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Este é um estudo sobre a relação trabalho, saúde e doença no cenário da pesca artesanal no Estado do Pará em que buscamos apreender a complexidade das questões relativas à saúde dos trabalhadores valendo-nos da contribuição das ciências sociais. Somam-se neste estudo os aportes disciplinares da sociologia, da psicodinâmica do trabalho, da antropologia da saúde, com o que buscamos melhor nos aproximar de um desejado enfoque interdisciplinar. Dada a vinculação desta pesquisa aos referenciais do campo da Saúde do Trabalhador, orientação paradigmática que sustenta as noções e análises nela presentes, enfatizamos o papel estruturador que o trabalho assume na vida dos pescadores artesanais, bem como na conformação dos valores, concepções e na forma com que constroem e lidam com as questões relativas à sua saúde, sem descurar as dimensões social e subjetiva presentes na dinâmica do processo saúde-doença em sua relação com o trabalho. Como afirma Minayo (2004a) o enfoque da pesquisa qualitativa em saúde, nossa referência metodológica para o desenvolvimento deste estudo, é a fala dos sujeitos, suas concepções de saúde e doença, para o que foram realizadas entrevistas semi-estruturadas com pescadores de cada um dos municípios, que voluntariamente concordaram em participar do estudo. Para um aprofundamento quanto aos aspectos referentes aos processos de adoecimento e as possíveis relações com a atividade laboral desenvolvida por esses trabalhadores, valemo-nos também do instrumento da observação participante, acompanhando os pescadores durante a sua atividade de trabalho. O material obtido envolve 23 entrevistas com informantes de 6 (seis) municípios do Estado do Pará: Abaetetuba, Igarapé-Miri, Mocajuba, Bragança, Salinópolis e São Caetano de Odivelas, todos eles municípios onde a pesca artesanal desempenha papel importante na economia local e agrega um grande contingente de trabalhadores, permitindo-nos assim observar distintas realidades da atividade no Pará, que dispõe de uma diversidade de ecossistemas aquáticos, apresentando ambientes de águas continentais, estuarinas e marítimas, nos quais a pesca é desenvolvida com inúmeras adaptações e particularidades. A escolha para referencial de análise é a hermenêutica dialética, entendida como nos diz Minayo (2004a, p. 227), como um “caminho do pensamento”, a partir do que se busca entender a fala, o depoimento, como resultado do processo social (trabalho e dominação), para o qual o olhar ampliado, perscrutador, sobre o cenário da vida e do trabalho se apresenta imprescindível. Buscamos então estabelecer “o campo das determinações fundamentais”, qual seja o contexto sócio-histórico desse conjunto de trabalhadores, ressaltando, dentre vários aspectos, a importância dos pescadores artesanais e sua inserção no sistema de produção; suas condições de reprodução (trabalho, renda, moradia, acesso a bens e serviços etc.); acesso a políticas de seguridade social, enfatizando a compreensão que entende as concepções de saúde e doença enquanto conceitos construídos historicamente, vivamente permeados pelas condições histórico-sociais dos indivíduos e particularmente demarcados em sua relação com o trabalho.

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Pós-graduação em Psicologia - FCLAS

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A história oral, como metodologia qualitativa de pesquisa, traz outras dimensões ao debate historiográfico. Por meio dela o historiador consegue visualizar diversos pontos de vista de um determinado fato histórico. Neste aspecto, cabe ressaltar que sua utilização depende da compreensão de que o diálogo entre pesquisador e entrevistado apresenta especificidades. Utilizar-se da história oral requer a compreensão de que a pesquisa somente é possível mediante a vontade do pesquisador, o qual delimita seu tema e seus personagens, expondo muito de si em seu trabalho. Além disso, deve-se notar que nenhum personagem irá narrar sua história sem calcular o que esta narrativa poderá trazer de consequências para si, sejam elas negativas sejam positivas. Assim, buscar o depoimento implica em saber que se está adentrando em questões de natureza privada, as quais são ainda mais delicadas quando os personagens em questão estão vivos e dispostos a avaliar o que seu depoimento pode causar em sociedade.

