677 resultados para Direitos da personalidade. Eficácia. Tutela constitucional. Dignidade humana
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo realizar abordagem teórica sobre o instituto da jurisdição na efetivação judicial do direito à saúde. Para tanto abordará a influência do princípio democrático e do valor justiça na construção de um conceito contemporâneo de processo e delimitação de seus fins. Partindo do pressuposto que a Constituição eleva a dignidade da pessoa humana ao patamar de princípio fundamental da República, concluir-se-á pelo direito à saúde como essencial para uma existência digna. A seguir, reconhecida a dupla dimensão do direito à saúde – formal e material – concluir-se-á pela sua justiciabilidade. Realizar-se-á uma abordagem sobre a influência dos princípios constitucionais de justiça na construção de um conceito moderno de jurisdição, reconhecendo à jurisdição o dever de aplicar a lei na dimensão dos direitos fundamentais, fazendo sempre o resgate dos valores substanciais neles contidos. Destacando a essencialidade do contraditório para a concretização da promessa constitucional de acesso à justiça, realizar-se-á uma análise dos aspectos processuais da efetivação judicial do direito à saúde.
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A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.
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A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.
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OBJETIVO: Determinar a segurança, imunogenicidade e eficácia de duas doses da vacina contra o rotavírus em lactentes brasileiros saudáveis. MÉTODOS: Foi realizado um estudo randomizado, multicêntrico, duplo-cego e controlado por placebo no Brasil, México e Venezuela. Os lactentes receberam duas doses orais de vacina ou placebo aos 2 e 4 meses de idade, juntamente com as imunizações de rotina, exceto a vacina oral contra poliomielite (VOP). O presente estudo relata apenas os resultados obtidos em Belém, Brasil, onde o número de indivíduos por grupo e os títulos da vacina viral foram os seguintes: 194 (104,7 unidades formadoras de focos - UFF), 196 (105,2 UFF), 194 (105,8UFF) e 194 (placebo). A resposta de anticorpos anti-rotavírus (anti-RV) foi avaliada em 307 indivíduos. A gravidade clínica dos episódios de gastroenterite (GE) foi determinada através de um escore com 20 pontos, onde um valor ≥ 11 foi considerado como GE grave. RESULTADOS: As taxas de sintomas gerais solicitados foram semelhantes tanto nos indivíduos que receberam a vacina como naqueles a quem se administrou placebo. Aos 2 meses após a segunda dose, ocorreu resposta em termos de IgA sérica para RV em 54,7 a 74,4% dos vacinados. Não houve interferência na imunogenicidade das vacinas de rotina. A eficácia da vacina contra qualquer gastroenterite por rotavírus (GERV) foi de 63,5% (IC95% 20,8-84,4) para a maior concentração (105,8 UFF). A eficácia foi de 81,5% (IC95% 44,5-95,4) contra GERV grave. Em sua maior concentração (105,8 UFF), a RIX4414 conferiu uma proteção de 79,8% (IC95% 26,4-96,3) contra GERV grave causada pela amostra G9. CONCLUSÕES: A RIX4414 foi altamente imunogênica com baixa reatogenicidade, e não interferiu na resposta sérica à difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e antígenos Hib. Duas doses da RIX4414 conferiram proteção significativa contra a GE grave causada pelo RV.
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Este livro traz reflexões a partir de ideias e teorias produzidas e difundidas pelo Núcleo de Estudos de Direitos Alternativo (Neda) e pelo Núcleo de Estudos da Tutela Penal e Educação em Direitos Humanos (NETPDH), ligados à Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Unesp, em Franca. Ambos os grupos são reconhecidos nos meios acadêmicos do Direito por desenvolverem uma visão crítica acerca de tutela penal, que seria permeada pela seletividade e desproporcionalidade, além de provocar estigmatização, reunindo, assim, traços marcantes do sistema penal brasileiro. De acordo com o prefácio do professor de Direito Penal e Criminologia da Unesp, Paulo César Corrêa Borges, o autor, Roberto Galvão Faleiros Junior, apresenta aqui reflexões da criminologia crítica que estabelecem uma compreensão conjuntural dos sistemas penais (particularmente o do Brasil).Tais reflexões indicam, segundo Borges, proposições concretas para a instrumentalização democrática do direito penal na América Latina, levando em conta os pressupostos materiais, históricos e dialéticos comprometidos com a formulação de concepções a partir das classes subalternas e marginalizadas, mas também com limitações referentes à compreensão dos direitos humanos
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This study aims to identify the horizon of emancipation in Human Rights Education, using the philosophy of praxis as a theoretical framework, basing on authors as Tonet, Losurdo, Marx, and Saviani and Duarte, taking as a privileged locus analysis of the Plan National Human Rights Education (PNEDH, 2007). The discussion about the historical development of the movement of the struggles for human rights was a starting point to indicate how, in general, these struggles have been developing since the context of bourgeois revolutions. From there we tried to discuss how the prospect of citizenship has been treated within the Rights Education, the latter being a reflection of social movements' struggles for rights from the year 1980. Situating this movement within a larger movement on the issue of education in Brazil in the twentieth century, we tried to discuss the flags such as citizenship, the strengthening of civil society and creating a culture of rights as a goal of emancipation. Seeking to differentiate between citizenship as political emancipation and human emancipation, was placed the imperative to take the citizenship as a mediator and not as an endpoint in order to equip a culture of struggle for a classless society without exploitation of man by man
