767 resultados para corporate governance mechanisms


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Este estudo investiga as possibilidades de generalização das práticas de governança corporativa a organizações operando em ambientes não mercantilistas. Os limites da teoria da agência, referencial teórico predominante no desenvolvimento dessas práticas, são analisados no ambiente dos fundos de pensão brasileiros a partir da verificação da aplicação dos mecanismos de monitoramento, controle e incentivos, previstos por essa teoria, por patrocinadores e participantes, e a percepção dos gestores quanto à importância desses mecanismos na conformação de seu comportamento. Alternativamente, é examinada a extensão da busca de legitimidade pelos gestores, segundo o referencial da teoria institucional. São comparados os resultados obtidos para fundos com perfis diversos quanto a variáveis como tipo de plano, origem do patrocinador e maturidade. Os resultados indicam uma diferença no uso e percepção daqueles mecanismos, em virtude principalmente da natureza do patrocinador, volume de ativos de investimento, tempo de existência e maturidade do fundo. Não foram obtidas diferenças estatísticas significativas para a percepção dos fatores institucionais, sugerindo a existência de elevada coesão no campo organizacional constituído pelos fundos de pensão.

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Embora o tema da governança corporativa seja recente no país e no mundo, inúmeras empresas de controle familiar de médio e grande porte adotaram e vêem adotando seus mecanismos, principalmente a implantação de Conselhos de Administração ou Consultivos, haja vista a importância que a governança vem assumindo no ambiente acadêmico e empresarial. Neste sentido foi realizado um estudo de caso numa empresa familiar com objetivo de identificar as condições que impulsionam a empresa familiar de capital fechado a implantar as modernas estruturas de governança corporativa. Foram utilizadas entrevistas semi-estruturadas com questões divididas em três grupos de fatores (pressupostos), empresariais, familiares e societários. Os resultados do estudo de caso indicaram os fatores familiares como os grandes impulsionadores do desenvolvimento da governança corporativa na empresa familiar de capital fechado, em ambos os públicos investigados, tanto funcionários quanto familiares. Em seguida vieram os fatores societários. Os fatores empresariais ficaram em último lugar.

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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.

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O objetivo desta dissertação é analisar modelos de governança de subsidiárias que atuam no Brasil, buscando identificar os mecanismos mais adotados, bem como levantar os problemas de agência em relação às empresas controladoras, que podem ocorrer ou se intensificar em função de possíveis desvios nesses modelos, impactando as decisões empresariais. Tendo como referência a governança corporativa e os pressupostos e propostas da teoria da agência, o estudo constrói uma revisão da relação empresa acionista-subsidiárias em diferentes pesquisas.

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Este trabalho objetiva analisar aspectos jurídicos relacionados ao consórcio e ao Comitê Operacional que deverão ser constituídos no âmbito do novo modelo regulatório criado para a exploração e produção das reservas do pré-sal – o contrato de partilha de produção. Para esse fim, será feita uma análise do histórico do setor de petróleo e gás no Brasil, com o objetivo de contextualizar o novo modelo. Em seguida, serão analisados os principais aspectos presentes na doutrina e na legislação societária a respeito do consórcio, enfatizando-se as peculiaridades previstas na legislação do pré-sal. Passa-se, então, à análise de problemas relacionados à tomada de decisão no consórcio exigido pela lei do pré-sal e, consequentemente, no Comitê Operacional que o administrará. Para isso, serão examinados: (i) a teoria dos contratos incompletos; (ii) o modelo do principal-agente; (iii) os problemas de governança em uma sociedade de economia mista; e (iv) a teoria da dependência de recursos. Tendo por base o estudo realizado, a última parte buscará mostrar a necessidade de implementação de mecanismos de governança na execução dos contratos de partilha de produção, de modo a beneficiar todos os envolvidos.

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Em meio ao crescente volume de publicações sobre sustentabilidade e finanças, diversas pesquisas internacionais e brasileiras têm abordado a relação entre empresas classificadas como sustentáveis e o retorno de suas ações. Nesta mesma linha, este trabalho utilizou o método de estudos de eventos para verificar se entre 2005 e 2013 houve retornos anormais quando as empresas entraram e saíram do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE). Além de contemplar um período mais atualizado do que seus precedentes, este estudo difere-se dos demais ao analisar o as observações individualmente e ao buscar estabelecer uma relação dos retornos anormais acumulados com as variáveis governança corporativa, tamanho, rentabilidade e alavancagem. Os resultados mostraram que embora não haja evidências conclusivas quando os casos são tomados individualmente, em conjunto eles indicam que a inclusão e a exclusão do ISE geram retornos anormais significativos, positivos e negativos respectivamente, em linha com a teoria dos stakeholders. Quanto às variáveis de controle, nenhuma apresentou relação com os retornos anormais acumulados.

