736 resultados para VIOLATION


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A presente dissertação trata do direito de preferência para a celebração de negócios jurídicos, em geral translatícios de propriedade, que não encontra definição expressa no Código Civil, muito embora diversos dispositivos legais aludam ao referido direito. Na medida em que limita a liberdade contratual do vinculado à prelação, no tocante à escolha do outro contraente, a preferência, de origem legal ou negocial, atribui ao sujeito ativo da relação prelatícia o direito de ser preferido. Para tal, exige-se que o vinculado à preferência tenha decidido, de maneira livre e inequívoca, celebrar um contrato preferível, e que a sua intenção se tenha materializado, com a presença de um terceiro efetivamente interessado em com ele contratar. Constituído o direito do preferente, o que em geral chega a seu conhecimento por meio de notificação extrajudicial remetida pelo obrigado à prelação, pode aquele manifestar interesse em preferir, ou não. No primeiro caso, nasce na esfera jurídica do vinculado à prelação o dever de com ele contratar, nos mesmos termos e condições ajustados com terceiro. Dever este cuja violação, a depender da eficácia, real ou obrigacional, da preferência, possibilitará ao sujeito ativo perseguir não só as perdas e danos por ele eventualmente sofridas em decorrência do desrespeito a seu direito, como também, cumulativamente, lhe facultará exigir o cumprimento específico da obrigação. Neste último caso, o negócio jurídico celebrado entre o obrigado à preferência e terceiro será, perante o preferente, inoponível.

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Versa sobre a Representação televisiva dos direitos humanos no Brasil, na qual buscarei averiguar como se dá o discurso telejornalístico acerca desses direitos e o que isso representa. Discute conceitos e características apresentados por alguns autores acerca de temas relacionados à mídia, bem como em relação aos direitos humanos. Explica o histórico e a evolução da televisão no Brasil e dos direitos humanos no plano nacional e internacional. Defende a manipulação como um conceito ainda relevante para se entender a relação que se estabelece entre a mídia e o seu usuário. Acentua o aspecto omissivo na violação do direitos humanos no Brasil, fazendo com que estas violações sejam menos flagrantes, pelo menos da perspectiva midiática. Conclui pela marginalização de temas como educação, saúde e emprego em detrimento de outros como violência, segurança e repressão, posto que em ambos os telejornais pesquisados, mais de 60% das reportagens estão relacionados a estes últimos.

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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.

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O objeto deste estudo trata das manifestações de violência no cotidiano das mulheres cadeirantes. Ao reportarmos este fenômeno para Pessoas com Deficiência (PcD) faz-se necessário considerar uma sociedade segregante que valoriza o belo e que atravessa um processo de transformação para a aceitação da diversidade. Compreende-se que estruturas sociais vulnerabilizantes, isolamento, preconceito e violação de direitos aumentam a vulnerabilidade deste grupo e podem deflagrar situações de violência. A violência às mulheres com deficiência é parte da questão maior que envolve a violência às PcD, pois associa fatores socioculturais com as desigualdades de gênero. Partindo do desafio em desvelar a relação das mulheres com sua própria deficiência, com a cadeira de rodas - que traz consigo um importante arsenal simbólico, e suas percepções acerca da violência cotidiana, delimitou-se como participantes deste estudo mulheres com deficiência física cadeirantes. A relevância e as particularidades da violência às mulheres cadeirantes definiu o objetivo geral: discutir as violências vivenciadas por mulheres cadeirantes em seu cotidiano, considerando a perspectiva de gênero e dos estigmas sociais. Objetivos específicos: descrever as perspectivas da mulher cadeirante sobre sua condição; analisar as situações de violência vivenciadas pela mulher cadeirante, em seu cotidiano. Desenvolveu-se uma pesquisa descritivo-exploratória, com abordagem qualitativa, onde optou-se pelo método denominado Narrativa de Vida - referencial metodológico de Daniel Bertaux que contempla de forma ampla a expressão das participantes selecionadas. Para produção dos dados realizou-se treze entrevistas, em dois cenários que atendem PcD. Para complementar a captação das participantes, utilizou-se a técnica "bola de neve". Deste processo emergiram duas categorias analíticas: "A condição de mulher e cadeirante: necessidades e possibilidades" e "As violências cotidianas vivenciadas pela mulher cadeirante". Categorias estas que contemplam nossos objetivos. À guisa da conclusão, verificou-se que o entendimento destas mulheres acerca das manifestações de violência revelou aspectos que fazem parte de seus cotidianos que, primariamente não seriam consideradas situações de violência, e sim situações que envolvem a relação mulher-deficiência, o reconhecimento de um "novo corpo" e sua ligação com a cadeira de rodas. Destacaram-se questões concernentes à gênero que para mulheres com deficiência seriam ainda mais complexas, principalmente no que se referem as questões relativas à sexualidade/maternidade. Quanto às percepções das situações de violência, emergiram manifestações intrafamiliares, interpessoais e sexuais. No entanto, as violências institucionais e as que se relacionam com o cuidado em saúde prevaleceram. Grande parte das manifestações encontradas se relacionariam de alguma forma com a natureza psicológica da violência. Situações estigmatizantes narradas expuseram episódios reveladores, no que se refere ao comportamento de uma sociedade excludente que reage às diferenças. Conhecer o processo de "construção de uma situação de violência" pode significar um instrumento fundamental para a formação de vínculos e uma futura relação dialógica com os profissionais de saúde, particularmente enfermeiros. A enfermagem e suas práticas reúnem subsídios que podem dar início ao preenchimento da lacuna da assistência em saúde à estas mulheres, no tocante à violência.