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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O trabalho apresenta algumas reflexões relativas à inserção e à discussão sobre Direitos Humanos no processo de formação de educadores, particularmente no curso de Pedagogia. Assume como procedimento metodológico a pesquisa bibliográfica, dialogando com alguns textos contemporâneos sobre Educação em Direitos Humanos (EDH) e documentos oficiais (do campo educativo) que contribuem para enfatizar a aproximação entre processo formativo e Direitos Humanos; apresenta, ainda, o relato de alguns aspectos do trabalho desenvolvido junto às alunas de Pedagogia. Considerando que a prática educativa se realiza a partir de concepções fundantes (antropológicas, sociológicas, éticas), a reflexão sobre os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos pode contribuir para a sensibilização e a formação de educadores atentos ao reconhecimento das condições necessárias para a vida com dignidade, bem como para a promoção de vivências que respeitem a diversidade humana e cultural.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Se exploran elementos comunes a las sentencias sobre aborto de las Cortes Constitucionales de Alemania, Colombia, España, EE.UU. y México que permitan verificar cuál ha sido la respuesta que la jurisprudencia constitucional comparada ha formulado a las siguientes problemáticas: I) titularidad para ejercer derechos constitucionales por parte del nonato; II) status moral y jurídico de la persona humana y el nasciturus; III) competencia judicial para pronunciarse sobre cuestiones metajurídicas complejas; IV) criterios de hermenéutica y argumentación constitucional utilizados; V) rol del Estado en la protección de la vida humana potencial; VI) necesidad de recurrir al Derecho Penal en cuanto mecanismo de tutela del no nacido y valoración de las propuestas de despenalización
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Relatório apresentado para a obtenção do grau de mestre em Educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico
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O objetivo principal desta pesquisa foi investigar eficácia adaptativa de mulheres que vivenciaram abortamento e freqüentam um Ambulatório de Reprodução Humana. Os objetivos específicos foram: avaliar a eficácia adaptativa; identificar as repercussões psicológicas destes abortamentos. O instrumento utilizado foi a entrevista clínica preventiva- EDAO (Escala Diagnóstica Adaptativa Operacionalizada). Participaram do estudo 10 mulheres que freqüentavam um Ambulatório especializado em Reprodução Assistida. Os resultados deste trabalho revelaram que o abortamento teve uma repercussão importante no mundo interno e externo das mulheres que participaram desta pesquisa. Os abortamentos provocados e espontâneos são relatados com intensa angústia, tristeza, culpa e sentimentos de inferioridade. No caso do abortamento espontâneo predomina o medo de perder novamente, e no caso de aborto provocado, predominam sentimentos de culpa. As pacientes, de forma geral, apresentam intensa angústia e expectativa em relação ao tratamento; porém a experiência do tratamento para engravidar, somado à experiência anterior de abortamento, intensificou as angústias dessas mulheres. A psicoterapia breve operacionalizada pode auxiliar a paciente a lidar de forma mais adequada com os conflitos vividos no tratamento. E no caso específico deste estudo, auxiliar também a elaboração das perdas anteriores. Este estudo trouxe questionamentos relevantes sobre a vivência emocional de mulheres que buscam tratamento para engravidar e já sofreram abortamento espontâneo ou provocado. A realização de outros estudos é fundamental para maior compreensão do tema.(AU)
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O objetivo principal desta pesquisa foi investigar eficácia adaptativa de mulheres que vivenciaram abortamento e freqüentam um Ambulatório de Reprodução Humana. Os objetivos específicos foram: avaliar a eficácia adaptativa; identificar as repercussões psicológicas destes abortamentos. O instrumento utilizado foi a entrevista clínica preventiva- EDAO (Escala Diagnóstica Adaptativa Operacionalizada). Participaram do estudo 10 mulheres que freqüentavam um Ambulatório especializado em Reprodução Assistida. Os resultados deste trabalho revelaram que o abortamento teve uma repercussão importante no mundo interno e externo das mulheres que participaram desta pesquisa. Os abortamentos provocados e espontâneos são relatados com intensa angústia, tristeza, culpa e sentimentos de inferioridade. No caso do abortamento espontâneo predomina o medo de perder novamente, e no caso de aborto provocado, predominam sentimentos de culpa. As pacientes, de forma geral, apresentam intensa angústia e expectativa em relação ao tratamento; porém a experiência do tratamento para engravidar, somado à experiência anterior de abortamento, intensificou as angústias dessas mulheres. A psicoterapia breve operacionalizada pode auxiliar a paciente a lidar de forma mais adequada com os conflitos vividos no tratamento. E no caso específico deste estudo, auxiliar também a elaboração das perdas anteriores. Este estudo trouxe questionamentos relevantes sobre a vivência emocional de mulheres que buscam tratamento para engravidar e já sofreram abortamento espontâneo ou provocado. A realização de outros estudos é fundamental para maior compreensão do tema.(AU)