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O artigo estuda um conto e uma crônica de Ernest Hemingway, textos sustentados por uma mesma fonte primária: o depoimento que um velho de perto de 76 anos deu ao Hemingway repórter, nas proximidades do rio Ebro, numa frente de combate da Guerra Civil Espanhola. O conto de 1938, “O velho na ponte”, constitui-se, assim, da mesma narrativa de fundação presente, primeiro, na reportagem, também de 1938, “O bombardeio de Tortosa”.

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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A escola compreende espaço privilegiado na transmissão-assimilação do saber elaborado, e para tanto adota atividades curriculares e extracurriculares. Assim, como as demais disciplinas que compõem o currículo escolar, a educação física desempenha uma função específica e integrante no processo de formação discente. Para tanto veicula conteúdos que lhes são muito próprios no âmbito da escola. No entanto, o que a realidade evidencia é que o desenvolvimento das atividades extracurriculares na Educação Básica fica em sua maioria a cargo do professor de educação física e o pior: ocupando muitas vezes o horário destinado à realização das aulas desta disciplina no decorrer do período escolar. Comprometendo desta maneira os conteúdos específicos desta disciplina. Este estudo buscou compreender a atuação do professor de educação física, face às atividades extracurriculares que perpassam o processo transmissãoassimilação na escola bem como as implicações que decorrem do atendimento por parte do professor das solicitações advindas pela escola na realização das atividades extracurriculares na escola, buscando identificar se os docentes estão preparados para lidar com suas próprias emoções e com as emoções advindas de seus alunos. A breve revisão de literatura feita proporcionou o estudo caracterizado como uma pesquisa qualitativa, utilizando pesquisas bibliográficas e entrevista semi-estruturada, com a análise interpretativa dos dados coletados. A delimitação do campo de investigações desta pesquisa se deu com a escolha de professores de educação física inseridos em escolas da rede estadual de ensino. Na pesquisa, considerou-se a análise do depoimento de 29 (vinte e nove) professores de educação física, distribuídos em 13 (treze) escolas da rede estadual de ensino localizadas em sua maioria em bairros periféricos de Campinas... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo)

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Due to great importance of information and communication technologies in education, this work presents a quest about conditions of Computer Laboratory of state schools at Guaratinguetá. Also we listen to the math teachers and to the school’s director what they have to say on this trend and what they have made for integrate those technologies in classroom

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This paper presents an approach to time perception in the daily elementary school teachers. The research was conducted with five teachers from the public system of the Rio Claro City, São Paulo State. The methodology chosen for the preparation of the research was based on two factors: literature review and content analysis. For the literature search were used books and scientific articles, as content analysis, based on information collected from responses of teachers, research subjects, the questionnaire prepared by the researcher, also counted with the testimony in the form of narrative of these teachers (P1). In the final considerations points that all respondents have the perception of scarcity of time to carry out numerous tasks related to the practice of teaching. Also highlighted is the fact that all respondents can not separate work and personal life, as many of the jobs are taken home by integrating everyday of individual teachers, that is, their time outside the classroom

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O objetivo da presente pesquisa é explicitar a relação entre a religião e a vida cotidiana na cid ade de Alto Paraíso (RO). Pretende discutir o papel do imaginário religioso no processo de ocupação de um novo espaço geográfico e na luta pela sobrevivência neste contexto. Sistematiza, assim, a história de uma cidade a partir de depoimentos de seus primeiros habitantes, perguntando pelo lugar da religião nesta memória. A metodologia privilegia o depoimento oral, colhido através da técnica de entrevistas, transcritas, sistematizadas e problematizadas como fonte plausível de investigação. Tenta captar e visibilizar os sentidos que sujeitos anônimos atribuem a suas experiências de vida num processo de transformação de um espaço inóspito em um lugar habitável e promissor em termos econômicos e sociais. A pesquisa está dividida em três capítulos. O primeiro sistematiza a história de Alto Paraíso, privilegiando a memória dos primeiros moradores da região. O segundo debate a religião como agente na formação do imaginário e das transformações sociais. O terceiro capítulo discute o embricamento entre o trânsito religioso, as magias populares e os milagres institucionalizados.(AU)