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O Auto de Resistência, uma figura atípica no Direito Penal, é utilizado comumente pelas forças de Segurança Pública do Estado, e vêm sendo legitimado pelo discurso punitivo, presente não apenas no judiciário, mas na sociedade brasileira de forma geral. Este dispositivo é analisado neste trabalho como um sintoma de uma questão muito mais profunda, arraigada dentro da própria origem do direito. Na grande maioria dos casos, o Auto de Resistência são, na realidade, execuções sumárias realizadas pelas forças de Segurança Pública estatais, mas que tornam-se legitimadas pela alegação de legítima defesa policial. No entanto, a incidência desta violação em áreas pobres e sobre indivíduos negros, aponta que este é apenas um dos dispositivos que permitem a seletividade de um sistema penal e de segurança pública fundamentalmente racista e elitista. As categorias presentes na teoria de Giorgio Agamben e Walter Benjamin parecem lançar nova luz sobre a realidade política brasileira, principalmente, ao se analisar o aparato biopolítico da segurança pública. Este sistema, desde sua origem excludente, confirma que os oprimidos, ou homo sacer, se manifestam em nossa sociedade no pobre e negro. Estes sujeitos singulares encontram-se no estado de exceção permanente, não havendo sob a perspectiva brasileira nenhuma experiência de ruptura emancipatória, mas sim, alternações de ciclos de violência que põe o direito (como a transição do sistema oligárquico para a República, ou da ditadura para a democracia) e que mantém o direito (como a presente no atual suposto Estado de Direito). Mantiveram-se as estruturas e reforçaram-se os estereótipos penais e discriminatórios. Questiona-se então a importância de se pensar uma justiça anamnética, uma potência testemunhal do oprimido como força messiânica que faz com que o passado e o presente se unam em um só tempo na busca de reparação.

