938 resultados para ESTATUTO DE ROMA


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O debate proposto parece ser oportuno no âmbito dos objectivos do Seminário Epistemologia do Turismo. O artigo aporta alegações relevantes sobre a natureza científica e académica do Turismo. Neste âmbito, o enquadramento teórico discute o seu actual estatuto científico e a maturidade como disciplina. A investigação sistematiza os dados a partir do estudo aplicado à realidade do ensino superior português, com o intuito de demonstrar a importância desta área após a implementação das mudanças curriculares e educativas do Processo de Bolonha. Na sequência desta análise podemos concluir que o Turismo tem sido reconhecido paulatinamente como Ciência e Disciplina, nomeadamente em Portugal.

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Admitirão as potências europeias um único estado ibérico? A independência de Portugal e não a da Catalunha, no seio da Península foi fruto de quê? Dos Aliados, da posição geográfica, e de que mais?

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"Modernizzare Roma - Dalla citá senza regole e dalla cultura del metrocubo alle certeze di una pianificazione che rispetta I'ambiente e garintisce la massima mobilità per i cittadini. ln una visione di rispiro metropolitano. "Este é o slogan do novo executivo da "Comune di Roma".A reflexão sobre a crise do Plano Urbanístico tradicional consumada através da diatribe entre Plano e Projecto, bem como a rica experiência europeia da segunda metade dosanos oitenta, demonstram que o novo planeamento urbanístico não se deve condenar à ineficácia, deve ter o pressuposto da operacionalidade, o envolvimento da sociedade em que actua, os recursos financeiros necessários, tudo dentro de um elevado grau de participação e consenso por parte de todos os parceiros sociais.

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A presente investigação centra-se na problemática da distribuição do poder para os níveis de governação subnacional nos Estados africanos. Pretende analisar o modelo de governação local em Angola tendo em conta as dinâmicas institucionais em matérias da descentralização e autonomia na governação das estruturas locais, focalizando-se sobre o modelo de governação provincial montado na província de Cabinda à luz do seu estatuto especial. A abordagem qualitativa empregue recorre a amostra dos especialistas na recolha das opiniões trabalhadas com a técnica de análise de conteúdo para verificar as nossas pistas de respostas às interrogações suscitadas pela relação «descentralização – estatuto especial» na perspectivação de saída do conflito armado que confronta o governo de Angola aos movimentos independentistas de Cabinda. As análises feitas ao modelo da governação local em Cabinda permitiram observar, por um lado, a falta de consenso entre os actores políticomilitares e sociais no processo, agudizando-se as contestações ao estatuto especial; por outro, o quadro regulamentar da descentralização em Angola pós-colonial leva à argumentação que os princípios que regem o sistema político-administrativo provincial actual não resolvem os problemas das especificidades históricas, geográficas e culturais do território de Cabinda, deixando espaço aberto para conflitualidades conjunturais.

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O tema ambiente não estava previsto nos Tratados de Roma de 1957 (TR). Nos anos 70, no decurso da Conferência de Estocolmo, a CEE deu inicio às primeiras iniciativas e acções em matéria ambiental, traduzidas nas primeiras directivas e nos primeiros programas-quadro ambientais. Porém, os Estados-membros (EM) nem sempre aceitariam de bom grado estas iniciativas, em virtude do clima de depressão então vivida. Por outro lado, para responder às dúvidas levantadas pelos EM, quanto à questão da legitimidade por parte da CEE para legislar no domínio ambiental, esta irá criar uma base jurídica própria, no AUE de 1986, onde irão ficar expressamente definidas as suas competências e atribuições nos domínios do ambiente. São, assim, estabelecidos os objectivos, os princípios, os pressupostos e os limites de actuação comunitários, que irão dar corpo a uma verdadeira Política Comunitária do Ambiente. Desde então, nos Tratados comunitários posteriores, a temática ambiental foi sempre tida em linha de conta e de forma crescente, o que, desde logo, demonstra a importância que a UE lhe pretendeu dar, bem como os compromissos que esta se dispõe a assumir e a cumprir em termos internacionais, como é o caso do Protocolo de Quioto. No que concerne à energia, o recente Tratado de Lisboa, cria igualmente uma base jurídica própria para um sector que tem vindo a ganhar um estatuto cada vez mais prioritário, tendo em conta o novo paradigma e as grandes mudanças que se avizinham, no que diz respeito às formas de produção e de consumo das sociedades actuais.

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The exercise of disciplinary action, for the practice of misconduct by a lawyer or trainee lawyer, is the sole responsibility of the O.A., as professional body representative of their peers. The disciplinary procedure prescribed in the statute of the O.A., presents a framework for an integrated accusatory principle of research. The participation of the rapporteur of the disciplinary proceedings in the voting of the resolution imposing a disciplinary sanction is substantively unconstitutional for violating paragraph 5 of article 32nd of the Portuguese Constitution. The requirement to comply with this legislation stems, ultimately, from the similar nature of the fundamental rights of the accused lawyer or trainee lawyer to the rights, freedoms and guarantees protected in criminal proceedings.

