976 resultados para Mediação judicial
Resumo:
The European Union (EU) is embedded in a pluralistic legal context because of the EU and its Member States’ treaty memberships and domestic laws. Where EU conduct has implications for both the EU’s international trade relations and the legal position of individual traders, it possibly affects EU and its Member States’ obligations under the law of the World Trade Organization (WTO law) as well as the Union’s own multi-layered constitutional legal order. The present paper analyses the way in which the European Court of Justice (ECJ) accommodates WTO and EU law in the context of international trade disputes triggered by the EU. Given the ECJ’s denial of direct effect of WTO law in principle, the paper focuses on the protection of rights and remedies conferred by EU law. It assesses the implications of the WTO Dispute Settlement Understanding (DSU) – which tolerates the acceptance of retaliatory measures constraining traders’ activities in sectors different from those subject to the original trade dispute (Bananas and Hormones cases) – for the protection of ‘retaliation victims’. The paper concludes that governmental discretion conferred by WTO law has not affected the applicability of EU constitutional law but possibly shapes the actual scope of EU rights and remedies where such discretion is exercised in the EU’s general interest.
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A distinction between the domestic and commercial context is commonly drawn in property law discourse and has been brought into focus by three recent House of Lords' decisions. The thesis of this paper is that while the distinction is a useful explanatory tool, it runs into difficulties when given legal effect by the courts. There is a definitional problem in understanding what is included within each context. Indeed, the distinction assumes the existence of a dichotomy when, in fact, the domestic and commercial spheres are better seen as a continuum. In Stack v Dowden, the majority of the House of Lords gave legal effect to context and considered that different rules should apply to determine ownership of the home. This paper locates its decision in the broader debate on judicial restraint and creativity. By analogy with current discussion of due deference in public law, it is suggested that, in light of the policy issues involved and the broader ramifications of the decision, insufficient justification was given for the approach adopted by the majority.
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Trabalho apresentado ao Grupo de Trabalho "Epistemologia da Comunicação”, do XVI Encontro da Compós,na UTP, em Curitiba, PR, em junho de 2007.
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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade Municipal de são Caetano do
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Este trabalho vem trazer ao leitor um estudo sobre os tipos de soluções alternativas de resolução de conflito com o enfoque na mediação. Desde o princípio da humanidade sempre houve a necessidade de uma pessoa para interpretar ou auxiliar povos com idiomas e costumes diferentes e, esse método foi trazido até a atualidade, principalmente, como uma forma de solucionar os conflitos. A mediação é uma prática que permite as partes envolvidas solucionar o litígio sem precisar do judiciário, preservando assim o relacionamento existente entre as partes. O mediador deve ser um profissional experiente, empático e principalmente imparcial, para conseguir ouvir as partes e não tomar partido, além de ser multidisciplinar devido as várias e diferentes necessidades que surgem nos processos. É preciso também que ele seja habilidoso porque caso as partes não consigam pensar em uma solução para o problema. Outras formas de soluções alternativas serão apresentadas como a negociação, arbitragem e a conciliação explicando os conceitos e sua aplicabilidade para melhorar o sistema Judiciário.
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Este trabalho vem trazer ao leitor um estudo sobre os tipos de soluções alternativas de resolução de conflito com o enfoque na mediação. Desde o princípio da humanidade sempre houve a necessidade de uma pessoa para interpretar ou auxiliar povos com idiomas e costumes diferentes e, esse método foi trazido até a atualidade, principalmente, como uma forma de solucionar os conflitos. A mediação é uma prática que permite as partes envolvidas solucionar o litígio sem precisar do judiciário, preservando assim o relacionamento existente entre as partes. O mediador deve ser um profissional experiente, empático e principalmente imparcial, para conseguir ouvir as partes e não tomar partido, além de ser multidisciplinar devido as várias e diferentes necessidades que surgem nos processos. É preciso também que ele seja habilidoso porque caso as partes não consigam pensar em uma solução para o problema. Outras formas de soluções alternativas serão apresentadas como a negociação, arbitragem e a conciliação explicando os conceitos e sua aplicabilidade para melhorar o sistema Judiciário.
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A presente dissertação investiga a mediação do professor no contexto de sala de aula, tomando como ponto de partida sua atuação mediadora-interativa, confrontando-a com as categorias mediadoras estabelecidas pelo psicólogo e educador contemporâneo Reuven Feuerstein. Os pilares teóricos embasadores desta pesquisa estão consolidados nos parâmetros conceituais sócio-históricos de Lev Vygotski, com focalização em seus pressupostos sobre o desenvolvimento humano, entendido como processo de internalização das práticas sócio-culturais; em sua concepção sobre mediação, vista como base do desenvolvimento das funções psicológicas superiores; no conceito de zona de desenvolvimento proximal e sua relação com ensino, aprendizagem e desenvolvimento. A pesquisa, também, encontra fundamentos na proposta teórica de Reuven Feuerstein, especialmente no que concerne à experiência de aprendizagem mediada (EAM), entendida como condição fundamental para mudanças na estrutura cognitiva da pessoa; e nas categorias mediadoras apontadas pelo próprio autor, que se constituem condição básica para caracterizar uma interação mediadora. Esta investigação, que se caracteriza como estudo de caso, foi desenvolvida junto a três professoras, respectivamente da primeira, segunda e terceira séries do Ensino Fundamental, de uma escola particular da cidade de Veranópolis, no Estado do Rio Grande do Sul, no segundo semestre do ano letivo de 2001. Foram realizadas entrevistas semi-estruturadas, observações e filmagens em sala de aula, focalizando o professor em sua ação mediadora. A análise dos resultados revelou que o contexto social da sala de aula é um espaço privilegiado de sistematização do saber, no qual ocorre a mediação do professor. Esta mediação se caracteriza pela presença, na maioria das vezes, não intencional, de critérios de mediação apontados por Feuerstein, com incidência e intensidade variadas.