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Trata do indulto, modalidade coletiva da graça, procurando estabelecer seus limites e finalidades no âmbito do Estado moderno. Após a delimitação do tema, distinguindo-se a graça das demais modalidades de clemência estatal, e justificação das escolhas terminológicas, passa-se à evolução histórica do instituto e, em seguida, à sucinta exposição sobre a configuração atual nos ordenamentos estrangeiros. Identifica-se, não obstante a concretização da graça na maioria das Constituições modernas, uma tendência de restrição do âmbito de aplicação do instituto, tanto por parte da doutrina quanto pela jurisprudência e produção legislativa. As restrições são impostas com base na suposta necessidade de adequação da graça, cuja origem remete às prerrogativas monárquicas típicas do Estado absolutista, aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, especialmente os princípios da separação de poderes e da igualdade. Adentrando o núcleo do trabalho, procura-se estabelecer a relação entre indulto e os princípios do Estado Democrático de Direito, de forma que sejam identificados limites ao exercício da atribuição, com fulcro no texto constitucional. Afere-se, assim, a legitimidade da restrição do indulto a hipóteses caracterizadas pela excepcionalidade e irrepetibilidade, baseada em alegada relação de contradição entre a atribuição de indultar do Poder Executivo e o princípio da separação de poderes, o princípio da igualdade e os eventos regulares do mecanismo sancionatório. Delimitadas as possibilidades de exercício legítimo da atribuição, busca-se, então, fixar os parâmetros que devem pautar o conteúdo dos atos de indulto, com base nas teorias da pena. Adota-se, para tanto, a teoria preventiva positiva, procurando-se identificar hipóteses em que a execução da pena aplicada não contribuiria para a realização de suas finalidades, para elaborar, a partir disso, casos de cabimento do exercício do indulto.

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Cuida-se de dissertação elaborada com o escopo de precisar os fundamentos e os critérios para a responsabilização civil do terceiro cúmplice nas lesões ao crédito alheio. O amplo desenvolvimento das relações obrigacionais no comércio jurídico exigiu do jurista o reconhecimento de situações nas quais o inadimplemento fosse ocasionado por uma conduta proveniente de um terceiro estranho à relação obrigacional. A imperiosa infiltração dos princípios constitucionais nas situações jurídicas subjetivas e a consagração normativa dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva contribuíram sobremaneira para uma revigorada análise acerca do momento patológico das obrigações, permitindo-se a admissão de atribuição de responsabilidade civil pela violação ao crédito perpetrada por um estranho alheio à relação contratual que deu origem ao referido crédito. A configuração da tutela externa do crédito perpassa pela necessidade de instituição de um dever de respeito ao crédito importo ao terceiro, cuja violação enseje sua responsabilização pelos danos ocasionados. O desiderato essencial do presente trabalho reside na identificação dos fundamentos capazes de subsidiar a existência de tal dever, bem como averiguar critérios seguros para a determinação das hipóteses nas quais se exija a observância de tal dever, cabendo ao ordenamento promover adequadamente os interesses do credor, que serão reputados merecedores de tutela em observância às circunstâncias e vicissitudes do caso concerto que apontarão para sua prevalência sobre os interesses do terceiro. Tratando-se de estudo sobre responsabilidade civil, obedece-se a um itinerário metodológico que pretende identificar os fundamentos do dever cuja violação possibilite a responsabilização do terceiro; analisar os pressupostos genéricos da responsabilidade civil em obediências às especificidades que a hipótese de tutela externa do crédito acarreta, bem como examinar critérios alusivos às circunstâncias excepcionais que regem a matéria; e revelar as consequências e os efeitos que a extensão subjetiva do dever reparatório decorrente do inadimplemento poderá repercutir na relação obrigacional.

