambiente sadio e a liberdade religiosa e de liturgia. Também prevê como valor constitucional a ser defendido pelo Estado brasileiro as matrizes culturais africanas. A problemática da presente pesquisa é o conflito entre esses valores e garantias em um Estado democrático de direito, conflito este que indentificamos no caso selecionado para estudo: a proibição de oferendas das religiões afrobrasileiras no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro, pela administração da entidade gestora do Parque. A partir deste estudo de caso, propomos questionar: 1) como o conflito é construído numa perspectiva multidimensional (da geografia cultural, da teologia, da sociologia etc); 2) se e por que as religiões de matrizes africanas foram excluídas do arcabouço jurídico ambiental brasileiro; 3) se este arcabouço pode ser interpretado de modo a favorecer a prática de oferendas e 4) se há uma consciência e uma ética ambientais emergentes naquelas comunidades religiosas, facilitadoras do argumento defensivo da prática de oferendas em áreas verdes públicas. Assim, o objetivo da presente pesquisa é contribuir para a solução exitosa deste conflito, de modo que esta solução seja válida e exeqüível em qualquer área verde sob administração pública. Desse modo, advogamos a tese de que é possível ponderar as duas garantias constitucionais em conflito, de forma que as oferendas, ao invés de proibidas, sejam aceitas de modo disciplinado, não agressivo ou menos agressivo ao meio ambiente, pela negociação dos atores envolvidos. Através da metodologia qualitativa demonstraremos que há um conflito entre atores que dão distintos significados ao meio ambiente, a partir de racionalidades distintas, sendo a da administração ambiental fortemente ancorada na própria doutrina formatadora dos parques nacionais. Aditaremos que o conflito poderia ter sido evitado ou minorado se as comunidades religiosas urbanas afrobrasileiras tivessem sido reconhecidas como populações tradicionais pelo movimento socioambientalista, fortemente inspirador da legislação brasileira. Demonstraremos ainda que, apesar desta lacuna, a legislação que já está dada pode ser interpretada de modo a chancelar a prática das oferendas, e que a proibição seria um equívoco legal da administração ambiental, tendo em vista que o direito ambiental oferece um sistema principiológico favorável à prática das oferendas, tarefa facilitada por uma emergente ética ambiental naqueles grupos religiosos. Não obstante, uma proposta de inclusão de um artigo na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação será elaborada, para evitar que a solução do conflito dependa de interpretações. Por fim, recomendaremos que a interdição no Parque da Tijuca seja exemplarmente substituída por uma negociação entre as partes envolvidas, de modo a que sejam preservados todos os interesses constitucionais envolvidos, proporcionando o avanço da democracia brasileira.
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Busca-se no presente estudo tecer alguns comentários sobre tema muito controvertido: a possibilidade, ou não, de condenação à reparação de danos morais nas relações de família envolvendo idosos. Primeiramente, o objetivo será traçar notas sobre a evolução do direito de família e a importância da Constituição de 1988 nesse contexto. Também será dado destaque para os elementos da responsabilidade civil, a noção de dano moral e os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso. Apontado como paradigma para uma melhor análise do tema principal, será analisada a obrigação de reparar danos morais em razão de abandono afetivo de filho menor. O terceiro ponto, por sua vez, pretende trazer à baila a discussão acerca da responsabilidade civil nas relações com idosos no seio da família. Serão enfrentadas questões importantes, introduzidas por uma análise psicanalítica do processo de envelhecimento. Serão estudados qual o conceito de família e de idoso para os fins da responsabilidade civil, os seus elementos aplicados à hipótese, bem como a possibilidade de reparação pecuniária nestes casos.
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A certificação de Sistemas de gestão ambiental tem se tornado quase uma obrigação para as Organizações, face ao aumento da conscientização da sociedade para os problemas relacionados ao meio ambiente. Este trabalho busca identificar se a certificação de Sistemas de gestão ambiental promove a efetiva melhoria do desempenho ambiental de empresas Brasileiras e se estes sistemas permitem uma relação custo-benefício favorável a estas Organizações. A metodologia, baseada na pesquisa qualitativa, utiliza como instrumentos a aplicação de um questionário com questões fechadas e análise de documentos do Sistema de Gestão Ambiental de Organizações certificadas há mais de dois anos. Os resultados da pesquisa conseguiram demonstrar que, embora ainda existam diversos pontos com potencial de melhoria nos sistemas pesquisados, as Organizações estão conseguindo melhorar seu desempenho ambiental ao longo do tempo e também auferir benefícios econômicos com a operação destes sistemas. Foi observado que o foco principal dos sistemas implementados nas Organizações pesquisadas está concentrado mais no sistema propriamente dito do que na busca de uma efetiva melhoria do desempenho ambiental, que é o ponto central do objetivo da implantação de um Sistema de Gestão Ambiental, segundo a norma ABNT NBR ISO 14001 (ABNT, 2004). Algumas das ações tomadas pelas Organizações já demonstram alinhamento com a tendência atual de busca da sustentabilidade, o que representa um potencial positivo para a disseminação da importância destes sistemas como uma das ferramentas a serem utilizadas para se cumprir as diretrizes estabelecidas na Agenda 21.
