966 resultados para Terceiro carril
Resumo:
A conciliação judicial de conflitos previdenciários envolve, em geral, uma proposta de acordo baseada na renúncia pelo indivíduo de parte dos valores do benefício em atraso em um processo no qual a decisão contrária ao entendimento do Instituto Nacional do Segurado Social (INSS) é muito provável. Como regra, há um notório desequilíbrio de poder envolvendo, de um lado, um litigante ocasional (indivíduo) e, de outro, um litigante habitual (INSS). O presente trabalho pretende discutir qual o papel do terceiro facilitador nesse contexto, de modo a legitimar a prática existente e avançar para uma mudança de paradigma. Para tanto, parte-se da tese de que a conciliação deve ser adequada ao conflito que se pretende tratar, cabendo ao terceiro facilitador atuar de acordo com as peculiaridades desse conflito. Desse modo, propõe-se que, para o tratamento do conflito previdenciário, o conceito de conciliador deve ser entendido em termos amplos, abrangendo não apenas o conciliador leigo, mas também o juiz conciliador e o Judiciário como conciliador interinstitucional. Embora cada uma dessas atuações possua características próprias, sustenta-se que o ponto em comum é o respeito a um devido processo legal mínimo que possibilite a existência de uma base adequada de poder e que permita, assim, a tomada de uma decisão informada pelas partes. Dessa forma, a flexibilidade instrumental própria da conciliação não impediria o estabelecimento de parâmetros mínimos da atuação do conciliador. Por isso, tendo como limite a tomada de uma decisão informada, o conciliador atuaria por meio de estratégias variadas, aproximando-se e distanciando-se das partes, com maior ou menor interferência, de acordo com as características do caso apresentado. Conclui-se que, com a atuação conjunta e coordenada das diversas espécies de conciliador é possível aprimorar qualitativamente a conciliação de conflitos previdenciários.
Resumo:
As organizações sem fins lucrativos procuram, através de diversas formas, manter uma relação com os beneficiários e benfeitores, dois grupos fundamentais na vida destas estruturas. Com efeito, a gestão ativa das relações e do marketing nestas organizações é uma realidade vital no que diz respeito à captação bem-sucedida dos recursos humanos, materiais e financeiros. Perante a evolução das tecnologias e dos sistemas de informação e consequente crescimento exponencial da utilização das redes sociais, as organizações sem fins lucrativos têm que, se pretendem ser sustentáveis, tornar-se criativas e utilizar novas estratégias de marketing para conseguir captar o maior e adequado número de recursos possível, significando isto a correta utilização do marketing digital. Este estudo pretende analisar a utilização dessas redes sociais pelas organizações sem fins lucrativos, e, ainda e de forma mais específica, examinar este processo através de uma campanha de financiamento colaborativo. Para o efeito foi desenvolvido um estudo de caso envolvendo uma organização do terceiro setor: o Sermais.org.