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Diante do estreitamento do horizonte emancipatório para uma parcela significativa da população brasileira, procuramos, neste estudo, descrever a história real destes muitos, para não dizer milhões, que acabaram condenados à margem de formas sociais, econômicas, estilísticas, consagradas pelos aparatos ideológicos que perpetuam e justificam a reprodução da racionalidade do capital como o único e exclusivo sistema social. Na contemporaneidade, a mercantilização da vida em sociedade e seu indissociável processo de descartabilidade marcam presença constante no cenário das médias e grandes cidades brasileiras. Perscrutando o campo exploratório, presenciamos grupos humanos cada vez mais desvinculados do sistema produtivo. Destituídos de qualidades aceitáveis circunscritas à esfera econômica e moral capitalista, figuram, apenas, como paisagem, apenas, como fragmentos do universo objetivo. Vidas em sobrestado permanente, confundidas e misturadas com o descartável, sem lugar no mundo produtivo, galgam a invisibilidade social. É esta incivilidade levada ao seu paroxismo chamada invisibilidade que, aqui, identificamos e trazemos à luz. Uma invisibilidade que se constrói não pelo olhar, mas num imaginário persistente que fixa a pobreza como marca de inferioridade, potencializando um modo de ser que descredencia indivíduos para o exercício de seus direitos e da vida social, já que percebidos numa diferença incomensurável, aquém das regras da equivalência, isto é, da alteridade que a formalidade da lei e o exercício dos direitos deveriam concretizar. É neste espaço de interpelação do outro que a invisibilidade se constitui. Ela habita o registro do impensável, do conflito com a ideia de essência, de alteridade que arbitra todas as formas de ser. O invisível surge como alguém que não É, provocação que incita o estranhamento, o que o torna assediado por um forte ranço moral que preserva a depreciação de tudo que perdeu o valor de uso. É assim decretada a sua tripla negação: desistoricizado, desumanizado e dessignificado, mesclado a um universo de contravalores que imobilizam a vida, tornando-o incodificável, um personagem inefável colocando em xeque toda a lógica da representação. Nossa proposta, com este trabalho, foi o de ir além de um trabalho documental, mas de constatação e denúncia, procurando ultrapassar visões reducionistas que naturalizam a pobreza e a miséria, reencontrando assim, nas mediações e contrapontos, as contradições fundas que conduzem muitos a invalidação social, cujas violações e mutilações, de toda ordem, prosperam a favor de uma ordem econômica que se apresenta desvinculada e independente de limites e de justificações morais

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Este trabalho trata da normatização internacional relativa às crianças-soldado e aborda, sobretudo, a utilização de defesas baseadas em alegações de violação aos princípios da legalidade e em ocorrência de erro de proibição por réus de processos penais do Tribunal Especial para Serra Leoa e do Tribunal Penal Internacional. Diante disso, investiga se a proibição geral ao envolvimento infantil em conflitos armados e as infrações a essa vedação particularmente as condutas de recrutar, alistar e utilizar crianças como soldados integram o Direito Internacional Costumeiro e, em caso positivo, em que momento teria ocorrido a inserção nesse campo. Analisa, igualmente, se o argumento da boa-fé pode ser um elemento de defesa válido naqueles processos, com fundamento no relativismo cultural. Pretende, com isso, esclarecer o processo de criminalização daquelas condutas, além de identificar a posição hierárquica ocupada pelas normas em questão. Para tanto, recorre à verificação da prática estatal e da opinio juris relativas ao tema. Com isso, conclui que o regramento possui natureza costumeira e pertence ao domínio do jus cogens.

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A omissão inconstitucional é um tema desafiador. Este trabalho é dedicado a revisar os pressupostos de sua configuração, buscando explicar a possibilidade de a omissão implicar um estado de coisas inconstitucional. Presente violação massiva de direitos fundamentais decorrente de omissões caracterizadas como falhas estruturais, a Corte Constitucional colombiana declara a vigência de um estado de coisas inconstitucional. Ao assim decidir, a Corte passa a adotar remédios estruturais dirigidos a superar esse quadro negativo. Defendo aqui essa proposta como uma possibilidade para o Brasil e a atuação do Supremo Tribunal Federal. Trata-se, sem dúvida, de exemplo de ativismo judicial em sua dimensão estrutural. Todavia, esse comportamento judicial pode ser legítimo se presentes os pressupostos próprios do estado de coisas inconstitucional e o Tribunal formular decisões flexíveis, determinando a formulação e implementação de políticas públicas, mas deixando aos poderes políticos a tarefa de definir o conteúdo e os meios dessas políticas. O sistema carcerário brasileiro é exemplo de um estado de coisas inconstitucional que requer intervenção judicial da espécie.