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O ciclo de martírio na Igreja Inglesa do Colégio S. Tomas o di Canterbury, Roma, datado de 1583, ilustrou a história do Catolicismo Inglês desde os mártires primitivos até aos mártires executados durante os reinados de Henrique VIII e Isabel I. A maior parte deste grupo de mártires era jesuítas que morreram durante a Missão Inglesa que começou com a viagem de Edmund Campion até à sua pátria em 1580. O martírio de Campioné bem conhecido, sendo o mais proeminente ciclo ilustrado nas paredes do colégio. Existiam, todavia, muitos mais ciclos, O facto mais extraordinário é que estes mártires ingleses contemporâneos, que não tiveram qualquer eco hagiográfico, foram colocados na tradição dos mártires cristãos primitivos. Além disso, estes mártires foram celebrados como os novos “troféus” da Contra-Reforma, através dos quais a Igreja Católica esperava restaurar a fé católica na Grã-Bretanha. O presente artigo introduz alguns destes jesuítas, as suas vidas e a razão para o seu martírio.

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A pesar del discurso estadístico e instrumental sobre la importancia de la inmigración para el futuro económico de Europa que va de la mano con el de la necesidad de desarrollar políticas (sociales y culturales) de integración del inmigrante, actualmente existe una tendencia regresiva a restringir su acceso a los derechos ciudadanos (civiles, políticos y sociales). Un ejemplo de este proceso es el que se produce en España, en el actual contexto de conformación de la Unión Europea y de la llamada Globalización. El año 2000 constituyó un punto culminante de este fenómeno en España, en cuanto fue el escenario temporal de una lucha social y política en el que se confrontaron dos perspectivas y concepciones contrapuestas de ciudadanía, hecho que evidenció la caducidad del antiguo modelo de ciudadanía comprendida como el vínculo político (estatuto de derechos y obligaciones) entre el individuo y el Estado-nación, que se adquiere de manera preferente a través de la descendencia (ius-sanguinis).

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Hoy en día, millones de personas apátridas en todo el mundo se enfrentan a graves dificultades. La Convención sobre el Estatuto de los Apátridas de 1954 proporciona un marco a los Estados para que ayuden a los apátridas, permitiéndoles vivir en condiciones de seguridad y dignidad hasta que pueda resolverse su situación. En la actualidad, muy pocos Estados hacen parte de este instrumento.

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El artículo explora el papel de los archivos en el Imperio de los Austrias, durante la edad protomoderna, en ambos lados del Atlántico. Con ese propósito se analizan las diferentes tareas que incumbían a los archivos en el siglo XVI y XVII. Se examinan el archivo de la ciudad de Cuenca (actual Ecuador) en el ámbito municipal, el de la Audiencia de Quito en el ámbito regional, el archivo de Simancas (Castilla) en el nivel real y, por último, el archivo en la embajada española en Roma. También se ofrecen reflexiones sobre el carácter y las particularidades de los repositorios documentales, prestando especial atención a la escritura como medio de gobierno.

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Las Empresas Públicas creadas mediante Decreto Ejecutivo se encuadran dentro del Derecho Público y su principal objetivo es el manejo de sectores estratégicos y prestación de servicios públicos. A pesar de la importancia que tiene este tipo de empresas dentro del quehacer diario del Estado en la gestión y administración pública, a éstas tras el pronunciamiento del Procurador General del Estado en el año 2010 (Oficio de Absolución de Consulta No. 00146 de 22 de diciembre de 2010), por no ser parte de la Función Ejecutiva, no les es aplicable el Estatuto del Régimen Jurídico Administrativo de la Función Ejecutiva (ERJAFE), norma de carácter general que regula la Administración Pública, lo que ocasiona que varios ámbitos a ser desarrollados por estas empresas queden desamparados y faltos de normativa, entre ellos los procesos de impugnación de los actos administrativos. La importancia del tema radica en el hecho de que el ERJAFE determina los procesos administrativos fundamentales, entre los que se encuentran los procesos de impugnación de actos administrativos, para el correcto desenvolvimiento de la Administración Pública, por lo que la imposibilidad de aplicar esta normativa es crítica y genera inseguridad, tanto para las Empresas Públicas como para sus administrados. Este trabajo busca realizar un análisis de la problemática que aqueja a las Empresas Públicas creadas mediante Decreto Ejecutivo, al momento de atender los procesos de impugnación de los actos administrativos, por la imposibilidad de aplicar el ERJAFE y por no contar con una norma supletoria que subsane este vacío legal, traduciéndose así en inseguridad jurídica para los administrados.

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O trabalho tem como temática o processo de implementação das transformações legais realizadas a partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990. Especificamente, investiga a nova configuração dos aparatos de atenção jurídico-estatais para os “adolescentes em conflito com a lei” no Rio Grande do Sul, a partir do estudo da implantação das novas políticas sócio-educativas. A pesquisa destaca, desde uma perspectiva antropológica, os modos pelos quais a transformação de princípios é dinamizada em práticas diversas, institucionalizada no seio de entidades específicas e entendida por seus protagonistas privilegiados: os agentes jurídico-estatais, na interface de seus relacionamentos com os adolescentes, familiares e/ou responsáveis.