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RESUMO Ao identificar a existência de lacuna teórica, o presente trabalho definiu como seu objetivo: Estabelecer os alicerces de uma epistéme sobre o fenômeno por meio do desenvolvimento de um arcabouço capaz de a) direcionar e dar sustentação à construção e ao desenvolvimento coletivo de uma Teoria Científica das Empresas e Participações Societárias Estatais – TEPSES, e de b) identificar elementos que viabilizem o desenvolvimento de respostas à questão aplicada central: Como devem os governos definir as missões, os critérios de desempenho e os mecanismos de governança das empresas estatais em um ambiente em mudança? Considerando sua materialidade, a relevância estratégica dessas empresas para os Estados contemporâneos, suas implicações para os processos de globalização e a administração uma ciência aplicada a demandarem nível de análise societal e abordagem multiparadigmática, o arcabouço e seus elementos proporcionaram resposta a várias inquietações e problemas expressos, alguns por mais de meio século, por autoridades no campo como Pritchett, Seidman, Sherwood, Shepherd, Aharoni, Millward, Hinds e Baumol. Oferecendo por redução fenomenológica uma definição de conceito universal para as empresas estatais e introduzindo, inter allia, os conceitos de capacidade essencial de Estado em seu intervalo – CEEi e de estatal patrimonial, que permitiram a construção de uma escala de interesses públicos; o arcabouço teórico focado rueschemeyeriano da TEPSES, constrói pontes entre os hemisférios da grande dicotomia do direito e entre aspectos de governanças pública e corporativa, por meio de tipologias lazarsfeldianas. Em suas seis dimensões iniciais e trinta e três relações o arcabouço foi aplicado por sondagem plausibilística ao caso das estatais diretas brasileiras, apresentando elevado grau de plausibilidade e qualidade, inclusive segundo critérios de Wacker. As formulações e explicitações da TEPSES oferecem respostas e possibilidades de tratamento a várias questões científicas mais amplas como: o paradoxo do conhecimento na regulação de Balleisen, a armadilha de Schneider, a dúvida de Ikeda/Mises e a reabertura da questão de adequação organizacional pelo nobel Simon; proporcionando ainda extensões a: tipologia de estruturas de governança do nobel Williamson, as concepções de sociedade prismática de Riggs, a definição da administração como ciência aplicada do nobel Simon, as formulações institucionalistas de Acemoglu e Robinson e as abordagens sobre intervenção de Estado do nobel Stiglitz. O arcabouço da TEPSES possibilita: a) a cada país, construir sua própria tipologia empírica de empresas estatais e assim geri-las a partir de respostas customizadas à questão aplicada central, analisar sua adequação como instrumento de políticas públicas e desenvolver critérios para suas privatizações; b) a gestores, pesquisadores e estudiosos de caso situar e analisar suas empresas a partir do arcabouço; c) às pesquisas pretéritas, terem seus dados reinterpretados à luz de um novo referencial e d) a todos, a possibilidade de conectarem seus trabalhos à epistéme da qual a TEPSES é alicerce e repositório. Conclui-se que o grau de relevância, em nível global, do fenômeno é na realidade muito superior à sua materialidade e ao grau de relevância atribuído inicialmente, devido à identificação de sua condição como fator empírico de capacidades de Estado, uma vez que à ausência e deficiências dessas capacidades são atribuídos colapsos e débâcles de vários Estados nacionais, que resultaram em elevadíssimos e incalculáveis custos humanos.

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Esta tese é um compendio de três trabalhos de pesquisa que visam analisar o efeito da participação do estado na estrutura de propriedade das Multinacionais de Países Emergentes (EMNEs). A participação do estado como acionista é um fenómeno que pode trazer novas contribuições no âmbito da governança corporativa, administração da empresa e a tomada de decisões estratégicas. Os estudos aqui inclusos permitem identificar, a partir de momentos, diferentes, até que ponto o estado, na posição de proprietário da EMNE, pode impactar a mesma. Os trabalhos vão desde os mecanismos de escolha de firmas nas quais investir ate o impacto no ritmo de internacionalização das empresas, explicando também os mecanismos que o estado usa para ganhar aceso à tomada de decisões por meio de mudanças na governança corporativa