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O “contrato de mediação” não é objeto de regramento no direito positivo brasileiro. Trata-se de um conjunto de atos nascidos da autonomia privada, da confiança, da boa-fé e que são efetivamente praticados no âmbito social. Sua validade decorre da inexistência de impedimento legal sempre que se tratar de objeto lícito, possível, determinado ou determinável e não proibido em lei, para que as pessoas físicas quanto jurídicas, desfrutem de ampla liberdade para praticar atos lícitos capazes de ingressarem no mundo jurídico, sejam eles um poder derivado da lei ou por ela assegurado. A prática da mediação deriva dos usos e costumes que tomam maior incremento nas economias em desenvolvimento e, particularmente, nas concentrações urbanas onde é mais agudo o processo das alterações sociais e econômicas, ademais em face da globalização e da competitividade internacional, geradoras de instabilidade e do desemprego formal. Por outro lado, a prática da mediação como meio na solução de conflitos interpessoais, afetivos e relacionais, de forma não litigiosa, consensual, responsável, com baixo custo financeiro e econômico, baseada na autonomia privada, na confiança e na boa fé, constitui relevante meio de solução dos conflitos. A presente dissertação tem por finalidade, de um lado, estudar o denominado “contrato de mediação” exclusivamente no direito civil brasileiro, e, doutro lado, a mediação como solução das controvérsias interpessoais.
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O presente trabalho consiste em uma interpretação do sentido histórico do programa Gente Inocente!?, da Rede Globo, enquanto produto cultural e mercadológico, e possível mediador da crise da infância atual. Entendemos que as dificuldades na relação com a infância – historicamente constituídas – são geradoras de problemas subjetivos que precisam de um direcionamento. A cultura atual, através de suas produções, vai encarregar-se de propor soluções. Um programa de TV poderá realizar a função de produzir uma imagem unificada da infância que permita às pessoas visualizarem sua continuidade. Gente Inocente!?, através de uma proposta de diversão amena, vai procurar dar estabilidade a essa imagem da infância, fazendo uso de algumas estratégias e artifícios estéticos, condicionados pela forma mercadoria. Para esta análise, utilizamos alguns princípios teóricos e metodológicos da Teoria Crítica da Sociedade proposta pelos pensadores da Escola de Frankfurt, o que nos possibilita desenvolver uma crítica ao objeto a partir de suas contradições internas.
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Este trabalho se propõe a fazer um recorte das interações professor-aluno em ambiente de aprendizagem virtual, qual seja, a ação mediadora na apropriação das ferramentas informáticas junto a alunos com Necessidades Educacionais Especiais. Foram levantados 5 tipos de intervenção efetivadas pelo mediador-professor, através da escolha da metodologia qualitativa do estudo de multicasos, enfocando desta forma, 3 casos de ação pedagógica direcionadas a 3 alunos. Neste sentido, o foco do estudo em si passou a constituir-se nos procedimentos de atuação do mediador no transcurso do processo de apropriação no ambiente de aprendizagem virtual do Núcleo de Informática na Educação Especial (NIEE), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Os tipos de intervenção identificados foram utilizados pelos mediadores coerentemente aos pressupostos da teoria Sócio-histórica e, em particular, o construto da Zona de Desenvolvimento Proximal (ZDP), os quais permearam sempre a atuação mediacional instaurada como suporte ao aluno, no sentido de mobilizar suas estruturas internas buscando o deslocamento na referida ZDP, materializando desenvolvimento real no sujeito. Os resultados apontaram para a importância da competência pedagógica do professor quanto à qualidade e adequação de seus suportes, dentre os 5 identificados, que devem acompanhar o delineamento e deslocamento do aluno na sua ZDP, suscitando processos internos de aprendizagem e desenvolvimento.
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Este trabalho investiga a mediação comunitária como ferramenta de acesso à justiça para a população de baixa renda no Brasil, a partir da sua implementação por meio de um projeto social, conduzido nos limites de uma organização não governamental. Sua elaboração partiu do estudo sobre o funcionamento de três núcleos do "Balcão de Direitos" da ONG Viva Rio. A resolução de conflitos em ambiente institucional caracterizada pela impositividade do direito difere da disputa administrada em ambiente informal, onde a vontade e a cooperação dos pares são os elementos que conduzem a efetividade da lei. O "campo" objeto do nosso estudo conforma uma arena interacional com características peculiares que comporta poder comunicacional, autoridade e legitimidade local. Analisando a atividade dos núcleos de mediação do Balcão de Direitos neste contexto, observei a sua vocação para a valorização da cidadania, e a mediação comunitária como processo multidisciplinar e transversal orientado para o "empoderamento" dos setores vulneráveis, através do investimento nas formas de "comunicação" entre os interlocutores das possíveis relações sociais. Em minha conclusão, o modelo pelo qual tal enfrentamento poderia ser conduzido, parece, ainda, uma hipótese sujeita a melhor verificação.