922 resultados para requirement for consent discontinuance


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Telomerase is a ribonucleoprotein enzyme that uses its internal RNA moiety as a template for synthesis of telomeric repeats at chromosome ends. Here we report the purification of telomerase from Euplotes aediculatus by affinity chromatography with antisense 2'-O-methyl oligonucleotides, a method that was developed for small nuclear ribonucleoprotein particles (snRNPs). Elution of bound ribonucleoprotein from the antisense oligonucleotide under nondenaturing conditions was achieved by a novel approach, using a displacement oligonucleotide. Polypeptides of 120 kDa and 43 kDa (a doublet) copurify with the active telomerase and appear stoichiometric with telomerase RNA. A simple model for DNA end replication predicts that after semiconservative DNA replication, telomerase will extend the newly synthesized, blunt-ended leading strand. We show that purified Euplotes telomerase has no activity with blunt-ended primers. Instead, efficient extension requires 4 to 6 single-stranded nucleotides at the 3' end. Therefore, this model predicts the existence of other activities such as helicases or nucleases that generate a single-stranded 3' end from a blunt end, thus activating the end for telomerase extension.

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NK1.1+ T [natural killer (NK) T] cells express an invariant T cell antigen receptor alpha chain (TCR alpha) encoded by V alpha 14 and J alpha 281 segments in association with a limited number of V betas, predominantly V beta 8.2. Expression of the invariant V alpha 14/J alpha 281, but not V alpha 1, TCR in transgenic mice lacking endogenous TCR alpha expression blocks the development of conventional T alpha beta cells and leads to the preferential development of V alpha 14 NK T cells, suggesting a prerequisite role of invariant V alpha 14 TCR in NK T cell development. In V beta 8.2 but not B beta 3 transgenic mice, two NK T cells with different CD3 epsilon expressions, CD3 epsilon(dim) and CD3 epsilon(high), can be identified. CD3 epsilon(high) NK T cells express surface V alpha 14/V beta 8 TCR, indicating a mature cell type, whereas CD3 epsilon(dim) NK T cells express V beta 8 without V alpha 14 TCR and no significant CD3 epsilon expression (CD3 epsilon(dim)) on the cell surface. However, the latter are positive for recombination activating gene (RAG-1 and RAG-2) mRNA, which are only expressed in the precursor or immature T cell lineage, and also possess CD3 epsilon mRNA in their cytoplasm, suggesting that CD3 epsilon(dim) NK T cells are the precursor of V alpha 14 NK T cells.

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The proliferating cell nuclear antigen (PCNA) acts as a processivity factor for replicative DNA polymerases and is essential for DNA replication. In vitro studies have suggested a role for PCNA-in the repair synthesis step of nucleotide excision repair, and PCNA interacts with the cyclin-dependent kinase inhibitor p21. However, because of the lack of genetic evidence, it is not clear which of the DNA repair processes are in fact affected by PCNA in vivo. Here, we describe a PCNA mutation, pol30-46, that confers ultraviolet (UV) sensitivity but has no effect on growth or cell cycle progression, and the mutant pcna interacts normally with DNA polymerase delta and epsilon. Genetic studies indicate that the pol30-46 mutation is specifically defective in RAD6-dependent postreplicational repair of UV damaged DNA, and this mutation impairs the error-free mode of bypass repair. These results implicate a role for PCNA as an intermediary between DNA replication and postreplicational DNA repair.

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In yeast, commitment to cell division (Start) is catalyzed by activation of the Cdc28 protein kinase in late G1 phase by the Cln1, Cln2, and Cln3 G1 cyclins. The Clns are essential, rate-limiting activators of Start because cells lacking Cln function (referred to as cln-) arrest at Start and because CLN dosage modulates the timing of Start. At or shortly after Start, the development of B-type cyclin Clb-Cdc28 kinase activity and initiation of DNA replication requires the destruction of p40SIC1, a specific inhibitor of the Clb-Cdc28 kinases. I report here that cln cells are rendered viable by deletion of SIC1. Conversely, in cln1 cln2 cells, which have low CLN activity, modest increases in SIC1 gene dosage cause inviability. Deletion of SIC1 does not cause a general bypass of Start since (cln-)sic1 cells remain sensitive to mating pheromone-induced arrest. Far1, a pheromone-activated inhibitor of Cln-Cdc28 kinases, is dispensable for arrest of (cln-)sic1 cells by pheromone, implying the existence of an alternate Far1-independent arrest pathway. These observations define a pheromone-sensitive activity able to catalyze Start only in the absence of p40SIC1. The existence of this activity means that the B-type cyclin inhibitor p40SIC1 imposes the requirement for Cln function at Start.

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Yeast RNA polymerase II holoenzymes have been described that consist of RNA polymerase II, a subset of general transcription factors, and nine SRB regulatory proteins. The feature that distinguishes the RNA polymerase II holoenzymes from other forms of RNA polymerase II in the cell is their tight association with SRB proteins. We investigated the fraction of genes that require SRB proteins in vivo by examining the effect of temperature-sensitive mutations in SRB genes on transcription by RNA polymerase II. Upon transfer to the restrictive temperature, there is a rapid and general shutdown of mRNA synthesis in srb mutant cells. These data, combined with the observation that essentially all of the SRB protein in cells is tightly associated with RNA polymerase II molecules, argue that SRB-containing holoenzymes are the form of RNA polymerase II recruited to most promoters in the cell.

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The human general transcription factor TFIIA is one of several factors involved in specific transcription by RNA polymerase II, possibly by regulating the activity of the TATA-binding subunit (TBP) of TFIID. TFIIA purified from HeLa extracts consists of 35-, 19-, and 12-kDa subunits. Here we describe the isolation of a cDNA clone (hTFIIA gamma) encoding the 12-kDa subunit. Using expression constructs derived from hTFIIA gamma and TFIIA alpha/beta (which encodes a 55-kDa precursor to the alpha and beta subunits of natural TFIIA), we have constructed a synthetic TFIIA with a polypeptide composition similar to that of natural TFIIA. The recombinant complex supports the formation of a DNA-TBP-TFIIA complex and mediates both basal and Gal4-VP16-activated transcription by RNA polymerase II in TFIIA-depleted nuclear extracts. In contrast, TFIIA has no effect on tRNA and 5S RNA transcription by RNA polymerase III in this system. We also present evidence that both the p55 and p12 recombinant subunits interact with TBP and that the basic region of TBP is critical for the TFIIA-dependent function of TBP in nuclear extracts.

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Contains one of the few original copies of Penn's laws as first passed and as revised and extended in the following year. During the interval between the two Assemblies, while Penn was absent in England, the first series of laws were found to be impracticable, and new amendments were made for which Penn had no choice but to agree to.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.