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Este trabalho objetivou traçar um percurso analítico da base institucional e material da gestão da arborização na cidade do Rio de Janeiro, visando a adoção de procedimentos para a quantificação do carbono armazenado nas árvores na malha urbana para possibilitar o conhecimento sobre o arboreto e o estabelecimento de objetivos quantificáveis, reportáveis e verificáveis de redução de emissões de gases de efeito estufa. Com a instituição da obrigatoriedade em nível nacional da metas de redução das emissões de gases de efeito estufa, através da Lei n 12.187/09, o município do Rio de Janeiro oficializou legalmente, com a Lei Muncipal n 5.248/11, o compromisso de adoção de medidas e programas de incentivo para reduzir as emissões de gases de efeito estufa na cidade. Entretanto, a única ação de mitigação controlada pelo município, com procedimentos regulamentados, é a compensação de emissões nas construções através do plantio de árvores. O acompanhamento da execução dos plantios de árvores, exigidos no licenciamento das construções é a atual forma de estabelecer objetivos quantificáveis, reportáveis e verificáveis de redução de emissões antrópicas de gases de efeito estufa no Município. De forma específica, foi realizada uma análise dos recursos institucionais e materiais disponíveis e potenciais à disposição do sistema de planejamento e gestão ambiental do município, com a proposição de criar um sistema de banco de dados (SGBD) da arborização urbana. O banco de dados estruturado ao longo da pesquisa, foi utilizado em um sistema de informação geográfico (SIG), onde foi possível realizar um estudo exploratório da estimativa de estoque de carbono em árvores em logradouros. A investigação desta pesquisa teve dupla expectativa: contribuir para a eficácia das ações de manejo e controle do arboreto urbano, com base no monitoramento contínuo dos serviços ambientais das árvores; e consolidar critérios analíticos habilitados para quantificar as alterações de fitomassa do arboreto urbano, em uma proposta de um plano de arborização para a cidade, até agora inexistente, que foi delineado ao final do trabalho, que seguramente irá garantir significativos benefícios ambientais, econômicos e sociais à sociedade.
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Along with consumption shrimp, brown shrimp fisheries also land some shrimp too small for human consumption which are sieved out on land and have to be degenerated (“crushed shrimp”). This share is recorded in German official statistics besides a third fraction called “industrial shrimp”. In view of the MSC certification processes, sustainable fishing and the fishermen’s voluntary obligation to - in future - limit the shares of “crushed shrimp”, landings data from 2010 have been analysed. Depending on seasons the goal of less than 20% of “crushed shrimp” in German landings was not met in several months in 2010, especially in August, when more than 40% of the landings contained more than the proposed amount. The processing procedures aboard the vessels are shortly discussed and the proposal is made to rather increase net selectivity than use wider sieves for the cooked fraction before landing. Cooking and processing small and later rejected shrimp is an uneconomic action. Reducing the share of “crushed shrimp” serves the idea of sustainable use of shrimp stocks as well as of sound economics.
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A presente dissertação trata do direito de preferência para a celebração de negócios jurídicos, em geral translatícios de propriedade, que não encontra definição expressa no Código Civil, muito embora diversos dispositivos legais aludam ao referido direito. Na medida em que limita a liberdade contratual do vinculado à prelação, no tocante à escolha do outro contraente, a preferência, de origem legal ou negocial, atribui ao sujeito ativo da relação prelatícia o direito de ser preferido. Para tal, exige-se que o vinculado à preferência tenha decidido, de maneira livre e inequívoca, celebrar um contrato preferível, e que a sua intenção se tenha materializado, com a presença de um terceiro efetivamente interessado em com ele contratar. Constituído o direito do preferente, o que em geral chega a seu conhecimento por meio de notificação extrajudicial remetida pelo obrigado à prelação, pode aquele manifestar interesse em preferir, ou não. No primeiro caso, nasce na esfera jurídica do vinculado à prelação o dever de com ele contratar, nos mesmos termos e condições ajustados com terceiro. Dever este cuja violação, a depender da eficácia, real ou obrigacional, da preferência, possibilitará ao sujeito ativo perseguir não só as perdas e danos por ele eventualmente sofridas em decorrência do desrespeito a seu direito, como também, cumulativamente, lhe facultará exigir o cumprimento específico da obrigação. Neste último caso, o negócio jurídico celebrado entre o obrigado à preferência e terceiro será, perante o preferente, inoponível.