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O objetivo da presente pesquisa é explicitar a relação entre a religião e a vida cotidiana na cid ade de Alto Paraíso (RO). Pretende discutir o papel do imaginário religioso no processo de ocupação de um novo espaço geográfico e na luta pela sobrevivência neste contexto. Sistematiza, assim, a história de uma cidade a partir de depoimentos de seus primeiros habitantes, perguntando pelo lugar da religião nesta memória. A metodologia privilegia o depoimento oral, colhido através da técnica de entrevistas, transcritas, sistematizadas e problematizadas como fonte plausível de investigação. Tenta captar e visibilizar os sentidos que sujeitos anônimos atribuem a suas experiências de vida num processo de transformação de um espaço inóspito em um lugar habitável e promissor em termos econômicos e sociais. A pesquisa está dividida em três capítulos. O primeiro sistematiza a história de Alto Paraíso, privilegiando a memória dos primeiros moradores da região. O segundo debate a religião como agente na formação do imaginário e das transformações sociais. O terceiro capítulo discute o embricamento entre o trânsito religioso, as magias populares e os milagres institucionalizados.(AU)

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Esta pesquisa estuda como se dá a escolha e a participação das mulheres afrodescendentes nas religiões inseridas nos presídios. Nos concentramos na instituição total denominada prisão. Nesta pesquisa buscamos estudar a religião em dois presídios da capital paulista. Levando em consideração o depoimento das presas, pretendemos estudar como as mulheres afro-descendentes (presas) optam por determinadas religiões. Passamos pela verificação teórica sobre a temática, e confirmamos no campo a situação das mulheres afrodescendentes. Em relação às religiões nesse contexto discutiremos o que a religião significa para as mulheres afro-descendentes, como elas optam, praticam e participam da religião nesses espaços, e qual o sentido da religião escolhida na vida cotidiana no presídio.

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Esta pesquisa estuda como se dá a escolha e a participação das mulheres afrodescendentes nas religiões inseridas nos presídios. Nos concentramos na instituição total denominada prisão. Nesta pesquisa buscamos estudar a religião em dois presídios da capital paulista. Levando em consideração o depoimento das presas, pretendemos estudar como as mulheres afro-descendentes (presas) optam por determinadas religiões. Passamos pela verificação teórica sobre a temática, e confirmamos no campo a situação das mulheres afrodescendentes. Em relação às religiões nesse contexto discutiremos o que a religião significa para as mulheres afro-descendentes, como elas optam, praticam e participam da religião nesses espaços, e qual o sentido da religião escolhida na vida cotidiana no presídio.