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O presente trabalho tem como objetivo analisar pela perspectiva da regulação descentralizada a criação dos segmentos de listagem do mercado de valores mobiliários administrado pela Bovespa. O objetivo de analisar a criação dos segmentos de listagem inclui a descrição do fenômeno para apontar fatores que levaram as companhias e controladores a alterarem seus comportamentos e a construção de um argumento normativo formulado a partir do reconhecimento desses fatores. No debate sobre regulação da Governança Corporativa, o conceito de regulação normalmente assume uma definição centrada no Estado. Grande parte da análise da criação dos segmentos de listagem do mercado administrado pela Bovespa seguiu essa perspectiva. A criação dos segmentos de listagem, então, foi classificada como um fenômeno autorregulatório, privado e de mercado. Dessa análise seguiu a formulação de um argumento normativo, o qual prescreveu o uso da autorregulação a atores que visassem estabelecer regras específicas de Governança Corporativa. Contudo, a perspectiva da regulação descentralizada questionou o pressuposto da centralidade do Estado no conceito de regulação. A perspectiva da regulação descentralizada sustentou que não só atores estatais estão cada vez mais envolvidos com atores não estatais em complexas colaborações e delegações para o exercício da regulação, como também sustentou que atores não estatais exercem regulação, incluindo, a formulação, monitoramento e enforcement de regras. Para lidar com essa complexidade dos fenômenos empíricos regulatórios, Julia Black, baseando-se na teoria dos sistemas e na literatura de Governança, formulou o conceito de regulação descentralizada. Pelo conceito de regulação descentralizada, a regulação é exercida por uma rede de atores interdependentes, estatais e não estatais, que utilizam mecanismos legais e extralegais para o exercício do poder e do controle. Diante disso, adotando esse conceito de regulação descentralizada de Julia Black, o presente trabalho pretendeu descrever a criação dos segmentos de listagem e formular um argumento normativo baseado nessa descrição. Como resultado da pesquisa realizada, foi possível concluir que a criação dos segmentos de listagem não se restringiu às partes que celebraram o Contrato de Participação, mas envolveu diversos atores, estatais e não estatais, os quais tinham uma relação de interdependência entre si e compartilharam diversos mecanismos no exercício da regulação. Com isso, não se pode resumir os fatores que fizeram com que companhias e controladores alterassem seus comportamentos e adotassem algumas regras de Governança Corporativa à voluntariedade e ao aspecto autorregulatório. Desta análise segue que, se é possível apontar para um argumento normativo do caso da criação dos segmentos de listagem, o argumento normativo não é a prescrição da autorregulação, mas sim a prescrição do uso do poder regulatório fragmentado entre diversos atores, estatais e não estatais.

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O objetivo deste estudo é fazer uma análise da relação entre o erro de previsão dos analistas de mercado quanto à rentabilidade das empresas listadas na BM&FBOVESPA S.A. (Bovespa) e os requerimentos de divulgação do International Financial Reporting Standards (IFRS). Isto foi feito através da regressão do erro de previsão dos analistas, utilizando a metodologia de dados em painel no ano de implantação do IFRS no Brasil, 2010, e, complementarmente em 2012, para referenciamento desses dados. Partindo desse pressuposto, foi determinado o erro de previsão das empresas listadas na Bovespa através de dados de rentabilidade (índice de lucro por ação/earnings per share) previstos e realizados, disponíveis nas bases de dados I/B/E/S Earnings Consensus Information, providos pela plataforma Thomson ONE Investment Banking e Economática Pro®, respectivamente. Os resultados obtidos indicam uma relação negativa entre o erro de previsão e o cumprimento dos requisitos de divulgação do IFRS, ou seja, quanto maior a qualidade nas informações divulgadas, menor o erro de previsão dos analistas. Portanto, esses resultados sustentam a perspectiva de que o grau de cumprimento das normas contábeis é tão ou mais importante do que as próprias normas. Adicionalmente, foi verificado que quando a empresa listada na BM&FBOVESPA é vinculada a Agência Reguladora, seu erro de previsão não é alterado. Por fim, esses resultados sugerem que é importante que haja o aprimoramento dos mecanismos de auditoria das firmas quanto ao cumprimento dos requerimentos normativos de divulgação, tais como: penalidades pela não observância da norma (enforcement), estruturas de governança corporativa e auditorias interna e externa.

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Esse artigo buscou examinar como o tipo de controlador afeta a relação remuneração e desempenho da diretoria nas empresas brasileiras no período de 2010 a 2013. Primeiramente, o controle no Brasil ainda é majoritariamente exercido por firmas familiares, e que o capital também é concentrado, sendo em média 65% do capital detido pelos 5 maiores acionistas. Quanto a análise econometrica os resultados indicaram que: As empresas de controle familiar e governamental remuneram seus gestores com um valor menor em relação os outros tipos de controle; Não foi possível fazer inferência acerca da influência do controlador nas empresas institucionais; As empresas sem controlador remuneram o seu gestor com um valor maior de remuneração. Por fim, quanto ao desempenho, em nenhuma das equações o ROA foi significativo, demonstrando fracos mecanismos de remuneração ou capacidade do gestor em determinar sua compensação

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)