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Instrumentos financeiros híbridos e/ou compostos têm sido tema constante em matéria de regulação contábil. A literatura positiva apresenta uma hipótese que ajuda a compreender o porquê de algumas firmas recorrerem a ditos instrumentos para captar recursos: nível de endividamento no limite de quebra de covenants contratuais. No Brasil, firmas com registro na CVM, que se utilizaram desses instrumentos, classificando-os no patrimônio líquido, tiveram suas ITRs e/ou DFs reapresentadas e/ou republicadas por determinação da CVM. O ponto crítico de toda a discussão reside na distinção entre um item de passivo e um item de patrimônio líquido. Esse tema está disciplinado na IAS 32 (PT CPC n. 39) e presente no Discussion Paper - A review of the conceptual framework for financial reporting, emitido pelo IASB em julho de 2013, que apresenta duas abordagens que podem ser utilizadas, visando a simplificar a distinção entre um item de passivo e de patrimônio líquido: a narrow equity approach - NEA e a strict obligation approach - SOA. A adoção de cada uma dessas abordagens terá um impacto diferente nos níveis de endividamento/alavancagem e no potencial de diluição de participação dos acionistas. Este trabalho tem como objetivo investigar abordagens para a classificação contábil das debêntures mandatoriamente conversíveis em ações, vis-à-vis a IAS 32 (PT CPC n. 39) e o Discussion Paper do IASB (NEA x SOA). A metodologia adotada é um estudo de caso de uma companhia aberta brasileira, que em 2010 emitiu debêntures mandatoriamente conversíveis e efetuou uma classificação desses instrumentos considerada inadequada pelo órgão regulador. Observa-se que a strict obligation approach é a abordagem que impacta menos no nível de endividamento, enquanto a narrow equity approach é a que apresenta maior alavancagem. As evidências sugerem os covenants contratuais como possíveis indutores de tal prática, fato que está em linha com o que a literatura da área documenta como fenômeno esperado. É bem verdade que no caso concreto, houve quebra contínua de covenants contratuais, corroborando a hipótese apresentada por SILVA (2008) de que o baixo custo de violação de covenants contribua para tal situação. Alternativamente, uma possível explicação para a escolha contábil da companhia reside na complexidade da IAS 32 (PT CPC 39) e desconhecimento de suas nuances.

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As the earth’s resources continue to face increasing pressure from a variety of human and natural causes, protection of the environment and biodiversity is a matter of contemporary concern, The conservation of coastal and marine resources, in particular, has become a priority for countries around the world. In this context, marine protected areas (MPAs) are being widely promoted as one of the most effective tools for the conservation of coastal and marine resources. Most MPAs are located in coastal areas of great biodiversity, and hence their development has direct impacts on the lives and livelihoods of coastal communities, especially small-scale and traditional fishing communities. Typically, they are the ones who have to bear the costs of conservation practices–lost livelihood options, expulsion from traditional fishing grounds and living spaces, and violation of human/community rights, to name a few. The articles in this dossier, drawn chronologically from the pages of Samudra Report, the triannual publication of ICSF, draw attention to these issues. They show that conservation and livelihoods are closely intertwined, and that top-down, non-participatory models of conservation can be counter-productive. Despite being poor and powerless, fishing and coastal communities can be powerful allies in conservation efforts, given their longstanding dependence on natural resources and their traditional ecological knowledge systems. As the examples in this dossier reveal, it is possible for fishing communities to protect and conserve the environment, while continuing with sustainable fishing operations. Clearly, only an integrated approach to fisheries management and conservation will prove successful. This dossier will be useful for policymakers, social scientists, non-governmental organizations and others interested in fisheries, conservation, communities and livelihoods.