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A Reforma Psiquiátrica, atual política de saúde mental, redireciona os recursos da assistência psiquiátrica para o modelo de base comunitária, substituindo o modelo asilar. A abordagem proposta pela Reforma Psiquiátrica procura conjugar o esforço teórico e prático para a construção da Rede de Atenção Psicossocial. O presente trabalho objetivou desvelar concepções e práticas de trabalhadores da saúde mental, construídas na práxis de suas trajetórias profissionais e contextos de vida, em relação à incorporação do modelo de atenção psicossocial ou manutenção de princípios asilares, caracterizadores da tradicional prática profissional em saúde mental. Objetivou também identificar pontos de tensão, que caracterizam interesses de diferentes naturezas, como obstáculos e desafios à implementação da Reforma Psiquiátrica. A pesquisa, de natureza qualitativa, contou com 10 entrevistas de profissionais atuando na área, baseada na técnica de depoimento oral e em roteiro do tipo temático, sendo 3 enfermeiros, 3 psicólogos, 3 psiquiatras e 1 terapeuta ocupacional. Os relatos dos profissionais foram organizados em categorias gerais e específicas tendo em vista a interpretação das narrativas à luz da literatura especializada. Através dos discursos dos profissionais do campo da saúde mental é possível observar que um tensionamento ideológico marca fortemente o espaço da saúde. Alguns profissionais relataram a busca por construir práticas em equipe interdisciplinar, pautadas pelo modelo psicossocial; porém, referem à resistência de outros profissionais da equipe. Praticamente todos os profissionais apresentam discursos de humanização no campo da saúde mental, mas alguns não enunciam visões críticas aos modelos asilares. Alguns trabalhadores revelam a crença na possibilidade de coexistência integrada entre o Modo Asilar e Modo Psicossocial. Para estes trabalhadores de CAPS, é desejável a permanência dos hospitais psiquiátricos e é possível a humanização dos mesmos. Essa questão indica, ao que parece, que as práticas em saúde mental ainda operam sobre premissas epistemológicas diferenciando sujeitos que podem ou não circular no meio social. A existência dos hospitais psiquiátricos, considerados como instituições totais, é problematizada e questionada pela Luta Antimanicomial, indica a permanência da lógica asilar que respalda a continuidade dos hospitais, exclusivamente psiquiátricos, entre os serviços de atendimento, com o apoio de parte dos profissionais da rede de saúde mental. Concordantes com a possibilidade de coexistência do modelo asilar e modelo psicossocial, estes profissionais permitem-nos demonstrar que mesmo uma visão clínica pretensamente humanizadora, que defenda em seu discurso um tratamento digno, pode operar no modelo teórico-metodológico positivista e não está necessariamente vinculada a uma postura política de sujeitos de direitos e de cidadania. Os profissionais que apresentaram em suas narrativas a não concordância com a permanência dos hospitais psiquiátricos, defendem que as transformações sejam clínicas e políticas nos saberes e nas práticas em Saúde Mental. Estes trabalhadores já fizeram ou fazem parte de movimentos sociais, apontados como lugares de reflexão crítica sobre ideias instituídas contribuindo, ao que parece, para o processo de desnaturalização de concepções construídas culturalmente e orientadoras de práticas profissionais. Diante de tais constatações podemos indagar e refletir se a desinstitucionalização, concreta e simbólica, encontra-se no horizonte de uma política pública de atenção em Saúde Mental que realmente tenha como projeto a sua real implementação e se a permanência dos hospitais psiquiátricos e das comunidades terapêuticas estaria descaracterizando as propostas iniciais da construção da Atenção Psicossocial, considerando os interesses privados e a manutenção da lógica asilar, contrários aos princípios do SUS.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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O objetivo da presente pesquisa é explicitar a relação entre a religião e a vida cotidiana na cid ade de Alto Paraíso (RO). Pretende discutir o papel do imaginário religioso no processo de ocupação de um novo espaço geográfico e na luta pela sobrevivência neste contexto. Sistematiza, assim, a história de uma cidade a partir de depoimentos de seus primeiros habitantes, perguntando pelo lugar da religião nesta memória. A metodologia privilegia o depoimento oral, colhido através da técnica de entrevistas, transcritas, sistematizadas e problematizadas como fonte plausível de investigação. Tenta captar e visibilizar os sentidos que sujeitos anônimos atribuem a suas experiências de vida num processo de transformação de um espaço inóspito em um lugar habitável e promissor em termos econômicos e sociais. A pesquisa está dividida em três capítulos. O primeiro sistematiza a história de Alto Paraíso, privilegiando a memória dos primeiros moradores da região. O segundo debate a religião como agente na formação do imaginário e das transformações sociais. O terceiro capítulo discute o embricamento entre o trânsito religioso, as magias populares e os milagres institucionalizados.(AU)