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Este trabalho tem como objetivo analisar a prática do assistente social no Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, a partir dos pressupostos estabelecidos pelo Projeto Ético Político da Profissão. A relevância deste estudo consiste em colocar no centro do debate o desafio que representa para a categoria, com um direcionamento profissional ético e político comprometido com os interesses da classe trabalhadora e com a efetivação dos direitos da mesma, efetivar estes pressupostos num campo de atuação marcado pelo controle e repressão dos indivíduos pertencentes a esta classe. A prisão é uma instituição total, punitiva, vingativa, onde observamos a face mais dura do Estado, onde, muitas vezes, o assistente social se vê sozinho na defesa e efetivação dos direitos do preso. Constitui-se como objetivo central deste estudo analisar se dentro desta instituição, o assistente social consegue efetivar os valores defendidos e consagrados pelo projeto profissional. Para realização do estudo nos debruçamos sobre a produção teórica e a história do sistema penitenciário; sobre a legislação específica da área (Lei de Execução Penal e Regulamento Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro) e sobre documentos, relatórios, manuais, etc., elaborados pela Coordenação de Serviço Social da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Devido às limitações impostas pela instituição, os sujeitos de nosso estudo foram os gestores e ex-gestores que aturam na Coordenação de Serviço Social e na antiga Divisão de Serviço Social da SEAP. Procuramos resgatar a trajetória histórica do Serviço Social dentro do Sistema Prisional fluminense, destacando as batalhas e conquistas alcançadas pela categoria, ao longo dos quase sessenta anos de inserção nas unidades prisionais do Rio de Janeiro. Observamos ao longo do estudo que a inserção do assistente social no Sistema Penitenciário encontra-se devidamente institucionalizada, regulamentada e organizada, o que demonstra a relevância do trabalho deste profissional, que muitas vezes ainda é visto como benfeitor do preso. Hoje, a execução penal pode ser considerada uma área consolidada para a atuação profissional dos assistentes sociais, embora apresente uma série de inconsistências e discrepâncias, tais como péssimas condições de trabalho, violação de direitos, entre outras. Procuramos mostrar neste estudo como o profissional de Serviço Social enfrenta essa realidade e contribui para a sua transformação, a partir dos ideais defendidos pelo Projeto Ético Político da profissão.

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A presente dissertação tem por objetivo analisar a cláusula de não indenizar, expressão utilizada como gênero do qual são espécies a cláusula que exonera e a que limita o dever de indenizar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica em virtude da cada vez mais frequente utilização deste ajuste para regular negócios jurídicos e por não existir um marco legislativo a respeito da matéria. A controvérsia inicial diz respeito à validade da convenção, que é resultado da ponderação do direito de autorregular suas relações e o princípio da reparação integral. Os seus principais requisitos de validade são a inexistência de dolo do agente causador do dano e a não violação a normas de ordem pública. A convenção pode incidir sobre a obrigação principal, salvo quando esta for personalíssima ou quando a indenização for a única forma de o credor obter o resultado equivalente à prestação Para ser eficaz, a convenção deve, ainda, guardar relação de equilíbrio e proporcionalidade entre os riscos assumidos e o benefício daquele que se submete ao risco de não ter ou ter parcialmente reparado os danos que lhe foi causado. O inadimplemento, absoluto ou relativo, é basicamente o risco contratual ao qual se submetem todos os contratantes e, nesse contexto, a cláusula de não indenizar tem como função alterar a distribuição dos riscos já fixados pelo legislador. A negociação dos riscos submete-se a alguns limites, destacando-se a possibilidade de os riscos serem previstos, o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, bem como a necessidade de ultrapassar o juízo de merecimento de tutela (meritevolezza). Nos contratos de adesão, a cláusula pode ser prevista, desde que a obrigação que atinge não seja personalíssima ou que tenha a indenização como única forma de o credor obter o equivalente a prestação. Já nas relações de consumo, é possível a limitação do dever de indenizar nos vícios de produtos e serviços, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e a situação seja justificável, o que ocorre quando há negociação entre as partes, o consumidor é beneficiado com uma expressa vantagem e é assistido por consultor jurídico que lhe aponte os riscos inerentes àquela convenção.

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Human choices are remarkably susceptible to the manner in which options are presented. This so-called "framing effect" represents a striking violation of standard economic accounts of human rationality, although its underlying neurobiology is not understood. We found that the framing effect was specifically associated with amygdala activity, suggesting a key role for an emotional system in mediating decision biases. Moreover, across individuals, orbital and medial prefrontal cortex activity predicted a reduced susceptibility to the framing effect. This finding highlights the importance of incorporating emotional processes within models of human choice and suggests how the brain may modulate the effect of these biasing influences to approximate rationality.